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ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2007

 

- Dezembro/2007 - Plano de governo para São José-SC–Gestão 2009/2012–Parte II Educação


- Agosto/2007 - Da corrupção nas Prefeituras e nas Câmaras de Vereadores do Brasil...


- Julho/2007 - Projetos para salvar o Planeta Terra


- Junho/2007 - Crimes praticados por servidor público contra a administração


- Maio/2007 - O que os Vereadores precisam saber? 


- Abril/2007 - Não tem jeito (ou tem jeito até demais)

 
- Março/2007 - Em São José se pratica a política sem qualidade, que deixa o que é importante sem resposta


- Janeiro/2007 - A atitude das pessoas faz a diferença

Plano de governo para São José-SC–Gestão 2009/2012–Parte II Educação

O FUNDEB E O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL: Criado pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB, bem amplia o espaço de atendimento do então vigente FUNDEF, não se restringindo ao ensino fundamental, vindo também a alcançar a educação infantil (creches e pré-escolas) e o ensino médio. Num total de 48 milhões de pessoas, o FUNDEB contempla brasileiros de 0 a 17 anos e, ainda, os que não puderam se servir da educação na faixa etária ideal (ensino de jovens e adultos, o antigo supletivo). Esse Fundo da Educação Básica foi regulamentado pela Medida Provisória nº. 339, de 2006, convertida depois na Lei nº. 11.494, de junho de 2007; eis aqui a tão esperada Lei do FUNDEB. De modo gradual, tal Fundo inaugurou sua operação em janeiro de 2007, sendo que, em 2009, estará todo implantado, utilizando a máxima proporção das fontes de financiamento (20%), sem embargo de computar todos os alunos da educação básica presencial. SÃO JOSE E A APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO: Em relação ao percentual do Orçamento aplicado em Educação, excluindo-se os recursos aplicados na USJ, a Secretaria Municipal de Finanças vem divulgando que, conforme consta das prestações de contas da Administração Municipal, nos Exercícios Financeiros de 2005 a 2007, investiu em educação, nesses anos, percentuais que atestam que se cumpriu a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com base na Receita Corrente Líquida apurada, ou seja, o Município vem aplicando um percentual acima de 25% estabelecido pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). REALIDADE BRASILEIRA: A estatística dos especialistas em educação afirma que “74% dos brasileiros são analfabetos funcionais. A taxa bruta de matrículas nas universidades é apenas 20%. Em 20 ou 30 anos a quantidade de analfabetos funcionais no Brasil será a mesma que outros países têm de universitários. Vai ser uma competição de um país de analfabetos contra outros de bacharéis, pois o Brasil parece não ter se dado conta que, em toda a história do mundo, não se desenvolve se não pelo investimento em capital humano", afirmou o consultor do Ministério da Educação (MEC), Gustavo Ioschpe, durante o Congresso Educar Educador, em São Paulo (SP). O especialista acredita que entre as fontes dos problemas educacionais está o investimento mal feito em educação. "São 4% ou 5% do Produto Interno Bruto (PIB) destinados à educação. Na Coréia, por exemplo, são menos de 4% e na China nada mais que 2%, e esses países evoluem. O Brasil prioriza e garante recursos demais para as universidades públicas e pouco para o ensino básico. Esse por sua vez, quando o recebe, é muito mal gerido", criticou. Ele apontou também que o problema da educação está dentro da escola, em cada sala de aula. REALIDADE DE NOVA YORK: O americano Eric Nadelstern, Secretário de Educação da cidade de Nova York, desde 2002, implantou um novo modelo cujos pilares são a competição e a recompensa baseada no mérito, tal qual no melhor setor privado. Os especialistas dizem que a reforma implementada por ele merece a atenção de governantes, educadores e também dos pais, pelos bons resultados já colhidos. Resume Nadelstern: "Temos uma escola de século XXI com a cara do século XIX. Precisamos de coisa melhor". Em entrevista a Revista VEJA afirmou: “De saída, concluímos que não dá para ter bom ensino sem reunir na escola um grupo de profissionais obcecados por acertar. Isso é algo que certamente não aparece por geração espontânea, pelo idealismo puro e simples. Para contar com uma tropa de gente decidida a fazer de determinada escola um exemplo