top of page

ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2015

 

- Dezembro/2015 - A guarda compartilhada e o abandono material

- Novembro/2015 - O colapso do Sistema de Saúde no Brasil

- Outubro/2015 - Prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros

- Outubro/2015 - O tema saúde para o novo plano diretor do município


- Setembro/2015 - Da Operação Lava Jato


- Agosto/2015 - Leitura da cidade de São José - SC


- Junho/2015 - E o Brasil, no meio disso tudo?


- Maio/2015 - Da aposentadoria


- Abril/2015 - Data Venia: Constatações Incontroversas

- Março/2015 - Por que estudar o passado?

- Fevereiro/2015 - O eleitor é o único culpado pelas mazelas brasileiras

- Janeiro/2015 - Estacionamento rotativo (Zona Azul) versus estacionamento exclusivo nas calçadas e recúos das vias públicas

Estacionamento rotativo (Zona Azul)

versus estacionamento exclusivo nas calçadas e recúos das vias públicas

 

No dia 02 de dezembro último, foi realizada uma Audiência Pública que tratou da possibilidade da implantação de Estacionamento Rotativo em São José, sob a coordenação da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito. O projeto de implantação apresentado na referida audiência pública foi encomendado à empresa VIA 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda., CNPJ 03.427.492/0001-94, com sede na Rua Coronel Santiago, 400 sala 09 – 89203-560 – Joinville (SC). O projeto prevê que o Estacionamento Rotativo será implantado nas vias públicas, com menos de 50% das possíveis vagas de estacionamento, e também, nas áreas de recuos das propriedades privadas, que representam mais de 50% das vagas a serem criadas, para um universo de mais de oito mil possíveis. Nenhum dos presentes na audiência pública se posicionou a favor da implantação de estacionamento rotativo em calçadas e recuos, porém alguns dos presentes questionaram essa implantação, alegando que se tratam de áreas de terrenos particulares, sobre os quais incidem IPTU, que não foram objeto de desapropriações por parte do Poder Público Municipal. Ouviu-se por diversas vezes na referida audiência de que o Ministério Público estava exigindo que o Poder Público Municipal disciplinasse o uso dos estacionamentos exclusivos existentes na frente dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, diante do caos existentes. 
Registre-se que o estacionamento rotativo, também conhecido como Área de Zona Azul, foi regulamentado no Brasil em 30/12/1974, em São Paulo. Esse tipo de estacionamento surgiu nas grandes cidades com o objetivo de tentar desobstruir o trânsito nas áreas de maior circulação de automóveis. As áreas de Zona Azul têm como escopo permitir de forma mais equitativa que uma quantidade maior de pessoas na sociedade possa utilizar as vias públicas para estacionar seus veículos, bem como gerar maior rotatividade na dinâmica do trânsito urbano. O cidadão ao estacionar o veículo em áreas de Zona Azul é cobrado um valor calculado proporcionalmente ao número de horas de permanência nos estacionamentos das vias públicas, podendo variar o valor da cobrança a depender do Município e da localidade dentro do Município. 
Pelo fato dos passeios urbanos serem públicos, muitas pessoas na sociedade utilizavam os locais permitidos para estacionar seus veículos como se fosse seu estacionamento particular, deixando por tempo indeterminado seus automóveis na via pública. Sem dúvida, em regiões de grande circulação, o fato de não haver dinâmica rotativa entre os veículos causa um grande transtorno pelo excesso de tempo de estacionamento de alguns veículos, resultando em falta de vagas para os demais. 
Frente à competência atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, no art. 24, cabe aos Municípios a fiscalização do trânsito, inclusive, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas. Assim, qualquer cobrança ou ato administrativo que se refira à regulação do trânsito deverá ser constituído e cobrado pelo Município de sua circunscrição.
Almejando dirimir esses infortúnios, surgiram as chamadas Áreas de Zona Azul. Certo é que todos possuem o direito de estacionar seus veículos em vias públicas, já que os bens públicos podem e devem ser utilizados por todos sem qualquer forma de distinção. Porém, quando essa utilização passa a ferir o interesse da coletividade, induvidosamente, o Estado deve intervir restringindo o direito anteriormente disponibilizado ao indivíduo. O Estado não proibiu qualquer cidadão de estacionar seus veículos nas vias públicas, apenas passou a exigir certa quantia em dinheiro pelo tempo de uso, o que acaba de certa forma inibindo o cidadão de deixar seu veículo por tempo indeterminado ou por longo período de tempo nas vias urbanas.
Porém, na prática, "Com frequência, deparamo-nos com placas de Estacionamento regulamentado, por meio das quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas, ora para conciliar a distribuição do espaço público com as necessidades específicas da coletividade, como os locais destinados a viaturas, ao estacionamento de clientes de farmácias, taxistas, áreas de carga e descarga ou estacionamento rotativo pago (zona azul), ora para criar certas benesses, obviamente questionáveis, a determinadas autoridades, como vagas destinadas a vereadores, na frente da Câmara Municipal; ao prefeito, defronte a sede do Poder Executivo local ou a juízes e promotores, nas imediações dos Fóruns."
Diante disso, é de se analisar a legalidade desse procedimento, pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia? Ou seja, por que não existem locais regulamentados para o estacionamento de clientes da padaria, do açougue ou da loja de roupas (e não apenas das farmácias), ou, ainda, por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos Hospitais, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios? Certamente, tal prática, se aumentada e indiscriminada, acarretaria enormes prejuízos à regulamentação de trânsito, pois a "privatização" da via pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos, evidenciando a postura histórica de "favorecimento aos amigos do rei", o que nos obriga a análise da questão principal aqui levantada: Como determinar os casos de regulamentação de Estacionamento na via pública? Nas vias urbanas, destaca-se que o artigo 24, II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas", sendo necessário verificar o conceito de regulamentação da via, trazido pelo Anexo I do Código, como sendo "implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias". 
A sinalização de trânsito está determinada pelo Anexo II do CTB, recentemente alterado pela Resolução do CONTRAN nº 160/04, sendo que as regras para a instalação e interpretação das placas de regulamentação encontram-se previstas na Resolução do CONTRAN nº 180/05. Na análise de tais normas, verificamos que, na implantação da placa R-6b (Estacionamento regulamentado), pode a autoridade de trânsito incluir complementos que evidenciem a regulamentação do estacionamento em cada local, não havendo, entretanto, previsão taxativa de quais são as regulamentações possíveis. 
Quando tratamos das necessidades sociais, como o direito à saúde, ao transporte, à segurança ou à utilização dos espaços de estacionamento de forma igualitária, torna-se fácil conceber e aceitar a regulamentação de Estacionamento para farmácias, táxis, viaturas policiais ou áreas de "zona azul". Porém, qual é o critério (e a correspondente justificativa) para destinar vagas de estacionamento para determinadas pessoas, ainda que detentoras de cargos públicos, como prefeitos, vereadores, juízes ou promotores? Onde se baseia o direito daquelas pessoas de possuírem vagas especiais de estacionamento no espaço que deveria ser público? A realidade mostra-se divergente, uma vez que, nos municípios brasileiros, o interesse privado está preponderando em relação ao interesse público, conforme se observa nas várias empresas que realizam a conduta de destinar as calçadas públicas a estacionamento exclusivo de seus clientes. A calçada é pública, porém cabe ao particular cuidar dela e dar a destinação legal a que lhe é devida, todavia, a partir do momento em que Administração Pública deixa o particular recuar a fachada de seu imóvel, o proprietário do imóvel por ser o gestor da calçada adquire o controle de um local de trânsito, que pela lei seria do Município. Com isso, vários estabelecimentos empresariais recuam a fachada de seu imóvel, aumentando o espaço das calçadas públicas, visando destiná-las para estacionamentos exclusivos de seus clientes, retirando o controle de um local público, passando para o controle de um particular e, o pior de tudo, de acordo com seus interesses pessoais. 
Por fim, conclui-se que não há legalidade na prática de destinação de estacionamento exclusivo aos clientes de estabelecimentos empresariais, nas calçadas das vias públicas, pois, a calçada é pública e, sendo pública, pertence ao cidadão, e não, à administração municipal, tampouco aos seus gestores, que devem apenas, e tão somente, gerí-las da maneira que melhor interesse à coletividade. Registre-se finalmente que, a ausência de mobilidade urbana Município de São José não será resolvida com a implantação do Estacionamento Rotativo. A ausência de fiscalização adequada ou omissão explícita do Poder Público Municipal tem contribuído para o uso inadequado das áreas públicas do Município, a exemplos dos “puxadinhos” que surgem nas áreas de recuos. Basta ir até a cidade de Curitiba (PR), para saber que a cidade de São José virou uma Gotham City sem o Batman. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

 

O eleitor é o único culpado pelas mazelas brasileiras

 

