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ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2012

 

- Janeiro/2012 - Como administrar conflitos em condomínio 


- Fevereiro/2012 - Como administrar o dinheiro do condomínio?


- Março/2012 - Aliás...


- Abril/2012 - Inelegibilidade com a lei da Ficha Limpa


- Maio/2012 - Do Pensamento Digital


- Junho/2012 - Os idiotas perderam a modéstia


- Julho/2012 - Proibições de ordem eleitoral


- Agosto/2012 - Um bom plano de governo para São José


- Setembro/2012 - Estamos vivendo um impasse


- Outubro/2012 - Procedimentos de transmissão do cargo de prefeito (a)


- Novembro/2012 - Da legislação da política urbana brasileira


- Dezembro/2012 - O que restou no final de 2012

Como administrar conflitos em condomínio

O novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02) entrou em vigor em 11/01/03. É o entendimento predominante que a parte da Lei Federal nº 4.591/64, que tratava do condomínio foi derrogada, isto é, seus vinte e sete artigos iniciais foram substituídos pelos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil. Assim, a Lei nº 4.591/64 continua em vigor apenas na parte referente à incorporação imobiliária, instituto que não foi abrangido pela nova lei. Qual o procedimento a ser adotado pelo condomínio contra condôminos que construíram em partes comuns, afetando, inclusive, a tubulação do prédio? Inicialmente, o condomínio deverá notificar os infratores, requerendo sua demolição para que retorne ao estado original, com oferecimento de prazo e não atendendo à solicitação, o condomínio deverá procurar o Poder Judiciário, objetivando a demolição da obra, cumulada com perdas e danos, pelos danos ocorridos face à interferência na tubulação da edificação. Quais os motivos para se convocar uma assembleia? O síndico é obrigado a convocar a assembleia mesmo sem ter matéria para discussão? São duas as modalidades de assembleia. AGO – Assembleia Geral Ordinária é de realização obrigatória uma vez por ano, para deliberação sobre a prestação de contas, previsão orçamentária e eleição dos membros da administração, quando for o caso. AGE – Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria a ser deliberada pelos condôminos, podendo ser convocada pelo síndico ou, na omissão deste, por ¼ dos condôminos. Não havendo o que deliberar, não há porque convocar uma assembleia extraordinária. É possível o condomínio firmar contrato com empresa de TV a cabo, compartilhando o sinal entre as unidades? Qualquer contratação feita pelo condomínio deve ser precedida de aprovação pela assembleia geral. Atualmente existem modalidades de contratação específicas para condomínios, disponibilizando para todas as unidades o sinal de TV por assinatura. O que pode ser feito quando apartamentos são locados por temporada e seus moradores causam problemas para os demais? A locação por temporada é um direito do proprietário da unidade. Na hipótese dos locatários estarem causando problemas, recomenda-se que o proprietário seja notificado para que tome as providências necessárias à cessação do incômodo. Qual a penalidade que pode ser aplicada ao condômino que reiteradamente não paga a cota condominial? No art. 1.337, do Código Civil, existe uma possibilidade de cobrança de penalidade de até cinco vezes do valor da cota condominial, ao condômino que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio e, pagar a cota condominial é uma obrigação de cada condômino. Art. 1337 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Verifica-se, assim, que o condomínio deverá normatizar a aplicação de tal multa através da deliberação de ¾ dos condôminos restantes, estabelecendo, por conseguinte, o tempo de atraso no pagamento. Este assunto deve estar disciplinado na convenção do condomínio. Pode o condômino solicitar uma auditoria nas contas do condomínio e através desta, se houver irregularidade, destituir o síndico? A auditoria nas contas pode ser requerida, dependendo da aprovação da assembléia. Já a destituição do síndico deve obedecer ao quorum disposto na convenção do condomínio e o procedimento adotado pela norma. Se a convenção for omissa, a destituição do síndico pode se dar a qualquer momento, sem motivação, com deliberação da maioria dos presentes à assembleia. A ação de prestação de contas pode ser proposta por qualquer condômino ou depende de aprovação em assembleia? A legislação aponta pela legitimidade de qualquer condômino no ajuizamento da ação de prestação de contas em face do condomínio, desde que as “contas” não tenham sido aprovadas em assembléia geral. Um condômino pode exigir do síndico, a qualquer momento do seu mandato, a prestação de contas? Nos termos da lei, a prestação de contas é anual, no entanto, em caso de dúvida quanto a pagamentos, contratos etc., o condômino poderá solicitar esclarecimentos ao síndico, inclusive vista de documentos. Registre-se que o síndico responde ativa e passivamente pelo condomínio, e na qualidade de guardião dos documentos da administração deve zelar pela sua segurança e integridade. Assim, poderá atender a solicitação do condomínio quanto à análise de documentos, agendando dia, hora e local que seja adequado às partes, para a verificação e análise. Qual o prazo para exigir a prestação de contas de administrações anteriores? O síndico tem a obrigação de, anualmente, prestar contas à assembleia do exercício anterior, conforme disposto no artigo 1.348, do Código Civil. No caso de verificar que o Síndico se nega em esclarecer pedidos de informações sobre a prestação de contas, a AGE pode ser exigido, de imediato, através da convocação por ¼ de condôminos ou judicialmente. O prazo prescricional é de 10 anos. O QUE DIZ A LEI? Compete ao Síndico: - Art. 1.348. / IV: Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; - Art. 1.348. / VII: Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; Direitos do Condômino: - Art. 1.335 / I: Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; - Art. 1.335 / II: Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores; - Art. 1.335 / III: Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. - Art. 1.335 / III: Votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Deveres do Condômino. - Art. 1.336 / I: Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de2004). - Art. 1.336 / I: Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de2004). - Art. 1.336 / II: Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; - Art. 1.336 / III: Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; - Art. 1.336 / IV: Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2º. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Registre-se que, de acordo com o Código Civil, o termo "Condômino" se refere ao proprietário da unidade. Infelizmente, as administrações de condomínios residenciais realizadas pelos próprios condôminos, no geral, não estão preparadas, agindo de forma amadora, sem observância da legislação e das normas internas, acarretando a massa condominial prejuízos de toda ordem, considerando que em Assembleia Geral de Condôminos, os incautos acabam aprovando prestações de contas apresentadas por dirigentes mal-intencionados. Recomenda-se que sejam verificados todos os documentos que compõem os balancetes mensais das prestações de contas do condomínio, haja vista que, contas aprovadas pela maioria dos condôminos presentes em Assembléia Geral não podem ser discutidas em Juízo, salvo se surgirem fatos novos sobre irregularidades. Enquanto os condomínios não se adaptarem com sistemas individualizados de aferir despesas próprias de cada unidade autônoma (água, luz, gás, telefonia, Internet, TV, etc.), o consumo apurado de forma coletiva fatalmente irá prejudicar a maioria de massa condominial, principalmente quando a administração do condomínio costuma agir de forma inidônea. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Como administrar o dinheiro do condomínio?