de excelência, é preciso antes de tudo lhe dar incentivos concretos, tal qual ocorre em uma empresa privada. Não me refiro aqui apenas ao aumento de salário, que também ajuda, mas, sobretudo a uma política de premiar com mais dinheiro diretores e professores que alcancem os melhores resultados. A Coréia do Sul já fez isso com sucesso e estamos colocando a idéia em prática agora em Nova York. Com a velha isonomia salarial, passamos uma mensagem equivocada do menor esforço, segundo a qual dar a alma ao trabalho não faz nenhum sentido. Queremos estimular justamente o contrário”. LEMBRETE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS: O consultor do Ministério da Educação Gustavo Ioschpe recomenda que "Os alunos devem ir à escola e aprender senão a educação deixa de ser benefício e vira custo", completou. O especialista apontou algumas práticas de ensino e mudanças de comportamento, por parte dos professores e da direção escolar que dão certo. Uma delas é aplicar dever de casa para os estudantes. Para ele, este é um elemento fundamental para fixação de conhecimento, especialmente nas disciplinas de exatas. "Lição de casa não é punição. É uma forma extremamente importante e eficaz de o professor perceber quem está entendendo o conteúdo ou não. O professor pode empregar também outros métodos de avaliação, pois não adianta ensinar o semestre inteiro e depois dar prova. Se o aluno não aprendeu, o tempo foi perdido. A avaliação constante é um aviso que evita a repetência", disse. Outra sugestão é que os professores utilizem o tempo efetivo do ensino para dar aula. Ele afirma que muitos professores usam a aula para fazer chamada, dar recados e encher a lousa de lição. "As aulas têm que ser voltadas à explanação, aos questionamentos dos alunos, tempo de o professor transmitir o que sabe," defende. Ele afirma que o uso do livro didático melhora a performance dos alunos e ajuda na dinâmica da aula. "Também é preciso ter professores melhores preparados para ensinar. Temos obsessão pelo saber pedagógico e esquecemos que este deve ser agregado a disciplina a qual se pretende lecionar", defende. "Não é mais o economista ou o empresário que trarão progresso ao Brasil e sim o professor". DO PLANO DE GOVERNO DE 2009/2012: Só resta aos pré-candidatos ao cargo de prefeito do São José estabelecerem em seus planos de governo, o planejamento e a execução orçamentária, ou seja, as dotações orçamentárias destinadas à educação, através dos instrumentos do PPA (Quadriênio 2010/2013), LDOs e LOAs, em estrito cumprimento das disposições contidas na legislação constitucional e infraconstitucional. A rede municipal de ensino público está pronta. Possui boas instalações em edificações em todos os bairros da cidade. Um corpo de alunos apropriado para uma população de pouco mais de 200 mil habitantes. Um corpo de educadores diversificado entre efetivos e ACTs. O que falta nas escolas municipais seria implantar um sistema integrado de gestão informatizado e uma escola municipal de treinamento periódico de seus professores, diretores e demais servidores. Os benefícios da rede mundial de computadores devem estar inseridos dentro do sistema integrado de gestão. A política de ensino que está sendo aplicada na cidade de Nova York poderia ser aproveitada em nossas escolas municipais de forma gradativa, para não espantar aqueles que estão no sistema de ensino apenas para garantir um emprego que detestam e nada fazem para aperfeiçoá-lo, a não ser quando o item se chama “reivindicação” ou melhoria salarial para todos, com o sem mérito pessoal. Os nossos professores da rede municipal de ensino público do Brasil não podem continuar ministrando aulas apenas com o conhecimento adquirido ou estampado em um diploma de pedagogia e de outras ciências aplicadas ao ensino básico, porque seus alunos continuam sem saber qual é a localização do Brasil no Planeta Terra, conforme reportagem do meio televisivo. Os pré-candidatos a Prefeito também devem saber que a área de educação não é apenas um curral eleitoral a ser manipulado, porque no contexto sistêmico, deve prevalecer o princípio da imparcialidade. Temos que evitar a cleptocracia no sistema de ensino do Brasil, já que aplicamos em excesso na educação e os resultados continuam pífios. Jonas Manoel Machado-Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José – www.drjonas.adv.br e drjonas@floripa.com.br.