O significado da palavra “MAZELA” pode ser interpretado sob vários sentidos: Adversidade: aborrecimento, adversidade, aflição, afronta, amofinação, amuo, contrariedade, contratempo, desgosto, desprazer, infortúnio. Ferida: chaga, ferida, ferimento, matadura, pisadura, pústula, ulceração, úlcera. Doença: achaque, adoecimento, defeito, distúrbio, doença, enfermidade, mal, moléstia, morbo. Mancha na reputação: conspurcação, descrédito, desdouro, deslustre, desonra, enxovalho, estigma, ignomínia, infâmia, labéu, mancha, mácula, opróbrio, vergonha, vitupério. Pobreza: dificuldade, miséria, míngua, penúria, pobreza, privação.
O povo brasileiro, principalmente a parcela da população constituída de analfabetos funcionais, estes na condição de eleitores incautos ou não, são os únicos culpados pela proliferação das mazelas brasileiras. Afirmo que esses cidadãos medíocres se vendem facilmente. Votam por conveniência e oportunidade. Votam pela continuidade do programa governamental “BOLSA MALANDRAGEM = BOLSA FAMÍLIA”. Votam na esperança de continuarem como “apaniguados do serviço público”. Esses eleitores com formação política distorcida da realidade não merecem nenhuma manifestação de solidariedade, piedade e respeito quando engrossam as filas dos hospitais públicos, em busca de um atendimento médico-hospitalar insatisfatório, que poderia ter sido modernizado, melhorado ou ampliado, caso os votos nas urnas fossem de “protesto” ou contra a reeleição de corruptos e corruptores, ou seja, contra a sua continuidade sofrível, considerando que muitas pessoas estão morrendo na “fila do descaso”, a espera de uma consulta médica, de um exame laboratorial, da realização de uma cirurgia e pela doação de um medicamento sempre escasso nos órgãos governamentais responsáveis pela distribuição. 
Quando escuto um aposentado reclamar do valor atual de sua aposentadoria que começou anos atrás com dez salários mínimos e hoje recebe menos de três salários mínimos, fico perplexo diante desse nivelamento injusto e inconstitucional, considerando que o governo explicitamente está nivelando todos os inativos com base no piso salarial, ignorando que essas pessoas estão perdendo sua qualidade de vida duramente conquistada. Porém, quando escuto esse mesmo aposentado dizer que não adianta votar na oposição porque tudo continuará como antes no Quartel de Abrantes, simplesmente me afasto de qualquer discussão, porque para esse medíocre ou “morto-vivo” o mundo acabou, pois já se encontra em outra dimensão sem retorno. Infelizmente. 
A insegurança no futuro, a dificuldade em poder suprir suas necessidades básicas e vitais, a vagabundagem própria de alguns brasileiros sem perspectiva de vida, a esperteza de alguns políticos em manipular esses eleitores que não agem como “massa de manobras”, mas como “aproveitadores de plantão”, que querem viver a custa do erário, além de outras situações repugnantes, vergonhosas e vexatórias, fazem com que esse governo (de todas as esferas de governo e matizes partidárias), enfestado de corruptos e corruptores continue destruindo os alicerces e os princípios que devem reger uma sociedade democrática, civil e organizada, com sustentáculo nos princípios democráticos da nossa Constituição Cidadã. Enquanto os eleitores brasileiros não se despertarem para a realidade política contida nesse contexto sistêmico, violador de direitos e de oportunidades, fatalmente muitas esperanças individuais sucumbirão, fazendo com que muitos jovens brasileiros abandonem seus projetos no Brasil, partindo para viverem em outros países que ofereçam melhores condições de vida a pessoas empreendedoras, que repudiam as mazelas existentes no Brasil varonil. Para se chegar ao fundo do poço basta observar como vivem os cubanos menosprezados por um governo idolatrado por alguns brasileiros. Estou falando daqueles políticos que agem como se ainda estivessem na oposição, porém fazem parte do governo, todavia esqueceram que antes pregavam a “ética na política”. Seguem as 10 estratégias de manipulação do povo e controle social que os políticos sempre usam (Fonte: https://averdadenosfatos.wordpress.com/2014/03/05/10-estrategias-de-manipulacao-do-povo-que-os-politicos-sempre-usam/):
1 – A ESTRATÉGIA DA DISTRAÇÃO: A técnica consiste em desviar a atenção do povo do que realmente é importante, fazendo a imprensa divulgar, ou mesmo criando um grande número de informações irrelevantes como, por exemplo, um marginal amarrado a um poste ou incentivar a ação dos Black Blocs para que ninguém perceba que o povo está nas ruas reclamando dos péssimos serviços prestados pelo governo do PT. Para que funcione deve haver um dilúvio constante de distrações até que o que se pretende esconder tenha passado despercebido. Essa técnica sempre funciona, mantenha a atenção do povo longe daquilo que realmente importa.
2 – CRIAR PROBLEMAS PARA OFERECER SOLUÇÕES: Para forçar a população a aceitar algo que normalmente não aceitaria, cria-se um problema cuja solução óbvia é adotar exatamente as medidas que o político deseja. Por exemplo, para diminuir a liberdade da população e desrespeitar os direitos humanos o governo permite que a violência urbana e a criminalidade se intensifiquem de tal forma que o povo apoiará leis que aumentem o poder de coerção do governo.
3 – A ESTRATÉGIA DA GRADAÇÃO: Adotar medidas impopulares lenta e gradualmente de forma a diminuir seu impacto negativo. Por exemplo, não elevar a carga tributária de 20% para 40% do PIB de uma vez só, fazer isso gradualmente.
4 – MANTER O POVO NA IGNORÂNCIA E NA MEDIOCRIDADE: A qualidade da educação dada às classes sociais inferiores deve ser a pior possível. As palavras são as células de construção dos pensamentos. Um vocabulário pequeno e uma cultura geral pobre quase sempre produzem ideias inconsistentes e ineficientes, com essas ferramentas o sujeito nunca conseguirá analisar a situação a sua volta com eficiência. Resumindo: quanto mais ignorante mais fácil de enganar.
5 – A REALIDADE É CONSTRUÍDA NA TELEVISÃO: A televisão tem uma espécie de fé pública e por isso não importa o que aconteceu, mas apenas a narrativa que os telejornais vão impor aos fatos. O governo e as empresas públicas gastam bilhões em publicidade, mas, só anunciam em emissoras cujos noticiários lhe sejam favoráveis. Dessa forma, para sobreviver economicamente, o Jornal Nacional e todos os demais serão sempre favoráveis ao governo e quem os tem como única fonte de informações estará sempre desinformado.
6 – UTILIZAR O ASPECTO EMOCIONAL MUITO MAIS DO QUE A RAZÃO: O objetivo é causar um curto circuito na análise lógica dos fatos. Quase todo mundo se deixa levar pelas emoções e assim esse ardil funciona em quase 100% dos casos. Poucas pessoas são suficientemente inteligentes para analisar os fatos friamente sem permitir que, mesmo antes de racionalizar a situação, a decisão já esteja tomada. Um bom exemplo disso são políticos que alegam que por possuírem uma origem pobre têm também a solução para os problemas da pobreza. Como uma mente desacostumada a se guiar pela lógica vai perceber que para ser um bom cardiologista não é necessário ter ou já ter tido alguma doença cardíaca?
7 – A ESTRATÉGIA DO MAL NECESSÁRIO: Outra forma de impor uma decisão impopular é apresentá-la como sendo “dolorosa, mas necessária”. Todos aceitam que muitas vezes somos obrigados a fazer coisas que não queremos, mas, que são para o nosso bem. Quase todas as mães dizem algo semelhante para seus filhos e por isso as pessoas acabam aceitando.
8 – ESTIMULAR A COMPLACÊNCIA COM A MEDIOCRIDADE: Fazer o povo achar que é moda ser estúpido, vulgar, inculto ou falar errado.
9 – TRATAR O POVO COMO SE FOSSE INCAPAZ: Consiste em convencer o individuo que ele é incapaz de saber o que é bom para ele. Com esse truque pode-se decidir o que o povo vai comer, vestir ou assistir na televisão. O individuo já está mais que familiarizado com esse argumento, pois os pais costumam dizer que sabem o que é melhor para seus filhos.
10 – OS INSTITUTOS DE PESQUISA É QUE MANDAM: Políticos nunca têm opinião sobre nada antes de consultarem os institutos de pesquisa.
Diante de decisão desastrada praticada nas urnas pelos eleitores brasileiros, temos o saque continuado na PETROBRÁS, o reajuste dos COMBUSTÍVEIS no momento em que o preço do barril de petróleo despencou 50%, além do reajuste diferenciado da CONTA DE LUZ e o aumento da CARGA TRIBUTÁRIA, que já é o dobro da praticada nos Estados Unidos da América. Aqui em São José, a Prefeitura pretende cobrar mais dois milhões de reais mensais da população, por conta da implantação do famigerado estacionamento rotativo (ZONA AZUL), diante de um trânsito sem mobilidade urbana alguma. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

 

Por que estudar o passado?

 