Recebi de um missivista, leitor do jornal "OI SÃO JOSÉ", uma mensagem que registra o que está acontecendo em diversos condomínios pelo Brasil afora. Portanto, o caos constatado no condomínio onde mora o referido missivista é fruto de administrações que atuaram sem o mínimo de controle interno. Alguns dizem que as empresas de síndicos profissionais, que administram condomínios à distância, salvo raríssimas exceções, são consideradas “empresas de ladrões profissionais”. Entendo que o maior problema dos condomínios está na omissão dos proprietários das unidades autônomas, que não querem se envolver e acabam pagando a conta. No Rio de Janeiro, a queda de três edifícios é o resultado de más gestões que se perpetuaram através do tempo. Eis a mensagem remetida via e-mail, de um condômino que acha que está sendo furtado/enganado pela gatunagem instalada na administração do condomínio onde mora: "Lendo sua colaboração no Jornal “Oi São José”, resolvi pedir sua ajuda. Há anos estamos sendo, na minha opinião, roubados pelos dois últimos síndicos. A História é a seguinte: tivemos um síndico que quando terminou a gestão, jogou todas as notas fiscais e as pastas da contabilidade no lixo (isso foi o que ele me disse que tinha feito quando eu pedi as notas para conferir) "JOGUEI TUDO NO LIXO PRA VOCÊS NÃO ME ENCHEREM O SACO". Daí exigi do síndico que pegou o condomínio, que fosse na delegacia e registrasse um B.O., que o síndico anterior havia feito essa insanidade, que na minha opinião, é crime. Mas, para minha surpresa, o síndico, orientou o “ex” a ir na delegacia registrar um B.O. que perdeu 24 pastas de prestações de contas e as respectivas notas fiscais (se é que existia alguma). O pior estava por vir, o síndico que ficou, era mais rato que o outro, e agora, depois de três anos fazendo besteiras, devolveu, em reunião secreta, o condomínio para o “ex” síndico. Meu problema é que só eu estou vendo essas falcatruas, o restante do pessoal diz que está vendo, mas não querem se incomodar. Nosso prédio está caindo aos pedaços, mesmo os síndicos tendo gasto enormes quantias, mas tudo feito na base do recibo e trabalhadores sem qualificações profissionais. Já fiz denúncia à Defesa Civil no dia que aqueles três prédios caíram no centro do Rio de Janeiro, mas até agora não apareceu ninguém, e eu estou assustado, se tiver um conselho para me dar, eu ficaria muito agradecido, abraço e sucesso em sua profissão, e parabéns pela matéria que colocou no Jornal.” Na internet encontramos conselhos e orientações sobre como se deve administrar um condomínio, porém é necessário ter a coragem de denunciar as sacanagens praticadas pelos síndicos de plantão, que pensam que fazem parte da turma dos “malfeitos de Brasília”, os quais não resistem mais de três edições da Revista Veja, para que a “Mãe do Brasil” os mande embora, sem nenhuma punição exemplar. Em minha opinião, os síndicos que se apropriam indevidamente dos recursos arrecadados dos condôminos deveriam ser linchados em praça pública, aplicando-se a “Lei do Talião”, já que o Judiciário se tornou a última opção em um estado democrático de direito, devido à “burocancercracia” das demandas judiciais. Para não ficar só batendo em síndico safado, cabe aqui transcrever o que dizem os sábios sobre administrações de condomínios: “Equilibrar as receitas e despesas do condomínio é uma arte que exige planejamento. Para minimizar os problemas causados pela inadimplência ou pelas despesas extraordinárias, o síndico deve adotar uma gestão financeira profissional. O consultor Jurandir Machado, do Sebrae, explica que o primeiro passo para obter o equilíbrio financeiro é apresentar, anualmente, uma previsão orçamentária. Nessa previsão são demonstradas as despesas ordinárias, para definição da taxa condominial e do fundo de reserva. Esses valores são definidos com base no percentual de 5 a 10% do valor da taxa e são estabelecidos na Convenção que regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. A responsabilidade com as finanças é algo que não deve ser perdido de vista, para que o orçamento não seja comprometido. ‘O síndico não deve utilizar o valor arrecadado da taxa condominal para despesas extraordinárias, quando há necessidade de realização de serviços extras no condomínio. Nesse caso, deve-se convocar a Assembléia para instituir taxa extra’, esclarece o consultor Jurandir Machado. Para que a inadimplência não comprometa o equilíbrio financeiro do condomínio, é preciso fazer um acompanhamento sistemático, orienta Machado. No primeiro e segundo mês de atraso, é aconselhável entrar em contato com o condômino por telefone, além de enviar cartas de cobrança. Ao terceiro mês de atraso, deve-se partir para a cobrança judicial, com o cadastramento na CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), para inclusão dos inadimplentes no SPC e SERASA. Jurandir tem algumas dicas para reduzir as despesas do condomínio e equilibrar as receitas, sem que o bem-estar dos condôminos seja afetado. O síndico deve procurar uma administradora que atenda às necessidades do condomínio, otimizando custos e mantendo um quadro de funcionários adequados. Os contratos de manutenção devem ser concentrados em uma única empresa. A terceira e última dica é também a mais importante: o síndico deve ter controle dos gastos mensais. ‘Nesse aspecto, o Conselho Fiscal tem um papel preponderante. É imprescindível analisar as contas mensalmente; e o síndico não deve ser deixado sozinho nessa tarefa árdua’, afirma Jurandir. O síndico que optar pela assessoria de uma administradora, não pode deixar de exigir, mensalmente, a apresentação dos balancetes, com seus demonstrativos e apresentações gráficas. É possível realizar reformas e melhorias na estrutura do condomínio, sem a necessidade de taxas extras. Para isso, basta otimizar as receitas e efetuar a cobrança dos inadimplentes. Lidar com o dinheiro do condomínio é uma responsabilidade grande. Por essa razão, exige-se profissionalismo no trato com as receitas. Afinal, elas são responsáveis pelo bem-estar da comunidade condominial. (Fonte: Revista Unisindico, Ano 2, Nº 11, jul/ago 2007). Tudo o que foi dito acima parece ser o sonho para todos os condomínios, sejam residenciais, comerciais ou de prestadores de serviços, mas quando os condôminos escolhem um “gambá para tomar conta do galinheiro”, a administração do condomínio passar a ser administrada da mesma forma como são administradas as nossas prefeituras municipais, infestadas de corruptos desde o faxineiro até o alcaide-mor, este que “rouba, mas faz”. Essa é uma herança maldita que ainda irá perdurar por muitas décadas, até que os “otários” se convençam de que são os únicos que pagam a conta. Recomendo que os prejudicados por síndicos safados procurem um advogado de confiança para acioná-los judicialmente. Denunciar as falcatruas desses delinqüentes, seja via e-mail ou na imprensa falada e escrita, é o mínino que pode ser feito. Conheço um condomínio que, nos últimos anos, dois síndicos renunciaram e os outros foram taxados de ladrões, porque os condôminos, embora “lerdamente”, começaram a entender que estavam sendo vítimas da “gatunagem”. Roma foi um grande império, porém, devido à safadeza de seus governantes, acabou sendo substituída pela força dos inimigos chamados de “bárbaros”. Nas últimas duas grandes guerras mundiais, as pessoas de bem foram dizimadas de uma forma covarde, porque não reagiram à tirania dos corruptos e corruptores. Viver em condomínio significa ter direitos e deveres, porém, a participação nos atos de gestão pode significar melhoria na qualidade de vida de todos os condôminos, porém a maioria, normalmente, quase sempre se mostra omissa. Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Aliás...

A esquerda da América Latina costuma afirmar que os Estados Unidos da América, país situado na América do Norte, é o responsável pela proliferação do mal de câncer que estaria destruindo as carcaças de nossas lideranças políticas, deixando os povos do “fim do mundo”, sem pai nem mãe. Data máxima vênia, em verdade, os EUA estão mais preocupados com a temporada de tornados, enquanto os nossos políticos tupiniquins deveriam se preocupar mais intensamente e com mais seriedade, com a temporada de furações. Um bom articulador político deveria adotar sempre afirmar para os seus admiradores: “Quem gostar, gostou, quem não gostar, não gostou.”, di(lema) de um “gerentão” do atual governo catarinense, que só defende “prioridades.” Enquanto isso, no Brasil temos algumas manchetes repetitivas: “pneumonia leva ex-presidente à internação no Hospital Sírio-Libanês”, que fica no Estado de São Paulo, que há anos é governado pelo PSDB; enquanto isso, “José Serra lidera pesquisa” como pré-candidato ao cargo de prefeito da Capital paulista; do Estado da Bahia vem a seguinte manchete: “Gabrielli (ex-presidente da PETROBRAS que abandonou o projeto pré-sal), assume secretaria no Estado da Bahia.” Em Santa Catarina temos a seguinte manchete: “Céu que não protege – Mais prejuízo no oeste.” E a Rede Globo anuncia: “O amor verdadeiro é para sempre” (para os telespectadores assíduos, é claro). E o governo da “mãe do Brasil” informa: “Governo quer mudar as leis trabalhistas”, ou seja, a proposta busca criar duas novas formas de contratação, a eventual e a por hora trabalhada. Fico com a última, para acabar com os “cabos eleitorais” que infestam as câmaras de vereadores e a ALESC, os quais, nunca estiveram nos locais de trabalho. Registre-se que nos EUA há dois tipos de prévias eleitorais: Cáucuses com as assembleias de eleitores (há uma discussão e escolha por aclamação) e, primárias, com votações convencionais. Importante, o voto não é obrigatório. Enquanto isso, na Rússia, temos a volta do czar – Todo o poder a Putin. Os da oposição estão p... da vida. Na África tudo é diferente: Congo – Incêndio em depósito de armas mata 200. Esqueceram de avisar os moradores do bairro Mpila, cujas explosões gerou uma onda de choque que destruiu casas, igrejas e edifícios em um raio de quatro quilômetros. Por enquanto, o governo descartou qualquer suspeita de atentado ou motim. No Brasil, as explosões dos caixas eletrônicos das agências bancárias é um caso para ser investigado pela Polícia Federal. Em vez de desarmar a população, o governo deveria proibir a venda de dinamite e outros explosivos usados para detonar os caixas eletrônicos. O pior de tudo isso é que os vigilantes armados e desarmados que atuam nos bancos estão cegos, surdos e mudos. Mas, quem paga essa conta? Provavelmente é o “zé povinho”, que não age e não reage. Afinal, todo mundo quer ganhar na “mega sena” e se mandar para os Estados Unidos, sem intercâmbio cultural, que hoje está mais para o pessoal da esquerda não intelectualizada. A Necessidade de Um Novo Modelo Político: os países pobres, no entanto, têm como sua única esperança o advento de novas instituições, sobretudo de um novo modelo político que garanta a seleção de governantes moralmente confiáveis e tecnicamente competentes, bem como que garanta a estes governantes uma grande capacidade de coerção, a fim de que possam controlar, disciplinar e harmonizar em prol do bem-estar coletivo e o poder das gigantescas organizações, capacidade esta que só poder advir de forma natural e benigna através de uma boa organização de toda a população. Embora o Brasil tenha avançado na área social nos últimos anos, ainda persistem muitos problemas que afetam a vida dos brasileiros. Abaixo segue a relação dos principais problemas brasileiros na atualidade. Desemprego: embora a geração de empregos tenha aumentado nos últimos anos, graças ao crescimento da economia, ainda existem milhões de brasileiros desempregados. A economia tem crescido, mas não o suficiente para gerar os empregos necessários no Brasil. A falta de uma boa formação educacional e qualificação profissional de qualidade também atrapalham a vida dos desempregados. Muitos têm optado pelo emprego informal (sem carteira registrada), fator que não é positivo, pois estes trabalhadores ficam sem a garantia dos direitos trabalhistas. Violência e Criminalidade: a violência está crescendo a cada dia, principalmente nas grandes cidades brasileiras. Os crimes estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. Nos jornais, rádios e tvs presenciamos cenas de assaltos, crimes e agressões físicas. A falta de um rigor maior no cumprimento das leis, aliada às injustiças sociais podem, em parte, explicar a intensificação destes problemas em nosso País. Poluição: este problema ambiental tem afetado diretamente a saúde das pessoas em nosso País. Os rios estão sendo poluídos por lixo doméstico e industrial, trazendo doenças e afetando os ecossistemas. O ar, principalmente nas grandes cidades, está recebendo toneladas de gases poluentes, derivados da queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo - gasolina e diesel, principalmente). Este tipo de poluição afeta diretamente a saúde das pessoas, provocando doenças respiratórias. Pessoas idosas e crianças são as principais vítimas. Saúde: nos dias de hoje, pessoas que possuem uma condição financeira melhor estão procurando os planos de saúde e o sistema privado, pois a saúde pública encontra-se em estado de crise aguda. Hospitais superlotados, falta de medicamentos, greves de funcionários, aparelhos quebrados, filas para atendimento, prédios mal conservados são os principais problemas encontrados em hospitais e postos de saúde da rede pública. A população mais afetada é aquela que depende deste atendimento médico, ou seja, as pessoas mais pobres. Educação: os dados sobre o desempenho dos alunos, principalmente da rede pública de ensino, são alarmantes. A educação pública encontra vários problemas e dificuldades: prédios mal conservados, falta de professores, poucos recursos didáticos, baixos salários, greves, violência dentro das escolas, entre outros. Este quadro é resultado do baixo índice de investimentos públicos neste setor. O resultado é a deficiente formação dos alunos brasileiros. Desigualdade social: o Brasil é um país de grande contraste social. A distribuição de renda é desigual, sendo que uma pequena parcela da sociedade é muito rica, enquanto grande parte da população vive na pobreza e miséria. Embora a distribuição de renda tenha melhorado nos últimos anos, em função dos programas sociais, ainda vivemos num País muito injusto. Habitação: o déficit habitacional é grande no Brasil. Existem milhões de famílias que não possuem condições habitacionais adequadas. Nas grandes e médias cidades é muito comum a presença de favelas e cortiços. Encontramos também pessoas morando nas ruas, embaixo de viadutos, nos puxadinhos das residências, sob pontes e elevados, que acabam como clientes das “crackolândias.” Nestes locais, as pessoas possuem uma condição inadequada de vida, passando por muitas dificuldades. Cabe registrar por último, enquanto os políticos estiverem como raposas dentro dos galinheiros (currais políticos), ninguém poderá “cantar de galo”, pois o que prevalece é a presença do “galo da madrugada”, no infernal, irresponsável e eterno período carnavalesco que destroi o povo nordestino (e o resto dos otários brasileiros), exceto os remanescentes de “paus de araras”, que vêm para o Sul do País com a esperança de virarem presidentes do Brasil. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Inelegibilidade com a lei da Ficha Limpa