 

 

Da corrupção nas Prefeituras e nas Câmaras de Vereadores do Brasil...

A AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito) esclarece que as ações anticorrupção são complexas, pois envolvem diferentes aspectos que se entrecruzam – políticos, jurídicos, legais, formais, estratégicos, de motivação e mobilização popular. Uma falha ou erro em qualquer desses procedimentos poderia beneficiar e fortalecer os corruptos. Além disso, os corruptos nunca desistem, estão sempre buscando oportunidades para colocar em prática novas maneiras de desviar recursos públicos. Por essa razão, os cidadãos devem estar sempre atentos e nunca devem esmorecer no combate à corrupção. Para exemplificar, convém aqui mencionar o caso das LICITAÇÕES DIRIGIDAS. O administrador mal intencionado dirige essas licitações a fornecedores “amigos”, ou para ele mesmo (cria empresas que são representadas por “testas de ferro”), por meio da especificação de condições impeditivas da livre concorrência, incluindo exigências que os demais fornecedores em potencial não têm condições de atender. Um indício da possibilidade de problemas em licitações é a constância de compras junto aos mesmos fornecedores (pseudo-fornecedores ou “testas de ferro” do próprio administrador corrupto), sem que haja um certo rodízio. Caso haja esse indício, vale uma investigação mais atenta. Sendo comprovado que está havendo direcionamento de compras a fornecedores privilegiados, o fato configura formação de quadrilha, ou crime organizado. Outro mecanismo, às vezes empregado, é realizar compras junto a empresas fantasmas ou controladas por “testas de ferro”, tornando mais difícil aos integrantes da comunidade avaliar a sua reputação e idoneidade. UM DOS SISTEMAS UTILIZADOS para justificar a aquisição fraudulenta de materiais e serviços é a montagem de concorrências públicas fictícias. Mesmo que haja vício na escolha, ou seja, mesmo que os administradores municipais corruptos saibam com antecedência qual empresa vencerá a concorrência, é preciso dar ares legais à disputa. A simulação começa pela nomeação de uma Comissão de Licitação formada por servidores envolvidos no esquema. Depois, a Comissão monta o processo de licitação, no qual condições restritivas são definidas. Não raro, participam do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam propostas de antemão perdedoras, apenas para dar aparência de legitimidade ao processo. Alguns casos de Fraudes em Licitações podem ser detectados através do LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO relativa às despesas realizadas pela Prefeitura, que pode revelar muitos indícios de desvio de dinheiro público. De posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, é importante a verificação de alguns detalhes, como os seguintes: A PREFEITURA PODE ADQUIRIR bens e serviços por meio do procedimento de carta-convite, quando se tratam de gastos de até R$ 80 mil reais ao ano. A partir desse valor, é obrigatória a abertura de licitação em uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços (hoje a modalidade predominante é a do pregão (presencial ou eletrônico). Porém, serviços e compras (desde que não sejam para obras e serviços de engenharia) com valor de até 10% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$ 8 mil, estão desobrigados de licitação (desde que essa quantia não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser realizados de uma só vez. Há indícios de atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais próximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para maximizar a subtração de recursos, os autores procuram emitir notas com valores próximos do limite, ou estejam fracionando as compras. Alguns administradores e servidores municipais simulam desorganização para encobrir desvios. Não registram entradas e saídas de materiais, não se certificam dos serviços realizados, embaralham a contabilidade municipal, tudo isso para confundir e esconder os desvios realizados. A nota fiscal de serviços precisa ter a discriminação clara do serviço realizado, o tempo gasto e o material aplicado. O engenheiro ou técnico da Prefeitura precisa atestar a realização do serviço, e passa a ser co-responsável no caso da constatação de fraudes. OS DINHEIROS DESVIADOS das prefeituras seguem inicialmente para o “caixa” do esquema, que é o controlador direto ou indireto das empresas fantasmas ou das empresas que superfaturam: é preciso encontrar depois a maneira de repassar a parte que cabe aos administradores e servidores que participam do esquema. As formas de repasses desses recursos são as mais diversas. Uma das formas indiretas de repasse dos recursos públicos desviados é o suprimento de bens e serviços para o uso particular dos administradores corruptos por parte dos fornecedores beneficiados. Os repasses consistem na cessão de veículos, imóveis em cidades turísticas para serem utilizados pelos administradores municipais e seus colaboradores, realização de obras em suas propriedades, depósitos diretos em contas no exterior, promoção de festas, presentes de alto valor, obras de arte, bebidas importadas, cabeças de gado, dentre outras coisas, a exemplo dos recentes escândalos das operações “Águas Profundas”, “Moeda Verde” e “Navalha”. Quando determinado administrador público é o próprio proprietário de determinada empresa vencedora do certamente licitatório, o serviço a ser prestado ou os bens a serem adquiridos serão, com certeza, objetos de alguma fraude, porque o vício no procedimento licitatório já contaminou irremediavelmente o sistema, afastando qualquer possibilidade de respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Algumas medidas podem ser tomadas para verificar se esses tipos de favorecimentos estão ocorrendo. Em relação ao Processo Jurídico, cabe aqui citar que nenhum projeto de desenvolvimento prospera em um ambiente onde predomina a corrupção. As administrações se corrompem e os cidadãos de bem se retiram, deixando a área livre para a atuação de quadrilhas. É o circulo vicioso se iniciando. Às vezes é preciso uma crise de grandes proporções para quebrar o círculo vicioso e a cidadania imperar novamente. Por ser excessivamente formal, o Tribunal de Contas só conduz investigações se o denunciante entregar provas evidentes de fatos relacionados a desvios orçamentários. A parte do relatório em que o Tribunal de Contas concluía que “nada se apurou” passou a ser usada publicamente por qualquer administrador público como prova de sua idoneidade. Contudo, a regularidade dos procedimentos de licitações é examinada apenas formalmente pelo TCE. Não se verifica se as empresas fornecedoras cadastradas ou vencedoras de certames licitatórios existem física ou juridicamente. Quanto às notas fiscais, o Tribunal faz um exame somente do ponto de vista contábil, sem perquirir sobre a existência das empresas emitentes das notas fiscais contabilizadas. Os técnicos do TCE em suas investigações deveriam dirigir suas atenções para alguns temas recorrentes de fraudes em licitações: 1º) descobrir quem são os verdadeiros proprietários e os administradores diretos das empresas vencedoras dos certames licitatórios; 2º) se as empresas cadastradas nas Prefeituras e nas Câmaras de Vereadores existem de fato e de direito, verificando os endereços, números de empregados que trabalham diariamente, existência de contabilidade regular e o poder de decisão dos seus supostos proprietários ou representantes legais (muitas vezes, “testas de ferro” amigos dos próprios administradores municipais responsáveis pelas licitações); 3º) se os bens e serviços contratados pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores foram entregues ou recebidos, procedendo-se a auditorias de mediação de obras e de contagem dos estoques de bens existentes nos almoxarifados; 4º) verificar a existência, ou não, de um sistema integrado de gestão, onde os dados orçamentários, contábeis, financeiros (receitas e despesas), inventários físicos periódicos de bens, controle de consumo de combustíveis, relatórios de medições de obras, controle merenda escolar, gastos com telefones e celulares, folha de pessoal, subsídios dos vereadores, cumprimento da LRF e demais informações da gestão administrativa estejam disponíveis ou possam ser acessados em meio eletrônico pelos órgãos que integram o sistema de controle interno, inclusive pelos representantes legais de ambos os Poderes do Município. Os atos criminosos patrocinados pelo caos na aviação brasileira, que vitimou quase quatro centenas de brasileiros no aeroporto ou “porta-aviões” de Congonhas e no “buraco negro da floresta amazônica” são exemplos típicos de atos de corrupção provenientes de licitações dirigidas ou fraudadas pelos órgãos ditos competentes. Sem vontade política, tudo continuará como antes no quartel de Abrantes. Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC (site: www.drjonas.adv.br. E-mail: drjonas@floripa.com.br).

 
 