Vivemos em um mundo onde tecnologia e globalização são as palavras que o define. Vendo tais transformações, surge a pergunta: de onde vieram estas ideias? Globalização, bombas atômicas, satélites, internet, enfim, de onde vêm essas "coisas"? Será que têm relação com o passado? Enfim, por que estudar o passado?
O período primitivo foi o mais extenso que conhecemos na história da humanidade. Neste período surgiram nossos primeiros antepassados. Daí para frente a evolução foi diária, e a cada dia ficamos materialmente e fisicamente diferentes. O desenvolvimento da mente e a acumulação das experiências e conhecimentos nos forneceram o direito de pensar. Não podemos negar o aperfeiçoamento dos instrumentos, utensílios domésticos e outros atrativos criados para levarmos uma vida moderada e luxuosa. 
Na Era Medieval, respeitávamos as forças da natureza, acreditávamos na vida após a morte, enterrávamos nossos mortos com suas roupas, enfeites e oferendas. Também surgiram várias religiões e seguidores nesta era, e dependendo da região, as religiões tinham total domínio sobre a política e a vida das pessoas. Isso não mudou muito na nova era.
Na Idade Média, muitas vezes, associada à pobreza, perseguições religiosas e políticas. Nada mudou na nova era, continuamos a assistir as guerras das religiões, a corrupção política, assassinatos sem explicações, terrorismo, a falta de educação e a má distribuição de renda e de alimentos. Mesmo assim, os intelectuais, artistas e a ciência acreditam que evoluímos muito. Realmente, estamos testemunhando uma nova era de seres muito mais inteligentes, mas daí para sábios, falta muito. A verdade é que não rompemos de vez com as essências das eras anteriores.
Sintetizando o que pensam alguns estudiosos, que socializaram seus conhecimentos via Internet, podemos afirmar que, na nova era estamos vivendo uma evolução espantosa na eletrônica. Os objetos criados facilitam demais a nossa vida, porém, a tecnologia está fazendo com que as pessoas se tornem muito acomodadas e sedentárias. O que um dia foi chamado de trabalho, hoje, chamamos negócio. Se analisarmos profundamente todas as épocas, vamos caracterizar a nova era como materialista, sustentando que as mudanças da ciência, da literatura e da filosofia são apenas uma parte da tendência geral do distanciamento da sociedade em direção ao capitalismo, que resultou no aparecimento de uma classe burguesa que dispunha de tempo para viver bem e não olhar o que parecia na época primitiva, de fácil solução. Uma época onde havia uma liderança, onde se organizavam em hierarquia para compartilhar melhor os alimentos. Hoje, a fome do poder e a miséria humilham todos nós. Podemos dizer que o progresso científico realizado tem sido, na verdade, bem menos original do que se supõe. Desta forma, muitos de nós começamos a pensar que o termo nova era vem sendo por demais sobrecarregado com uma apreciação positiva, automaticamente desvalorizando as outras eras. Estamos em um mundo não da nova era, e sim, da "Modernidade", de caráter mais neutro e que o estabelecia como uma passagem da Idade Média para Idade Moderna. Depois do que hoje parece ter sido apenas uma fase de saudáveis questionamentos e de conceitos consagrados, mas pouco aprofundados, a nova era vem sendo reafirmada como um período de enorme importância na história do planeta, da indústria, da comunicação, da eletrônica e da preguiça, pois, a cada dia, estamos inventando formas de ganhar sem trabalhar. A quantidade de estudos sobre a nova era e métodos de vida, que vem aumentando a cada dia, seja a que conclusões venham a chegar, somente pelo seu volume, evidencia que é uma polêmica ainda muito viva, e que é rica o bastante para continuar atraindo atenções. É hora de mudar nossos conceitos, aprimorar nossa inteligência, trazendo a sabedoria de viver em harmonia, desejando a felicidade do próximo e convivendo em equilíbrio com seu Eu interior em paz. Parece que o Dr. Google conhece tudo e a todos.
No final da era primitiva, a organização social se baseava em pequenos grupos unidos por laços familiares. Com o passar do tempo, a vida em grupo evoluiu e começamos a nos organizar socialmente. Havia uma divisão simples do trabalho, de acordo com a idade e o sexo. As mulheres cuidavam das crianças que, juntamente com elas, eram responsáveis pela coleta de frutos e raízes. Os homens caçavam, pescavam e defendiam o território, sempre realizando as tarefas em grupo. Neste período respeitava-se uma hierarquia. Tudo o que era caçado, pescado ou coletado era dividido. Nos dias de hoje isso não acontece e, mesmo com o domínio da agricultura, convivemos com centenas de pessoas, diariamente, sofrendo e morrendo de fome. 
Grandes evoluções chegaram com a escrita: o valor do ouro, o poder da moeda, a filosofia, a indústria. Só que com grandes mudanças vêm graves problemas. Problemas como guerras, prostituição, grandes ambições, era comum acontecer em toda parte do mundo. O homem estava perdendo o controle e, quase que a sanidade, por conta de ambições desmedidas na busca de poder e riqueza. Exemplos de grandes ambições: Stalin e Hitler, cujos desmandos estão influenciando alguns governantes atuais sem escrúpulos.
Respondendo a indagação "POR QUE ESTUDAR O PASSADO?", encontramos na Internet, a melhor resposta: “Porque é através dele que é possível entender o que está acontecendo no mundo hoje". De onde surgiram as rivalidades entre os países, como o homem conquistou o espaço, sem falar que ao estudar o passado, além de entender os avanços tecnológicos, aprendemos lições para a vida. Ninguém hoje seria capaz de matar dois milhões de pessoas em campos de concentração, ou seria? A Ucrânia poderá ser o estopim da 3ª Guerra Mundial.
Por exemplo, não podemos esperar que a sociedade valorize o idoso, que faça cumprir seus direitos, sem antes tentar mudar certas representações que se tem do idoso, como a de que ele é um não-ativo, não-feliz, não-autônomo, não-saudável, não ocupado e, por isso, não tenha nada a contribuir com a sociedade.
Com o fim da 2ª Guerra Mundial, o mundo se viu diante de um novo conflito: a Guerra Fria. A antiga União Soviética e os EUA, socialista e capitalista, disputando quem dominaria o mundo. Nesta disputa, apareciam os mais diversos: mísseis, ida do homem à Lua, satélites, entre outros. Diante disso, pode-se observar que tais avanços, há sessenta anos, mudaram a vida da população. Hoje, as guerras, como a que está acontecendo na Síria, usam tais artifícios de maneira "natural". Os terroristas do Isis são párias da sociedade mundial atual.
Antes de ser assassinado covardemente por um fanático sulista, Abraham Lincoln já defendia um governo do povo, pelo povo e para o povo, enquanto, hoje, no Brasil, temos um governo dito do povo, pela coligação partidária e voltado exclusivamente para os interesses dos corruptos e corruptores. Por conta disso, as nossas cidades se tornaram cemitérios de veículos automotores, onde existe mobilidade urbana somente para os motociclistas, futuros clientes dos hospitais subsidiados pelo sistema SUS, com taxa elevadíssima de mortandade, além de engrossarem o número de deficientes físicos, por conta dos acidentes de trânsito evitáveis. 
VIVA NO PRESENTE. NÃO SE PARALISE PELO PASSADO! Há um ditado que diz: “A única coisa constante na vida é a mudança.” “A maioria das pessoas acredita que isto é verdade. À medida que avançamos com a nossa vida, as pessoas que conhecemos, as coisas que vemos e as emoções que sentimos nunca permanecem as mesmas. Impreterivelmente, as pessoas que conhecemos hoje, não serão o mesmo amanhã por causa do simples fato de que elas cresceram e ficaram um dia mais velhas. As coisas que conquistamos, que adquirimos ou que ajudamos a construir podem ser retiradas apenas num piscar de olhos. Até mesmo as nossas emoções são, muitas das vezes, imprevisíveis. Aquilo que sentimos exatamente de uma determinada forma hoje, muito provavelmente não poderá ser sentida da mesma forma novamente. Neste mundo confuso, nada é permanente a não ser a própria mudança.”
Fonte: http://www.escolapsicologia.com/viva-no-presente-nao-se-paralise-pelo-passado/.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Data Venia: Constatações Incontroversas

 

Na condição de cidadão e advogado não consigo entender o que se passa na mente da maioria do povo brasileiro, diante da passividade demonstrada para as questões políticas e econômicas vivenciadas no mundo globalizado. O Doutor Google registra fatos históricos que se repetem no momento presente. 
No dia 23 de novembro de 1891, o presidente do Brasil, marechal Deodoro da Fonseca, renunciou ao cargo por conta da primeira Revolta da Armada, movimento de rebelião promovido por unidades da Marinha do Brasil contra o governo. Deodoro da Fonseca foi o proclamador da república no Brasil e também o primeiro presidente do País. Unidades da Armada na baía de Guanabara, sob a liderança do almirante Custódio de Melo, ameaçaram bombardear a cidade do Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Para evitar uma guerra civil, o marechal Deodoro optou por renunciar à Presidência da República. O seu cargo foi assumido pelo vice-presidente Floriano Peixoto. A Constituição de 1891, no entanto, garantia que, se a presidência ou a vice-presidência ficassem vagas antes de se completarem dois anos de mandato, deveria ocorrer uma nova eleição, o que fez com que a oposição começasse a acusar a Floriano de estar ilegalmente no cargo. Se Floriano Peixoto tivesse sido deposto, talvez a matança de pessoas indefesas na Ilha de Anhatomirim (“pequena ilha do diabo” em língua tupi, situada na baía norte da Ilha de Santa Catarina, atual município de Governador Celso Ramos), não teria ocorrido, que exterminou ilustres catarinenses e brasileiros.
Em agosto de 1954, Vargas suicidou-se no Palácio do Catete com um tiro no peito. Deixou uma carta testamento com uma frase que entrou para a história: “Deixo a vida para entrar na História.” Até hoje o suicídio de Vargas gera polêmicas. O que sabemos é que seus últimos dias de governo foram marcados por forte pressão política por parte da imprensa e dos militares. A situação econômica do País não era positiva, o que gerava muito descontentamento entre a população. Embora Getúlio Dornelles Vargas tenha sido um ditador e governado com medidas controladoras e populistas, Vargas foi um presidente marcado pelo investimento no Brasil. Além de criar obras de infraestrutura e desenvolver o parque industrial brasileiro, tomou medidas favoráveis aos trabalhadores. Foi na área do trabalho que deixou sua marca registrada, inclusive a aprovação da CLT. Sua política econômica gerou empregos no Brasil e suas medidas na área do trabalho favoreceram os trabalhadores brasileiros.
O melhor livro escrito sobre o governo de João Belchior Marques Goulart é “Jango: Um Perfil”, de Marco Antônio Vila. Este historiador faz história DE FATO, e não, militância esquerdista. Não mente procurando endeusar as crenças esquerdistas. Outro ponto interessante é que o livro fala sobre os problemas de saúde de Jango. O governo de Jango, tal qual o de Lula, foi soterrado por denúncias de corrupção. Jango não era nenhum “representante do povo”. Vinha de uma família rica e era igualmente rico, possuindo muitas terras. Enquanto Getúlio era apenas um estancieiro, Jango era um grande latifundiário.
O 30 de novembro de 1979 registra o episódio em que, pela primeira vez, um presidente da República – um general, e em plena ditadura militar – partiu para a confrontação direta com populares. O episódio, que ficou lembrado como Novembrada, aconteceu em Florianópolis. Até hoje é lembrado como o primeiro sinal do enfraquecimento do regime militar, que de fato caminhou para o ocaso cinco anos depois. Foi um marco histórico na campanha pela redemocratização do Brasil. Um manifesto organizado por 30 estudantes na praça XV de Novembro – onde ficava a então sede do governo do Estado, o palácio Cruz e Sousa – foi um dos fatores que desencadearam a ira do presidente João Baptista Figueiredo. Mas não foram eles os únicos a protestarem. No caminho entre o aeroporto Hercílio Luz e o centro da Capital, o presidente foi recepcionado por um “panelaço” de donas de casa, que batiam nas panelas reclamando que não tinham o que comer.
Em vez de combater a inflação, José Sarney lançou o “cruzado” como moeda oficial, (com desvalorização de 1/1000), que apodreceu e virou “cruzado novo” ( 1/1000 ), que também apodreceu no maldito quinto ano com a inflação mensal, na absurda taxa de 84,6 %, decretando feriado bancário na véspera da posse, para que o Collor pudesse bloquear os bens alheios. A revolta foi reprimida, muitos morreram de enfarte, derrame cerebral, hipertensão e outros males, até cometendo suicídio, mas havia um certo “pacto do silêncio” do governo que, após mais uma vez desvalorizar a moeda agora bloqueada nos bancos com o nome de “cruzeiro” e reduzida a um milésimo, Collor, deixou a inflação, mais uma vez, elevar-se tanto que antes de ser expulso da Presidência da República, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) era o valor estampado em uma minúscula moeda de pouco mais de um centímetro de diâmetro. Quem guardou sabe disso. Era o ano de 1992. Collor fez tudo isso em apenas dois anos.
CHEGAMOS AO ANO DE 2015: O negrume da crise que envolve a Presidência da República, com a explosão do escândalo do petrolão, o descontrole da economia e a falta de liderança para lidar com o Congresso Nacional e com os grandes problemas do País, fulminou, como se sabe, o índice de aprovação do governo a seu ponto mais baixo na história desses levantamentos, com miseráveis 7%. 
ALGUMAS CONSTATAÇÕES INCONTROVERSAS: 1. A cassação do Presidente Collor após sua renúncia, teve a participação de todos os parlamentares do PT à época. Será que o PT à época praticou golpe de Estado contra o Collor? 2. Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados disse recentemente, em entrevista na BAND, que está preocupado com a RESCISÃO CONTRATUAL de 15.000 empregados de uma cidade do Estado do Rio de Janeiro, que trabalhavam para uma empresa que prestava serviço à PETROBRÁS. Parece que o “propinoduto” descapitalizou a PETROBRÁS. 3. O PT precisa explicar aonde aplicou os DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES DE PROPINA PAGA PELOS DIRETORES DA PETROBRÁS, segundo consta dos depoimentos de DELAÇÕES PREMIADAS DE EX-DIRETORES E DOLEIROS A SERVIÇO DA QUADRILHA DA PETROBRÁS. 4. Enquanto o Governo Brasileiro sustenta cinquenta e seis milhões de pessoas com o PROGRAMA BOLSA MALANDRAGEM, o Governo do Paraguai resolveu acabar com essa "mamata", oferecendo condições para que as pessoas produzam o seu sustento. 5. A Venezuela e a Argentina são exemplos de países cujos governos se aproximaram de Cuba, onde a população vive na miséria e os mandatários seguem a cartilha de Stalin. 6. A falência da Petrobrás não foi provocada pelo Juíz Moro e seus familiares, muito menos pela Shell, mas com a participação do Cartel de empresas que tiveram seus dirigentes presos, cujos donos alimentaram o PETROLÃO, com a participação efetiva dos partidos que integram a coalizam de apoio ao governo federal no Congresso Nacional. 7. Por conta das mentiras ditas na campanha oficial eleitoral, hoje a população está pagando a conta de luz, com bandeiras de cores diferentes, sendo que, coincidentemente, a vermelha é a mais cara. 8. O Governo Federal precisa explicar o aumento dos combustíveis, quando o barril de petróleo despencou mais de 50% no mercado internacional. 9. A bandalheira praticada contra a PETROBRÁS pelos corruptos e corruptores, já motivaram o ajuizamento de diversas ações judiciais, inclusive de toda a população de uma cidade dos Estados Unidos da América, em busca de indenizações pelos calotes e fraudes financeiras praticadas contra os acionistas da PETROBRÁS. 10. Diante dos atos de corrupção incontroláveis em quase todos os órgãos e instituições públicas, o Brasil tem um governo desgovernado ou sem controle interno, mas tem verbas secretas para realizar um "Porto em Cuba" e outros projetos esquerdistas externos; que precisa explicar porque nada fez contra a apropriação indébita da empresa de exploração de gás na Bolívia, de propriedade da Petrobrás; do superfaturamento ou criação da REFINARIA ABREU LIMA e de outras empresas que existiriam somente no papel, para justificar o propinoduto oficial instalado na PETROBRÁS; e quanto o governo federal gastou na construção das 12 arenas da copa do mundo e quanto está gastando na construção das instalações dos próximos jogos olímpicos na cidade do Rio de Janeiro? Esperamos que a operação LAVA JATO faça a limpeza que merecem as instituições brasileiras, punindo os corruptos e corruptores, que tinham até um Cartel de Esquartejamento dos contratos dos procedimentos licitatórios que assinavam com a PETROBRÁS. As vozes vindas das ruas devem ser recepcionadas como uma exigência da população para o aumento da eficiência dos serviços públicos, diante de um estado impetuoso no recolhimento de impostos, perdulário e inescrupuloso em seus dispêndios. É bem verdade que as demandas sociais cresceram muito nesses últimos anos, mas não justificam os desmandos econômicos e financeiros do governo central que agora alega não ter folga financeira em seu orçamento para dar curso ao atendimento das reivindicações populares. O sangue é vermelho, mas os atos de gestão do governo brasileiro devem seguir os princípios constitucionais que regem a administração pública. Punam-se exemplarmente os corruptos e corruptores para o bem da nação brasileira ordeira e responsável, nada mais. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Da aposentadoria