De acordo com as disposições contidas no art. 1º, na LC – 64/90, com as alterações da LC – 81/94, são inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura; c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringir a dispositivo da Constituição Estadual da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subsequentes ao término desse mandato; d) os que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as dos três anos seguintes; e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena; f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de quatro anos; g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições dos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão; h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições dos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo; i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; II - para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 1. os Ministros de Estado: 2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República; 3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República; 4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; 5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República; 6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; 8. os Magistrados; 9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público; 10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 11. os Interventores Federais; 12, os Secretários de Estado; 13. os Prefeitos Municipais; 14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal; 15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; 16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes; b) os que tenham exercido, nos seis meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;c) (Vetado); d) os que, até seis meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas a essas atividades; e) os que, até seis meses antes da eleição, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10/09/1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional; f) os que, detendo o controle de empresas ou grupo de empresas que atuem no Brasil, nas condições monopolísticas previstas no parágrafo único do art. 5° da lei acima citada, não apresentarem à Justiça Eleitoral, até seis meses antes do pleito, a prova de que cessaram o abuso apurado, do poder econômico, ou de que transferiram, por força regular, o controle de referidas empresas ou grupo de empresas; g) os que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; h) os que, até seis meses depois de afastados das funções, tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes; i) os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes; j) os que, membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até seis meses anteriores ao pleito; l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, os órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos; b) até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 1. os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; 2. os Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; 3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios; 4. os Secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres; IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de quatro meses para a desincompatibilização; b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos quatro meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais; c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos quatro meses anteriores ao pleito; V - para o Senado Federal: a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no Estado, observados os mesmos prazos; b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos; VI - para a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições e prazos estabelecidos; VII - para a Câmara Municipal: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização; b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização. Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses antes do pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. LC -135/10 (FICHA LIMPA): tornam-se inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, por crimes diversos, como os crimes eleitorais, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro. Também ficam inelegíveis os que renunciarem ao mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de cassação. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC 5256) – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Do Pensamento Digital

O psicólogo Alessandro Vieira dos Reis, por intermédio do site http://www.redepsi.com.br/portal/, fez uma abordagem interessante para se identificar os “pensadores digitais”, relacionando-os por temas, a saber: A - Política e Liberdade - A temática da liberdade na e da rede é discutida, principalmente, pelos cientistas que foram seus “pais”. Eles defendem que a rede deve permanecer livre como é hoje, para que os próprios usuários determinem as relações de poder nela, e não os interesses de governos e empresas. Destacaram-se: 1. Vinton Cerf: Cientista que inventou o HTTP (protocolo de transferência de dados digitais que tornou possível a comunicação de computadores em rede. Atualmente, é um dos cabeças do Google e defende que a internet precisa de mais segurança, mas não pode sacrificar a privacidade de seus usuários. A Web deve permanecer única, pública e global). Vide: http://www.ibiblio.org/pioneers/cerf.html; 2. Tim Bernes-Lee: Cientista que inventou o WWW (a teia do tamanho do mundo, que permite que usuários naveguem em sites de forma acessível em termos de interface. Defende que a internet deve continuar um território livre, tal como é hoje, sem censuras e nem controles, nem corporacráticos e nem governamentais). Vide: http://www.w3.org/People/Berners-Lee/. B - Comunicação - Os pensadores que discutem a comunicação, a aprendizagem e afins da internet são filósofos, sociológicos, editores. Fundamentalmente, homens das palavras (neste caso, palavradas tornadas bytes). Destacaram-se: 1. Ted Nelson: Inventor do conceito de hipertexto, hoje traduzido tecnologicamente como o HTML dos sites. Defende que os computadores ainda estão imitando as máquinas de escrever e apenas reproduzindo modelos antigos em versões digitais. A internet deve inaugurar uma nova forma de comportamento verbal, escrita e leitura, e não apenas digitalizar formas antigas. Vide: http://www.transliterature.org/; 2. Pierre Levy: Tido por muitos como o maior pensador da Cybercultura. Publicou inúmeros livros clássicos. Levy é um acadêmico, uma espécie de sociólogo das tecnologias digitais. Sua profícua obra gira em torno das tecnologias da inteligência tornadas possíveis pelos computadores e da “inteligência coletiva” dos usuários em rede, o que o tornou muito popular no meio dos educadores. Vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pierre_L%C3%A9vy; 3. Kevin Kelly: Primeiro “business man” de nossa lista de pensadores digitais. Foi o executivo fundador da Revista Wired. Hoje é um árduo defensor dos benefícios das tecnologias digitais, e discute a ética das mesmas. Para Kelly, uma nova tecnologia é boa quando aumenta o campo de opções das pessoas, ao invés de diminuí-lo. Vide: http://kk.org/ C - Identidade Virtual - A forma como as tecnologias digitais influem na formação da identidade individual da sociedade começaram a ser discutidas por psicólogos e comunicólogos. Destacaram-se: 1. Marshal McLuhan: tido como profeta da Era Digital, McLuhan foi o primeiro grande intelectual a falar das mídias digitais, há quarenta anos. Fala dos meios de comunicação como extensões do corpo e do cérebro. Cunhou o termo “aldeia global”. Defendeu que “o meio é a mensagem”, isto é, que as mídias tem uma propriedade autorreferente de aumentar seus poderes, influenciando cada vez mais a sociedade. Vide: http://www.marshallmcluhan.com/; 2. Sherry Turkle: Enfim, uma psicóloga. Turkle, pesquisadora do MIT, foi a primeira profissional de Psiocologia a falar da internet. Curiosamente, seu interesse não foi a Clínica, mas a formação do “self” dos usuários de comunicação digital. Já em 1994 ela preconizou as leis de formação da identidade digital: superficialização, fragmentação, dinamismo. Vide: http://web.mit.edu/sturkle/www/. D - Saúde na Internet - A discussão em torno da saúde na e através da internet começou com tele-medicina, como consta no item 3. Mas logo psicólogos começaram a pesquisar a respeito. Até hoje, contudo, a psicoterapia a distância não está firmada como prática no Brasil, sendo usada apenas em caráter de pesquisa. Destacaram-se: 1. Kate Anthony: Para muitos a maior pesquisadora do mundo em termos de psicoterapia a distância. Vem desenvolvendo seu trabalho na Inglaterra desde os primórdios da internet. Vide: http://www.kateanthony.co.uk/; 2. Larry Rosen: Autor do primeiro bestseller sobre psicopatologia digital: “Tecnostress”, no qual defende que o dinamismo das mídias digitais gera uma forma de stress e ansiedade peculiares. Vide: http://veja.abril.com.br/081100/entrevista.html: 3. Sobre a tele-medicina e aplicações afins para a área de saúde, vide: http://www.redepsi.com.br/portal/modu ... /article.php?articleID=86. E - Comércio - A internet, como palco pra comunicação, não se limita a troca de ideias. Valores financeiros também circulam na rede, bem como o comércio de hardware e software é hoje possivelmente a maior indústria do mundo. Destacaram-se: 1. Edward Castronova\; Economista que desenvolveu uma tese acadêmica revolucionária: provou que a movimentação em dólares reais de itens de valor ficcional em um jogo eletrônico era maior que o PIB da Bélgica. Castronova evidenciou que os mundos virtuais geram riquezas reais, e com isso transformou os MMOGs (massive multiplayers on line games) e outras formas de comunidades virtuais em laboratórios de Economia. Vide: http://mypage.iu.edu/~castro/home.html; 2. Bill Gates: Já foi o homem mais rico do mundo com a Microsoft, a empresa que co-fundou seguindo a visão de que o futuro da Economia Digital estaria na venda de softwares, e não de hardware. Severamente criticado por muitos, em especial os defensores do Software Livre, Gates é o símbolo maior do capitalista digital e também do “nerd novo rico”. Hoje se tornou uma espécie de palestrante e consultor sobre os benefícios das tecnologias, especialmente para a educação. Suas ideias sobre os novos hardwares e softwares, que envolvem ubiquidade e maior conexão entre dispositivos estão emplacando no mercado e prometem mudar o cotidiano dos usuários nos próximos anos. Vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bill_Gates: 3. Steve Jobs: o cabeça por trás da Apple. Grande guru da usabilidade e da estética aliados a funcionalidade de dispositivos. Jobs defende que os produtos devem ser projetados levando em conta os usuários, o que levou a cabo com a invenção do iPod. Se tornou uma espécie de guru empresarial do meio digital, talvez o maior vivo hoje. Tem ideias parecidas com as de Gates em termos de produtos (ubiquidade, interface, maior conectividade), mas difere substancialmente no modelo de negócios. Vide: http://www.apple.com/pr/bios/jobs.html. F - Coletivismo X Individualismo - Para finalizar esta lista, mas não a temática, cito uma questão nova que vem se tornando uma polêmica maior a cada dia no Pensamento Digital: o individualismo na internet. Destacaram-se: 1. Don Tapscott: Quando a internet ainda era uma criança, em 1997, Dan Tapscott escrevia artigos e livros prevendo que ela iria desbancar as escolas e empresas, e tornar seus usuários um coletivo inteligente. A maior parte de suas previsões se mostrou errada o que não abalou sua popularidade. Hoje lançou “Wikinomics” (o título é uma referência a Wikipedia, a enciclopédia de autoria pública da Web), obra em que defende que o futuro da Economia do Conhecimento está em cooperação massiva de incontáveis usuários, que se tornarão co-autores de seus produtos. Vide: http://wikinomics.com/ - http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1gina_principal; 2. Jaron Lanier: De todos os pensadores alistados aqui, Jaron Lanier talvez seja o mais exótico. Trata-se de um “artista digital”. Dentre suas realizações destaca-se a invenção da realidade virtual. Hoje Lanier dedica-se a formas de integrar as novas tecnologias às artes e critica arduamente o que vem chamando de “Maoismo Digital” (a tendência de achar que coletivos pensantes podem obter respostas melhores e mais verdadeiras que indivíduos). Lanier defende que a Wikipedia, por exemplo, é uma espécie de “burrice coletiva”, pois sufoca a criatividade individual. Vide: http://www.well.com/user/jaron/. E os Hackers? - A internet, em sua origem entre cientistas nerds, teve muito de seu genoma cultural modelado pelos ideais hackers, tais como liberdade, autodeterminação, compartilhamento, a busca do conhecimento pelo conhecimento e não pelo dinheiro e o poder. Segundo o referido autor, a “internet hoje ainda é uma espécie de anarquia por conta desses ideais que seduzem e comovem seus usuários. Pode-se dizer que hoje vemos tentativas de tornar a Web um território fechado, controlado e sem privacidade. É contra essa tendência que o lado hacker do Pensamento Digital luta.” E os crimes virtuais estão acontecendo para desgraça de todos nós. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Os idiotas perderam a modéstia