Projetos para salvar o Planeta Terra

A Lei de Crimes Ambientais, ou seja, a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, e dá outras providências. Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do Meio Ambiente. A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade. Todavia, em face da “burocancercracia” que engessa a administração pública, aqui no Brasil quase nada é feito para proteger o Meio Ambiente, já que apenas medidas paliativas são colocadas em prática que servem apenas para acobertar os desmandos contra a natureza, tendo como conseqüência inevitável, a piora na qualidade de vida dos seres humanos e dos animais ditos irracionais, os quais precisam de água, ar, luz solar e dos ecossistemas naturais intactos para não desaparecerem da superfície de nosso Planeta como os dinossauros. Deixando de lado a atuação da “operação moeda verde”, que se mostrou positiva, cabe aqui discorrer sobre os projetos desenvolvidos pelos países do chamado primeiro mundo, com o objetivo imediato e/ou mediato para salvar o Planeta Terra. De acordo com a Revista Veja Nº 52, de 30/12/2006, os projetos em andamento apresentam graus de viabilidade baixa, média e alta, de conformidade com o desenvolvimento de tecnologia e os desafios de implementação, segundo os cientistas que os estudaram. Projeto 1: Trocar o carvão pelo átomo. A proposta é substituir 300 usinas termelétricas atualmente planejadas no mundo por usinas nucleares, com grau médio de viabilidade. Registre-se que, para gerar energia elétrica para uma cidade de oito milhões de habitantes, uma termelétrica produz, por ano, 3,5 milhões de toneladas de dióxido de carbono, o principal gás do efeito estufa. Projeto 2: Enterrar os gases tóxicos, com grau alto de viabilidade. A proposta é armazenar sob o solo todo o dióxido de carbono (CO2) – o gás que gera o efeito estufa – produzido por indústrias e usinas termelétricas. Numa metrópole como Nova York isso significa deixar de lançar na atmosfera 32 milhões de toneladas de CO2, ou 36% das emissões na cidade. O aterramento de CO2 já está em fase de testes nos EUA e na Noruega. Projeto 3: Colocar refletores de calor em órbita, com grau baixo de viabilidade. Patrocinado em parte pela NASA, o astrônomo Roger Angel concebeu o projeto de colocar no espaço trilhões de pequenos discos espelhados de 60 centímetros de diâmetro cada um para desviar parte dos raios solares que atingem a Terra. Isso deteria o avanço do efeito estufa mesmo que a quantidade de CO2 produzida no planeta sobre nas próximas décadas. Projeto 4: Pôr um guarda-sol no espaço, de grau médio de viabilidade. Físicos americanos do Lawrence Livermbre National Laboratory propõem colocar em órbita um gigantesco escudo redondo para bloquear parte dos raios solares que chegam à Terra. Visa eliminar em parte o efeito estufa. Projeto 5: Espalhar enxofre na atmosfera, com grau médio de viabilidade. O meteorologista holandês Paul Crutzen, vencedor do Prêmio Nobel em 1995 por demonstrar como a camada de ozônio vinha sendo destruída pela ação humana, defende a idéia de bloquear parte dos raios solares que chegam à Terra espalhando dióxido de enxofre (SO2) na atmosfera. O SO2, em forma de gás, seria levado por balões até uma altitude de 25 quilômetros do solo terrestre. Na seqüência, o gás se oxidaria, gerando ácido sulfúrico, que agruparia em partículas. Estas desceriam até a altitude de 11 quilômetros e se espalhariam pelas nuvens com a ajuda do vento. As partículas refletiriam parte da luz de volta para o espaço. Projeto 6: Multiplicar o fitoplâncton, com grau alto de viabilidade. A estratégia idealizada pelo centro americano de pesquisas marinhas Moss Landing Marine – e já testada com sucesso em pequena escala – é adicionar ferro aos oceanos para “fertilizá-los” e estimular o crescimento do fitoplâncton, conjunto de algas microscópicas que vivem na água. Essas algas absorvem parte do CO2 – o gás causador do efeito estufa – da atmosfera. Centenas de embarcações espalhariam ferro em forma granulada, por vastas áreas dos oceanos. O fitoplâncton, assim com as plantas, usa a luz solar, o CO2 e a água para processar a fotossíntese e se desenvolver. Ao morrer, afunda até o solo do oceano, levando junto parte desse CO2, que permanece submerso por séculos. Projeto 7: Colocar mais água nas nuvens, com grau alto de viabilidade. O Projeto do National Center Atmospheric Resarch, os EUA, em parceria com a Universidade de Edimburgo, na Escócia, consiste em pulverizar as nuvens sobre o oceano com gotículas de água salgada para aumentar sua capacidade de refletir os raios solares. Dessa forma, menos calor do sol alcançaria a Terra, atenuando o efeito estufa. A esses projetos desenvolvidos em diversos países que se mostram viáveis, gostaria de acrescentar um projeto genuinamente brasileiro, que consistiria em preservar os recursos naturais de nosso Planeta Terra: os cientistas deveriam descobrir uma fórmula química, ou seja, um aerosol, para ser colocado na atmosfera terrestre, o qual, ao ser inalado pelos seres humanos, produzisse o efeito de reduzi-los de tamanho, sem provocar qualquer efeito colateral. Com isso, o ser humano comeria menos e ocuparia menos espaço na superfície terrestre. Este tema foi abordado em uma estória em quadrinhos, onde um cientista conseguiu diminuir drasticamente o tamanho dos seres humanos, como se fossem formigas. Mas, enquanto as soluções milagroasas não surtem os efeitos desejados, os dados estatísticos do Brasil são alarmantes na área da educação e da tecnologia e, por via de conseqüência, as pesquisas científicas se mostram pífias, por absoluta ausência de recursos públicos para implementá-las em larga escala. O nosso projeto espacial explodiu em Alcântara, levando consigo os seus abnegados cientistas. O programa bolsa-família sustenta o povo nordestino e o sistema de governo do “oba-oba”, em detrimento dos “epas”. Concluindo, cabe aqui transcrever os ensinamentos de Maria Alice Antonello Londero - Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), que afirma o seguinte: “...deve-se dizer que o tema ambiental é um dos mais importantes na última década do século XX, revelando os impactos negativos provocados no ambiente natural pelo crescimento sem limites que impôs forte domínio sobre a natureza além de suas necessidades. Este crescimento se mostrou ecologicamente predatório, socialmente perverso e politicamente injusto, e o esgotamento deste modelo é o que caracteriza a sociedade global do final deste século. Portanto, destaca-se a necessidade da participação da comunidade e do Poder Público como agentes construtores de um Meio Ambiente equilibrado, objetivando a melhoria da "qualidade de vida" da população e da preservação do Meio Ambiente. A participação é um processo de conquista, construída constantemente através da abertura de espaços, pois não existe participação suficiente e acabada. A atuação/exigência do cidadão é instrumento eficaz de consolidação da democracia participativa, não só individual, como também coletiva, através de várias formas de organização. A participação é parte que integra o exercício democrático e alicerce da cidadania; e, a continuidade da democracia numa sociedade pluralista depende de uma participação popular que busque solidificar/intensificar/atualizar as conquistas em todos os campos, neste caso, as relacionadas com os problemas das incertezas globais referentes à questão do Meio Ambiente.” Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC

 

 

Crimes praticados por servidor público contra a administração

A legislação brasileira considera servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. CRIMES atribuídos aos servidores públicos: Peculato: APROPRIAR-SE o servidor público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Aplica-se a mesma pena se o servidor público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de servidor. Peculato culposo: Se o servidor concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Caso a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Excesso de EXAÇÃO: Se o servidor EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Se o servidor desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Corrupção passiva: SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena - reclusão de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o servidor retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Se o servidor pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Facilitação de contrabando ou descaminho: FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho; Pena - reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Condescendência criminosa: DEIXAR o servidor, por INDULGÊNCIA, DÓ, BONDADE, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Advocacia administrativa: PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de servidor público: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa. Violência arbitrária: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função: ABANDONAR CARGO PÚBLICO, fora casos permitidos em lei: Pena - detenção de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Violação do sigilo de proposta de concorrência: Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Em alguns países asiáticos (China e Japão) os autores de crimes de corrupção costumam optar pela AUTO-SENTENÇA DE MORTE, ou seja, preferem o suicídio a ter que arcar com as conseqüências legais dos atos criminosos praticados. No BRASIL REINA A IMPUNIDADE, porque direta ou indiretamente todos os dirigentes políticos são alimentados pelo sistema de corrupção. Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC

O que os Vereadores precisam saber?

A UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, por intermédio do Professor Jorge Miguel, que atua como Consultor da referida entidade, através de questionamentos e respostas, trouxe alguns esclarecimentos sobre as atribuições e prerrogativas da Câmara Municipal e dos próprios Vereadores. Em que consiste a Função Legislativa? O artigo 3º da Constituição Federal responde: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde... quando predomina o interesse local. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara? A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretarias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária. Em que consiste a Função Fiscalizadora? Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade. A Câmara julga as contas municipais? Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato. Em que consiste a Função de Assessoramento? São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário. Em que consiste a Função Administrativa? São atos normativos (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica? Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses? Pode. Ela não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária. Que significa Vereador e Edil? Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos? Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII, do artigo 29, da Constituição Federal. Que é incompatibilidade? É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal. Que é quorum? É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação. Que é maioria? Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 12 Vereadores - a maioria será de sete (12 ÷ 2 = 6 + 1 = 7). Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10,5. Que é maioria absoluta? É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado. É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é nove. Que é maioria relativa? É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes. Que é maioria simples? Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que esteja presente o número mínimo exigido para o início das deliberações. Que é maioria qualificada? Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos um a mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 12 Vereadores, são necessários 8 votos. Para emendar a Constituição, a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido. Quais as atividades dos Vereadores? Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como: “Participar de todos os trabalhos da Câmara”; “Discutir e debater a ordem do dia”; “Usar a palavra na tribuna da Câmara”; “Participar das comissões da Câmara”; “Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria”; “Solicitar do Prefeito informações por escrito”; “Apresentar requerimento convocando o Prefeito”; “Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto”. Que é "questão de ordem"? É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentais que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário. Que é "questão pela ordem"? É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa? Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores, e sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quatro anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas. Quais as atribuições do Presidente? São elas: “Dirigir os trabalhos de Plenário”; “Representar a Câmara em juízo ou fora dele”; “Cumprir e fazer o regimento interno”; “Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros”; “Promulgar as resoluções e os decretos legislativos”; “Autorizar despesas de expediente”; “Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito)”. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema? Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município. Por exemplo, leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito. Qual é o esquema formal de uma lei? A lei é composta das seguintes partes: Epígrafe; Emenda; Autoria; fundamento; Ordem de Execução; Texto ou corpo; Cláusula de revogação; Fecho; Assinatura da autoridade; Referenda. Os edis e os futuros candidatos aos cargos eletivos de vereadores devem rever seus conceitos sobre suas respectivas candidaturas, porque a sociedade brasileira está cansada de eleger políticos que apenas se apresentam como representantes de si mesmos ou daqueles que financiaram suas campanhas milionárias. Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC

 

 

Não tem jeito (ou tem jeito até demais)

