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ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2013

 

- Janeiro/2013 - “Prometo defender os interesses do povo” 


- Fevereiro/2013 - (In) Tolerância zero à angústia da morte


- Março/2013 - Rubrica ou rúbrica, eis a questão


- Abril/2013 - Com o intuito de explicar a Ortoépia e a Prosódia


- Maio/2013 - Quanta Ineficiência


- Junho/2013 - Sem contraditório e ampla defesa


- Julho/2013 - Pontos da reforma política


- Agosto/2013 - Vivemos uma realidade nada virtual


- Setembro/2013 - SJPREV: Aplicações dos Recursos Financeiros


- Outubro/2013 - Ideias e características dos partidos políticos brasileiros


- Novembro/2013 - Crime e Poder: Uma escolha pessoal


- Dezembro/2013 - Da Lei de Execuções Penais

“Prometo defender os interesses do povo”

Matéria de um Jornal de circulação local destaca desabafo do Prefeito do Município de Governador Celso Ramos: “Lixo espalhado pela cidade, contratos e convênios extraviados, sem estoque de medicamentos, postos de saúde depredados, falta de combustível, maquinário sucateado e ‘mais uma dezena de abacaxis’”, como diz o prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, depois do primeiro contato com um cenário “de calamidade que constatei até agora”. Lembra que “não houve transição, e tive de chamar um chaveiro para entrar na sede da Prefeitura, mas em 20 dias quero ter um diagnóstico completo dessa herança maldita que recebi”, diz, desolado... “Tenho que achar todos os documentos de compromissos da administração com empreiteiras e órgãos oficiais de financiamento, e com tantos problemas, só conseguirei colocar a casa em ordem em três meses.” Na mesma edição do referido jornal, também consta a seguinte matéria: “Sem documentos – Na transmissão do cargo, às 22h do dia 1º, na Prefeitura (Av. Acioni Souza Filho – a Beira-mar) aconteceu uma complicação. O secretário do Governo da administração que saía, Luiz Viegas, fez a leitura da ata onde não constava o nome do vice-prefeito José Natal (a ata foi corrigida no dia seguinte) e não foram apresentados os documentos – Orçamento do exercício de 2012 (correto: exercício de 2013), aprovado pela Câmara de Vereadores, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do governo, relação de contratos de aluguéis em curso, inclusive das dívidas contratadas, relação dos convênios em curso, relação dos precatórios, relação da procuradoria incluindo processos judiciários (correto: judiciais) em andamento, inclusive o executivo fiscal, relatório da Secretaria de Administração, relação dos processos licitatórios em curso e atual fase processual em que se encontram, cópia da lei complementar nº 14 de 06 de dezembro de 2004 com suas devidas alterações – que fazem parte do protocolo.” Diante desses e outros fatos que atentam contra a administração pública municipal, é dever dos prefeitos empossados promoverem todas as medidas administrativas e judiciais para responsabilizar aqueles que atentaram contra o erário público. Manter parte da quadrilha em cargos comissionados é um ato considerando temerário por parte dos gestores atuais. Geralmente a cadeia alimentar da corrupção está enraizada em todos os órgãos e entidades que compõem a administração pública municipal. Somente a contratação de uma auditoria pública externa e independente seria capaz de detectar todo o estrago praticado durante as gestões que se findaram em 31/12/2012. Denúncias vazias e medidas paliativas dos gestores atuais significam que não querem retirar os “esqueletos dos armários. A curto prazo, fatalmente, os gestores atuais estarão chafurdando na lama. Não devemos esquecer que os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a descontinuidade administrativa no município. A equipe deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também será da competência do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 42, diz que é proibido assumir obrigação de despesa nos últimos oito meses que antecedem o final de mandato do titular de Poder ou órgão referido no art.20 da LRF, que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que se inscrita em restos a pagar não tenha suficiente disponibilidade de caixa para que o sucessor possa atendê-la. - A PRESTAÇÃO DE CONTAS da Administração é exigência constitucional (art. 31, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II). Cabe ao Prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dispostos no art. 37 da Constituição. Além disso, o Prefeito tem a obrigação de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3º, da Constituição Federal. Consta no Manual do Prefeito - 13ª edição – IBAM 2009: “A Constituição se refere a quatro medidas a que podem recorrer os cidadãos contra atos irregulares da Administração Pública. A ação popular confere a qualquer cidadão o direito de propor ação “que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao Meio Ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (art. 5º, LXXIII). O mandado de injunção se concederá “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 5º, LXXI). A terceira medida constante do dispositivo determina que “as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei” (art. 31, § 3º). O mandado de segurança coletivo é destinado a proteger direito líquido e certo, e pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX). O Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, conforme preceitua o art. 29, X, da Constituição Federal, pela prática de crimes de responsabilidade, crimes funcionais, crimes por abuso de autoridade e crimes comuns e especiais. Os crimes de responsabilidade são aqueles definidos no art. 29-A, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e no Decreto-lei nº 201/67, constituindo ilícitos penais onde o autor será sempre o Prefeito ou seu substituto, diversos dos crimes funcionais, que são passíveis de ser cometidos pelos agentes públicos. Os crimes funcionais estão previstos no Código Penal, em seus arts. 312 a 326 e 359-A a 359-H, estes introduzidos pela Lei nº 10.028/2000, a fim de prever infrações aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. O Prefeito pode incorrer ainda na prática dos crimes por abuso de autoridade, definidos na Lei nº 4.898/65, e demais crimes previstos no Código Penal e em leis especiais. Além das infrações penais, o Prefeito pode ser punido, com a perda do mandato, pela prática de infrações político-administrativas definidas na lei orgânica municipal ou em lei especial, cujo processo de julgamento compete exclusivamente à Câmara Municipal. Vale destacar que parte da doutrina sustenta a aplicação do Decreto-lei nº 201/67, quando a legislação municipal não definir as práticas configuradoras das infrações político-administrativas. Inúmeros textos publicados na Internet afirmam que o eleitor comum tem razões justificáveis para negar a política. A própria atuação dos políticos contribui para a sua execração. Aliás, observe quem financiou suas campanhas eleitorais. Será que eles realmente defendem o bem comum? Ou, prioritariamente, eles defenderão interesses próprios e dos grupos econômicos que os financiam? Isso sem contar os casos onde os representantes diretos destes grupos se elegem com um discurso em favor do povo. Sempre o povo! Qual o maior interesse dos políticos em geral? Se reeleger... Assim, não é estranho que as pessoas identifiquem política com a prática política da maioria dos políticos, ou seja, politicagem. Esta palavra, no bom Aurélio, significa: “política mesquinha, estreita, de interesses pessoais”; “o conjunto dos políticos pouco escrupulosos, desonestos”. Por último, cabe ainda dizer que, não sejamos incrédulos a ponto de negar as exceções. Mesmo assim, a tarefa é difícil! Principalmente, quando aqueles que se caracterizavam pela diferenciação, por inspirar confiança e esperança em seus eleitores, são 'domesticados' e jogam o mesmo jogo. É bom ter claro que em política a retórica está ao alcance de todos. Não por acaso, a política se tornou uma atividade profissional, um meio de ascensão econômica e social. São muitos os que aprenderam a viver exclusivamente da política. O que era um meio se transformou no fim. É sobretudo nos partidos que se faz política. A política passou a ter um sentido restrito, a significar simplesmente a política partidária e, portanto, a mera atividade dos políticos. Daí sua conotação negativa. Por conta de tudo isso, em Palhoça, temos o Presidente da Câmara ocupando o cargo de Prefeito e, no nosso município, um vereador da oposição no cargo de presidente da Câmara Municipal. Acredito que estou vacinado contra tudo isso, mas é bom lembrar a mensagem do filme “V de Vingança”, que recentemente assisti. Não tenho certeza, mas acho que, continuo sendo patriota sem ser idiota, melhor dizendo, sem ser otário. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

(In) Tolerância zero à angústia da morte

Na página 119 da Revista Veja, edição 2004, ano 40 – nº 15, de 18 de abril de 2007, na matéria intitulada “APRENDER A VIVER”, foram apresentados pensamentos para salvar a pele dizendo “Como diferentes escolas responderam à angústia da morte" – uma das questões centrais da filosofia de acordo com Luc Ferry, expondo alguns pensamentos universais. O ESTOICISMO: Para pensadores como o imperador romano Marco Aurélio, o homem é um elemento transitório dentro de um cosmo perfeito. A morte é só uma mudança de estado dentro desse universo harmonioso. O CRISTIANISMO: A ressurreição da carne, com sua promessa de salvação individual, é central no pensamento de filósofos como Santo Agostinho. A morte não seria definitiva para quem aceita a natureza divina de Jesus Cristo. O HUMANISMO MODERNO: Da renascença em diante, a ciência abalou a ideia de um cosmo harmonioso e de um Deus criador. O alemão Immanuel Kant, porém, buscou um sentido no “pensamento alargado”, que se libera de suas limitações para compreender o outro. O PÓS-MODERNISMO: O alemão Friedrich Nietzsche, antecessor de todos os filósofos pós-modernos, denunciava a religião, os ideais utópicos e a própria filosofia como ilusões. Ele pregava o amor fati: “Nada desejar além daquilo que é”. Assistindo aos noticiários do mês de janeiro de 2013, percebe-se que o “jeitinho brasileiro” ainda governa o Brasil, de Norte a Sul e de Leste a Oeste, porque os fatos se contradizem assustadoramente, mostrando uma incoerência de tolerância zero, senão vejamos: 1. Por conta do “Projeto Pré Sal”, os usuários de veículos automotores irão pagar três reais, aproximadamente, por litro de gasolina comum consumida. 2. A Presidente do Brasil, em rede nacional de televisão, anunciou que a conta de luz das residências será reduzida em 18% e para as empresas essa redução será de 32%, embora as usinas termoelétricas fossem acionadas devido à seca que reduziu a energia barata produzida pelo represamento de água para as hidroelétricas. 3. Boate Kiss em Santa Maria, com muita vigilância e segurança física, no controle das “comandas”, sem saída e iluminação de emergência, com teto rebaixado, onde foram utilizados produtos altamente inflamáveis, local liberado para a “gurizada fandangueira” fazer uso de artefato peritécnico proibido para ambiente fechado, onde não tinha a presença obrigatória de um representante de bombeiro civil para o seu funcionamento, com licenciamentos ou alvarás de funcionamento vencidos, foi palco de uma tragédia anunciada, previsível e criminosa, de triste memória, que vitimou quase quatrocentos jovens entre mortos (2/3) e com lesões corporais graves (1/3), integrantes de um contingente em torno de 1.500 pessoas que participavam de um evento organizado por associação de alunos da UFSM, ou seja, um evento estudantil realizado em uma casa noturna com capacidade máxima prevista para menos de 1.000 pessoas, se fosse considerada uma área de um metro quadradro para cada frequentador. Desse episódio evitável e lamentável, suas consequências demonstram que ocorreu: a) corrupção ativa por parte dos donos do referido empreendimento; b) corrupção passiva por parte das autoridades públicas que autorizaram o funcionamento desse “local de extermínio de vidas humanas”; c) imperícia e imprudência dos responsáveis pelo show pirotécnico; d) prática do crime de cárcere privado e negligência funcional dos seguranças e dos donos da casa noturna, no momento em que impediram a saída das pessoas antes de pagar as “comandas”; e) prática dos crimes de homicídio (por mais de duzentas vezes) e de lesões corporais (por mais de cem vezes), na forma dolosa, já que se tratam de atos intencionais, diante do risco de morte e de lesões físicas, contra pessoas indefesas, embora confinadas de forma voluntária em um ambiente fechado de alto risco. 4. O Senado Federal elegeu seu novo Presidente que está sendo processado no STF, respondendo por atos de improbidade administrativa quando ora eleito, atuava como presidente da mesma instituição pública. Cadê a ética na política? No Brasil vale tudo? É a Lei de Gerson atuando em todos os níveis do poder. Registra-se que saímos do século vinte e ingressamos no século vinte um, porém, os pensamentos para salvar a pele da humanidade continuam sendo ignorados, diante da fragilidade das nossas instituições públicas e privadas. Verifica-se que na prática a teoria é outra. Como a maioria dos frequentadores da Boate Kiss, do Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, era de estudantes universitários, percebe-se que algumas mentes privilegiadas que estavam no local não perceberam o risco, mesmo intuitivo, a que estavam sendo expostos. Temos que usar a tecnologia dos serviços e dos equipamentos sofisticados em nosso favor, mas na Boate Kiss nada funcionou para salvar as vidas perdidas estupidamente. Quantos celulares foram queimados, sem que os pais fossem avisados antecipadamente dessa tragédia anunciada. Uma cidade de trezentos mil habitantes deveria saber que a Boate Kiss era um ambiente perigoso, porque tinha apenas uma porta de entrada/saída, onde apenas setenta pessoas poderiam fugir de incêndio no espaço tempo de um minuto, local onde estavam presentes mais de mil pessoas. Quando as autoridades públicas perceberam os atos de omissões e de prevaricações que praticaram em relação à tragédia de Santa Maria, foram alertadas de que mais de cinquenta por cento das casas noturnas brasileiras estão funcionando irregularmente, ou sob conivência do Poder Público visível ou invisível. Chega de corrupção, seja ativa ou passiva, cadeia para todos os que, direta ou indiretamente são considerados responsáveis por tragédias humanas anunciadas. Antes de pegar um avião faça um testamento, porque a aterrissagem sempre continua sendo incerta, devido, quase sempre, à falta de manutenção dos equipamentos. Não frequente playground ou qualquer parque público ou privado caso não tenha certeza sobre o funcionamento adequado dos equipamentos disponibilizados à população. Não acredite nas falsas promessas, nas mentiras e nas desculpas esfarrapadas, porque os responsáveis quase sempre saem impunes e quando são responsabilizados pelo Poder Público, tornam-se “judiais ensaboados”, difíceis de serem punidos com penas privativas de liberdade, ou jamais se apresentam voluntariamente para pagar os danos causados à sociedade civil que insiste em permanecer desorganizada, a mercê de quadrilhas organizadas, a exemplo dos atentados que voltaram a acontecer em Santa Catarina, sem que o poder público consiga sair dessa “burocancercracia”. A tolerância zero deve ser praticada em todos os níveis hierárquicos, porém, o livre arbítrio deve ser respeitado, desde que não se fundamente em atos considerados criminosos. Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Rubrica ou rúbrica, eis a questão!