Encontrei em um blog da rede mundial de computadores, um texto de autoria de Ayn Rand, que retrata com sabedoria, o que penso do sistema político da impunidade que reina em nosso Brasil de hoje e de sempre: "Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. As pessoas que detêm o poder no Brasil parecem não ter consciência dos problemas e das soluções de interesse coletivo, considerando que a meritocracia passou a ser ignorada pelos idiotas que perderam a modéstia. No campo internacional, percebe-se que os governantes também perderam a modéstia. A nacionalização da exploração, produção e comercialização de petróleo promovida na Argentina, é um exemplo típico de rompimento unilateral de compromissos expressos, que põe em risco a estabilidade entre as partes envolvidas. Com isso, constata-se que as disposições do direito internacional que regem as nações e os princípios da legalidade e da racionalidade foram violados, fato que pode resultar em represálias contra os aproveitadores de plantão, embora isso seja uma praxe nos países signatários ou não do Tratado do MERCOSUL, salvo raras exceções. Registre-se que li em algum sítio da Internet que os nossos competidores na esfera global estão investindo pesado em educação, tecnologia e infraestrutura há décadas, e nós estamos ficando para trás. O problema é que, mesmo que aconteça um "milagre brasileiro" e comecemos a fazer as melhorias necessárias agora, já é tarde, pois os nossos competidores começaram antes, e daqui há 20 ou 30 anos, fatalmente ficaremos para trás, simplesmente porque eles não ficarão parados nos próximos 20 ou 30 anos. Fatalmente o Brasil jamais os alcançará se eles olharem para trás. Obviamente, os demais países seguirão em frente, rumo ao desenvolvimento sustentável. Enquanto isso, no Brasil, o governo, os Poderes constituídos e as instituições públicas e privadas parecem que estão irmanados para priorizar determinados seguimentos da sociedade, concedendo privilégios que afrontam os princípios que regem o estado democrático de direito. Dentre esses privilégios temos: a) a instituição de cotas para determinadas pessoas, que fazem parte de uma população que há anos está sob o efeito da miscigenação (é público e notório que parte substancial dos colonizadores portugueses se miscigenou com índios e africanos, em um processo muito importante para a formação da nação genuinamente brasileira); b) concessão de seguro-desemprego para quem força uma rescisão contratual sem justa causa, que já gerou uma fraude de bilhões; c) concessão de direitos e privilégios meramente demagógicos ou puramente eleitoreiros, em prol de determinados seguimentos da sociedade, em nome da misabilidade, que são questionáveis sob todos os aspectos, porque muitos deles não encontram amparo na Constituição Federal, considerando que, por intermédio de uma medida provisória e até mesmo, com fulcro em decisão judicial transitada em julgado, concede-se privilégios que podem representar mais um rombo nos cofres públicos. Sem entrar no mérito desses privilégios, registre-se que em 2011, o governo federal em investimento aplicou apenas R$ 41 bilhões, mas gastou R$ 195 bilhões em despesas de custeio de pessoal e com previdência, segundo o tributarista Ives Grandra Martins. Tudo isso, explica mas não esclarece porque a tão reclamada e necessaria reforma tributária continua sempre na promessa. O que está disponibilizado na Internet deve ser lido. Como de praxe em nosso País supostamente democrático, a cada dois anos, vivenciamos um ano eleitoral. Durante o período eleitoral muito vamos ouvir falar em voto e eleitor conscientes. Mas o que realmente é esta consciência eleitoral? Como sabemos a maioria das pessoas nada ou pouco se interessa por política, e nem se preocupa em acompanhar os jogos que se formam em busca do poder. O interesse aparece somente na época de eleição, até porque na nossa democracia (?) o cidadão é obrigado a votar. Poucos participam ativamente do processo eleitoral. Basta verificarmos que cerca de 10% dos eleitores são filiados a algum partido político. Eleitor consciente é aquele que compreende que apesar das escandalosas denúncias de corrupção que vivemos, a política é um relevante instrumento do desenvolvimento de toda sociedade. Eleitor consciente analisa as propostas, procura conhecer a história dos candidatos e do partido a que ele pertence, acompanha os debates, participa de organizações sociais ou comunitárias em sua cidade, e procura participar de reuniões e debates políticos como as constantes audiências públicas que vem ocorrendo na sociedade. Os eleitores conscientes entendem a importância do voto para a construção da cidadania, e que a política - e os políticos, por vezes, mesmo não fazendo por merecer o seu voto, têm a consciência cidadão que implica em participar ativamente sempre repensando atitudes, e se necessário alternando pessoas e partidos no poder. A confiança é condição primeira em qualquer relacionamento, em especial ao que se refere a de representatividade política. Embora os partidos políticos deixem a desejar quanto a sua responsabilidade na hora da seleção de membros - que está longe de ser rigorosa, chegando mesmo, em alguns momentos, divergir da ética da sociedade e beirar ao deboche - o eleitor deve selecionar pessoas confiáveis e com credibilidade para ocuparem os cargos públicos. A posição das agremiações partidárias em se omitir ao excluir de suas listas candidatos que possuam uma vida pregressa incompatível com as funções públicas e que deixam de punir os praticantes de atos duvidosos deve ser combatida pelo eleitor consciente de forma a deixar estes agentes no ostracismo, como já pode ser observado em eleições passadas, esquecidos no limbo político. O candidato a cargos eletivos que for conhecido pela sua falta de decência, por atos duvidosos em relação à ética e ao bem comum, deve ficar de fora do cenário político, a fim de realizarmos uma purificação gradual no meio. O eleitor, através do exercício maior da sua cidadania, que é o seu direito ao VOTO, deveria afastar de qualquer atividade política aqueles que acabam chamando mais atenção pela falta de compostura com que agem, do que pelo exemplo com que tratam do bem público. Honestidade não é proposta de governo, e sim, deve ser o mínimo que se deve esperar e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não. Está entrando em campo e literalmente em jogo o voto responsável! Devemos ter a consciência de que o voto além de ser um dever cívico, é o melhor meio de projetar um futuro melhor. Um cidadão consciente e bem-informado, um eleitor atuante que sabe o valor do seu voto, PODE e DEVE influenciar positivamente as pessoas a sua volta. Até quando os eleitores irão continuar elegendo esses grupelhos políticos, infestados de corruptos e corruptores, que desviam recursos públicos em proveito próprio, sob o slogam: “roubam mas fazem”? Chega de sacanagem com a população que não recebe o bolsa família e outros privilégios puramente assistencialistas e eleitoreiros; chega de partidos políticos infestados de aproveitadores de plantão; chega de prostituição de baixo meretrício nos partidos políticos; chega de corrupção nos serviços públicos; chega de idiotas que perderam a modéstia. Há qualquer coisa de novo nessa imundície. O mundo atual demanda um pouco mais de decência política. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