 

A confusão existente na legislação previdenciária, criada por esse governo corrupto, é motivo suficiente para a população brasileira, mais uma vez, sair às ruas para realizar inúmeros atos de desagravos ou de protestos, diante dos abusos cometidos contra as pessoas que efetivamente trabalham para sustentar um “bando de aproveitadores do erário público”, que nada fazem e nada controlam.

I – Da EC – 70/2012

A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012, à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional, estabelece: 
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores." 
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Pergunta-se: o disposto no art. 2º, da EC-70/2012 foi cumprido pelos entes da federação que administram os processos de aposentadorias?

Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal de 1988 alterado pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

O servidor terá direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,

b – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

Observações:

1) Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, serão calculados de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004: “será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.”

2) Os proventos serão reajustados conforme critérios estabelecidos em lei, não havendo mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.
Historicamente, o regime de aposentadorias e pensões dos servidores públicos teve como pilares os institutos da integralidade e da paridade, os quais, sob o ângulo prático, garantiam que os proventos dos inativos fossem um espelho do contracheque dos servidores em atividades. Grosso modo, o instituto da integralidade garantia que todas as aposentadorias fossem calculadas com base na última remuneração do servidor. Por sua vez, a paridade permitia que proventos fossem atualizados de forma isonômica em relação aos servidores em atividade.

Com o advento da EC n. 41/2003, a nova redação dada ao art. 40, § § 3º e 8º, da CF não mais previu a integralidade e paridade para os novos servidores. Segundo o § 3º do art. 40, o cálculo das aposentadorias deve ser feito considerando-se “as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei”, o que deu origem ao cálculo pela média aritmética, disciplinado pelo art. 1º da Lei n. 10.887/2004. Por sua vez, o § 8º do art. 40 estabelece que o reajuste dos benefícios concedidas com base na EC n. 41/2003 dar-se-á a apenas “para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”.

Salvo ledo engano, outra regra que mudou sensivelmente com o advento da Emenda Constitucional n. 47, de 05/07/2005 é a da aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, ou seja, até a data da publicação da EC 20/98, que não tivessem implementadas todas as condições para a aposentadoria até a publicação, em 31/12/2003, da EC 41/03. Esta previa, no seu art. 2º e parágrafos, a opção pela aposentadoria segundo os requisitos de idade, tempo de contribuição e de exercício ali estabelecidos, inclusive para os professores (§ 4º), com proventos estabelecidos em lei (art. 40, §§ 3º e 17, da CF/88, com a redação da EC 41/03), portanto, já não mais integrais, e sem nenhuma paridade com a remuneração dos servidores em atividade, de modo que os reajustes futuros poderiam ficar apartados destes e as vantagens concedidas a estes não seriam estendidas aos aposentados.

A pergunta que se faz diante dessa bagunça jurídica, é a seguinte: o § 4º, do art. 40, da Constituição Federal foi revogado ou permanece em vigor? Eis o que diz a Constituição Federal:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005):
I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

O servidor público que se aposentar sem previdência complementar e sem direito à paridade com os servidores em atividade, não terá os reajustes periódicos em seus proventos de aposentadoria. Será mais um pária da sociedade que o rejeitou, por culpa exclusiva desse governo corrupto, a exemplo dos aposentados pelo INSS que inicialmente tinham proventos de aposentadoria correspondente a 10 salários de contribuições e, hoje, dependendo da idade, estão sendo nivelados com os beneficiários do “Bolsa Família”. 
“Todo cidadão brasileiro, desde que se comporte dentro da lei, tem direito a suas próprias opiniões, crenças ou julgamento sobre o que é bom ou ruim (Veja Abril de 2015 – pág.68).
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

E o Brasil, no meio disso tudo?

 

Na condição de servidor público aposentado, com participação efetiva em duas esferas de governo (estadual e municipal), nomeado e empossado em dois cargos públicos, que foram conquistados mediante o procedimento prévio do concurso público externo, atuando na área de controle da administração pública, tive oportunidade de constatar quais são os problemas do Brasil que necessitam de uma solução urgente e necessária. Dentre todos os problemas existentes no Brasil, alguns se destacam como vitais para o desenvolvimento do nosso País, a saber:

1. Torna-se urgente e necessário rediscutir e aprimorar a legislação sobre a ocupação dos cargos eletivos e de indicação, no sentido de que os mesmos sejam ocupados por pessoas capazes de substituírem os antecessores, que devem demonstrar capacidade técnica ou liderança para resolverem os problemas inerentes às prerrogativas dos cargos públicos que passaram a ocupar, na condição de verdadeiros representantes do povo brasileiro. Para simplificar, não se pode admitir que apaniguados e políticos corruptos ou com atuações suspeitas ou sem reputação ilibada, continuem sendo indicados para ocupar cargos vitalícios de conselheiros dos tribunais de contas e de ministros do STF, além dos indicados para os conselhos de administração de órgãos, entidades e de empresas estatais, porque a maioria dos escândalos de corrupção está focada na atuação dessas pessoas comprometidas com os seus “padrinhos políticos”. Chega dessa prática nociva e lesiva ao erário público. Exemplos de triste memória: escândalo do TRT-SC (Lalau era Juiz do Trabalho indicado), escândalo dos mensaleiros e escândalo da PETROBRÁS, dentre outros, sempre com a participação efetiva das empreiteiras de obras públicas. 

2. Torna-se urgente e necessário rediscutir e aprimorar a legislação que trata do número de cargos públicos, sejam de provimento efetivo, comissionado ou de confiança, porque nenhuma nação do mundo pode suportar a folha de pagamento dos servidores públicos que ocupam funções e cargos públicos nas três esferas do governo brasileiro. Em recente levantamento feito sobre os ocupantes de cargos públicos no âmbito do governo federal, chegou-se a dois milhões de pessoas recebendo vencimentos e demais vantagens (penduricalhos), sem nenhuma eficiência no serviço público federal, salvo raras exceções. Nos 26 estados federados e no Distrito Federal, mais de 50% (cinquenta por cento) da despesa pública é com a folha de pagamento. Nos 5.564 municípios brasileiros (segundo o IBGE), o número de apaniguados extrapolou o limite da razoabilidade, haja vista que a folha de pagamentos dos seus servidores vive brigando com a LRF, enquanto o serviço público prestado é quase inexistente, porém sempre ineficiente, porque a maioria só pensa em ter um bico. 