Na condição de cidadão josefense, quando não estou tentando realizar alguma atividade eminentemente de cunho intelectual, costumo assistir as sessões da Câmara de Vereadores de São José, para me inteirar das atividades dos nossos edis recém-empossados, notadamente, para me inteirar das agressões costumeiras à língua nacional, de origem portuguesa, última flor do Lácio. A expressão "Última flor do Lácio, inculta e bela" está no primeiro verso de uma poesia de autoria de Olavo Bilac, poeta brasileiro que viveu no período de 1865 a 1918. Esse verso é usado para designar o nosso idioma: a última flor é a língua portuguesa, considerada a última das filhas do latim. O termo inculta fica por conta de todos aqueles que a maltratam (falando e escrevendo errado), mas que continua a ser bela. Cito aqui, o exemplo vexatório de alguns dos nossos representantes políticos, que não têm fibra moral suficiente para entender que se torna necessário que façam uma reciclagem linguística, para não continuar dizendo asneiras para uma população carente, desinformada e burra, que insiste em votar nessas figuras grotescas, que se julgam deuses em terra de cegos, surdos e mudos. A Câmara Municipal de São José é o retrato da sociedade repleta de gente sem eira, nem beira, que gosta de ser desinformada e sem instrução, já que costuma ufanar o “lulismo” e o “chavismo”, dos caudilhos incultos. Ricardo Mota opinou na Internet: “somos ainda um povo carente de formação, temos uma legião de analfabetos que decide os pleitos, eu há tempos que perdi a esperança de ver os bem intencionados triunfarem na política, se é que existe essa classe, a sociedade tolera o político desonesto, afinal, nossos legisladores criam suas próprias leis e se beneficiam dessa massa desinformada e faminta de mimos em época de eleição, a ignorância é a mãe de todas as mazelas nacionais,Viva o obscurantismo! (Fonte: http://blog.tnh1.ne10.uol.com.br/ricardomota/2012/07/07/os-vereadores-de-maceio-e-o-analfabetismo-funcional/). No dia 25 de fevereiro de 2013, os nossos vereadores estavam discutindo dois projetos de leis, que tratavam de alterações orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, quando começaram a falar sobre algumas rubricas orçamentárias. Na tribuna, presenciei um vereador antigo na casa pronunciar a palavra “rúbrica” e outro vereador que falou de onde estava, dizendo que não tinha condições e informações para discutir o objeto de tais projetos de leis, haja vista que não tinha sido consultado ou contatado em tempo hábil, dizendo-se ser um “zero à esquerda”, ou incapaz de opinar objetivamente sobre o assunto em deliberação. Antes de falar alguma coisa sobre as alterações orçamentárias, torna-se necessário divagar sobre o significado da palavra RUBRICA. A forma correta de escrita da palavra é RUBRICA. A palavra “RÚBRICA”, embora seja muito utilizada pelos nossos vereadores, está ERRADA. Quer seja um substantivo comum, quer seja um verbo, a palavra correta é rubrica, uma palavra paroxítona, com BRI como silaba tônica. Rubrica significa, principalmente, uma assinatura abreviada ou uma observação. É também uma forma conjugada do verbo rubricar, que significar assinar, firmar. Rubrica tem sua origem na palavra em latim rubrica e se refere a uma assinatura abreviada, a uma nota ou observação, uma indicação. Também se refere a uma terra vermelha, estando a palavra muito associada a essa cor. Exemplos: Esta proposta financeira necessita da rubrica do responsável. O ator segue as instruções dadas pela rubrica teatral. Será feita uma pequena rubrica sobre esse assunto. Rubrica também pode ser o verbo rubricar conjugado na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2ª pessoa do singular do imperativo. Presente do indicativo: (Eu) rubrico, (Tu) rubricas, (Ele) rubrica, (Nós) rubricamos, (Vós) rubricais, (Eles) rubricam. Imperativo: (Eu) ---, (Tu) rubrica, (Ele) rubrique, (Nós) rubriquemos, (Vós) rubricai e (Eles) rubriquem. Exemplos: Rubrica esta folha! (2ª pessoa do singular do imperativo afirmativo). O empresário rubrica dezenas de folhas por dia. (3ª pessoa do singular do presente do indicativo). Os vereadores têm o dever de saber que a Câmara Municipal é responsável pela fiscalização ou controle do Poder Executivo e da Administração Pública municipal, seja da Administração direta (secretarias municipais), seja da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais). Há vários instrumentos para o exercício da função fiscalizadora: a convocação de Secretários para prestar esclarecimento; o pedido de informações; a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo; o requerimento, assinado por 1/3 dos vereadores, para que o Tribunal de Contas verifique a regularidade de determinados atos; as Comissões Parlamentares de Inquérito; e o próprio debate em Plenário, que, de alguma forma, é um espaço para o exercício da função fiscalizadora. Esse controle é exercido em nível político-administrativo e em nível contábil, financeiro e orçamentário, controlando o gasto dos recursos do orçamento municipal e julgando as contas prestadas pelo Prefeito, por exemplo. Nesse último caso, a Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. A abertura de créditos adicionais, pela própria natureza do processo orçamentário, é um mecanismo que permite ao gestor certa adaptabilidade à dinâmica das demandas socioeconômicas. Entretanto, eventuais abusos na sua utilização podem vir a alterar sua natureza transformando-se em um meio hábil para burlar o controle legislativo e social sobre as prioridades a serem atendidas. Desta forma, uma análise das alterações do orçamento ao longo da execução orçamentária pode trazer à tona um desvirtuamento do instrumento e uma afronta à prerrogativa parlamentar de adotar mecanismos de controle e definir prioridades. Portanto, AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS devem ser autorizadas pelos órgãos centrais de orçamento e finanças e solicitadas pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. São modificações nas dotações fixadas pela Lei Orçamentária Anual – LOA, ou nas quotas mensais distribuídas pelo Decreto de Execução. As alterações orçamentárias classificam-se em: 1- Crédito suplementar; 2- Crédito Especial; 3- Crédito Extraordinário; 4- Crédito Automático; 5- Reprogramação entre elementos; 6- Liberação de contingenciamento; 7- Antecipação de quotas; 8- Postecipação de quotas; 9- Transposição de quotas. A palavra pagamento postecipado significa para o Autor anônimo: “...pagamento de algum imposto, por exemplo, o vencimento de um determinado imposto cai num sábado ou domingo então ele é antecipado para sexta que é dia útil, no caso de postecipar , quer dizer que o pagamento poderá ser efetuado na 2ª feira, ou seja o pagamento será postecipado.” Vamos parar por aqui, porque os nossos vereadores não merecem ser desrespeitados ou prejudicados, quando do exercício de suas funções legislativas, com essas bobagens, que não fazem parte de seus currículos escolares, ou do vocabulário utilizado da tribuna, já que preferem continuar pronunciando apenas suas “rúbricas”, em vez de se especializarem em “rubricas orçamentárias”. Parece que se trata de uma questão de “fibra moral”, quer dizer, deviam honrar seus mandatos e parar de dizer asneiras da Tribuna da Câmara, em nome do povo josefense. Sem ofensas. Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Com o intuito de explicar a Ortoépia e a Prosódia