Proibições de ordem eleitoral

Por intermédio de perguntas e respostas, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE disponibilizou informações de interesse dos candidatos a cargos políticos e aos eleitores em geral. Dentre as inúmeras perguntas disponibilizadas no site http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf, destacam-se: 1ª Indagação: Quais são as principais proibições aos agentes públicos durante a campanha eleitoral? Resposta: As principais condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, previstas em lei são: a) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; b) usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou pelas casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram; c) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político, coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado; d) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (art. 73 e incisos da Lei nº 9.504/1997). Nos três meses que antecedem as eleições: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; b) autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, e de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (art. 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997). É proibido, também, a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem as eleições, a inaugurações de obras públicas. Ao descumprir a proibição, ficará sujeito o infrator à cassação do registro ou do diploma (art. 77 da Lei nº 9.504/1997). 2ª Indagação: O candidato pode receber recursos de qualquer entidade, inclusive de órgãos do governo? Resposta: Não. É proibido a partido político, comitê financeiro e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de: a) entidade ou governo estrangeiros; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e) instituição de utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades esportivas; i) entidades beneficentes e religiosas; j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos; k) organizações da sociedade civil de interesse público; l) sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos; m) cartórios de serviços notariais e de registro (art. 24, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997). 3ª indagação: Existem vedações quanto à propaganda eleitoral? Resposta: Abusos e irregularidades, infelizmente, são comuns assistirmos em cidades grandes, às vezes até nas pequenas, onde propagandas expressamente proibidas são realizadas nos bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Vale ressaltar que para tais irregularidades o parágrafo primeiro do art. 37 prevê que o infrator será notificado para, em 48 horas, removê-las e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). De acordo com a Lei das Eleições, bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. É necessário que os candidatos fiquem atentos quando forem realizar suas propagandas, pois há também expressa vedação para sua realização nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que localizados em área particular. Neste caso não cabe a justificativa de que a propaganda não causa dano ao patrimônio. A interposição da ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular) é o instrumento legal para combater essas e outras formas de propaganda irregular. Ela está prevista no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, e pode ser interposta por qualquer partido político, coligação ou candidato e, no caso das eleições municipais a ARPI deve ser dirigida ao Juiz Eleitoral. Sinceramente, analisando o teor da legislação eleitoral em vigor, diante das infrações cometidas por todos os envolvidos em qualquer processo eleitoral, o melhor seria criar uma legislação que permitisse aos candidatos usar de todos os meios em direitos permitidos, para conquistar os eleitores, principalmente, os meios de comunicações considerados lícitos, já que na prática, direta e indiretamente, todos os candidatos praticam infrações de ordem eleitoral. Em respeito ao estado democrático de direito, na prática, os candidatos considerados leigos, não conseguem exercer plenamente, ao contraditório e à ampla defesa e, por via de consequência, acabam sendo prejudicados ou injustiçados pela legislação eleitoral em vigor. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Um bom plano de governo para São José

O primeiro curso de “Formação de Líderes, realizado pela AEMFLO E CDL, com carga horária de 66 horas aula e teste final de avaliação, teve o objetivo de oferecer aperfeiçoamento para as novas lideranças e preparação para os interessados em concorrer a cargos políticos nas futuras eleições. Registre-se que os alunos, após quatro meses de aula, receberam uma carga de conteúdo programático sobre política clássica, ética, legislação eleitoral, responsabilidade fiscal, oratória, moralidade pública, CRM, técnica legislativa, dentre outras disciplinas ministradas por professores da Estácio de Sá, com parceria com professores da PUC do Paraná e da UDESC. Em relação à disciplina “Técnica Legislativa”, os alunos foram instruídos sobre a elaboração dos atos legislativos, com destaque para o anteprojeto de lei, projeto de lei e a lei aprovada pela casa legislativa, cuja estrutura se compõe de: epígrafe, ementa, preâmbulo, disposições substantivas, medidas de implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência, cláusula de revogação, fecho, assinatura e referência. O referido curso forneceu os indispensáveis subsídios técnicos aos postulantes a cargos eletivos, principalmente para os candidatos que devem apresentar planos de governos viáveis. A legislação eleitoral em vigor exigiu de cada candidato que postula o mandato de Prefeito, a apresentação de seu Plano de Governo, a ser aplicado em sua gestão, caso seja eleito. Um bom “Plano de Governo” para o município de São José terá que levar em consideração alguns aspectos relevantes e prioritários: 1. Prioridade nº 01: O serviço público de saúde municipal deverá estar em sintonia com as necessidades mais urgentes da população josefense, bem como em sintonia com as prioridades desenvolvidas pelas autoridades públicas da área de saúde de todas as esferas de governo, seja de âmbito estadual ou federal, sem desprezar os interesses da iniciativa privada (empresas e entidades com atuação na área da saúde). Evidente que os leigos e os “cabos eleitorais” não devem ocupar cargos e funções públicas da área técnica da saúde pública municipal, porque os exemplos negativos estão matando as pessoas que estão enfermas nas filas a espera de um milagre que não pode ser “eleitoreiro”, ou com pacientes que continuam com seus problemas de saúde mal resolvidos. Cabe responsabilizar os dirigentes políticos pelos casos de imprudências, negligências e imperícias constatados, que não são poucos. Chega de ACTs e comissionados sem qualificação técnica; 2. Prioridade nº 02: A exemplo dos gastos na área de saúde pública (mínimo de 15%), o percentual orçamentário (25%) destinado ao ensino público e gratuito em cada município, deve ser aplicado exclusivamente e sem atos de corrupção, nas principais e essenciais despesas de ensino: a) gastos com pessoal da Rede Municipal de Ensino (manter o máximo de 20% em despesas com pessoal admitido em caráter temporário – ACTs), envolvendo remuneração digna, educação continuada e meios técnicos indispensáveis para atender aos membros do magistério público municipal; b) gastos com a manutenção física e operacional das unidades de ensino público municipal (os membros do magistério e os alunos das escolas públicas merecem o mesmo tratamento dado nas escolas particulares, como forma de se eliminar o estigma de menosprezo pelos protagonistas do ensino público e gratuito; c) fazer investimentos em novas unidades de ensino, de conformidade com as necessidades educacionais da população local. Evidente que os leigos e os “cabos eleitorais” devem ser exonerados dos cargos e funções públicas técnicas, para o bem das atividades da área educacional. Em cada ano letivo, um professor desqualificado e sem educação continuada pode contribuir pelo surgimento de duzentos analfabetos funcionais; 3. Prioridade nº 003: As áreas de obras e de serviços públicos em geral não devem ser utilizadas como “moeda de campanha eleitoral”, haja vista que são atividades essenciais, ou seja, a principal motivação para justificar ao atendimento dos munícipes e empresas, que têm dificuldades de honrar os pagamentos dos tributos municipais, que hoje representam um ônus significativo para todos os contribuintes. Evidente que o governante municipal quando aplica os recursos públicos arrecadados dos contribuintes, em face da decisão tomada pela maioria da população, não lhe dá o direito de desrespeitar os princípios constitucionais e administrativos que regem a administração pública, principalmente, os princípios da legalidade e da transparência de que devem estar revestidos os atos de gestão pública praticados em nome dos poderes que lhe foram outorgados pelo povo, por intermédio do voto; 4. Prioridade nº 004: Manter o controle interno dos atos de gestão em todos os níveis de comando, com o consequente afastamento preventivo do agente público suspeito da prática de ato de corrupção, principalmente, aquele que pratica ato nocivo ou negligencia na prestação de serviços essenciais e indispensáveis à população local; 5. Prioridade nº 005: Utilizar de todos os meios técnicos disponíveis e indispensáveis para o aprimoramento da máquina administrativa, para melhor atender a população que necessita de serviços públicos essenciais, oferecendo obras e serviços públicos de qualidade, sem maquiagem, principalmente, exigir da equipe de governo que não negligencie sobre as prioridades das prioridades acima elencadas, além de apresentar propostas viáveis para: a) ampliar as possibilidades de melhoria da malha viária urbana, com soluções para a mobilidade urbana, que hoje está um verdadeiro caos; b) investir recursos na despoluição da cidade, em defesa dos elementos ofertados gratuitamente pela natureza (terra, água, ar), principalmente, dos rios, da orla marítima e da Lagoa de Potecas, já que o destino final do esgoto do sistema até então implantado, indiretamente, acaba voltando à origem, principalmente para os rios, lençol freático e para o mar, que estão cada vez mais poluídos, embora os contribuintes estejam pagando uma taxa de esgoto que corresponde a 100% da água supostamente potável ofertada para o consumo humano; c) combater os corruptos e os corruptores das obras e serviços públicos, para acabar com esse “câncer”, que infelizmente insiste em permanecer no âmbito do serviço público de todas as esferas de governo; d) desburocratizar a máquina administrativa, criando “centros de atendimentos aos cidadãos” nos principais bairros do município, observando-se os prazos e as obrigações previstas em lei para melhorar o atendimento de todos os interessados, sob pena de responsabilização dos agentes que se mostrarem negligentes; e) não se aliar com a corja do serviço público, ou seja, com pessoas que sempre serão as primeiras a mudar de lado, quando o “padrinho político” deixou de ter o “poder da caneta”, para nomear seus supostos “apaniguados”, ou comumente chamados de “muralistas”, que se vendem vergonhosamente, para ficarem até no “ostracismo político”. Por que não se exige o cumprimento do juramento de posse de cada político que assume um mandato outorgado pela população desinformada? Estas são algumas constatações vivenciadas no dia-a-dia da política josefense. Está-se apenas sugerindo que os candidatos que pleiteiam ocupar cargos políticos, que ajam como se fossem administradores de entidades e empresas privadas que, salvo raras exceções, estes priorizam o capital humano representado por seus colaboradores. De conformidade com o princípio constitucional da legalidade, os administradores públicos só podem praticar os atos que estejam amparados em lei, porém, na prática, a maioria dos eleitores desinformada ou interesseira, no dia das eleições, fica cega, surda e muda e vota na mesma “corja”, que se revezam no poder, como se fossem os donos do erário. Somente os corruptos e os apolíticos têm o governo que merecem. A culpa pela existência da corrupção no serviço público é de quem vota nos corruptos. Registre-se que os atos de corrupção podem ser praticados por aquele que se diz “coitadinho” até por aqueles que ocupam o primeiro escalão. O perigo é quando essa corrupção alimenta “uma cadeia alimentar de corruptos e corruptores”. Recentemente alguém afirmou: A “nossa geração parece produzir pessoas abobalhadas no que tange ao conhecimento e movidas por dogma de consumo e do interesse individual.” A hora é esta e a decisão é sua! Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Estamos vivendo um impasse