3. Nos países tradicionais como Reino Unido, USA, França, Alemanha, Suécia, Coréia do Sul, etc., que possuem governos consolidados, os parlamentos existem de fato e de direito, estando definidos dois lados distintos: situação e oposição. Se a equipe de governo perde a credibilidade perante a população, tudo é resolvido pelo parlamento, com ou sem voto de confiança. Aqui no Brasil, não temos uma oposição organizada. Até o crime organizado ganha dos nossos políticos de oposição. E o que é pior, o governo corrupto quebra o erário para se manter no poder, obrigando ao parlamento em fazer o devido “ajuste fiscal”, porém quem paga a conta é somente o povo, que costuma sair às ruas com protestos pífios e sem consequências. 

4. Entre os desafios encarados pelo governo está o de trabalhar para reverter uma característica marcante das suas cidades e comum em outras tantas cidades do mundo: a segregação socioespacial. Bairros abastados que dispõem de áreas de lazer, equipamentos urbanos modernos coexistem com imensos bairros periféricos e favelas marcadas pela precariedade ou total ausência de infraestrutura, irregularidade fundiária, riscos de inundações e escorregamentos de encostas, vulnerabilidade das edificações e degradação de áreas de interesse ambiental. Durante muitos anos, somente as partes das cidades brasileiras que atraíam a atenção dos planejadores foram beneficiadas pelos serviços públicos e tiveram uma participação desproporcional dos orçamentos locais. A solução seria desconcentrar o número de habitantes nas cidades, com uma política voltada para ocupação de todo o território nacional, já que vivemos em um país continental.

5. Falta de Pressão Social Adequada: A exigibilidade social ou difusa diz respeito à conscientização e à pressão social que um conjunto de pessoas pode realizar. Se a sociedade não pressiona, por exemplo, por uma escola de qualidade, dificilmente o governo se sente obrigado a oferecê-la. Do mesmo modo, se pais e alunos não reclamam quando o transporte ou a merenda escolar deixam de ser oferecidos, ou são oferecidos com má qualidade, é possível que a situação assim permaneça e que nada aconteça com as autoridades responsáveis, ainda que sejam direitos garantidos por lei.
Essa pressão social pode ser feita das mais variadas formas: protestos, passeatas, atos públicos, abaixo-assinados, debates, panfletos, sites, blogs, e-mails e cartas dirigidas a políticos, órgãos públicos e à sociedade em geral.
Outro recurso que dá resultado é levar uma denúncia ou uma reclamação ao conhecimento público, através dos meios de comunicação, seja escrevendo à seção de cartas, ligando diretamente na redação dos jornais e revistas ou enviando diretamente a um repórter (pode ser um profissional mais sensível ao tema da educação ou dos direitos humanos) informações sobre o problema. Se a sociedade está atenta às ações dos governos e expressa publicamente sua opinião, é mais difícil que um político tome atitudes contrárias ao interesse público.
Além disso, para que um direito seja reconhecido na lei e implementado na prática é necessário o envolvimento dos beneficiários diretos e indiretos. É isso que chamamos de uma “cultura de direitos” na sociedade, ou seja, uma população capaz de reconhecer seus próprios direitos, os direitos dos demais e de lutar por sua implementação. A escola tem um importante papel na difusão dessa cultura, pois uma de suas funções principais é a educação para o exercício da cidadania ativa. Fonte: http://www.direitoaeducacao.org.br/como-exigir/.

6. A corrupção é motivo da indignação que cresce na mesma medida em que o dinheiro para o supermercado fica mais curto. E não é possível responsabilizar o cidadão por nada disso. Afinal de contas, o brasileiro fez tudo o que estava ao seu alcance. Quando pediram para ele ir às compras e confiar na economia do País, ele foi. Quando disseram para ele, ainda no governo Lula, que as denúncias de corrupção (no caso do mensalão) eram algo pontual, ele acreditou e reelegeu o presidente petista. Com a reeleição do PT no governo em 2014, o escândalo da Petrobrás escancarou toda a bandalheira no serviço público, porque as campanhas políticas bilionárias continuam mantendo o País refém dos atos de desatinos de pessoas inescrupulosas que perderam a vergonha na cara, pois enquanto houver otário para ser espoliado, tudo vai bem para essa cambada de corruptos que vivem de braços dados com os corruptores (leia-se os financiadores de campanhas eleitorais a cada dois anos). 

7. Enfim, enquanto o povo precisar do “bolsa família”, de cotas, de segurança pública, de educação com qualidade, de casa para morar, de luz para todos, do SUS e dos demais programas do governo federal para declarar seu voto a esses políticos corruptos ou eternizados no poder, estamos caminhando a passos largos para o descontrole social, quando então algum oportunista mais esperto virá como salvador da pátria. Hitler, Mussolini, Hugo Chaves, Stalin, Mao Tsé Tung e Ernesto Che Guevara de La Serna foram exemplos que não servem para o Brasil. 

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Leitura da cidade de São José - SC

 

Antes de se tecer qualquer comentário sobre o novo Plano Diretor para o Município de São José, convém destacar que até 1980 o uso predominante no município era o residencial, recebendo grande fluxo de mão de obra de baixa renda, caracterizando-o como cidade-dormitório. Do texto publicado na Rede Mundial de Computadores, sob o Título LEITURA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - SC (TENDÊNCIAS E POTENCIAIS), destaca-se o seguinte texto: “Um dos fatores característicos era a baixa capacidade financeira dos habitantes, dependentes dos serviços urbanos, porém, incapazes de pagar pela infraestrutura e investimentos públicos. A partir de 1991 se evidencia o crescimento da classe média e a expansão da oferta de imóveis e verticalização em São José. Em 1998, São José já possuía 152.734 habitantes. Entre 1998 e 2000 foram pavimentadas 540 ruas, correspondendo a 250 km aproximadamente. Entre os Projeto de Revisão do Plano Diretor de São José – SC Leitura da Cidade – Análise e Diagnóstico Volume I 12 principais obras estão: 1) duplicação da BR 101; 2) Execução de 14 viadutos e passagens inferiores à BR 101, construídos 10 viadutos nos acessos dos três municípios; 3) continuação da BR 282; 4) Ponte do Rio Maruim; 5) Avenida Transpotecas; 6) Avenida das Torres; 7) Aterro Beira Mar Sul. São José é um município de Santa Catarina. Faz parte do cone urbano da cidade de Florianópolis , da “Grande Florianópolis” como é chamada. Limita com ela (bairro de Campinas) por intermédio do rio Araújo com o bairro de Capoeiras, que pertence ao município de Florianópolis. Ao sul divisa com Palhoça por intermédio do rio Imaruim. Fonte:http://www.urbanidades.arq.br/docs/pdsj/leitura_da_cidade.pdf). O mesmo estudo afirma que sua participação turística se mostra quase inexiste. Podemos considerar seu centro de compras no bairro Kobrasol, e suas propostas gastronômicas em crescente desenvolvimento, são atrativos suficientes para motivarem um certo fluxo turístico. Certamente valorizado, sugerido e possivelmente indicado por moradores locais e nativos que sabem destes interessantes aspectos. São José tem seus pilares econômicos na área industrial e no seu ativo comércio. Possui uma área industrial que se localiza de maneira geográfica no que seria a área sul da cidade de Florianópolis em conjunto. São consideradas Ruas e Avenidas importantes da região: Avenida Lédio João Martins (Central do Kobrasol), Avenida Presidente Kennedy, Avenida Leoberto Leal, Avenida das Torres, Rua Vereador Arthur Manoel Mariano, etc. O litoral josefense é banhado pelas baías norte e sul, nas quais foi construído o aterro da Beira-Mar de São José. O relevo possui poucas variações, com algumas colinas, como o Morro da Coruja na Praia Comprida, o Morro do Avaí no Bairro São Luiz, o Morro Forquilhas em Forquilhas e o Morro da Pedra Branca entre a Colônia Santana e o Sertão do Maruim. Alguns rios pequenos cortam o município: o Rio Forquilhas, no Centro-Oeste, Maruim, no Sul, Büchler e Araújo, no leste, e Três Henriques e Carolina, no norte, infelizmente, todos poluídos, ou seja, não fornecem uma gota de água potável para o consumo humano.

HISTÓRIA: A região era habitada em sua totalidade pelos índios Carijós. Tribos totalmente pacíficas e que sempre tiveram um bom contato com os espanhóis chegados pelo mar. Acompanhando a história do Brasil e o povoamento da região Sul correspondente a Santa Catarina, pode-se destacar a chegada à atual Capitania do Desterro, imigrantes açorianos e madeirenses provenientes das ilhas Açores e Madeira. Fazia parte de uma estratégia imperial que entendia a semelhança das condições geográficas (insulares) e de cultura que poderiam fazer com que estes grupos de açorianos e madeirenses consolidassem assentamentos estáveis e duradouros. Dizem que São José da Terra Firme foi fundada por um grupo de 182 açorianos chegados em 1750. A Igreja Matriz tem permanência no local desde 1755, quando foi construída uma capela. Recebeu a visita real de Dom Pedro II e Dona Teresa Cristina de Bourbon-Duas Sicílias, cujo nome completo em italiano era: - Teresa Cristina Maria Giuseppa Gasparre Baltassarre Melchiore Gennara Rosalia Lucia Francesca d'Assisi Elisabetta Francesca di Padova Donata Bonosa Andrea d'Avelino Rita Liutgarda Geltruda Venancia Taddea Spiridione Rocca Matilde di Borbone-Due Sicilie, feita a Santa Catarina no ano de 1845. Em 1883 passou a categoria administrativa de Vila.

O QUE SE DESTACA NO CENTRO URBANO DE SÃO JOSÉ: Centro Universitário Municipal de São José; Campus da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI – no Mundocar); Avenida Litorânea – a Beira-Mar de São José onde se localizam o Centro Multiuso, o CATI e o Edifício da PMSJ; Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes; Hospital da UNIMED; Shopping Itaguaçu, Continente Park Shopping, Shopping Ideal, Edifício do Fórum, etc.