O problema de acentuação não está no desconhecimento da regra, e sim, na fala viciosa de algumas palavras. Exemplos: ru-BRI-ca, ÍN-te-rim. Os tópicos que tratam deste assunto são intitulados ortoépia e prosódia. As formas verbais terminadas em “I”, acrescidas da variante do pronome oblíquo (-LO, -LA, -LOS, -LAS), só serão acentuadas se este “I” estiver em hiato e for tônico. Exemplos: atribuí-lo x parti-lo. A forma pêra recebe acento diferencial, entretanto, seu plural, peras, não recebe acento (pois não existe a forma preposicionada "peras"). As paroxítonas terminadas em “N”, quando pluralizadas, não recebem mais acento. Pólen x polens, hífen x hifens. Tanto as palavras monossílabas, quanto as oxítonas terminadas em A(S), E(S), O(S) são acentuadas, entretanto são princípios diferentes que justificam o acento. As paroxítonas terminadas em R, X, N, L, são acentuadas. Para não esquecer destas terminações, pode-se usar as expressões LoNa RoXa ou RouXiNoL. As paroxítonas terminadas em ditongo crescente (chamados falsos ditongos), atualmente também estão sendo consideradas como proparoxítonas. Para se optar por uma justificativa ou outra, dá-se prioridade à primeira. Exemplos: his-tó-ria ou his-tó-ri-a. As palavras terminadas pelo sufixo -MENTE, ZINHO(S) ou ZINHA(S) não recebem acento grave. A Ortoepia trata da correta pronúncia das palavras. Encontra-se grafada também como OrtoÉpia. A forma é correta, mas menos usual. Exemplos: “Advogado”, e não “adevogado” (o D é mudo); “ritmo”, e não “ritimo” (o T é mudo). A Prosódia trata da correta acentuação tônica das palavras. Exemplos: “rubrica” (palavra paroxítona), e não “rúbrica” (palavra proparoxítona); “pudica” (palavra paroxítona), e não “púdica” (palavra proparoxítona). Ortoepia/Ortoépia. O termo “Ortoepia” significa pronúncia correta dos sons isolados (vogais e consoantes). Podemos, porém, falar em “correção” para a pronúncia das palavras? Registre-se que tudo no idioma resulta de convenção, isto é, de acordo entre os falantes. Isso vale até mesmo para outros setores da língua, como a sintaxe, onde há regras mais rígidas. Todavia, na área fonética, talvez seja mais apropriado falar em uso do que em correção. Assim, o uso que a grande maioria dos falantes faz é o fator determinante da pronúncia aceitável das palavras. Quem se põe a falar diferente, chama a atenção dos demais, quando não é corrigido. Iniciemos pela própria palavra “Ortoepia”: a derivação do original grego impõe a pronúncia paroxítona: “Ortoepia”, com “ê”. Entretanto, a forma mais usual é proparoxítona: “Ortoépia”, com “é”. Se a maioria quer assim, assim é. A alteração da pronúncia dos fones geralmente se dá com relação ao timbre e ao acento tônico. Não se pretende aqui abordar das mudanças que afetam esse último, mas apenas das relacionadas com as vogais (timbre e altura) e a substituição de algumas consoantes. Algumas palavras em que há insegurança quanto à pronúncia culta de fones. Os acentos estão colocados apenas para assinalar o timbre (aberto ou fechado) ou o fone em que houve alteração: Pronúncia da maioria: bôda, despender, fascista: facista, fornos: fórnos, tóxico: tócsico, etc. Desvio de pronúncia: bóda, dispender, fachista, fôrnos, tóchico, etc. Às vezes, as pessoas que aderem a certo tipo de pronúncia concentram-se em certa região e sua quantidade é grande o suficiente para caracterizar regionalismo, ou seja, norma de uso por certo grupo falante. Alguns exemplos de regionalismos: banâna/bânâna; ê/é (nome da letra “e”); fêcha/fécha (flexão do verbo “fechar”); fêliz/feliz; mamão/mâmão; pêgo/pégo (particípio de “pegar”); pôça/póça; registro/rezistro; sapê/sapé; têlêfone/téléfone; mas/mãs, etc. Quando a pronúncia desviada não altera o significado da palavra, produz, no máximo, estranhamento. Entretanto, às vezes, a emissão inadequada dos fones muda o significado. Isso tem estreita relação com o fenômeno da paronímia e a palavra que tencionávamos emitir acaba sendo substituída indevidamente por outra de pronúncia muito próxima. É aí que mora o perigo: dizemos uma coisa em lugar de outra. Seguem alguns exemplos de mudança na emissão de vogais ou consoantes com alteração do significado: Comprimento (extensão) – Cumprimento (saudação); Deferimento (concessão) – Diferimento (adiamento); Despercebido (desatento) – Desapercebido (desprevenido); Descriminar (não considerar crime) – Discriminar (distinguir); Despensa (lugar para guardar alimentos) – Dispensa (desobrigação); Emergir (vir à tona) – Imergir (afundar, mergulhar); Emigrar (sair de mudança de um país) – Imigrar (vir de mudança para um país); Flagrante (evidente) – Fragrante (aromático); Mandado (ordem judicial) – Mandato (procuração, delegação popular); Secessão (separação) – Sucessão (sequência, transmissão); Tráfego (trânsito) – Tráfico (comércio ilegal); Treplicar (refutar com tréplica) – Triplicar (tornar três vezes maior); Vultoso (de grande vulto) – Vultuoso (acometido de vultuosidade, inchado). Portanto, se quisermos estar com o “passo certo”, isto é, afinados com a maioria dos membros do grupo falante, devemos atentar para a pronúncia usual. Com relação ao uso da língua, devemos distinguir a norma culta (utilizada pelas pessoas escolarizadas) da popular (característica das pessoas que passaram pouco ou não passaram pela escola), cada uma com sua gramática e padrão prosódico. Assim, certos fenômenos fonéticos históricos no português, que remontam ao latim lusitânico e ainda hoje persistem, são responsáveis por certas pronúncias consideradas "erradas". Entretanto, antes de serem tachadas de erro, elas são próprias da norma popular - portanto, aceitáveis no meio inculto como inerentes a ele - ou são regionalismos. Dessa forma, o rotacismo (pronúncia do /r/ no lugar do /l/, como em "carça", em vez de calça; "farso", em vez de falso e "carma", em vez de "calma"); o emprego dos grupos consonantais /br/ e /pr/ no lugar de /bl/ e /pl/, como em "broco", "brusa", em vez de "bloco", "blusa" e "praca", "prano", em vez de "placa", "plano"; a despalatização (produção de fonema com a língua deixando de tocar o palato ou céu da boca) com ditongação, como em "muié", em vez de "mulher"; "paiaço", em vez de "palhaço" e "véio", em vez de "velho" produzem pronúncias inaceitáveis entre os falantes cultos, mas que devem ser admitidas no meio popular, exceto pelos intelectuais vinculados ao Ministério da Educação, que têm o dever de zelar por uma linguagem escrita ou falada culta e bela. É preciso não esquecer que muitas formas corretas do falar culto chegaram em adotar as mesmas tendências que produzem as formas "erradas", como é o caso de "barata" e "praça" (do latim blata e platea). Há ainda certas pronúncias que a norma culta classifica de erradas, mas encontráveis entre os falantes escolarizados, como "previlégio", no lugar de "privilégio". Para encerrar segue um pequeno exercício sobre o assunto em epígrafe. Acentue as palavras abaixo (quando necessário) e depois classifique com as letras: A – B – C, ou seja, A = OXÍTONA; B = PAROXÍTONA; C = PROPAROXÍTONA. Segue o rol das palavras escolhidas aleatoriamente para efeito do exercício proposto: acrobata, aerolito, alcoolatra, antídoto, ariete, austero, autodromo, avaro, boemia, caracteres, carater, cartodromo, charco, cheio, chumaço, ciclope, condor, crisantemo, decada, erudito, exodo, filantropia, gibraltar, gratuito, hieroglifo, latex, maquinaria, niagara, nobel, oceania, ortografia, pegada, poliglota, primata, psicologia, psicologo, pudico, quadrupede, recem, recorde, refem, rubrica, ruim, sutil, textil, tulipa, ureter e vermifugo. Aguardam-se respostas corretas via e-mails! Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Quanta Ineficiência

O artigo 37, caput, da Constituição Federal elenca dentre os princípios que regem a administração pública, o da eficiência. No Brasil de hoje, jamais se viu tanta ineficiência em todas as esferas de governo. No âmbito municipal, o que se percebeu de positivo até agora foi a campanha política do candidato a prefeito de Florianópolis, que acabou sendo eleito, porque pregou um discurso inovador, apresentando propostas para solução dos principais problemas da mobilidade urbana. Infelizmente, a mobilidade urbana de Florianópolis e em seu entorno continua sem solução. Por conta disso, o presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Tito Alfredo Schmitt, em entrevista à Revista Empresarial, edição nº 42, aproveitando a onda de terror em nosso Estado, afirmou: “Com os atentados, a mobilidade urbana ficou reduzida na região, a sociedade aterrorizada e com sensação de insegurança, e o comércio, em consequência disso, arcou com prejuízos significativos. Porém, quantificar o prejuízo é difícil. Segundo sondagem da FCDL-SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), os prejuízos com os ataques para o comércio catarinense contabilizaram mais de R$ 100 milhões. ...e a falta de confiança do cidadão na capacidade de proteção do Estado.” Sônia Bridi, repórter da Rede Globo apresentou no “Programa Fantástico”, do dia 21 de abril de 2013, a melhor reportagem dos últimos tempos, expondo as vísceras da ineficiência do sistema de transportes, que está inviabilizando o escoamento da produção agrícola brasileira. A ausência de ferrovias e a estrutura arcaica dos portos brasileiros, fazem com que a nossa exportação de grãos seja pífia e onerosa, principalmente quando Sônia Bridi afirmou que os navios estrangeiros saem dos portos com parte dos porões vazia, porque os nossos atracadouros não têm profundidade (calado) necessária para as embarcações de grande porte trafegarem com carga máxima. As filas de caminhões e a quantidade de navios estrangeiros que ficam dias aguardando para serem atendidos, demonstram que nada funciona adequadamente por falta de infraestrutura no sistema como um todo. Por conta disso, quando indagada sobre o que considera os maiores problemas de suas cidades, a população costuma citar os itens segurança, saúde e mobilidade urbana. Sabe-se que a segurança é uma questão constitucional do governo estadual com apoio da União; saúde é atribuição das três esferas de poder; enquanto mobilidade urbana é uma responsabilidade do município. Para solucionar esse problema, os municípios necessitam de apoio dos governos estadual e federal na definição da política nacional para o setor e no aporte de recursos, uma vez que mais de 60% dos brasileiros já moram nas cidades de grande e médio portes. Nas eleições municipais de 2012, o tema mobilidade urbana fez parte das propostas de governo de todos os candidatos a prefeito, sendo tema recorrente em palanques e peças da propaganda eleitoral. Todos os candidatos aos cargos de prefeitos prometeram muito mais do que é possível fazer. Na Grande Florianópolis, hoje existem problemas de difícil solução no curto prazo, tais como carência de infraestrutura, falta de capacitação técnica e inexistência de projetos estruturantes. Os governos municipais estão carentes de planejamento, elaboração de projetos, capacitação de pessoal, obras de infraestrutura e a estruturação dos órgãos de gerência. A implantação do bilhete único, tomando como referência o modelo de São Paulo e a promessa de alguns prefeitos de diminuir no valor das tarifas aos domingos e feriados, além da ampliação do benefício da gratuidade, são propostas que têm como efeito imediato apenas a redução na receita do sistema de transporte. Na prática, essas medidas não ampliam o número de passageiros nem produzem qualquer melhoria no trânsito das cidades. Tais medidas apenas obrigam o poder público a subsidiar o déficit decorrente dos benefícios. O município de São Paulo – Capital, já gasta cerca de R$ 1 bilhão por ano para cobrir os custos dessas benesses, além de ser a cidade com uma das tarifas mais altas do Brasil. Segundo alguns especialistas em mobilidade urbana, o que as administrações municipais precisam fazer é adotar medidas urgentes para incentivar o uso do transporte não motorizado, recuperar os passeios e calçadas para melhorar os deslocamentos a pé, implantar redes cicloviárias, criar corredores de ônibus com faixas e vias exclusivas, instalar câmeras e outras tecnologias de fiscalização e controle para melhorar a fluidez do trânsito, bem como construir (ou recuperar) terminais de integração dotados de conforto, funcionalidade e segurança. Ou seja, investir na mobilidade de quem anda a pé, de bicicleta ou no transporte público, além de possibilitar a atração de quem usa o transporte individual, pois quando o transporte coletivo é eficiente, passa a ser usado por todos. Os países desenvolvidos há muito apostaram nesses tipos de projetos e programas, a exemplo do que já acontece em algumas cidades brasileiras, como Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Não se pode esquecer que a corrupção é sinônimo de impunidade. O mensalão de Brasília virou o pagode de Brasília, porque até agora não condenou os políticos que foram flagrados recebendo vultosas quantias para comprar panetones para as criancinhas pobres. A Grande Florianópolis tem mais veículos do que gente andando nas ruas e avenidas. A Via Expressa parou. O bairro Kobrasol não tem saídas para a BR-101. Os moradores de ruas do município de São José se multiplicam como se fossem os ratos de Nova York, que na calada da noite, fazem parte do mundo das drogas, praticam furtos e latrocínios, além de se transformarem em “flanelinhas”, achacando os proprietários de veículos. Essas criaturas exóticas, porque a maioria não é nativa, representam focos de enfermidades psíquicas e físicas, pois dormem e fazem sexo nas edificações abandonadas, debaixo de marquises, agem como mortos-vivos que, com certeza, em um futuro próximo, irão reivindicar desse governo ineficiente, o “bolsa família dos sem tetos.” Por conta disso, as famílias constituídas, as pessoas de bem e os sem cérebros continuam votando nessa “corja de corruptos”, que não consegue se organizar em nenhum partido político para fazer uma oposição responsável a um governo pífio e ineficiente. Os partidos políticos brasileiros supostamente “fora do governo” passaram a ser “ajuntamentos” de pessoas mal-intencionadas que estão buscando participação no governo eleito, quando deveriam fazer oposição. Aqui em São José estamos vivenciando essa realidade. Enquanto isso, o Brasil continua perdendo de dois a zero para a Bolívia, que já tomou de assalto a sede da Petrobrás instalada naquele país e, agora, a diplomacia brasileira não consegue trazer de volta vários torcedores do Corinthians, que estão presos e correndo risco de vida devido à altitude, já que até agora não foram declarados culpados ou inocentes, mesmo que alguém tenha se declarado o responsável pelo lançamento do sinalizador que matou um jovem torcedor boliviano. Infelizmente, no Brasil não temos “o homem do Presidente e nem da “Presidenta”, o Rambo e os atores de “Missões Impossíveis”. Talvez um guarda municipal armado seja capaz de atacar a prisão boliviana e resgatar a tempo esses infelizes que se esqueceram de viver a realidade humana e optaram em ser apenas “torcedores de futebol”, abandonados à própria sorte. Talvez até a publicação dessa matéria esse caso tenha um desfecho menos ineficiente. Para todos os temas aqui abordados, se existir vontade política, existem soluções, mas não se deve sonhar com intervenções milagrosas. Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Sem contraditório e ampla defesa