Nos livros de autoajuda, nos blogs e nos mais variados comentários disponíveis no mundo globalizado da Internet, percebe-se que temos que aprender a viver do modo como os orientais dizem ser o mais correto: no momento presente. Vive-se o caos coletivo, seja por razões ambientais ou sociais. A maioria pensa ou concorda que estamos vivendo a síndrome do futuro incerto. Parece cada vez mais difícil planejar qualquer coisa. Até mesmo o clima se tornou imprevisível: faz frio no verão, chove forte no inverno e os veículos automotores se multiplicam feito ervas daninha. Sem falar do ritmo acelerado dos acontecimentos: quando pensamos estar vivendo o início de qualquer evento, já há indícios de uma nova transformação. Para não se entrar em crise existencial permanente, temos que aprender a fazer planejamentos mais flexíveis e a encontrar soluções mais imediatas. Não se trata de desistir de nossos sonhos e projetos, mas sim, de buscar estratégias realistas que se adaptem melhor à dinâmica da imprevisibilidade tão marcante a cada dia. As filosofias orientais nos ensinam a viver no presente e não apenas em função dele. Reconhecer esta diferença é crucial! Para quem já viveu mais de sessenta anos no anonimato, que agora está vendo o mundo sendo desconstruído, sente-se um ser qualquer, como se fosse filtrado de novo. O episódio de onze de setembro de dois mil e um teve consequências, a exemplo dos votos dados aos eternos e famigerados “mensaleiros”, que agora estão enrolados com o STF, embora continuem se multiplicando a cada dois anos, porque o povo brasileiro insiste em continuar votando nesses supostos líderes políticos. As promessas de campanhas eleitorais representam o impasse instalado no Brasil, porque a sociedade civil organizada, mesmo com a entrada em vigor da “LEI DA FICHA LIMPA”, está sendo desconstruída gradativamente, a ponto de levar o ator Carlos Vereza a afirmar com ênfase de alma a um apresentador de programa de televisão: “daqui há trinta anos, quando não existir mais petróleo e água, nós dois estaremos nos matando para ter um copo de água”. A desconstrução não começou com a queda do muro de Berlim, porque a tirania e a ditadura continuam exterminando um grande universo de pessoas incautas e supostamente inocentes, ou que fingem viver, outorgando poderes, por intermédio do voto, que tem ou não preço, mas inevitáveis consequências inesperadas, porém previsíveis. Ainda não se tem uma solução viável para a mobilidade urbana, mas a culpa é do governo, que teve a insanidade de isentar o IPI e dar outros benefícios fiscais sobre a venda de veículos automotores e de outros produtos de consumo. Hoje, os veículos automotores estão ocupando o espaço físico que antes pertencia ao ser humano, que diz ser o único racional, porém se identifica como o mais predador dentre todas as espécies da fauna terrestre. Nada detém o conhecimento, mas parece que a pior fase da vida sobre o Planeta Terra já começou de Norte a Sul e de Leste a Oeste. Fazer greve no serviço público de vez em quando, amparado exclusivamente na estabilidade de ocupante de cargo público de provimento efetivo, que nada representa ou ensina, pois este movimento grevista jamais defendeu a meritocracia dentre os desiguais. Não se pode eliminar os talentos individuais, em defesa de uma isonomia remuneratória para todos os medíocres do serviço público. As cláusulas pétreas não foram aprovadas para garantia de sobrevivência dos direitos individuais e coletivos essenciais a uma sociedade politicamente organizada, haja vista que a evolução humana vem quebrando dogmas antes intocáveis. Até Neimar deixou de ser unanimidade nacional, diante de sua limitação individual. A alternância no poder seria a opção que se tem para escolher os líderes menos nocivos. Não vamos continuar no mesmo erro, quando já temos a resposta certa. Napoleão queria conquistar o mundo e perdeu para o clima frio da Rússia. Hitler fez o que fez porque foi idolatrado, mas sucumbiu perante os aliados, que foram forçados a defender seus feudos. A primavera árabe está varrendo do cenário político a tirania de uma minoria privilegiada e acastelada no poder. Cabe questionar a suspensão das sacolas plásticas nos supermercados, partindo do princípio de que a lei entre em vigor e a população vai utilizar o saco de lixo convencional, sabendo-se que o mesmo não é biodegradável e polui o meio ambiente do mesmo modo que as sacolas plásticas se descartado de forma inadequada. Nos terrenos baldios é comum a presença de muitos lixos descartados, tais como: sofás, carcaça de pneus, lixos doméstico, etc. Nas praias e rios é comum o descarte de garrafas PETs, embalagem de bolachas e outros materiais que evidenciam que o problema não são as sacolas, e sim, a falta de informação ou conscientização da população sobre o descarte de qualquer tipo de material de forma inadequada, atestando a necessidade de educação ambiental para a população. Muitos célebres pensamentos já afirmaram que, “Inacessível às mentes humanas, mesmo às mais sinceras, a verdade muitas vezes aparece traduzida de meia verdade. Meias verdades são quase mentiras que confortam a mente naturalmente ansiosa e desesperada dos buscadores. Nas situações mais diversas da vida, estamos todos trabalhando em busca de grandes verdades, no entanto, há aqueles no mundo que, por uma natureza mais questionadora e mais alinhada com a sinceridade e a honestidade, entendem que há valor no entendimento do mundo e de si mesmo. E esse valor inestimável, incomensurável e intangível é o que leva, de fato, os buscadores, ao encontro da verdade em momentos inesperados.” Diz-nos um provérbio “repita uma mentira incontáveis vezes e as pessoas irão tomá-la como verdade”. No fim, é sempre a mesma coisa. Os ciclos terminam e reiniciam iguais. A Terra, nossa “temporária morada”, sempre agirá da mesma forma. E, querendo ou não, sempre haverá pessoas ‘donas do mundo’. Dar empregos no serviço público aos cabos eleitorais, transmitir futebol e carnaval na TV aberta para a massa, ainda é a forma mais eficaz de ludibriar. Isso faz distrair o povo do que realmente é a verdade. O pior de tudo isso é continuar votando em falsos líderes políticos. A primavera brasileira pode ser uma realidade, mas tudo depende dos resultados das urnas. Você como cidadão e eleitor continua sendo o protagonista desse impasse. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Procedimentos de transmissão do cargo de prefeito (a)