BAIRROS do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ: Areias, Barreiros, Bela Vista, Bosque das Mansões, Campinas, Centro de São José, Cidade Jardim de Florianópolis, Colônia Santana, Distrito Industrial, Fazenda Santo Antônio, Flor de Nápolis, Forquilhas, Forquilhinhas, Ipiranga, Jardim Santiago, Kobrasol, Nossa Senhora do Rosário, Pedregal, Picadas do Sul, Ponta de Baixo, Potecas, Praia Comprida, Real Parque, Roçado, São Luiz, Serraria, Sertão do Maruim. 

NOVO PLANO DIRETOR DE SÃO JOSE
Sobre o novo PLANO DIREITOR DE SÃO JOSÉ, além de conhecer a cidade, seus idealizadores devem atentar para os seguintes itens: 1. Estatuto da Cidade: A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. 2. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. 3. O Plano Diretor seria uma lei municipal elaborada pelos poderes públicos do Município (Executivo e Legislativo), com a participação da sociedade civil, que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. 4. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. 5. Funções do Plano Diretor: 5.1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade; 5.2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade; 5.3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais; 5.4. Promover a regularização fundiária; 5.5. Consolidar os princípios da reforma urbana. 6. O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 6.1. Com mais de 20 mil habitantes; 6.2. Integrantes de regiões metropolitanas; 6.3. Áreas de interesse turístico; 6.4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. 7. Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. 8. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e a sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda à realidade e expectativas quanto ao futuro. 9. Na elaboração e aprovação de um novo Plano Diretor, em meu entendimento devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: 9.1. O poder público municipal deve controlar e fiscalizar a atuação dos edis, do prefeito, dos secretários municipais e dos demais servidores públicos, criando mecanismos legislativos que possam proibir os corruptos de continuarem agindo como aves de rapina em busca da moeda verde dos empresários corruptores; 9.2. Na concessão de consultas de viabilidades, de alvarás de construções, de licenças ambientais e de “Habite-se”, os técnicos não podem sucumbir aos interesses de corruptos e corruptores, para evitar o caos urbanos, com edificações que se multiplicam uma ao lado da outra, de forma desordenada, apenas como objetivo de atender à ganância dos predadores da construção civil. 9.3. Antes da nova Lei do Plano Diretor ser aprovada pelos Edis, o texto do Anteprojeto de Lei, elaborado com a participação da sociedade civil organizada, deve ser divulgado para conhecimento da população, proibindo-se que os ditos representantes do povo insiram destaques considerados inconstitucionais, ou com o objetivo escuso de protegerem seus financiadores de campanhas eleitorais. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Da Operação Lava Jato

 

A cronologia da Operação Lava Jato demonstra que quando existem pessoas com competência e com coragem suficiente para enfrentar os corruptos e corruptores, o resultado de uma investigação bem sucedida pode restabelecer a verdade, embora as facções criminosas insistam em continuar dilapidando o erário público, achando que todo o povo brasileiro é burro, cego e mudo. 
Eis algumas situações fáticas que merecem a reflexão das pessoas que não se deixam enganar por essa corja que não quer largar o poder. Em 17 de março de 2014, a Polícia Federal iniciou esta fase com prisões temporárias e preventivas de 17 pessoas em sete estados, entre elas o doleiro Youssef. Foram apreendidos R$ 5 milhões em dinheiro e 25 carros de luxo, joias, quadros e armas. Em 20 de março de 2014, a Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e de prisão temporária. Paulo Roberto Costa é preso. Em 11 de abril de 2014, a Polícia Federal cumpre 16 mandados de busca, três de prisões temporárias e seis de conduções coercitivas. Argôlo é acusado de manter relacionamento de promiscuidade financeira com Youssef. Em 11 de junho de 2014, a Polícia Federal cumpre um mandado de busca e um mandato de prisão preventiva. Paulo Roberto Costa é preso novamente. Polícia Federal cumpre sete mandados de busca, um mandato de prisão temporária e um de condução coercitiva. O executivo João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado é preso dia 01 de julho de 2014, em São Paulo, por gerenciar na Suíça contas do doleiro Youssef. Foram bloqueados R$ 5 milhões em contas na Suíça. Polícia Federal cumpre no Rio de Janeiro 15 mandados de busca e apreensão e um de condução coercitiva. Esses mandados visaram empresas e pessoas próximas ao ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Polícia Federal cumpre 49 mandados de busca, seis de prisão preventiva e 21 de prisão temporária, sendo presos os presidentes e diretores de grandes empresas do Brasil, como OAS, IESA Óleo & Gás, Camargo Corrêa Construções, UTC Engenharia e Construtora Queiroz e Galvão. 
Em 14 de janeiro de 2015 a Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Nestor Cerveró, acusado de estar se desfazendo de patrimônio que poderia ter sido auferido ilicitamente. Cerveró foi detido ao desembarcar no aeroporto internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Em 5 de fevereiro de 2015 a Polícia Federal desencadeia nova fase ostensiva da Operação Lava-Jato, com nome de My Way, cumpriu de 62 mandados de busca e apreensão, prisões temporárias e preventivas e conduções coercitivas, em quatro estados da Federação, para colher elementos de investigação acerca de operadores que atuaram na intermediação no pagamento de vantagens ilícitas no âmbito da Petrobras. Foram ainda colhidos indícios sobre o pagamento de vantagens ilícitas no âmbito da BR DISTRIBUIDORA, subsidiária da Petrobras. Durante essa fase foram apreendidas na casa de Zwi Skornicki quarenta e oito obras de arte que foram levadas para o Museu Oscar Niemeyer. Zwi Skornicki é apontado como um dos operadores do esquema de corrupção. 
A décima fase da operação ocorreu no dia 16 de março de 2015, contando com cerca de 40 policiais federais cumprindo 18 mandados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Essa fase foi denominada de "Que país é esse?", em razão da frase dita por Renato Duque ao seu advogado ao ser preso pela Polícia Federal em novembro de 2014. No dia 27 de março de 2015, a Polícia Federal prendeu, em São Paulo, o empresário Dário Queiroz Galvão, sócio da Galvão Engenharia. No Rio de Janeiro foi preso o operador Guilherme Esteves de Jesus, um dos operadores investigados na My Way (9ª fase da Lava Jato), por pagar propina a mando do estaleiro Jurong. Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva, sem prazo para expirar e foram levados para a sede da Polícia Federal em Curitiba. No dia 8 de abril de 2015, a justiça sequestrou R$ 163,5 milhões da empresa Queiroz Galvão, valor referente ao crédito de precatórios da empreiteira junto ao estado de Alagoas. 
Em 10 de abril de 2015, a Polícia Federal deu início a uma nova fase denominada de "A Origem", cumprindo 32 mandados, sendo sete de prisão, 16 de busca e apreensão e nove de condução coercitiva. Esta fase teve operações em seis estados: Paraná, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Foram presos nesta fase: o ex-deputado André Vargas, Leon Vargas (irmão de André Vargas), o ex-deputado Luiz Argolo, Élia Santos da Hora (secretária de Argôlo), o ex-deputado Pedro Corrêa, Ivan Mernon da Silva Torres e Ricardo Hoffmann. 
Em 15 de abril de 2015, a Polícia Federal deu início a uma nova fase com dois mandados de prisão, um de condução coercitiva e um de busca e apreensão em São Paulo. João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, foi preso. A cunhanda de Vaccari, Marice Correa de Lima ficou foragida até 17 de abril de 2015, e se entregou a polícia. A esposa de Vaccari, Gisela Lima, teve o mandado de condução coercitiva, sendo liberada após depoimento. 
A Polícia Federal encaminhou em 11 de maio de 2015 ao MPF, 30 indiciamentos contra 22 pessoas, investigadas na 11º fase da operação Lava Jato, denominada "Origem", para apurar crimes de corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa, entre outros. Em 21 de maio de 2015, a Polícia Federal cumpriu a 13ª fase da Operação Lava Jato nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Foram cumpridos um mandado de prisão (Milton Pascowitch), um de condução coercitiva e quatro de busca e apreensão. Os mandados de busca e apreensão em São Paulo foram feitos na casa de José Adolfo Pascowitch, irmão de Milton Pascowitch. Os outros dois foram feitos um no Rio de Janeiro e outro em Minas Gerais. De acordo com o MPF, a empresa JD Consultoria, de José Dirceu, recebeu mais de R$ 1,4 milhão em pagamento da Jamp Egenheiros Associados Ltda, empresa que pertence a Milton Pascowitch. 
Em 19 de junho de 2015, a Polícia Federal deflagrou a 14ª fase da Operação Lava Jato, com nome "Erga Omnes", expressão em latim "vale para todos". Os alvos foram as empreiteiras Ordebrecht e Andrade Gutierrez. Foram presos na operação os presidentes da Ordebrecht, Marcelo Ordebrecht e da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo. Também foram presos os diretores da Ordebrecht Marcio Faria, Rogério Araújo e Alexandrino Alencar. Foram cumpridos 38 mandados de busca, oito de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e nove de condução coercitiva. Os mandados judiciais foram cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Porto Alegre.
Em 2 de julho de 2015, a Polícia Federal deflagrou a 15ª fase da Operação Lava Jato, batizada de "Conexão Mônaco", cumprindo ao todo cinco mandados judiciais, sendo quatro de busca e apreensão e um de prisão preventiva. Foi detido na cidade do Rio de Janeiro e encaminhado à carceragem em Curitiba, o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, em razão da movimentação no Principado de Mônaco, de mais de €10 milhões (R$ 34,5 milhões, na cotação do dia da prisão) em recursos ilícitos obtidos em propinas nos negócios da empresa. Zelada havia sido citado anteriormente por dois delatores, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, como beneficiário do esquema de corrupção. Foi o sucessor de Nestor Cerveró, atuando na área internacional da Petrobras entre 2008 e 2012. 
A Polícia Federal deflagrou em 14 de julho de 2015, uma operação com 53 mandados de busca e apreensão em casas de políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. A operação foi batizada de Politeia, em grego faz referência ao livro "A República de Platão", que descreve uma cidade perfeita onde a ética prevalece sobre a corrupção. As apreensões e busca envolveram os senadores Fernando Collor (PTB-AL), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), além do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA) e o ex-deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). As apreensões ocorreram nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina, em 40 endereços, com participação de 250 policiais federais. O senador Fernando Collor (PTB-AL) teve três carros de luxo apreendidos: uma Ferrari, um Porshe e um Lamborghini, que estavam estacionados na Casa da Dinda. Ele classificou a operação da Polícia Federal como “invasiva e arbitrária”. 
A Polícia Federal deflagrou em 28 de julho de 2015 a 16ª fase da operação com a prisão de Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-diretor presidente da Eletronuclear e Flávio David Barra, presidente da global AG Energia. Os dois foram presos no Rio de Janeiro e levados para a Superintendência da PF em Curitiba. Além do pagamento de propina, a 16ª fase investiga a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações nas obras de Angra 3. 
A Polícia Federal deflagrou em 3 de agosto de 2015 a 17ª fase da operação, batizada de Operação Pixuleco. Foram cumpridos 40 mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva, cinco de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e seis de condução coercitiva. José Dirceu e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foram presos na operação. Esta fase da Lava Jato foi batizada de "Pixuleco" por ser este o termo que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, usava para se referir à propina. José Dirceu vai responder por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Cerca de 200 policiais federais participam da ação. Tiveram a prisão preventiva na operação: José Dirceu, Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (lobista) e Celso Araripe. Tiveram a prisão temporária: Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, Olavo Houmeaux de Moura Filho, Julio César dos Santos e Pablo Alejandro Kipersmit. 
Em respeito ao trabalho incansável da Operação Lava Jato, para sairmos dessa crise econômica e também financeira, não basta fazer o famigerado “Ajuste Fiscal”, porque em contrapartida, cabe ao governo brasileiro e à sociedade civil repensar as políticas públicas, onde algumas reformas devem ser feitas a curto prazo: 1. Redução de 80% dos cargos de provimento em comissão, com repercussão em todas as esferas de governo; 2. Redução e aglutinação em 50% dos ministérios do governo federal, das secretarias dos governos estaduais, das secretarias dos governos municipais; 3. Privatizar as empresas estatais em todas as esferas de governo, sem que o poder público uso o BNDS ou outras instituições financeiras do governo invistam recursos nessas privatizações; 4. Repensar o papel das autarquias em todas as esferas de governo, com extinção daquelas consideradas desnecessárias pela sociedade civil; 5. Redução da folha de pagamento dos órgãos e de entidades públicas dotadas de orçamentos próprios, observando os parâmetros estabelecidos pela LRF; 6. Repensar as campanhas políticas para os cargos eletivos, adotando-se os critérios que deram certo nos países desenvolvidos; 7. Repensar a política de assistência social adotada no Brasil, no sentido de que as pessoas não fiquem dependentes do poder público, para evitar que continuem vendendo seus votos em troca de favores e vantagens financeiras sem a devida contrapartida em favor do erário público. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