Como advogado e como pessoa física inserido no contexto sistêmico em que estou condicionado a viver, onde a democracia não devia ser praticada somente no “quintal do vizinho”, não posso sequer imaginar que algumas mentes obtusas não admitem para determinadas pessoas, o exercício regular do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA. O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico, trata-se de uma cláusula pétrea disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que assim dispõe: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...).” Para se falar em direito ao contraditório e à ampla defesa em qualquer tipo de processo (administrativo, civil, trabalhista, penal, etc.), é preciso antes tratar isoladamente de cada um destes princípios, tendo em vista a importância que eles têm em todas as fases de tramitação do processo, seja no âmbito administrativo, judicial ou extrajudicial. Portanto, essa cláusula pétrea assegura a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, o direito de ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração, julgamento, aplicação e cumprimento ou execução da decisão, que tenha transitado em julgado ou que não caiba mais nenhum recurso, de acordo com os procedimentos adequados para cada situação, com as prerrogativas ao litigante de: a) ser ouvido; b) produzir provas; c) obter cópias de documentos necessários à defesa; d) ter oportunidade, no momento adequado, de contrapor-se às acusações que lhe são imputadas; e) utilizar-se dos recursos cabíveis, segundo a legislação; f) adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos; e, g) ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, o eventual não-acolhimento de alegações formuladas ou de provas apresentadas. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade figuram entre os mais importantes princípios constitucionais basilares do direito brasileiro ou de qualquer país que se diz democrático, já que são deles que emanam os princípios do direito ao contraditório e à ampla defesa. A dignidade do acusado, a garantia de liberdade de defesa e a igualdade de condições entre as partes litigantes devem constituir os pilares do processo penal. Não há o que se falar em dignidade, em liberdade e em igualdade se o réu ou acusado não tiver o direito ao contraditório e à ampla defesa. No art. 1º, inciso III, da Carta Magna está escrito que, dentre outros, será a dignidade da pessoa humana um dos princípios norteadores do Brasil como Estado Democrático de Direito. No art. 5º, caput, estão elencados os princípios da liberdade e da igualdade como setas norteadoras dos direitos fundamentais do homem. Como se vê, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, [...]” e se assim está escrito, então será assim que o Estado deverá tratar seus cidadãos e cidadãs: com igualdade e com a máxima liberdade possível, ainda que este cidadão ou cidadã tenha violado, criminalmente, um desses princípios. Apenas para argumentar em defesa dessa cláusula pétrea da nossa Constituição Federal, vamos imaginar uma situação prática em que os princípios do contraditório e da ampla defesa não foram observados. Fato imaginário popular: por volta das 10h00min, no dia 29/05/2013, “A”, brasileiro, solteiro, nascido em 18 de abril de 1990, estudante universitário, filho de mãe solteira, sem paternidade conhecida ou reconhecida, caminhava na Rua Adhemar da Silva, bairro Kobrasol, Município de São José-SC, já nas proximidades da Agência da Caixa Econômica Federal, com a pretensão de chegar ao Cartório Campinas, que fica nas imediações, onde pretendia fazer a autenticação de cópias de alguns documentos pertencentes ao escritório de contabilidade onde trabalha como estagiário, cujos documentos estavam no interior de uma pasta de cor preta, que carregava consigo. “A” escuta alguns disparos de arma de fogo que vêm da direção da agência do Banco Santander, localizada uns cinquenta metros de distância da agência CEF. As pessoas começam a correr e se refugiaram no interior do edifício da CEF. “A” é atropelado por um pedestre que sequer chegou a ver, que também caiu no chão, e, depois foge do local correndo, levando consigo uma pasta preta que estava sobre o passeio público. “A” meio atordoado, procurou e achou a pasta de cor preta, onde supostamente deveriam estar os documentos que trouxera do escritório onde trabalhava. “A” de imediato percebeu que era outra pasta, também da cor preta, parecida com aquela que estava carregando, porém a mesma estava aberta, contendo em seu interior grande quantidade de dinheiro, em notas de R$ 100,00, além de um revólver marca Taurus, carregado com munição calibre 38, com três cápsulas deflagradas. Policiais militares que desembarcaram de uma viatura se aproximaram de “A” e o prenderam em flagrante, pelo assalto praticando contra a agência do Banco Santander e por porte ilegal de arma de fogo. Levado para a Delegacia de Polícia mais próxima, “A” foi recolhido a uma cela, depois foi obrigado a assinar um Termo de Interrogatório” e uma “Nota de Culpa”, sem ter a oportunidade de ler o que estava assinando, haja vista que não foi dada a oportunidade de solicitar a presença de um advogado ou de telefonar a um parente ou para o pessoal do escritório de contabilidade onde trabalhava como estagiário. O Auto de Prisão em Flagrante foi encaminhado no mesmo dia, para o juízo criminal competente, que o “homologou”, mantendo o réu preso e, ato contínuo, encaminhou o feito ao digno representante do Ministério Público para se posicionar, na condição de “dono da ação penal”. Registre-se que cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi encaminhada ao Presidente da Subseção da OAB para as providências no âmbito de sua competência institucional. Como “A” foi preso em uma quarta-feira, véspera de um feriado nacional, com ponto facultativo decretado para sexta-feira, sem parentes morando na localidade e sem a assistência jurídica imediata de um advogado quando foi autuado em flagrante, pela prática dos crimes de roubo (assalto ao Banco Santander) e de porte ilegal de arma de fogo, acabou recolhido ao presídio local, embora não tivesse antecedentes criminais. Na segunda-feira seguinte, o dono do escritório de contabilidade foi avisado pelo pessoal do escritório, de que “A” o estava chantageando, querendo dez mil reais para devolver os documentos que comprometiam um cliente do escritório perante a Receita Federal. Sem saber do ocorrido com o referido estagiário, o dono do escritório de contabilidade compareceu na Delegacia de Polícia e fez uma Ocorrência Policial contra “A”, pela chantagem e apropriação indébita de documentos de um cliente do escritório. Quando o dono do escritório de contabilidade comunicou o fato ao cliente do escritório, este de imediato solicitou que seu advogado tomasse as providências cabíveis. O referido advogado ao comparecer na Delegacia de Polícia veio a saber por intermédio de um policial civil de que “A” estava preso há mais de uma semana pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma e recolhido ao presídio local. O referido advogado se inteirou do teor do auto de prisão em flagrante e manteve contato pessoal com “A” que estava preso há vários dias. O referido advogado ao perceber que “A” estava preso ilegalmente, já que não foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de imediato ajuizou um “habeas corpus” que foi acatado pelo Desembargador Relator que atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a imediata liberação do “paciente”, diante das arbitrariedades cometidas pelos poderes constituídos do estado, dito democrático de direito. No referido feito, quando se passou a observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, com as diligências determinadas pelo Promotor de Justiça resultaram na prisão do verdadeiro autor do assalto ao referido banco, que tinha em seu poder a pasta com os documentos pertencentes ao escritório de contabilidade onde trabalhava “A”. Descobriu-se depois que o gerente do banco assaltado era cúmplice do ladrão, como forma de acobertar um desfalque em quantia bem superior a que fora roubada. Registre-se ainda que, se todas as pessoas denunciadas pelas práticas de quaisquer atos típicos, capitulados como crimes, pelos dignos representantes do Ministério Público, sem que os denunciados tivessem o direito ao contraditório e à ampla defesa, fatalmente o número de inocentes apodrecendo nos presídios, verdadeiras escolas do crime, seria bastante significativo. Como pessoas com direitos e obrigações, não devemos aceitar que o estado aja de forma arbitrária, já que o livre arbítrio deve ser considerado como algo inegociável. A incompetência e a omissão dos poderes constituídos não podem servir de argumento para justificar os atos considerados de desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Na Bolívia temos um exemplo clássico, onde brasileiros se encontram presos, abandonados pelo governo brasileiro, pela suposta prática de crime de homicídio, na modalidade culposa, onde não estão sendo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