Estou preocupado com a falta de profissionalismo no serviço público. Muita gente fala de políticas públicas, dos princípios que regem a administração pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dos sistemas de controles externo e interno ineficientes, dos amigos do poder, dos excluídos, de inclusão social, dos sem teto, dos sem terra, de corrupção, dos desmandos administrativos, de nepotismo e, principalmente, dos políticos. Cheguei à conclusão óbvia que a culpa de todos os problemas do Brasil é do “jeitinho”. Deveríamos dar um jeito de acabar com isto... Poderia discorrer sobre esse tema em um simples texto ou num livro, e até mesmo, apresentar um estudo aprofundado para servir de alerta para a geração futura. Como estamos no século XXI, com todos os pensamentos disponibilizados via Rede Mundial de Computadores (Internet), resolvi apelar para frases feitas de autores anônimos e de ilustres conhecidos aqui mencionados. Como estou discorrendo sobre a política no Brasil, seguem algumas frases feitas: “O bom político é aquele que é o menos político possível, porque político é a pior espécie de gente que existe, caso se considere "político" como sendo gente. Decepcionante é ver “gente como a gente” bancando o político. É um troço nojento! Político bom é alguém que deliberadamente desrespeita uma lei, precisa ter alguma coragem. Ter alguma pretensão revolucionária, guerrilheira, enfim, ser um cabra macho. Os covardes, ao contrário, são bons cidadãos, respeitadores da lei e cumpridores de seus deveres. Não é só no que diz respeito às leis, um covarde tem medo de ser pego mentindo, traindo, etc. Enfim, elejamos políticos covardes, aqueles meio "bundões" mesmo, talvez assim não nos roubem. Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um. (Fernando Sabino). A diferença entre a Rússia, a Alemanha, os Estados Unidos e o Brasil: na Rússia tudo é proibido, inclusive o que é permitido. Na Alemanha tudo é proibido, exceto o que é permitido. Nos Estados Unidos tudo é permitido, exceto o que é proibido. No Brasil (grande Brasil!) tudo é permitido, inclusive o que é proibido. Não há quem não cometa erros e grandes homens cometem grandes erros (Paulo Francis). Quem não lê, não pensa, e quem não pensa será para sempre um servo (Paulo Francis). Ame e respeite a sua pátria. Ela não tem culpa dos filhos que tem. Os políticos vão, os impostos ficam. A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las (Aristóteles). Sentir piedade de um ser humano, é conduzí-lo à destruição. Há três maneiras de se conseguir que algo seja feito: faça você mesmo, contrate alguém para fazê-lo ou proíba seus filhos de fazê-lo. Político bom é político desempregado. O que não tem solução, solucionado está. Fazer frases é fácil, o difícil é saber usá-las (Cyber Rex). Graciliano Ramos, ex-Prefeito de Palmeiras dos Índios, que escreveu o romance Caetés, publicado em 1933, pode ser considerado como um prefeito que foi franco e honesto, diante do teor do famoso relatório encaminhado ao Governador de Alagoas em 1928: "O principal trabalho, que sem demora iniciei, o de que dependiam todos os outros, segundo creio, foi estabelecer alguma ordem na administração. Havia em Palmeira inúmeros prefeitos: os cobradores de impostos, o comandante do destacamento, os soldados, outros que desejassem administrar. Cada pedaço do município tinha a sua administração particular, com prefeitos coronéis e prefeitos inspetores de quarteirão. Os fiscais, esses, resolviam questões de polícia e advogavam. Para que semelhante anomalia desaparecesse, lutei com tenacidade e encontrei obstáculos dentro da Prefeitura e fora dela - dentro, uma resistência mole, suave, de algodão de rama; fora, uma campanha sorna, oblíqua, carregada de bílis. Pendavam uns que tudo ia bem na mão do Senhor, que administra melhor que todos nós; outros me davam três meses para levar um tiro. Dos funcionários que encontrei restam poucos: saíram os que faziam política e os que não faziam coisa nenhuma. Os atuais não se metem onde não são necessários, cumprem as suas obrigações e, sobretudo, não se enganam nas contas. Devo muito a eles. Não sei se a administração do município é boa ou ruim. Talvez pudesse ser pior. Gastei 720 mil réis para uniformizar as medidas do município. Os litros aqui, 1.400 gramas. Em algumas aldeias subiam, em outras desciam. Os negociantes de cal usavam caixões de querosene e caixões de sabão, a que arrancavam tábuas para enganar o comprador. Fui descaradamente roubado em compras de cal para os trabalhos públicos. Relativamente à quantia orçada, os telegramas custaram pouco. De ordinário vai para eles dinheiro considerável. Não há vereda aberta pelos matutos que prefeitura do interior não ponha no arame, proclamando que a coisa foi feita por ela; comunicam-se as datas históricas ao Governo do Estado, que não precisa disso; todos os acontecimentos políticos são badalados. Porque se derrubou a Bastilha - um telegrama; porque se deitou pedra na rua - um telegrama; porque o deputado F. esticou a canela - um telegrama. Toda a gente sabe que isto por aqui vai bem, que o deputado morreu, que nós choramos e que em 1558 dom Pero Fernandes Sardinha foi comido pelos caetés. Houve lamúrias e reclamações por se haver mexido no cisco preciosamente guardados em fundos de quintal; lamúrias, reclamações e ameaças porque mandei matar algumas centenas de cães vagabundos; lamúrias, reclamações, ameaças. Guinchos, berros e coices dos fazendeiros que criavam bichos nas praças. Convenho que o dinheiro do povo poderia ser mais útil se estivesse nas mãos ou nos bolsos de outro, menos incompetentes do que eu. Em todo caso, transformando-o em pedra, cal, cimento, etc., sempre procedo melhor que se o distribuísse com os meus parentes, que necessitam, coitados. Não favoreci ninguém. Devo ter cometido numerosos disparates. Todos os meus erros, porém, foram da inteligência, que é fraca. Perdi vários amigos, ou indivíduos que possam ter semelhante nome. Não me fizeram falta. Paz e prosperidade." Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC

 

 

Em São José se pratica a política sem qualidade, que deixa o que é importante sem resposta