O tema saúde para o novo plano diretor do município

 

A discussão sobre o teor do Anteprojeto de Lei Complementar do novo Plano Diretor do Município de São José depende da interpretação que se deve dar sobre as propostas da sociedade local ou sobre a leitura da cidade. O difícil seria selecionar os temas cruciais, ou seja, aqueles considerados consensuais ou de interesse coletivo. O Plano Diretor do Município deve abranger os interesses das pessoas que vivem nas áreas urbanas e rurais, porém não pode conter apenas utopias inaplicáveis pela administração pública local. 
Para se ter uma visão sistêmica sobre um plano diretor municipal, temos que dar respostas para as seguintes indagações: 1. Quais artigos da Constituição Federal tratam de política urbana? 2. Qual é a estrutura do Estatuto da Cidade? 3. Quais são as suas diretrizes gerais? 4. O que é plano diretor? 5. Como o plano diretor é aplicado? 6. Quais são os instrumentos previstos para a promoção da política urbana e garantia da função social da propriedade? 7. O que é parcelamento, edificação e utilização compulsórios? 8. O que é usucapião especial de imóvel urbano? 9. O que é direito de superfície? 10. O que é direito de preempção? 11. O que é outorga onerosa do direito de construir? 12. O que é transferência do direito de construir? 13. O que são operações urbanas consorciadas? 14. O que é estudo de impacto da vizinhança? 15. O que são zonas especiais de interesse social – ZEIS? As respostas a essas indagações estão elencadas no seguinte endereço virtual: http://www.senado.gov.br/senado/programas/estatutodacidade/perguntas.htm. 
Sobre essas indagações cabem os seguintes questionamentos às autoridades locais: 1. Os administradores públicos municipais e os dignos representantes do Poder Legislativo estão interessados e qualificados tecnicamente para discutir, aprovar e colocar em prática um novo Plano Diretor para o Município de São José-SC, considerando que não se tornou realidade legal, o antigo Projeto elaborado por técnicos da UFSC em 2004? 2. As propostas colhidas da leitura da cidade serão acatadas pelos administradores locais, sabendo-se que a maioria dos novos planos diretores dos municípios ficou apenas na aprovação, para atender uma das exigências do Estatuto da Cidade, Lei Federal de caráter nacional nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988? 
Como se torna impossível discorrer sobre todos os temas de um plano diretor municipal, pretende-se abordar algumas observações sobre o TEMA SAÚDE, um dos mais críticos e desanimadores para a comunidade local. Nos últimos anos, diversas novas doenças têm sido descobertas, algumas muito graves e de difícil controle. Desde a descoberta do vírus da imunodeficiência humana (HIV), no início dos anos 80, mais de duas dezenas de patógenos foram descritos e envolvidos em diversas doenças. Essas novas doenças vêm se somar a outras já existentes – cuja incidência têm aumentado – e entre os novos agentes microbianos encontram-se diversos vírus para os quais o arsenal terapêutico disponível é insuficiente. A situação atual tem características peculiares, entre elas: a) aumento da população mundial (mais de seis bilhões de pessoas); b) grandes movimentações dessas populações, espontaneamente (viagens de lazer ou negócios) ou induzidas (guerras, secas e outros desastres ambientais); c) aumento das doenças pela maior exposição de grupos específicos a situações de risco, como institucionalizados em prisões, asilos para idosos, orfanatos, migrantes e em escolas, as populações de rua e também aquelas com condições precárias de moradia; d) mudanças ecológicas intensas e rápidas, relacionadas ao desenvolvimento econômico e industrial; e) diminuição do suporte social, aumento do desemprego, urbanização desorganizada; f) utilização intensa de antimicrobianos, facilitando, por um lado, o aparecimento de cepas resistentes e, paradoxalmente, por outro, também contribuindo para o desenvolvimento de resistência quando da falta de aderência aos tratamentos. 
É fato conhecido que os agentes das doenças infecciosas e parasitárias são parte do nosso hábitat (nossa ecologia), sendo certamente pouco provável (e pouco desejável) sua completa eliminação. As complexas relações ecológicas (hospedeiro-meio ambiente-parasitas) ainda não estão completamente elucidadas e é desnecessário enfatizar a importância da manutenção desse equilíbrio para o próprio equilíbrio da vida. Por sua vez, o conhecimento técnico acumulado nas últimas décadas já demonstrou de maneira insofismável a estreita relação entre a melhoria das condições sanitárias básicas e a diminuição da incidência das doenças infecciosas e parasitárias. Aquelas incluem, mas não estão limitadas à disponibilidade de água tratada, esgotamento sanitário, alimentação sadia, educação e emprego, etc.

DO HIV E OS MEDICAMENTOS ANTIRRETROVIRAIS

Apesar dos benefícios já comprovados dos medicamentos antirretrovirais, o tratamento não é indicado a todas as pessoas que vivem com HIV. Os remédios aumentam o tempo e a qualidade de vida de quem segue o tratamento corretamente, mas podem causar alguns efeitos colaterais que, em alguns casos, não compensam os ganhos com a terapia. O tratamento é recomendado para quem tem contagem baixa de CÉLULAS DE DEFESA (LINFÓCITOS T CD4+) no organismo. QUANTO MAIS PRÓXIMO DE 200 CÉLULAS/MM3 ESTIVEREM OS LINFÓCITOS, MAIOR É O RISCO DE A DOENÇA PROGREDIR PARA AIDS.
Cada caso é único e deve ser discutido com o médico, mesmo aqueles em que há coinfecções. Além de analisar o sistema imunológico, é preciso avaliar a carga viral (o nível de infecção pelo HIV), a presença de outras doenças, a motivação do paciente e sua capacidade de adesão – tomar os remédios como recomendado. Além dos efeitos colaterais temporários descritos acima, os pacientes podem sofrer com alterações que ocorrem a longo prazo, resultantes da ação do HIV, somados aos efeitos tóxicos provocados pelos medicamentos. Os COQUETÉIS ANTIAIDS podem causar danos aos rins, fígado, ossos, estômago e intestino, neuropsiquiátricas. Além disso, podem modificar o metabolismo, provocando lipodistrofia (mudança na distribuição de gordura pelo corpo), diabetes, entre outras doenças.

ALTERAÇÕES NEUROPSIQUIÁTRICAS

Alguns medicamentos antirretrovirais, especialmente o Efavirenz, podem desencadear agitação, alucinações, amnésia (perda da memória, temporária ou não), ansiedade, confusão mental, convulsões, depressão, dificuldade de concentração, irritabilidade, insônia, pesadelos e sonhos vívidos. Essas alterações neuropsiquiátricas são mais comuns entre os pacientes que ingerem álcool e os usuários de drogas. Portanto, é importante o SOROPOSITIVO avisar ao médico se faz uso dessas substâncias. Antes da indicação dos coquetéis antiaids, será necessária a avaliação de um profissional de saúde mental.

SINTOMAS GASTROINTESTINAIS

Em geral, ocorrem logo no início do tratamento e, na maioria dos casos, desaparecem ou são atenuados após o primeiro mês de uso do medicamento. Entre os mais frequentes encontram-se: diarreia, vômitos, náuseas, boca seca, dor ao engolir, azia, prisão de ventre. A alimentação é muito importante para melhorar alguns sintomas ou efeitos colaterais que podem aparecer com o uso dos medicamentos. Nesses casos, alguns cuidados adequados com a alimentação são fortes aliados e necessários para manter o equilíbrio do organismo, a hidratação do corpo e recuperar o bem-estar. 