Pontos da reforma política

Sem adentrar nos PRÓS E CONTRAS do contexto sistêmico de uma Reforma Política que irá mexer em toda a estrutura eleitoral do Brasil, seguem os principais pontos que merecem atenção especial do povo brasileiro. 1. MUDANÇA DO SISTEMA ELEITORAL: Adoção do voto distrital. Por esse mecanismo, o município (no caso de eleição de vereador) e o Estado (no caso de eleição de deputados estaduais e federais), são divididos em distritos. Em vez de serem eleitos 50 vereadores ou 70 deputados estaduais com votos em todo município ou Estado, por exemplo, o município é dividido em 50 distritos e cada um deles elege um vereador. O mesmo se dá no Estado, que será dividido em 70 distritos e cada um elege um deputado federal. O voto distrital também pode ser misto, sendo parte eleita pelo sistema atual e parte pelo sistema distrital. COMO FICA: O País será dividido em pequenas circunscrições, e cada uma elege um candidato. Vence aquele que obtiver mais votos. 2. A VOLTA DA VERTICALIZAÇÃO: Os partidos políticos passariam a ser obrigados a fazer as mesmas coligações das eleições nacionais para os pleitos estaduais e municipais. 3. CLÁUSULA DE BARREIRA: Existem 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mais as propostas de criação de novas agremiações partidárias. A chamada cláusula de barreira determina restrições na partilha do Fundo Partidário e no horário público de propaganda eleitoral para o partido que não obtiver 5% dos votos para deputado federal em todo o País e/ou 2% dos votos para deputado em pelo menos nove Unidades da Federação. Além da diminuição da propaganda e dos recursos financeiros, os pequenos partidos também não terão pleno funcionamento parlamentar, ficando impedidos de indicar líderes ou nomear integrantes para comissões. O QUE MUDA: O Fundo Partidário é constituído basicamente de dinheiro de arrecadação tributária. Os recursos são distribuídos entre as diversas legendas a partir de critérios proporcionais. Os partidos que ultrapassarem a cláusula de barreira deverão dividir 99% do Fundo, enquanto os outros terão de repartir entre eles o 1% restante. 4. FICHA SUJA: Pelo projeto do governo, os candidatos ficariam impedidos de disputar as eleições se tiverem condenações criminais nas instâncias inferiores, ainda que caiba recurso. Hoje, a inelegibilidade só se dá em caso de trânsito julgado. 5. FIDELIDADE PARTIDÁRIA: A palavra fidelidade quer dizer “dever de lealdade”. Quem for filiado a um partido deve ser leal ao seu programa. Na Reforma Política a fidelidade é exigida. A proposta aprovada no Senado determina que, para ser candidato, o político precisa estar filiado ao mesmo partido há pelo menos três anos. Hoje, esse prazo é de apenas um ano. Além desse projeto, está em tramitação proposta de emenda constitucional estabelecendo que parlamentar que mudar de partido perde o mandato. O QUE MUDA: O parlamentar que trocar de partido não poderá concorrer ao mandato na eleição seguinte porque não terá como cumprir a exigência 12 obrigatória da filiação partidária. 6. FINANCIAMENTO PÚBLICO: Além do Fundo Partidário, o dinheiro que os partidos recebem hoje do Estado para se manter, os contribuintes passam a bancar também as campanhas eleitorais. O QUE MUDA: Doações privadas passam a ser proibidas e a competição poderá ficar mais equilibrada. Acredita-se que os candidatos deixarão de fazer caixa dois. Mas, não existe garantia disso. 7. VOTO EM LISTA: Vimos que, no sistema proporcional, a gente vota no candidato, mas as vagas são preenchidas pelos partidos políticos que tenham recebido mais votos. Dentro de cada partido, eles distribuem as cadeiras aos candidatos mais votados. No sistema chamado “voto em lista”, que valeria para vereadores e deputados, o eleitor não vota no candidato. Vota só no partido, e o partido é que faz e aprova a lista com os nomes de seus candidatos. O QUE MUDA: O eleitor passa a prestar mais atenção nas propostas dos partidos que nos candidatos. 8. FIM DAS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: Eleições proporcionais são para deputados estaduais e federais e vereadores. E eleições majoritárias são para presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Pelo sistema proporcional, as vagas são distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político. A coligação, também chamada de “aliança partidária”, é o método usado pelos partidos para juntar forças, somar os votos e, assim, eleger mais gente. O QUE MUDA: A medida poderá atingir em cheio os pequenos partidos, que normalmente precisam se coligar para eleger representantes. Só grandes partidos serão beneficiados. 9. VOTO FACULTATIVO PARA O POVO: É a possibilidade que tem o cidadão de comparecer, ou não, à votação. Opõe-se ao voto obrigatório, adotado no Brasil. O QUE MUDA: Acaba a punição para o eleitor que não votar. 10. FIM DO VOTO SECRETO NO CONGRESSO: É o fim das votações secretas no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou emenda constitucional estabelecendo a mudança. A medida vale para as eleições da mesa diretora da Câmara e do Senado, para a votação de vetos presidenciais, para a cassação de mandato e a indicação de embaixadores. A proposta ainda depende de votação no Senado. O QUE MUDA: A cassação de mandato, por exemplo, hoje é decidida sem que se saiba como cada parlamentar se posicionou. AS BRECHAS DAS LEIS: “As leis têm brechas ou não? Não, as leis não têm brechas. As brechas estão nos homens (+ mulheres e outros). As leis são normas estabelecidas pelos homens, para organizar a sociedade. Ou seja, as leis são criaturas e os homens criadores. Dessa forma, as leis sempre estarão num patamar inferior aos homens, que são seus criadores. Muitos, de forma equivocada, alegam que as leis têm muitas brechas e por isso elas são burladas. Não é isso. Para que as leis dêem certo é necessário uma decisão inegociável da sociedade em não quebrar as leis, ou seja, a sociedade precisa estar imbuída do espírito de obediência às normas legais, caso contrário, continuaremos a ter uma sociedade de desmandos como a nossa. Exemplo do que acontece na prática. O Congresso Nacional faz uma lei para que as pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial (idoso, gravidez, deficiência física) não enfrentem filas nos bancos, para que sejam atendidas mais rapidamente e não sofram o incômodo de ficar muito tempo em pé nessas filas. A lei é ótima e correta. Dar um tratamento especial a quem precisa. Bem, aí entra o brasileiro em cena para corromper a lei. De um lado o empresário corrupto (aquele que desvirtua a lei) e de outro o idoso, que também corrompe a lei. Eles se unem e destroem o sistema legal. O empresário paga e ele recebe para fazer o serviço bancário, numa fila que não foi criada para isso. Pronto, para alguns expectadores a lei não deu certo porque tem “brecha”. Não é isso, quem tem brecha é o caráter dos homens que a estão infringindo. Não se enganem, nossa sociedade somente conseguirá ter um sistema legal (leis de trânsito, cível, comercial, tributária e etc.) que funcione, na medida em que cada um de nós resolver ser honesto. Como bem dizia Rui Barbosa, o Brasil deveria ter uma Constituição somente com dois artigos. Primeiro, todo brasileiro deve ser honesto. Segundo, revogam-se as disposições em contrário. Salve a honestidade! Sejamos honestos! (Fonte: http://t1noticias.com.br/noticia/imprimir/48624/) Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Vivemos uma realidade nada virtual