O Tribunal de Contas do Estado costuma orientar os Administradores Públicos Municipais quanto aos procedimentos e providências que deverão ser observadas por ocasião da transmissão de cargos aos novos Prefeitos, evitando, dessa forma, o surgimento de problemas de ordem legal e formal e, principalmente, os prejuízos que poderiam ser ocasionados à população face à demora no conhecimento das potencialidades e fragilidades da estrutura municipal. As recomendações decorrem dos princípios jurídicos que informam toda e qualquer atividade administrativa, em especial, os da transparência e da continuidade do serviço público. A transparência é um princípio constitucional implícito e sinaliza no sentido de que a atividade administrativa, especialmente a financeira, deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, simplicidade e publicidade, modulando e balizando a gestão responsável, tendo adquirido extraordinária relevância com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Por outro lado, a continuidade do serviço público assegura sua prestação sem qualquer interrupção, ou seja, de forma permanente, visando a um atendimento regular e perene, necessário à satisfação do interesse coletivo. Dessa forma, somente com o cumprimento de algumas recomendações será possível efetivar a transição de forma transparente e sem solução de continuidade. Alerta-se, ainda, que as regras pertinentes à transmissão de cargos, caso previstas na Lei Orgânica do Município, ou em lei municipal específica, deverão ser cumpridas de acordo com os referidos diplomas legais. Entretanto, nos casos omissos, as recomendações aqui apresentadas deverão se observadas, tendo em vista que seu cumprimento garantirá a fiel observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública municipal. Deve-se aplicar as mesmas regras, no que couber, à Administração Indireta e às Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. I - dos procedimentos de responsabilidade do atual prefeito Cabe ao atual prefeito que providencie a apresentação dos seguintes documentos ao (à) gestor (a) eleito (a): 1. Plano Plurianual (PPA) em vigor; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) para o exercício de 2013; 3. Demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício vigente para o subsequente, a serem elaborados da seguinte forma: a) termo de conferência de saldo em caixa, onde será registrado o valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais a 31 de dezembro do corrente exercício, e ainda, os cheques em poder da Tesouraria; b) termo de verificação de saldo em bancos, onde constarão os saldos de todas as contas-correntes mantidas pela municipalidade em estabelecimentos bancários, acompanhados de extratos e memorandos indicando expressamente o valor existente em 31 de dezembro do corrente exercício, e também, das conciliações bancárias realizadas; c) conciliação bancária que deverá indicar: - o nome do banco e o número da conta; - o saldo demonstrado no extrato; - os cheques emitidos e não descontados; - os créditos efetuados e não liberados; - os débitos autorizados e não procedidos pela Instituição; d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria. (Ex.: caução, depósito, cautelas, etc.). 4. Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do corrente exercício, inscritas como RESTOS A PAGAR, evidenciando os seguintes tipos: a) as despesas empenhadas e liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR PROCESSADOS; b) as despesas empenhadas mas não liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) as despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias. 5. Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de crédito por antecipação de receita não quitada, se houver; 6. Relação dos compromissos financeiros a longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, especificando o que já foi pago e o saldo a pagar, com o respectivo processo licitatório, se houver; 7. Relação dos compromissos financeiros originários de despesas de caráter continuado, decorrentes de contratos de prestação de serviços, especificando o que já foi pago, o saldo a pagar e o respectivo processo licitatório que deu origem ao contrato; 8. Inventário atualizado dos Bens Patrimoniais (bens móveis e imóveis); 9. Inventário dos Bens de Consumo existentes em Almoxarifado; 10. Relação dos Servidores Municipais, evidenciando sua lotação, especificando seu Regime Jurídico e discriminando: a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver; b) servidores admitidos em funções a serem extintas quando vagarem, estabilizados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver; c) servidores nomeados em cargos comissionados, indicando seus vencimentos iniciais e data de nomeação; d) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão; e) servidores em situação irregular, admitidos por tempo indeterminado, através da CLT, se houver; f) pessoal admitido por prazo determinado, indicando seus vencimentos, data de admissão, prazo de duração e dispositivo legal que autorizou a contratação. 11. Relação de atrasos de pagamento de servidores municipais, se houver; 12. Relação de atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias e patronais, se houver; 13. Apresentação do demonstrativo de movimento do Caixa (livro-caixa, controle computadorizado dos lançamentos, etc.), bem como das contas-correntes dos bancos, escriturados até o último dia do mandato; 14. Relação dos documentos (balancetes, balanços, etc.) não apresentados ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação; 15. Relação dos atos que no período eleitoral importaram na concessão de reajustes de vencimentos em percentual superior à inflação acumulada, desde o último reajuste, assim como dos atos relacionados à nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público, estatutário, ou não, da administração pública centralizada ou descentralizada do município, e ainda, da realização de concurso público no mesmo período; 16. Situação de cadastramento e arrecadação de receitas próprias do município; 17. Relação da Dívida Ativa do Município atualizada, bem como da situação das providências adotadas pela Administração, no que se refere a sua cobrança; 18. Situação analítica das concessões, permissões, acordos, convênios e ajustes em execução, devidamente conciliados, informando, inclusive, as contas bancárias respectivas dos recursos vinculados; 19. Balanço Anual referente ao exercício de 2012; 20. Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2012 e Relatório Resumido de Execução Orçamentário do 6º Bimestre de 2012. Ressalta-se que os documentos a serem elaborados deverão ser assinados pelo prefeito, secretário de Finanças, secretário da Receita, tesoureiro e contador municipais, e confeccionados, no mínimo, em quatro vias, para que uma seja entregue ao prefeito eleito, uma arquivada na Prefeitura, uma encaminhada ao Poder Legislativo e uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, além de publicação no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal. II – dos procedimentos de responsabilidade do (a) prefeito (a) eleito (a) Ao(à) prefeito(a) eleito(a), o Tribunal de Contas do Estado costuma recomendar que, após empossado(a) no cargo adote as seguintes providências: 1. Receber os documentos, demonstrativos e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito, sendo todavia, ressalvado que a exatidão dos números ali contidos serão objeto de posterior conferência, quando serão validados; 2. Nomear comissão composta de técnicos de sua confiança com a finalidade de proceder à conferência das informações constantes da documentação aludida; sendo recomendável a presença de um representante do Poder Legislativo; 3. Proceder à alteração dos cartões de assinatura (autógrafos) nos estabelecimentos bancários onde a Prefeitura mantém conta-corrente; 4. Na hipótese da não apresentação dos demonstrativos citados, o Sr. Prefeito empossado deverá nomear uma Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para o conhecimento da realidade do Município; 5. Além das providências mencionadas, o Tribunal de Conas do Estado costuma sugerir ainda outras que considera necessárias ao conhecimento da realidade municipal, como a verificação da Legislação Básica do Município: a) Lei Orgânica do Município; b) Leis Complementares à Lei Orgânica; c) Regimentos Internos das Administrações Diretas e Indiretas; d) Lei de Organização do Quadro de Pessoal e Legislação Complementar; e) Estatuto dos Servidores do Município; f) Lei de Parcelamento do Uso do Solo; g) Lei de Zoneamento; h) Código de Postura; i) Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; j) Código Tributário Municipal; k) Plano Diretor, se houver; l) Exame dos Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência, especialmente, aqueles que dizem respeito à concessão de vantagens financeiras e pessoal; dentre outras providências de ordem administrativa e institucional. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Da legislação da política urbana brasileira