Sócrates optou pela morte bebendo cicuta a ter que renunciar aos seus ideais, ou melhor, por ter sido considerado inimigo da Democracia e uma ameaça potencial à mesma, ou seja, morreu porque seus supostos crimes políticos precisavam ser expiados. Abraham Lincoln foi morto covardemente porque contrariou os interesses dos americanos sulistas racistas e escravistas. Giordano Bruno morreu sob o poder da Inquisição, porque defendeu teorias filosóficas que misturavam um neo-platonismo místico e panteísmo, além de acreditar que o Universo é infinito, que Deus é a alma universal do mundo e que todas as coisas materiais são manifestações deste princípio infinito. Apesar da vitória na Segunda Guerra em 1945, os conservadores de Winston Churchill perderam as eleições para os socialistas, liderados por Clement Atlee, deixando assim o cargo de Primeiro-Ministro. Dos exemplos acima, pode-se afirmar que muitas pessoas não gostam de falar em política porque consideram que este é um assunto para candidato ou significa corrupção, compra de voto, promessas não cumpridas... A palavra política, na sua origem, significa debate, articulação, negociação, reflexão com vistas a uma decisão para benefício da comunidade. Nos dias de hoje, há um entendimento de que política é algo que toda pessoa faz. Ao contrário do que muitos afirmam, os indivíduos não deixaram de se interessar pela política. O que acontece é que suas formas de organização, seus objetivos e lutas estão em desacordo com os padrões e as ladainhas tradicionais, o que é um excelente recado no sentido da renovação das formas de se entender, se tratar e se fazer a política. As pessoas mais lúcidas estão se desinteressando sim, e se constituindo como massa muda, para este simulacro de política que se explicita nas épocas de eleição. O que os políticos praticam é política eleitoral de curto prazo, estratégica, e dessa forma, a política não passa de intrigas, conspirações, tráfico de influência, lutas surdas ou abertas para se apropriar do poder. Por isto o simulacro de política é política sem qualidade, que deixa o que é importante sem resposta. A política partidária acontece quando pessoas que, supostamente defendem uma mesma linha de pensamento, se reúnem em partidos políticos. Os partidos políticos escolhem as pessoas que vão representá-los, bem como definem a sua linha de ação, apresentando para a sociedade os planos de governo e os candidatos que querem ver eleitos para os poderes executivo e legislativo. Este modelo de política é chamado de democracia representativa. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, além de eleger os representantes para os poderes executivo e legislativo, a sociedade civil organizada pode participar diretamente das decisões e do controle social das políticas públicas do município através dos Conselhos Municipais. Quando falamos em política pública, portanto, falamos de um jogo, uma forma de assumir que a maior parte da população participe do poder. A participação política tem como objetivo encontrar o melhor jeito de resolver os conflitos, respeitando as diferenças de idéias quanto à aplicação dos recursos públicos. Neste processo, entram em cena vários atores políticos e vários interesses. Os principais atores políticos no âmbito municipal são: o prefeito, os conselheiros municipais, secretários, técnicos, empresários, sindicalistas e representantes de organizações não-governamentais. A mídia exerce um importante papel político como formadora de opinião e canal de expressão dos diversos atores envolvidos nas decisões. As ações políticas tradicionais ainda não absorveram as profundas mudanças que se processaram na estruturação de nossa nova sociedade, a qual correspondem novos princípios sócio-culturais e políticos. Na luta pelo poder ouvimos os discursos esvaziados de sentido, mas que no processo da simulação, continuam cada vez mais encenando uma produção de sentido. Discursos que, baseando-se em uma provável ignorância dos indivíduos, prometem resoluções rápidas para problemas complexos. Esta apatia continuará enquanto os políticos insistirem em não valorizar a autonomia e a participação dos indivíduos. Por ser uma organização eleitoral, os partidos políticos limitam as influências e o controle sobre as mesmas por parte dos eleitores. Ao afastarem os indivíduos das questões públicas, o exercício da cidadania passa a compreender exclusivamente o voto, desencorajando-se outras formas de participação política. Sob este aspecto convém aqui discorrer sobre a política que vem sendo praticada nos últimos anos no Município de São José. Em 2003, o grupo político dominante e detentor do poder público municipal liderado pelo então Prefeito Municipal decidiu se desfiliar do PFL para se filiar ao PSDB. A paz no Diretório Municipal do PSDB de São José durou até 31/03/2004, data em que ocorreu a renúncia do Chefe do Poder Executivo à época, para se lançar candidato a Prefeito do Município de Florianópolis. Em 30 de junho de 2004, o PSDB de São José teve uma convenção histórica de indefinição quanto à escolha de candidato ao cargo de Prefeito do Município. Depois de várias reuniões e discussões surgiu o candidato que se saiu vitorioso nas eleições ocorridas no mês de outubro, por intermédio da coligação de diversos partidos políticos (PSDB, PMDB, PTB, etc.), sob a denominação “vencer pelo trabalho”. A partir do dia primeiro de janeiro de 2005, os servidores e os políticos do Município de São José que se acharam excluídos das decisões políticas promovidas pela atual gestão municipal, resolveram fazer oposição sem trégua à administração municipal, como forma de não perder espaço na mídia. Os vereadores ditos de oposição, ignorando a competência constitucional do Chefe do Poder Executivo, resolveram legislar em causa própria, preocupados com a corrente migratória de seus eleitores. Tudo foi feito para tumultuar o processo legislativo municipal, fato que obrigou as partes antagônicas em recorrer ao Poder Judiciário, para que este restabelecesse a ordem constitucional e legal. As forças políticas de oposição não se preocuparam em exercer o controle externo propriamente dito dos atos de gestão da administração municipal, haja vista que há anos não fiscalizam tecnicamente os atos de gestão de ambos os Poderes, e nem apreciam ou julgam as contas regularmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. O TCE opinou pela rejeição das contas do exercício de 2004 e pela aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do exercício de 2005. Por força de mandamento constitucional, cabe lembrar que, a mais importante atribuição conferida ao Poder Legislativo Municipal de São José seria o de julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. Para justificar os mais de R$ 7.000.000,00 que são gastos anualmente com as atividades da Câmara Municipal de Vereadores, compete a esta informar à população josefense suas decisões quanto aos julgamentos das contas do Chefe do Poder Executivo nos últimos cinco anos, embora nenhum Vereador tenha se manifestado a esse respeito, quando faz uso estridente da Tribuna. Os discursos proferidos da Tribuna da Câmara de Vereadores de São José não podem se mostrar repetitivos, vazios, contrários ao papel fiscalizador atribuído a cada Vereador eleito, já que os princípios que regem a administração pública condenam a política sem qualidade, que deixa o que é importante sem respostas, ou seja, não compete aos senhores Edis fazer intrigas, conspirações, tráfico de influência, lutas surdas ou abertas para se apropriarem do poder. Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José

 

 