Se vivemos em um mundo que nada mais é do que uma Matrix ilusória, longe ou perto do enredo do filme Matrix, não custa nada pensar sobre as palavras ditas pelo poeta João Cabral de Melo Neto, em O Artista Inconfessável: "Fazer o que seja é inútil. Não fazer nada é inútil. Mas entre fazer e não fazer mais vale o inútil do fazer"! Qualquer bom cinéfilo sabe que no filme acima mencionado, a Matrix é um mundo dos sonhos gerado por computador, um gigantesco sistema de realidade virtual que simula o nosso mundo como é hoje e conecta toda a humanidade adormecida, mantida sem consciência de sua própria realidade. Todas as pessoas do planeta (exceto um grupo de rebeldes que habita o subsolo da Terra) foram escravizadas há uma centena de anos, depois de uma sangrenta batalha que foi vencida por máquinas dotadas de inteligência artificial. Os humanos são utilizados como fonte primordial de energia pelas máquinas, impossibilitadas de usarem a energia solar, que não penetra mais na atmosfera. O sistema Matrix é muito bem feito, e possui salvaguardas contra espertinhos que tentam dominá-la por se acharem muito independentes. Aliás, toda a ideia por trás da Matrix é alimentar a ilusão de que você está sozinho, de que você é uma unidade (individualidade). Aqueles que buscam dominar a Matrix apenas através dos efeitos físicos (Siddhas, exteriorizando a força mental) perdem o contato com a intuição, com a sensibilidade que o faria ver o quanto somos interdependentes da energia circundante, seja de uma pessoa, um animal, uma planta... Até mesmo os que alimentam a ilusão de que estão acima da Matrix e a manipulam a seu favor estão apenas atuando em outro nível de software dentro da própria Matrix. Seria o equivalente à pessoa que passou a vida trabalhando com o Paintbrush migrar para o Photoshop. Se ela não conhece de computador vai pensar que está usando outro sistema operacional, quando está ainda dentro do Windows, sujeito às mesmas falhas e travamentos, só que com muito mais ferramentas e opções. Por conta disso, os sábios nos ensinam é que devemos buscar a liberdade, mas com responsabilidade e humildade, sabendo que não se pode abarcar o mundo com as pernas. Use apenas o que de fato aprendeu. Construa com as ferramentas de que dispõe. Domine-as, enquanto estuda para aprender mais e mais coisas, e assim alie teoria à prática. Isso não significa abandonar a ideia de um dia sair da Matrix, mas sim viver o momento, dia após dia, construindo sua estrada para a evolução. Quanto mais se estuda, mais se sabe que muito ainda se tem para aprender e, principalmente, botar em prática. O conhecimento do ato é muito mais importante que o ato em si, mas não prescinde (dispensa) o ato. Conhecer o significado de um ritual e meditar nele é muito mais importante que fazer o ritual. Diante do caos existente nessa velha e podre sociedade brasileira, onde a corrupção, as drogas, o nepotismo, o clientelismo, a imobilidade urbana, as coligações partidárias espúrias, os postes e os políticos desonestos tomaram de assalto as instituições públicas e as paraestatais e, principalmente diante desse desgoverno que comanda uma Matrix descontrolada e espionada por agentes estrangeiros, tudo isso, fez com que a juventude revoltada, que não consegue ver qualquer luz no fim do túnel, saísse às ruas sem comando definido, em busca de passe livre, segurança, mobilidade urbana, educação, saúde, prisão para os “mensaleiros” e pela existência efetiva de um estado democrático de direito. Diante desse cenário assustador, temos que voltar a lembrar de um tempo onde qualquer hora do dia era fim de tarde com cheiro de café, de bolo de fubá e de outros alimentos saudáveis. Tempo em que tudo girava em torno de coisas tolas, mas consideradas tão importantes. Não podemos esquecer de sentir, cheirar, parar para olhar, parar para viver algo e se surpreender. Nada disso acontece mais de forma natural. Felizmente, a Rede Mundial de Computadores (Internet), ou seja, a nossa Matrix traz algumas respostas, principalmente, por intermédio das redes sociais. E por que não nos surpreendemos, nem sentimos, nem vivemos, nem cheiramos? Resposta da Matrix atual: “Porque esperamos demais, acomodados em expectativas que já vem enlatadas e totalmente fabricadas, com os conservantes da mais pura esquizofrenia social; presos a valores ridículos e insanos, que nem temos tempo de repensar, pois não se pode enxergar azul num mundo só de amarelo. Vivemos no piloto automático sempre, fazendo só "o que deve ser feito", o que dá orgulho à sua família ou ao seu ciclo social ridículo e limitado, só para satisfazer essas expectativas pré-fabricadas e prontas para o consumo. Nesse ponto já se esquece que nosso coração também tem voz, que podemos abandonar o caminho trilhado à qualquer momento, sem dever nada a ninguém e sem ater ao orgulho, que é um valor que destrói muitas almas. Como disse a poetisa: "Lúcidos? São poucos" Céus! Vejam quantos sonâmbulos andam nas calçadas; quantos mortos vivos dirigem seus veículos do ano; Veja, veja com horror as pessoas de terno que correm apressadas pelas ruas, como quem corre num pesadelo, sem saber do quê! Conseguiram industrializar até a vida. Já é tempo de ser lúcido. Não se submeta, acorde!” Nesse contexto sistêmico, voltando para o mundinho de São José-SC, tem-se a dizer que, de quatro em quatro anos a população vai às urnas para depositar “Confiança, Credibilidade e Esperança...” naqueles que pretendem ser governantes de sua cidade. O QUE É SER UM BOM PREFEITO? Resposta da Matrix: “1º colocar gente honesta e competente nos cargos de responsabilidade, se possível sem vínculo político; 2º tornar as contas e atos da administração transparentes; 3º cancelar o concurso público sob suspeita; 4º parar de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais; 5° não dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente ou pelo tribunal de contas, a fim de poupar que o patrimônio do Município seja transferido para particulares; 6° dar o exemplo pessoal como autoridade do Município, ou seja, não beber a ponto de ficar embriagado, não ser mentiroso, não ser promíscuo, respeitar a família sob todos os aspectos, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município, não pagar veículos de comunicação para se livrar de críticas, enfim, que seja um homem de verdade. Que a dignidade seja o caminho escolhido; 7° dar prioridade para a Educação - Valorizar a figura do professor e, sobretudo valorizando seu salário. O professor, como qualquer servidor público a serviço da sociedade, precisa se sentir reconhecido pela administração pública, não se pode cobrar de uma classe trabalhadora sendo que seu salário mal dar para as necessidades básicas do dia-a-dia e deixar de ser hipócrita; 8° excluir qualquer ato ou atitude que lembre alguma coisa como perseguição política. O prefeito que persegue, maltrata e até mesmo demite, aquele servidor humilde, honesto, simplesmente porque este tem opinião, pensamento diferente da sua. A liberdade de expressão há de ser respeitada dentro daquilo que se identifica de respeito mutuo; 9° um bom prefeito é aquele que é administrador, empreendedor e busca soluções para o desemprego é uma meta não a ser buscada, mais sim alcançada. Busca permanente por parcerias empresariais e todos aqueles que podem e têm capacidade financeira de investir no município; 10° e por ultimo um bom prefeito não é aquele adorado, idolatrado, e sim, aquele respeitado. O bom prefeito é aquele que têm consciência de seu poder perante a opinião do povo; o bom prefeito é aquele que se esforça para ser honesto, sem que para isto tenha que ser humilde; o bom prefeito sabe ouvir, observar, para somente daí tomar as decisões importantes, há de ser esperto muito mais que inteligente, é aceitável admitir erros de um bom prefeito, mais a burrice vem de burro, jumento, esta ninguém aceita. O bom prefeito, principalmente os de cidades pequenas, é aquele que anda sempre sem dinheiro no bolso, o bom prefeito é aquele que é bom sem ser idiota, sem ser pateta, o bom prefeito é raro, sua existência incomoda, ou será que ele não existe?”. Felizmente, em São José, não temos um Prefeito reeleito, mas uma Prefeita escolhida pela maioria dos eleitores que lhe deu inúmeros votos de pura confiança, por ter sido considerada a única opção que restava aos cidadãos e cidadãs josefenses de bem, como forma de eliminar do cenário político de então, os “Odoricos Paraguaçus”, que continuam “rondando a carniça”, na expectativa de retornarem ao Quartel de Abrantes, caso tudo continue como antes. Quem viver verá! Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

SJPREV: Aplicações dos Recursos Financeiros

Os órgãos que compõem a AUTARQUIA SÃO JOSÉ PREVIDÊNCIA – SJPREV são: o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal. O Conselho de Administração é o órgão de decisão e orientação superior da SJPREV. É composto por cinco membros titulares e cinco suplentes. Todos os membros do Conselho deverão ser estáveis, ativos ou inativos. Dois representantes e respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito (a), dos quais um será o presidente. Um representante e respectivo suplente indicado pela Câmara de Vereadores e dois representantes e respectivos suplentes indicados pelos servidores por intermédio do Grêmio Beneficente e Recreativo Municipal (redação dada pela Lei Complementar 008/03, de 31 de março de 2003). A Diretoria é composta de um Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro. O Conselho Fiscal é composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes, sendo um membro efetivo e outro suplente indicado pelo Prefeito, na mesma proporção com indicação da Câmara de Vereadores e dois efetivos e respectivos suplentes pelo Grêmio Beneficente e Recreativo Municipal. Sobre as APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS DA SJPREV, o PREJULGADO DO TCE/SC Nº 1951, de 17/06/2008, estabelece: “O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao responder consulta formulada pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC), entendeu que os recursos dos regimes próprios de previdência devem ser depositados em conta específica nas instituições financeiras bancárias, públicas ou privadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A decisão, lançada na sessão de 30 de abril, está amparada em Resolução (3506/07) do Banco Central do Brasil (Bacen).” DA RESOLUÇÃO Nº 3.506/07 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 1 - Segmento de Renda Fixa: a) Benchmark: Para o segmento de renda fixa, o FAP espera ter rentabilidade superior a Meta Atuarial de INPC + 6%. Com a adoção desse benchmark, o FAP espera que, tanto no curto como no longo prazo, a rentabilidade de seus investimentos no segmento de renda fixa seja superior à variação de sua meta atuarial; b) Critérios para alocação de recursos (ativos elegíveis): Serão permitidos investimentos em ativos de renda fixa de acordo com os limites legais estabelecidos pelas Resoluções CMN nº 3506/07 e demais regulamentações posteriores aplicáveis as FAP/FAP’s. A aplicação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: I – até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. II – Até 80% (oitenta por cento) em: a) cotas de fundos de investimentos referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; b) cotas de fundos de investimentos previdenciários e as cotas de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos previdenciários classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou títulos privados considerados, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito, observado o disposto nos art. 17 e 18 da Resolução CMN nº 3506/07; III – até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão dos recursos do regime próprio de previdência social, cm base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito; IV – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimentos de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; V – até 15% (quinze por cento), em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto. 2.2 - Segmento de Renda Variável: a) Benchmark: Para o segmento de renda variável, o FAP espera ter rentabilidade superior ao IBrX Médio. Caso o IBrX Médio não atenda mais os objetivos de rentabilidade estabelecida pelo FAP, o Conselho poderá alterar o benchmark para o IBrX-50 Médio. A adoção desse benchmark reflete a expectativa do FAP de que, tanto no curto como no longo prazo, a rentabilidade desse índice seja superior à variação de meta atuarial; b. Critérios para alocação de recursos (ativos elegíveis). No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento previdenciários ou em cotas de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, observado o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução CMN nº 3506/07; II – até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto; III – até 3% (três por cento) em cotas de fundos de investimentos classificados como “Multimercado”, constituídos sob a forma de condomínio aberto. CONSTA DO PORTAL (SITE) DA PMSJ: (www.pmsj.sc.gov.br/wp-content/uploads/2013/03/Politica-de-investimentos-2013.pdf): “Os recursos garantidores das reservas técnicas do RPPS do Município de São José-SC serão aplicados com a estrita observância do estabelecido na legislação em vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional e poderão ser distribuídos dentro das seguintes categorias de aplicação: a) Títulos Públicos Federais; b) Fundos de Investimentos Financeiros; c) Caderneta de Poupança. GERENCIAMENTO DE RISCOS. Dentre os riscos previstos no mercado financeiro aos quais os recursos do RPPS estarão expostos podemos enumerar: a) Risco de crédito dos ativos: possibilidade devedor não honrar seus compromissos; b) Risco sistêmico ou conjuntural: riscos que os sistemas econômico, político e social impõem ao governo; c) Risco próprio: risco intrínseco ao ativo e aos subsistema ao qual o ativo pertença; d) Risco de mercado: é risco de oscilações de preços do ativo; e) Risco de liquidez: ou risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercador secundário daquele tipo de ativo; f) Risco de contraparte: ou risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez; g) Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito à interpelação judicial.” NO SITE http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ, colhe-se as seguintes informações: “FAQ - APLICAÇÕES FINANCEIRAS: 1. Quais os principais tipos de aplicação financeira disponíveis no mercado? As mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os Fundos de Investimento. 2. Existem riscos nessas aplicações financeiras? Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los, procure informações sobre o tipo de aplicação, a instituição financeira e as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado. Geralmente os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Algumas aplicações são parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. 3. Como são remunerados os depósitos da poupança? As regras da poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, alterada pela Medida Provisória 567, de 2012. Valores depositados e mantidos por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração. 4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança? Não. 5. Posso abrir caderneta de poupança nos dias 29, 30 e 31? Qual a diferença? Sim. A diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento. 6. O que são CDB e RDB? Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. 7. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB? O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada. 8. Qual a principal diferença entre CDB e RDB? O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível. 9. O que é um fundo de investimento? É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da cota é recalculado diariamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado. 10. Quais os tipos de fundos de investimento financeiro? Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).” PERGUNTA-SE: 1. De acordo com denúncia do SINTRAN-SJ, as aplicações ou investimentos da SJPREV, no valor de R$ 30.000.000,00, feitos por intermédio da Corretora de Ações Atrium, de São Paulo, como entidade responsável pela guarda dos títulos ou das ações, houve prática de furto, apropriação indébita, corrupção ativa e passiva, ou simplesmente tais investimentos desapareceram com ou sem resgate? 2. Os R$ 30.000.000,00 foram aplicados em Títulos Públicos Federais, Fundos de Investimentos Financeiros ou Caderneta de Poupança? Se o Ministério Público estadual declinou da competência para apurar possíveis irregularidades, de quem é a competência institucional para apurar a veracidade dos fatos denunciados da Tribuna da Câmara de Vereadores e na CPI? Os recursos da SJPREV que desapareceram foram objeto de riscos de gerenciamento ou simplesmente foram objeto de “gatunagem”, que segundo o suplente de Vereador Batistti, o rombo gira agora em torno de R$ 70.000.000,00? Por que o site da PMSJ informa que o responsável pelos investimentos da SJPREV é o Diretor Geral e não o Presidente da SJPREV? Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Ideias e características dos partidos políticos brasileiros