Alberto Einstein, em sua época, já dizia: “não se pode resolver um problema com a mesma mente que o criou”, ou seja, não se resolve o problema do trânsito com mais carros. As políticas governamentais têm favorecido a produção e o uso dos automóveis particulares sem a adoção de medidas para mitigar os impactos negativos do aumento do número desses veículos. Estudo realizado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – nas grandes regiões metropolitanas brasileiras, mostra que, entre 1977 e 2005, ocorreu uma queda no uso do transporte público (de 68% para 51% do total de viagens motorizadas) e o aumento no uso do automóvel (de 32% para 49%). Em São José, aproximadamente 1.000 veículos entram em circulação a cada mês. O uso do carro particular está associado a questões como conforto, autonomia e status social, e representa, dessa forma, o sonho de consumo da maioria da população. No entanto, o uso intensivo desse meio de transporte gera externalidades negativas à sociedade, sendo as principais os congestionamentos, poluição e acidentes. São externalidades negativas, porque existe um ônus associado, que não é pago pelo usuário desse mesmo veículo particular, mas é assumido pela sociedade como um todo. A Constituição Federal e a política urbana Os artigos 182 e 183 conformam o capítulo relativo à política urbana. O artigo 182 estabeleceu que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, definindo que o instrumento básico dessa política é o Plano Diretor. O artigo 183, por sua vez, fixou que todo aquele que possuir, como sua, área urbana até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O Estatuto da Cidade, ao regulamentar as exigências constitucionais, reúne normas relativas à ação do poder público na regulamentação do uso da propriedade urbana em prol do interesse coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Além disso, fixa importantes princípios básicos que irão nortear essas ações. Das diretrizes gerais do estatuto da cidade O Estatuto criou uma série de instrumentos tributários, urbanísticos e jurídicos para garantir a democratização do planejamento e da gestão e, consequentemente, propiciar o desenvolvimento de cidades mais justas para todos. Criou regras para a organização das cidades, garantindo a função social do solo e da propriedade, que devem ser utilizadas em benefício da sociedade e não apenas servir aos interesses privados e pessoais. Definiu uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, prevendo a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, e promovendo a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes. Reafirmou a obrigatoriedade do poder público de agir em prol do interesse coletivo, buscando a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização, e evitando a concentração de investimentos em determinadas áreas. Possibilitou a criação de moradias populares em locais adequados e dotados de infraestrutura, evitando a ocupação de áreas frágeis como mangues, encostas de morros e zonas inundáveis. Permitiu a regularização de áreas de ocupação ilegal e garantiu novos recursos para aumentar os investimentos em infraestrutura e habitação. Incentivou as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e ainda previu normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers. Atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, obrigando prefeituras a realizar audiências e consultas públicas, na forma de referendos ou plebiscitos, quando pretender tomar alguma decisão importante sobre a cidade. Do plano diretor É a peça básica da política de desenvolvimento e expansão urbana, do planejamento e gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e adequar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto. O Plano Diretor diz como o Estatuto será aplicado em cada município. Ele organiza o crescimento e o funcionamento da cidade e planeja o seu futuro. Determina qual é o melhor uso da propriedade de acordo com a área em que está, respeitando as especificidades e particularidades de sua população. Define se o espaço deverá ser utilizado para moradia ou trabalho; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de preservação da natureza ou da sua história. O primeiro passo para a sua elaboração consiste na identificação da realidade do município, seus principais problemas e suas potencialidades. Essa identificação será obtida por meio da soma da leitura comunitária, que é um retrato do município construído sob o olhar de seus moradores, e da leitura técnica, feita por profissionais capacitados. Em seguida, é preciso definir os princípios, temas e objetivos a serem trabalhados e estabelecer ações e metas necessárias para corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos para o Meio Ambiente e para a qualidade de vida dos moradores. Essas diretrizes, porém, devem refletir a realidade local, a cidade possível, e não, a cidade idealizada utopicamente. O Plano Diretor não pode virar apenas uma lista de boas intenções. Como o plano diretor deve ser aplicado? Os princípios contidos no Plano Diretor, como o reconhecimento aos direitos da população à moradia digna, à terra, ao Meio Ambiente, às cidades sustentáveis e às diversidades culturais, devem ser utilizados para todas as decisões e ações tomadas na gestão da cidade. O Estatuto delega às prefeituras e às câmaras municipais a responsabilidade de fazer valer a lei, mas exige a participação direta da população em todas as etapas do processo – construção, preparação, revisão, votação e monitoramento de sua aplicação. Participar do Plano Diretor significa construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada um na elaboração e aplicação de políticas públicas. Ele deve ser fruto de uma pactuação coletiva, de consenso entre todos os agentes urbanos. O Executivo municipal, a Câmara de Vereadores, órgãos estaduais e federais que atuem no município, organizações comunitárias e de trabalhadores, setores técnicos, entidades de classe, instituições de ensino, ONGs, igrejas, setores empresariais e toda a sociedade devem participar. Para garantir a atuação real da população, é necessário mobilizá-la e informá-la sobre a relevância do Plano Diretor e a importância da participação de todos para construir um município no qual se queira viver. Além de amplamente divulgadas, as informações devem estar em linguagem acessível. O material a ser utilizado deve ser simples, claro, de fácil compreensão, e estar disponível para consulta. Só assim será possível fiscalizar se o que foi decidido está sendo cumprido. O Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada dez anos para que se ajuste às mudanças da realidade do município. Dos instrumentos previstos para a promoção da política urbana e garantia da função social da propriedade Esses instrumentos são: a) parcelamento, edificação e utilização compulsórios; b) usucapião especial de imóvel urbano; c) direito de superfície; d) direito de preempção (preferência); d) outorga onerosa do direito de construir; e) transferência do direito de construir; f) operações urbanas consorciadas; g) estudo de impacto de vizinhança. Cabe aqui destacar que o sistema socialista implantado no Brasil não irá durar por muito tempo, pois esse sistema deixou de existir em diversos países (Espanha, Rússia, China, França, Itália, etc.), no momento em que os governos não tinham mais uma fonte de renda para extorquir da parcela da população dita “capitalista”, para redistribuir em forma de “bolsa malandragem”, cotas universitárias, fome zero, pensão ditadura e outros programas do governo de inclusão dos amigos e de exclusão dos desafetos. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

O que restou no final de 2012

Estamos chegando ao final do ano de 2012, com grandes problemas sociais a serem solucionados a curto, médio e longo prazo. De acordo com as propostas dos candidatos a prefeitos da Grande Florianópolis nas últimas eleições municipais, a crise no sistema de saúde pública desponta como um dilema insolúvel, principalmente pelo fato de que pessoas estão morrendo na fila de espera, agora agravada com a greve dos profissionais da saúde, que costumam responsabilizar apenas os governantes pelo descaso e pela má gestão. Nesse jogo sujo de mando e desmando, constata-se que todos são culpados, já que agem de forma voluntária e dolosamente, principalmente, os administradores públicos de todas as esferas de governo, que decidiram tratar a sociedade brasileira com total indiferença e insensibilidade, diante da omissão de grupelhos de criminosos, que se dizem servidores públicos efetivos, e que se negam em prestar um serviço público essencial, cujos meliantes devem ser identificados e punidos exemplarmente na forma da lei, principalmente, pela prática reiterada dos crimes de prevaricação e de formação de quadrilha. Os administradores públicos e seus subordinados esqueceram-se de ler as disposições contidas na Constituição Federal: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” Estamos encarando esse fato típico como um genocídio voluntário e hediondo que merece ser coibido para o bem de todos os cidadãos de bem que, diariamente, necessitam de um médico, do serviço hospitalar e de um atendimento digno que deve ser reservado a qualquer enfermo, além de medicamentos para aliviar suas dores. Não podemos esquecer que são os cidadãos de bem que sustentam essa corja que se negam estupidamente em prestar um serviço público essencial. O sistema viário é outro dilema que se mostra insolúvel, porque está faltando estradas e sobrando veículos automotores, circulando em todas as direções, ruas e avenidas das cidades sem planejamento urbano inteligente. Para melhorar a mobilidade urbana, precisamos urgentemente construir vias perimetrais, túneis, elevados, viadutos, pontes novas e duplicar as rodovias, como forma de acabar com os engarrafamentos que infernizam a vida de todos que trabalham nos grandes centros urbanos. A duplicação da Rodovia Federal BR-101, no trecho sul, que vai de Palhoça à divisa com o Estado do Rio Grande do Sul, e a construção do anel de contorno na Grande Florianópolis, que irá tirar o tráfego pesado dos municípios de São José, Palhoça e Biguaçu, são obras consideradas prioritárias que precisam ser resolvidas a curto prazo. A crise no sistema carcerário ou penitenciário brasileiro chegou ao limite da irracionalidade. No Município de Gramado (RS), os condenados por todos os crimes hediondos continuam soltos por falta de uma penitenciária. Registre-se que o juízo criminal do Município de Canela (RS) proibiu que os presos de Gramado (RS) sejam transferidos para o presídio local. Por conta disso, o MP de Gramado moveu uma ação civil pública para responsabilizar o Governo do Estado. Aqui em Santa Catarina se discute o superfaturamento praticado no contrato de locação de bloqueadores de celulares usados nos presídios catarinenses. O crime organizado dos presídios desafiou as autoridades de segurança e todo o governo catarinense, queimando ônibus, eliminando policiais e bandidos, ou seja, importaram a onda de extermínio praticada nas principais cidades do Estado de São Paulo, que lá não parece ter fim. Durante o período de transição, por conta das disposições contidas no art. 42, da LRF, os prefeitos em final de mandato e os prefeitos eleitos não se entendem. Os que estão proibidos de assumir despesas durante os últimos oito meses de gestão, sem a contrapartida dos recursos financeiros disponíveis para honrar os contratos, os convênios e demais compromissos financeiros assumidos nesse período. Os prefeitos eleitos que assumirão a partir de janeiro de 2013 não concordam em assumir dívidas que serão deixadas pelos seus antecessores, com pagamentos a curto prazo. Por conta disso, a Fenaostra foi cancelada, o Carnaval ficou prejudicado e a maioria das obras em andamento permanece paralisada, como se os recursos públicos tivessem evaporado. A culpa ou desculpa sempre recai no ente público que não repassou os recursos carimbados. Muitas vezes os recursos não são repassados porque alguém deixou de prestar as contas na forma da lei. Pergunta-se: se os candidatos dos atuais prefeitos tivessem sido eleitos, essa preocupação pelo “fechamento das contas” estaria acontecendo? A população da Grande Florianópolis, com exceção de Biguaçu, optou por mudanças, rejeitando os candidatos que buscavam ser reeleitos, e também, os candidatos apoiados pelos atuais prefeitos, porém, esses eleitores esperam que os novos dirigentes não cometam os mesmos desatinos ou erros que fizeram questão de ressaltar no decorrer de suas campanhas eleitorais. Registre-se que os prefeitos eleitos merecem um voto de confiança, mas precisam demonstrar, na prática, de que não irão simplesmente trocar um grupo diretivo por outro qualquer. Precisamos repensar as políticas públicas, elegendo prioridades indicadas pela população residente ou domiciliada localmente, já que a meritocracia deve prevalecer em todas as atividades da administração pública municipal. Trazer para as fileiras dos novos governos, pessoas que apoiaram os governos de então, que foram eleitas vereadores (as), que se utilizaram do tráfico de influência e do desvio de recursos públicos da educação, saúde, assistência social e das obras necessárias, no mínimo, seria dar um tiro no pé. Quando o navio está afundando, os “ratos” são os primeiros a mudar de lado ou fugir para um esconderijo mais seguro. Parece que as eleições de outubro foram uma verdadeira “fraude”, porque ninguém admite ter votado no candidato que perdeu a eleição. O bom mesmo é ser eleito para a Presidência da República, porque as pesquisas de opinião pública continuam afirmando que o (a) mandatário (a) da Nação tem quase cem por cento de aceitação da “manada”, com algumas reses desgarradas. Tenho dito. FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2013! Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

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