Prestamos consultoria e assessoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, inclusive estamos aptos em responder consultas de forma rápida e via Internet (por intermédio de E-mail). Estamos a sua disposição, para lhe prestar serviços técnicos e jurídicos à distância. Emitimos pareceres técnicos ou jurídicos, no sentido de orientá-lo(a) sobre suas dúvidas e indagações. Propiciamos aos nossos clientes maior agilidade, segurança e eficiência na prestação de serviços jurídicos, com profissional especializado nas áreas do Direito Administrativo, Civil, Comercial, Família, Previdenciário, Trabalho, Tributário e Criminal (Penal). Utilizamos o sistema de acesso aos mais variados Tribunais brasileiros e sites de pesquisa, possibilitando aprimoramento profissional, com tradição em advocacia há mais de 20 anos. Entre em contato conosco que poderemos auxiliá-lo juridicamente.






Elaboramos:

01. Contrato de Locação Residencial
02. Contrato de Locação Comercial
03. Contrato de Prestação de Serviços
04. Contratos em Geral
05. Estatuto Social de Associação de Moradores
06. Estatuto Social de ONGs
07. Estatuto Social de Associação de Servidores
08. Estatuto Social de Sindicato Patronal
09. Estatuto Social de Sindicato de Servidores Públicos
10. Estatuto Social de Sindicato de Empregados
11. Estatuto Social de Pessoa Jurídica
12. Regimento Interno de Condomínio Residencial
13. Regimento Interno de Condomínio Comercial
14. Convenção de Condomínio Residencial
15. Convenção de Condomínio Comercial
16. Regulamentos em Geral
17. Resoluções em Geral
18. Portarias em Geral
19. Acordo Extrajudicial em Geral
20. Parecer Jurídico em Geral
21. Declaração de IRPJ
22. Ofício em Geral
23. Requerimento em Geral
24. Defesas em Geral
25. Recurso Administativo em Geral
26. Pedido de Reconsideração
27. Documentos Jurídicos em Geral


Revisamos e Assinamos

01. Estatutos em Geral para efeito de registro
02. Contratos em Geral para efeito de registro






1 - Com deve ser realizado qualquer serviço de advocacia?

O nosso trabalho não é restrito ao ingresso ou acompanhamento de processos judiciais, mas foca-se, também, em questões preventivas, buscando tirar dúvidas e manter os clientes informados sobre seus direitos.

2 - Qual o prazo para entrar com uma ação?

Em regra, o servidor público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para ingressar em juízo e o trabalhador da iniciativa privada deve exercer seu direito em 02 (dois) anos.
Também é bom ficar atento às ações para as quais os prazos previstos são menores, como o Mandado de Segurança (120 dias), as ações que envolvem seguros (01 ano) e a cobrança de aluguel (03 anos), só para citar alguns exemplos.

3 - Quanto tempo o processo vai demorar?

O processo é uma seqüência de atos desenvolvidos por diferentes pessoas. O advogado ingressa com a ação, os servidores da justiça a recebem e a encaminham ao juiz, que analisa cada situação e despacha. O fluxo de tais atos, raríssimas vezes, depende apenas do advogado. O andamento mais ou menos ágil depende, também, dos servidores da Justiça, dos juízes, dos peritos, dos representantes do Ministério Público, dos procuradores federais e advogados da União. A Justiça é lenta porque vive em permanente crise, sofrendo com a escassez de recursos humanos e financeiros, não acompanhando as necessidades dos cidadãos. Por isso, desconfie das informações prestadas por leigos de que "fulano já ganhou um processo igual", com “tal escritório” e foi “bem mais rápido”. Cada ação é um processo singular e a rapidez do processo depende, como dito, menos do escritório e mais da estrutura administrativa dos Tribunais.

4 - Vou ganhar a causa?

Existem assuntos sobre os quais os entendimentos do Poder Judiciário são pacíficos, como as diferenças de FGTS, poupança, diferenças salariais etc. Outras vezes, a garantia dos direitos dos clientes, tanto do setor público quanto do privado, exige dedicação. Percebe-se que nos últimos tempos a tendência dos Tribunais é interpretar a legislação de maneira restritiva e tecnicista, comumente esquecendo que uma das funções do Direito é equilibrar relações desiguais. Os advogados que atuam defendendo clientes em geral (empregados e servidores, etc.) empenham-se em fazer valer novas teses, mas o sucesso destas, atrela-se intimamente à disposição do Judiciário.

5 - A outra parte pode recorrer?

Ao contrário do que muitas vezes pode-se pensar, o recurso não é um mal em si mesmo. O direito de recorrer é essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito. É ele que garante, à parte que se sentir prejudicada, o direito de buscar outra decisão sobre seu problema. O grande mal, na verdade, é o uso indevido do direito de recorrer, representado por inúmeros recursos infundados que emperram a máquina judiciária. Lamentável é constatar que o maior “recorrente sem razão” é o Estado (União, Estados-membros, municípios e Distrito Federal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas de economia mista), que leva as causas em que é condenado até os Tribunais Superiores, unicamente com o objetivo de ganhar tempo.

6 - Já ganhei a ação. Quando vou receber?

Depois que o direito é reconhecido judicialmente, é chegado o momento da parte vencida cumprir aquilo que foi determinado pela Justiça. A isto se chama fase de execução. Quando o cumprimento da decisão envolve pagamento, a primeira providência é liquidar a ação, transformando em valores certos, por meio de cálculos, os direitos já reconhecidos. Até estes valores serem definitivamente estabelecidos, é comum o enfrentamento de mais algumas discussões, dentre elas impugnações aos cálculos apresentados e novos recursos questionando as importâncias. Depois de esgotados estes procedimentos, a Justiça define o valor devido, e emite ordem para que o pagamento seja realizado a quem de direito. Quem aciona as pessoas jurídicas de direito público interno, normalmente seus direitos ficam longos anos para serem cumpridos, por meio de precatórios. Estamos falando de mais um privilégio da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

7 - Como funcionam os precatórios e RPV´s (Requisições de Pequeno Valor)?

Quando a parte que deve é um órgão público, a dependendo do valor, o pagamento poderá ser feito por RPV ou por precatório. Na esfera federal, para os créditos cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos o pagamento é feito por meio de RPV. Depois de expedida a requisição, o valor constante na RPV é pago em até 60 dias. Quando o valor devido supera este teto, o pagamento é mais demorado, porque se dará por meio de precatório. Para que o precatório seja pago, é necessário, primeiro, a habilitação do crédito no orçamento até o dia 30 de junho de cada ano. Feita a habilitação até esta data, a lei prevê que o pagamento deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Na prática, então, os órgãos públicos têm prazo de até dezoito meses para o pagamento. Ocorre que, principalmente entre Estados e Municípios, é comum o desrespeito ao prazo definido em lei, e, infelizmente, as medidas judiciais disponíveis para compelir o pagamento não têm sido eficazes.

8 - Como são contratados os honorários?

Os honorários têm caráter alimentar e consistem na remuneração do advogado pelo serviço que presta ao cliente. Os honorários representam para o advogado o mesmo que o salário representa para o trabalhador. Em regra, os honorários cobrados têm como base a tabela da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Correspondem a um percentual que incidirá sobre o ganho financeiro bruto obtido pelo cliente ao final do processo. O cliente tem oportunidade de negociar com o advogado o valor dos honorários e a forma de pagamento, mediante contrato de prestação de serviços de advocacia devidamente formalizado na forma da lei. O Advogado faz jus aos honorários contratados e aos honorários de sucumbência, estes estabelecidos em decisão judicial.