Durante o Regime Militar, a Lei Falcão estabeleceu a existência de apenas duas legendas: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Enquanto a ARENA reunia os políticos favoráveis ao Regime Militar, o MDB reunia a oposição, embora de forma controlada. Esse sistema bipartidário não existe mais e desde o início da década de 1980 o Brasil voltou ao sistema democrático com a existência de vários partidos políticos. Até 02/10/2013 existem 32 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com suas principais ideias e características, a saber: PDT - Partido Democrático Trabalhista – Criado em 1981, o PDT resgatou as principais bandeiras defendidas pelo ex-presidente Getúlio Vargas. De tendência nacionalista e social-democrata, esse partido tem como redutos políticos os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nestas regiões, tem o apoio de uma significativa base eleitoral popular. A principal figura do PDT foi o ex-governador Leonel Brizola, falecido em 2004. O PDT defende como ideia principal o crescimento do País através do investimento na indústria nacional, portanto, é contrário às privatizações. PC do B - Partido Comunista do Brasil – Fundado em 25 de março de 1922, o Partido Comunista do Brasil foi colocado na ilegalidade na época do Regime Militar (1964 a 1985). Mesmo assim, políticos e partidários do PC do B entraram nas fileiras da luta armada contra os militares. O PC do B voltou a funcionar na legalidade somente em 1985, durante o governo de José Sarney. Este partido defende a implantação do socialismo no Brasil e tem como bandeiras principais a luta pela Reforma Agrária, distribuição de renda e igualdade social. A principal figura do partido foi o ex-deputado João Amazonas. PR - Partido da República – Criado em 24 de outubro de 2006 com a fusão do PL (Partido Liberal) e PRONA (Partido da Reedificação da Ordem Nacional). O Partido Liberal entrou em funcionamento no ano de 1985, reunindo vários políticos da antiga ARENA, e também, dissidentes do PFL e do PDS. O partido tem uma proposta de governo que defende o liberalismo econômico com pouca intervenção do estado na economia. Outra importante bandeira dos integrantes do PR é a diminuição das taxas e impostos cobrados pelo governo. DEM - Democratas - Antigo PFL (Partido da Frente Liberal) – O PFL foi registrado em 1984 e contou com a filiação de vários políticos dissidentes do PDS. Apoiou e forneceu sustentação política durante os governos de José Sarney, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. Atualmente faz oposição ao governo Lula. Suas bases partidárias estão na Região Nordeste do Brasil, embora tenha administrado a cidade de São Paulo com o prefeito Gilberto Kassab. Em 28 de março de 2007, passou a chamar Democratas (DEM). Os partidários defendem uma economia livre de barreiras e a redução de taxas e impostos. PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro – Fundado em 1980, reuniu uma grande quantidade de políticos que integravam o MDB na época do governo militar. Identificado pelos eleitores como o principal representante da redemocratização do País, no início da década de 1980, foi o vencedor em grande parte das eleições ocorridas no período pós-Regime Militar. Chegou ao poder nacional com José Sarney, que se tornou presidente da República após a morte de Tancredo Neves. Com o sucesso do Plano Cruzado, em 1986, o PMDB conseguiu eleger a grande maioria dos governadores naquelas eleições. Após o fracasso do Plano Cruzado e a morte de seu maior representante, Ulysses Guimarães, o PMDB entrou em declínio. Muitos políticos deixaram a legenda para integrar outras ou fundar novos partidos. A principal legenda fundada pelos dissidentes do PMDB foi o PSDB. PPS – Partido Popular Socialista – Com a queda do muro de Berlim e o fim do socialismo, muitos partidos deixaram a denominação comunista ou socialista de lado. Foi o que aconteceu com o PCB que se transformou em PPS, em 1992. Além da mudança de nomenclatura, mexeu em suas bases ideológicas, aproximando-se mais da socialdemocracia. Suas principais figuras políticas da atualidade são o ex-governador do Ceará Ciro Gomes e o senador Roberto Freire. PP - Partido Progressista (ex-PPB) – Criado em 1995 da fusão do PPR (Partido Progressista Reformador) com o PP e PRP. Tem como base políticos do antigo PDS, que surgiu a partir da antiga ARENA. O PPB (atual PP) defende ideias amplamente baseadas no capitalismo e na economia de mercado. Seus principais representantes são o ex-governador e ex-prefeito Paulo Maluf, de São Paulo, e o deputado federal Esperidião Amin, de Santa Catarina. PSDB - Partido da Social-Democracia Brasileira – O PSDB foi fundado no ano de 1988 por políticos que saíram do PMDB por discordarem dos rumos que o partido estava tomando na elaboração da Constituição daquele ano. Políticos como Mario Covas, Fernando Henrique Cardoso, José Serra e Ciro Gomes defendiam o parlamentarismo e o mandato de apenas quatro anos para Sarney. De base socialdemocrata, defende o desenvolvimento do País com justiça social. O PSDB cresceu muito durante e após os dois mandatos na presidência de Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, é a principal força de oposição ao governo petista. PSB - Partido Socialista Brasileiro – Foi criado no ano de 1947 e defende ideias do socialismo com transformações na sociedade que representam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Principal representante político: Miguel Arraes. PT - Partido dos Trabalhadores – Surgiu junto com as greves e o movimento sindical no início da década de 1980, na Região do ABC Paulista. Apareceu no cenário político para ser uma grande força de oposição e representante dos trabalhadores e das classes populares. De base socialista, o PT defende a Reforma Agrária e a justiça social. Atualmente, governa o País através da presidente Dilma. As principais metas do governo petista tem sido pífias, tais como: crescimento econômico, estabilidade econômica com o controle inflacionário e geração de empregos. PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – Fundado em 1994 por dissidentes do PT. Os integrantes do PSTU defendem o fim do capitalismo e a implantação do socialismo no Brasil. Tem como base os antigos regimes socialistas do Leste Europeu. São favoráveis ao sistema onde os trabalhadores consigam mais poder e participação social. PV - Partido Verde – De base ideológica ecológica, foi fundado em 1986. Os integrantes do PV lutam por uma sociedade capaz de crescer com respeito à natureza. São favoráveis ao respeito aos direitos civis, a paz, qualidade de vida e formas alternativas de gestão pública. Lutam contra as ameaças ao clima e aos ecossistemas do nosso planeta. PTB - Partido Trabalhista Brasileiro – Fundado no ano de 1979, contou com a participação de Ivete Vargas, filha do ex-presidente Getúlio Vargas. No seu início, pregava a volta dos ideais nacionalistas defendidos por Getúlio Vargas. Atualmente é uma legenda com pouca força política e defende ideias identificadas com o liberalismo. PCB - Partido Comunista Brasileiro – Fundado na cidade de Niterói em 25 de março de 1922. Defende o comunismo, baseado nas ideias de Marx e Engels, e tem como símbolo a foice e o martelo cruzados. As cores do partido são o vermelho e o amarelo. É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo, defendendo a luta de classes. É também conhecido como "Partidão". PSOL - Partido Socialismo e Liberdade – Fundado em 6 de junho de 2004, defende o socialismo como forma de governo. Foi criado por dissidentes do PT (Partido dos Trabalhadores). É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo. Tem como cor oficial o vermelho e como símbolo um Sol. PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – Obteve registro definitivo em 18 de fevereiro de 1997. PSD - Partido Social Democrático – Fundado por políticos dissidentes do Partido Progressista e Democratas em 21 de março de 2011. PT do B - Partido Trabalhista do Brasil – Obteve o registro definitivo em 11 de outubro de 1994. PTN - Partido Trabalhista Nacional – Refundado em 1995. PTC - Partido Trabalhista Cristão – Obteve registro definitivo em 22 de fevereiro de 1990. PSL - Partido Social Liberal – Obteve registro definitivo em 2 de junho de 1998. PSC - Partido Social Cristão – Obteve o registro definitivo em 29 de março de 1990. PSDC - Partido Social Democrata Cristão – Obteve registro definitivo no TSE em 5 de agosto de 1997. PMN - Partido da Mobilização Nacional – Fundado em 1984. PCO - Partido da Causa Operária – Teve sua criação aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 30 de setembro de 1997. PRP - Partido Republicano Progressista – Obtenção do registro definitivo em 22 de novembro de 1991. PHS - Partido Humanista da Solidariedade – Fundado em 20 de março de 1997. PRB - Partido Republicano Brasileiro – Fundado em 25 de agosto de 2005. PPL - Partido Pátria Livre – Teve sua criação aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 4 de outubro de 2011. SDD - Solidariedade – Fundado em outubro de 2012, o Solidariedade teve sua criação aprovada pelo TSE em setembro de 2013. PROS - Partido Republicano da Ordem Social – Fundado em janeiro de 2010, o PROS teve sua criação aprovada pelo TSE em setembro de 2013. PEN - Partido Ecológico Nacional - Teve sua criação aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 19 de junho de 2012. Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Crime e Poder: Uma escolha pessoal