A atitude das pessoas faz a diferença

Recebi um e-mail de uma fonte assaz conceituada, cujo emitente afirmou ser de teor: a) extremamente didático; b) só para os inteligentes; e, c) o resto é realmente resto. Como acabei de assistir o filme “V de Vingança”, cujo enredo afirma que uma idéia jamais falece, resolvi discorrer sobre a má distribuição de renda que assola o Brasil, fazendo uso dos dados registrados no referido e-mail. O autor, para explicar seu ponto de vista, dividiu os brasileiros em três classes sociais, a saber: a) a nobreza; b) os bobos da corte e c) o povão. Afirma que a nobreza brasileira consome muito mais riqueza do que produz. Os bobos da corte produzem muito mais riqueza do que consomem. O povão produz e consome pouca riqueza. Como um bobo da corte distribui sua remuneração mensal: a) digamos que seu empregador lhe pague R$ 5.000,00 por mês; b) somando os diversos tipos de impostos, ele pagará em média 35% do total direto à nobreza, ou seja, R$ 1.750,00; c) sobrando, por enquanto, R$ 3.250,00; d) com esse dinheiro, ele comprará produtos e serviços, como arroz, gasolina e manicura; e) só que nesses produtos e serviços estão embutidos cerca de 40% de impostos que vão direto para a nobreza, ou seja, R$ 1.300,00; f) até agora, dos R$ 5.000,00 que o bobo da corte suou a camisa para ganhar, sobraram apenas R$ 1.950,00; g) num País normal, em troca dos 60% desse salário que o bobo da corte já entregou, ele deveria receber ensino, saúde e aposentadoria gratuitos e de qualidade; h) mas no Brasil, nada disso presta, portanto, o bobo da corte precisa pagar tudo de novo; i) ele gasta mais R$ 1.200,00, entre escola particular, plano de saúde e previdência privada, ou seja, os serviços que o bobo da corte deveria receber de graça do governo, em troca do dinheiro previamente saqueado pela nobreza; j) sobrou apenas R$ 750,00. Em síntese: o bobo da corte produziu R$ 5.000,00, consumiu R$ 750,00 e a maior fatia de R$ 4.250,00 foi consumida pela nobreza. Para o equilíbrio do sistema feudal brasileiro, as três classes sociais assim se comportam: a) nobreza: joga migalhas para o povão, como bolsa família, bolsa creche, auxílio enchente, etc.; b) bobos da corte entregam a maior parte da sua riqueza para os nobres; c) povão devolve votos para a nobreza. Conclusão final: a) a nobreza brasileira continua trabalhando pouco, levando uma vida de luxo e aumentando gastos e impostos; b) os bobos da corte concluem que produzir no Brasil é um mau negócio, olhando os países mais sérios decolarem à frente do Brasil, fato que estimula os mais brilhantes e capazes a se mudarem para países onde são mais valorizados; c) povão continua ignorante, miserável e feliz, desde que haja cachaça, futebol e samba. A ATITUDE DAS PESSOAS FAZ A DIFERENÇA. Ao estudar a conduta das pessoas nos países ricos, se descobre que a maior parte da população cumpre as seguintes regras, cuja ordem pode ser discutida: a) a moral como princípio básico; b) a ordem e a limpeza; c) a integridade; d) a pontualidade; e) a responsabilidade; f) o desejo de superação; g) o respeito às leis e aos regulamentos; h) o respeito pelo direito dos demais; i) seu amor ao trabalho; j) seu esforço pela economia e investimento. QUANTO MAIS BUROCRACIA, MAIS ROUBO, ou seja, quanto mais burocrático, mais corrupto será um sistema. Os bancos partem do pressuposto que todo mundo é bandido. Para fazer uma operação de câmbio no Brasil é preciso justificar mil coisas, apresentar documentos, declarações, contratos, e por aí vai. Tudo é assim no Brasil: eles acham que com toda essa burocracia a coisa anda com maior organização. Grande engano! Se a polícia e a justiça forem competentes, quem fizer câmbio ilegal será preso… e todos os outros estariam livres para fazer operações sem passar por horas, ou até dias, de constrangimento. Cheque sem fundo, sem justificativa, tem que dar cadeia. Como cheques sem fundo raramente levam o esperto para a cadeia, o comerciante exige 200 comprovantes para fazer comércio com cheques. A lei de licitações (famosa 8.666/93) emperra todo o sistema de compras do serviço público. Resultado? 20 mil artifícios criados para burlá-la; e quando não é burlada, são comprados péssimos produtos porque venceram no quesito preço. Abrir uma empresa é uma penitência. Fechá-la é quase impossível e demora meses. Para abrir uma empresa é preciso um endereço comercial fixo. Ou seja, a Hewlett Packard, que foi fundada na garagem da casa, não existiria no Brasil (e não existe mesmo, não temos qualquer empresa do porte tecnológico da HP aqui, mas o governo ainda não enxergou isso). A Apple foi criada dentro de uma garagem por Steve Jobs e Steve Wozniak. No Brasil, o Steve Jobs passaria por tanta burocracia que desistiria de montar qualquer coisa. Nossos empresários são tão bons que competem e vencem, em algumas áreas, dos americanos, mesmo tendo um sistema ineficiente e um Estado que parece inimigo do empreendedor. Juízes são advogados... como é que podemos esperar consistência no Judiciário se nossa Lei é ininteligível para começar? Afinal caixa 2 é crime ou não? Depende. A verdade é que ninguém entende a lei brasileira, e quem diz que entende está mentindo. Quem ajuíza uma demanda judicial no Brasil, se tiver êxito, acabará deixando uma herança para um neto. Devemos deixar a coisa correr livre e ter rigidez ao punir os criminosos e contraventores. Assim é mais eficiente do que partir do pressuposto que todo mundo é suspeito até que se prove o contrário. O que foi dito neste texto poderá servir de reflexão e pode ser acessado pelos bobos da corte que ainda têm acesso à Rede Mundial de Computadores, cujo conteúdo ainda não foi disponibilizado ao povão, vítima do assistencialismo brasileiro. Jonas Manoel Machado – Chefe de Controle Interno e Auditoria do Município de São José/SC

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