Preliminarmente, com pesar, quero registrar que estive no velório do Suplente de Vereador Altervir Schmitz, no bairro Forquilhinhas, onde compareceu a maioria dos políticos josefenses. Alguns dos presentes comentaram a tragédia anunciada de Altervir, que poderia ser de qualquer cidadão josefense, que teria sido morto quando estava fechando a garagem de sua residência por volta das 21h45min. do dia 04 de novembro de 2013. Recebeu um tiro de arma de fogo, abaixo da mandíbula, parte frontal do pescoço. Os matadores abandonaram o veículo da vítima na região de Barreiros (Areias). A vítima deixa a mulher e duas filhas. É um caso emblemático de violência que merece reflexão de toda a sociedade josefense, diante da insegurança que assola o nosso território. O que há por trás dessa ilegalidade a céu aberto, dessa impunidade que favorece os criminosos e aqueles que se acham acima da lei? O que explica o nosso desamparo por parte do Poder Público responsável pela segurança da população? Devemos aguardar que tudo se desmanche no ar por algum bafejo de sorte ou nos conformamos com essa guerra civil em todo o território nacional? Aqui em São José, as autoridades públicas constituídas e os setores organizados da sociedade josefense poderiam externar às autoridades da área de segurança sobre a necessidade de se ampliar o número de policiais em atividade, bem como dos equipamentos necessários, ou seja, repensar os mecanismos de segurança pública em nosso Município que faz parte de região conurbada da Grande Florianópolis. Não estamos falando apenas de uma questão afeta à área de segurança pública, haja vista que a solução é mais política do que técnica, porém, como observador do que acontece na política josefense, chego à triste conclusão de que o Brasil é uma fábrica produtora de novos estelionatos eleitorais. Nesse contexto do sistema político-partidário-eleitoral que carece de uma reforma eleitoral urgente, candidato sem mala cheia de dinheiro é visto como se fosse portador de doença contagiosa, haja vista que jamais terá o respaldo de cabos eleitorais, apoiadores e eleitores de candidatos endinheirados. Nem as coligações partidárias espúrias estão sendo respeitadas. Em nosso município, os oposicionistas assumiram o Poder Executivo, mas os situacionistas tomaram de assalto o Poder Legislativo, já que a coligação partidária capitaneada pelo PMDB elegeu a maioria dos vereadores, ou melhor, a força do dinheiro colocou o secretariado do ex-prefeito no comando do Legislativo. Portanto, segundo o texto publicado no http://edemocracia.camara.gov.br/, “o sistema político-partidário-eleitoral que aí está, e que já se afeiçoa a uma verdadeira cocolândia, já deu flor há muito tempo, já esgotou o seu prazo de validade, e, até por isso, tornou-se apenas uma fábrica produtora de novos estelionatos eleitorais, acoplados a poderosas fontes de corrupção, alimentada a financiamentos públicos e privados de campanha, ambições pessoais, sonhos e ilusões vãs. Uma máquina de moer reputações e carnes humanas, que faz de seres humanos que se lançam nessa aventura, reles cheiradores de todos os perfumes e bebedores de todas as taças. É algo que já foi trigo, já deu tudo de bom que podia dar, que serviu a uma época, e que, agora, virou joio, ou, se preferir, rio com muitas curvas, que segura muita tranqueira e o torna perigosíssimo à boa navegação, sem falar da abundância de jacarés, dos cardumes de piranhas e dos bandos de urubus que sobrevoam a área o tempo todo.” Deixando os políticos josefenses em paz, voltando ao mundo do crime, convém aqui deixar registrada a opinião do psicólogo Stanton Samenow, que já foi consultor do FBI, que continua a prestar assessoria a tribunais americanos, ao responder a indagação de Veja, de que “PERSISTE UMA CRENÇA DE QUE O CRIME É REFLEXO DA AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADES, UM PRODUTO DE MEIO. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE ISSO? RESPOSTA OBTIDA POR VEJA: “Muitos criminologistas e sociólogos discordam, mas ao longo dessas quatro décadas de entrevistas com criminosos, cheguei à conclusão de que o ambiente tem uma influência relativamente pequena sobre o crime. Em lugares muitos pobres, com a presença de gangues e alto índice de criminalidade, há mais tentações e pressões, sem dúvida. Se armas e drogas estão ao alcance da mão, cometer delitos é mais fácil. Nos lugares em que a presença do Estado e da polícia é quase inexistente, é claro que a sensação de que se pode cometer um crime sem ser punido também é mais forte. Mas não podemos dizer que a maioria dos pobres se torna criminoso, isso não é verdade. O que podemos dizer é que todo criminoso – não importa se rico ou pobre, negro ou branco, educado ou analfabeto – tem uma forma semelhante de pensar. A questão é como as pessoas lidam com o que a vida lhes oferece. Na maioria esmagadora dos casos, uma pessoa que vem de uma vizinhança pobre, tem uma família desestruturada e poucas oportunidades, não envereda por caminho do crime. Ela tem irmãos, irmãs, vizinhos que vivem na mesma condição e não seguem esse rumo. Há um caso que eu sempre cito. O pai e os dois irmãos de um rapaz estavam na prisão. A tentação para o crime se encontrava na porta de casa. Perguntei: por que você não seguiu esse caminho? Ele respondeu que não estava interessado – que olhou ao redor e viu como seus parentes acabaram, como estavam as pessoas a quem eles haviam prejudicado, e decidiu que queria ser diferente.” Fiz essa introdução sobre o caos político em que vivemos, para demonstrar os reflexos daí advindos sobre a repressão ao crime no Brasil. Temos que repensar a política de combate à corrupção e por via de consequência, de combate à criminalidade em nosso País. Não basta termos o programa televisivo de “Cidade Alerta”, já que necessitamos, com urgência, é de um programa de “Tolerância Zero”, a exemplo do que foi implantado na cidade de Nova York, de grande sucesso. O programa de “UPPs”, ou seja, o Programa de Unidades de Polícia Pacificadora implantado nas favelas do Rio de Janeiro, tem demonstrado ser uma medida paliativa, quando o problema social é deixado de lado. Em São José, necessitamos urgentemente que o aparelho policial de estado seja reorganizado, criando-se condições de combate à criminalidade de forma eficiente, onde a população passe a ver a presença dos policiais nas principais ruas e avenidas da cidade, com delegacias e postos policiais equipados com recursos humanos suficientes para conter a onda de violência que não pode continuar na impunidade, como se o poder estatal tivesse perdido o controle da segurança pública, já que a existência do “crime organizado” é uma agressão à sociedade que paga seus tributos para ser protegida. Finalmente, quero lançar uma nota de repúdio contra os senhores edis josefenses, que resolveram aprovar as contas dos ex-prefeitos, em vez de julgá-las na forma da lei. A criminalidade também se inicia quando presenciamos uma aluna de escola pública municipal chamando sua professora de “tu” e de “vagabunda”, como se a mestra, com formação em nível de pós-graduação, fosse uma “periguete” qualquer. Caberia a referida mestra promover a reabilitação, ou seja, restaurar alguém ou algo para que retorne a um estágio anterior construtivo, como uma casa que passa por uma reforma. Mas, no caso dessa aluna mal educada, percebe-se que não havia nada antes. Não há, portanto, o que ensinar para uma criminosa em potencial. “Diga-me com quem andas e eu te direi quem és.” Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Da Lei de Execuções Penais

A afirmação feita pelo atual Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, há mais de um ano, de que é melhor estar morto do que cumprir pena no Brasil, parece cada vez mais acertada, principalmente se considerarmos a situação geral do País, e a parcela mais pobre da sociedade. De igual forma, reforçando esse pensamento está a afirmação do professor Rogério Greco, que disse que o direito penal “tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado.” (Direito Penal do Equilíbrio). Por que será que outros reeducandos (presos) não gozam de tratamento semelhante aos que estão tendo os condenados no caso mensalão? Será que isso é um direito previsto em lei ou algo criado com base em costume político? Responder essas indagações exige um estudo específico sobre a LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP – Lei nº 7. 210/84), e sobre os institutos que ela determina, especialmente, os REGIMES PRISIONAIS. REGIME FECHADO É possível nas condenações cujas penas sejam inferiores a oito anos, e obrigatório quando as penas forem superiores. (art.33 do Código Penal). A pena deve ser cumprida em penitenciária conforme disposto no artigo 87 da LEP. O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno, trabalho este que poderá levar em conta suas aptidões, desde que compatíveis com a execução da pena, devendo, no período noturno, se isolar em sua cela. (art. 34, §§ 1º e 2º do Código Penal). O trabalho externo é possível desde que em obras públicas e sob vigilância (art. 34, § 3º do Código Penal). REGIME SEMIABERTO É possível nas condenações cujas penas sejam maiores de quatro e menores de oito anos. (art.33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). A pena deve ser cumprida em Colônia Agrícola ou Industrial, conforme disposto no artigo 91 da LEP. Neste regime, assim como no anterior, o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno, mas a noite deve se recolher na Colônia Agrícola, Industrial ou estabelecimento similar. (art. 35, § 1º do Código Penal). O trabalho externo é possível, bem como o ingresso em cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (art. 35, § 2º do Código Penal). REGIME ABERTO Primeiramente deve-se comprovar o merecimento ao regime aberto (art.114, inciso II da LEP). A condenação não pode ser superior a quatro anos; (art.33, § 2º, aliena “c” do Código Penal). O reeducando deve possuir trabalho certo ou comprovar sua possibilidade de fazê-lo assim que ingressar no regime (art.114, inciso I da LEP). A pena deve ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado (art.33, § 1º, aliena “c” do Código Penal). Essas circunstâncias são necessárias apenas para o ingresso no regime aberto. Depois disso, ficará a critério do magistrado especificar outras condições que deverão ser cumpridas. Todas previstas no artigo 115 da LEP. É apenas no regime aberto que o reeducando poderá trabalhar sem supervisão direta, uma vez que esse regime pauta-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade. Devendo o preso desse modo, demonstrar que verdadeiramente não só merece a permanência no regime aberto, como ainda, demonstrar estar cada vez mais próximo de um convívio pleno com a sociedade. Ainda que nesse regime ele possa trabalhar fora do presídio e sem vigilância, é importante que se diga que essa liberdade não é plena, pois deverá se recolher em estabelecimento adequado todas as noites, bem como nos dias de folga e finais de semana (artigo 36, §1º do Código Penal). DO REGIME DOMICILIAR Essa é mais uma regalia da lei que vem causando indignação na sociedade. Trata-se de outro direito consagrado na LEP, mais especificamente no seu artigo 117 onde diz: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante. Portanto, verifica-se que não se trata propriamente de uma regalia, mas sim, de outro direito previsto. POR QUE ESSE DIREITO NÃO É GARANTIDO PARA TODOS QUE FAZEM JUS? O caso mensalão não está inovando em nada no que tange à execução das penas, mas de forma muito particular está cumprindo a risca o que diz a legislação pertinente. É tão difícil ver a aplicação desses direitos na prática, para não dizer impossível em certos casos, que parece até ser algo novo. Fato é que milhares de pessoas morrem em prisões por falta de assistência médica, milhares fazem jus à prisão domiciliar, mas nem assim a recebem, milhares já deveriam estar soltos e ainda estão presos. Por que o Brasil trata de maneira tão diferenciada até os seus condenados? A única distinção que a LEP determina que seja feita é aquela sobre a classificação dos presos, de forma que eles fiquem com outros presos de características semelhantes e de periculosidade condizentes com a sua. Essa é única distinção que a lei manda fazer. Por último, cabe alertar a qualquer denunciado em processo-crime de que não deve constituir advogado que nunca atuou na área criminal, ou que não demonstre interesse pela defesa do constituído. A missão do advogado criminalista se resume em apresentar defesa, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista que a condenação é de inteira responsabilidade do magistrado. Por sua vez, o representante do Ministério Público tem o dever funcional para denunciar qualquer autor de crime que resulte em ação penal pública incondicionada, cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Os direitos de qualquer denunciado somente serão reconhecidos e respeitados quando o seu advogado ou defensor agir com responsabilidade profissional, já que o direito à liberdade individual deve ser defendido em todas as instâncias, porque é preferível ter um culpado solto a um inocente preso. Infelizmente, a vida pregressa aliada à ignorância do denunciado e à incompetência demonstrada pelo advogado constituído, são fatores atípicos que contribuem para a existência de erros judiciários ou para condenações ao arrepio da lei. Não podemos continuar com a existência de justiça de terceiro mundo em pleno Século XXI. Os privilégios e as regalias dadas a presos abonados poderiam ser estendidas a todos os apenados, porque as disposições legais devem ser aplicadas de forma igualitária, ignorando-se o “jeitinho brasileiro fora da lei”. A prisão dos mensaleiros dependeu apenas da vontade de um magistrado que se posicionou contra a impunidade. É um exemplo a ser seguido por todos os magistrados brasileiros, para coibir as ações da maioria dos criminosos. Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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