EM SÍNTESE: O tratamento da AIDS pode levar ao aparecimento de algumas condições associadas, como a dislipidemia (aumento das gorduras no sangue), hipertensão arterial e intolerância à glicose. A dislipidemia é caracterizada por níveis altos de triglicérides, aumento do colesterol total e do colesterol LDL (mau colesterol) e diminuição do colesterol HDL (bom colesterol). Será que estamos sendo objetivos a respeito de HIV/AIDS? Em verdade, os médicos precisam informar a população de que as pessoas contaminadas (soropositivas) com o vírus da AIDS devem ser medicadas no prazo de 72 horas. Como o uso de preservativo ainda não é uma realidade, principalmente entre jovens, no caso de dúvida busque a orientação médica, porque a AIDS não perdoa, mata. 
Então, o tema saúde merece atenção especial dos idealizadores do novo Plano Diretor do Município? 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros

 

O Brasil de hoje passa por uma crise de identidade política e por uma completa ausência de lideranças, ou uma total falta de autoridades constituídas e respeitadas, principalmente no âmbito do Poder Público das três esferas de governo. Recentemente assisti a uma Sessão do STF onde os Ministros Vitalícios estavam discutindo a GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. A maioria dos ministros não entendia o que estava acontecendo no Governo Federal, quando o Ministro Gilmar Mendes disse que, o que estava faltando no Brasil seria a atuação de fato e de direito de pessoas com "autoridade de comando", afirmando que todos os órgãos públicos estão acéfalos de comando, inclusive citou o caso da Polícia Federal, onde os delegados não costumam acatar as ordens de seus superiores. Quanto a GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO, o Presidente do STF mencionou que a dificuldade está em saber quem representa os servidores em greve, já que na maioria dos órgãos públicos existem sindicatos ou associações de servidores, os quais, muitas vezes, não representam todos os servidores ou não existem um comando de greve para discutir as propostas de determinadas categorias. 
A legislação de greve ampara os empregados do setor privado, a qual, por analogia, é aplicada aos servidores do serviço público, face a ausência de uma legislação específica. Esse entrave burocrático está fazendo com que as greves surjam constantemente em todos os órgãos e entidades da administração pública e, só terminam quando os grevistas estão cansados de as manterem por mais tempo. Estamos vivendo o caos no serviço público, diante dessa falta total de comando. A população é quem sofre com essas greves abusivas e intermináveis, a exemplo da greve do INSS, que ainda não chegou ao fim, já que os responsáveis pelas perícias não desistiram dela.

PARALISAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário que está estocando mais de cem milhões de processos, praticamente deixou de atender a população, para desespero dos advogados que ficam aguardando eternamente pela prestação jurisdicional, com trânsito em julgado. Com ou sem jus postulandi, a Constituição Federal continua afirmando: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC
Dizem que o novo CPC será a salvação para se chegar à solução definitiva das demandas perante o Judiciário, porém, na prática, apenas alguns atos foram modificados, mas sabemos que as CUSTAS JUDICIAIS, além dos preparos e emolumentos, passarão a ser bem mais elevados. Eliminar determinados procedimentos ou alguns recursos, sem eliminar a burocracia do Poder Judiciário, não irá representar as mudanças que os Advogados há anos lutam para que aconteçam, para o bem de todas as partes. Não estamos aqui falando dos maus intencionados ou dos claudicantes, pois para esses sanguessugas da nação, somente cadeia seria a solução mais viável. O NCPC não irá eliminar o estoque de processo em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro.

JUS POSTULANDI
O JUS POSTULANDI da JUSTIÇA DO TRABALHO e do JUIZADO ESPECIAL (civil e criminal) foi criado para afastar os advogados das demandas em que os litigantes de boa ou má-fé discutem valores considerados como de pequenas causas. Todavia, como os juízes não cumprem prazos e prestam conta de seus atos apenas para as instituições a que pertencem, essas demandas estão se multiplicando e a celeridade do procedimento especial ficou emperrada devido ao volume de autos em meio documental ou digital. É preciso, sim, dar nova feição ao Judiciário, modernizá-lo, adaptá-lo, enfim, aos novos tempos. Entretanto, não se pode perder de vista a necessidade de se atentar aos princípios que regem as relações jurídicas e sua potencial mitigação pela adoção de novos sistemas eletrônicos. Assim, é necessária uma reformulação ou modernização do já moderno sistema eletrônico que hoje vigora da Justiça Trabalhista para que o mesmo efetivamente permita o pleno acesso à Justiça, principalmente no tocante ao Jus Postulandi, princípio de suma importância para a prática diária nos litígios trabalhistas. No Jus Postulandi não se aplica integralmente o art. 133, da Constituição da República Federativa do Brasil.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 
O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO facilitou o ajuizamento das ações judiciais, porém, na Justiça Estadual, a 2ª Instância ainda funciona somente em meio documental, para desespero dos advogados que terão que enfrentar a imobilidade urbana para comparecer no TJSC, onde terão que folhear ou obter carga de autos gigantescos, no aguardo de decisões colegiadas. 

DEFENSORIA PÚBLICA
A DEFENSORIA PÚBLICA está implantada em substituição em parte, do serviço que vinha sendo prestado pela Defensoria Dativa. A decisão do STF acabou com a defensoria dativa catarinense, mas não disse que a Defensoria Pública deveria atender a todos os cidadãos que necessitam de assistência judiciária gratuita. Cada vez mais, a população carente vai se afastando do manto da justiça pública para todos. 

DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS ADVOGADOS
Enquanto isso, a OAB, dizem que é originária da Ordem dos Cavaleiros Templários, agora com as presenças indispensáveis das mulheres advogadas, ou das Amazonas Templárias do Século XXI, dispõe de competência institucional para defender as prerrogativas dos causídicos, porém, devido ao caos generalizado existente em todos os poderes da república, todas as mazelas são absorvidas e não resolvidas em tempo hábil, como se vivêssemos em um "estado islâmico", onde alguns são "degolados", em nome da "PRIMAVERA BRASILEIRA" que sai às ruas, porém não incomoda os senhores feudais, que insistem em continuar no poder, mesmo repudiados, ou odiados por todos. 

O PAPEL RESERVADO À OAB
1. O Congresso Nacional não consegue aprovar as reformas que se fazem necessárias, principalmente as da política, tributária e da limpeza ética (existe apenas a da ficha limpa).
2. A Operação LAVA-JATO está sendo esvaziada pelas decisões questionáveis do STF. O Juiz Sérgio Moro corre o risco de ser mal interpretado ou em desagradar gregos e troianos. O tempo dirá quem irá vencer essa batalha. Que a força esteja com a espada da lei, para o bem de todos.
3. A OAB pode mudar esse estado de leniência, desde que, nas próximas eleições eleja representantes que façam valer as leis em vigor, agindo de forma imparcial, sem medo de ser mal interpretada. A hora é esta e chega de imobilismo institucional. Precisamos de um Judiciário atuante e de uma OAB que se faça presente em favor das causas que exigem soluções em curto prazo. Alguém tem que assumir o "comando da nação", já que os postos de comandos estão sem representantes comprometidos com as pessoas de bem. Primeiro, temos que salvar as instituições e depois repensar quais as medidas que devem ser tomadas ou colocadas em prática, mesmo que para isso tenha-se que afastar aqueles que nada fazem, mas querem se manter no pedestal do imobilismo institucional. Alguém tem que se impor perante esse contexto sistêmico que aí está.
4. Na Subseção de São José, três chapas estão disputando o comando da instituição. Cabe aos advogados elegerem dirigentes e conselheiros que tenham propostas concretas, pensando em mudanças, mesmo aquelas que sejam consideradas radicais, mais legais, porque temos que fugir da "mesmice de sempre". QUE VENÇA A CHAPA QUE SE IDENTIFICA COM AS REIVINDICAÇÕES URGENTES OU INADIÁVEIS DA MAIORIA DOS ADVOGADOS JOSEFENSES. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

O colapso do Sistema de Saúde no Brasil

 

Lamentavelmente, todas as vezes que se fala dos objetivos da saúde, pensa-se em tratar das pessoas doentes, seja no setor público, ou no setor privado. Todavia, o maior objetivo da saúde é impedir que as pessoas adoeçam. Foi incluído na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.080/1990 outra visão desses objetivos. Na CF art.196 consta: "saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante... o acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". CF art.198: "atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". CF art.200: "ao SUS compete, além de outras atribuições no termo da lei... (a listagem de várias ações do SUS)". A lei que regulamentou a CF foi a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, definiu, bem claramente, os objetivos do SUS: identificar e divulgar os condicionantes e determinantes da saúde; formular a política de saúde para promover os campos econômico e social, para diminuir o risco de agravos à saúde; fazer ações de saúde de promoção, proteção e recuperação integrando ações assistenciais e preventivas. A saúde deve fazer estudos epidemiológicos sobre os condicionantes e determinantes da saúde; trabalho, salário, comida, casa, meio ambiente, saneamento, educação, lazer, acesso aos bens e serviços essenciais e divulgá-los. Ao não identificar e divulgar as causas das doenças e seus condicionantes e determinantes, passa-se a atribuir à área de saúde a responsabilidade única pela falta de saúde. Formular a política de saúde de modo a promover, nos campos econômico e social, "o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação" (Lei 8.080,2,1). Aqui se identifica o poder dos dirigentes do SUS de atuar na política de saúde, interferindo no campo econômico e social. Finalmente, o SUS tem que se dedicar às ações de assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Hoje, tem-se a seguinte situação:
1) O sistema público de saúde é ruim, sofre de escassezes e os médicos são mal pagos. 
2) O sistema privado de saúde é controlado pelas seguradoras, um ramo fortemente regulado pelo governo, dentro do qual a concorrência é mínima. Logo, os médicos são mal remunerados pelas seguradoras e os planos de saúde são caros e cobrem cada vez menos eventualidades. Para ter maiores benefícios é necessário pagar apólices muito altas.
3) O domínio das seguradoras obviamente criou um "mercado paralelo", em que médicos particulares atendem diretamente seus clientes sem a intermediação de seguradoras – e, consequentemente, cobrando bem mais caro, justamente por causa dos incentivos criados pelas regulamentações sobre o setor de seguros. Tais médicos, entretanto, precisam ter grande renome e boa reputação para obter sua clientela cativa, algo trabalhoso e demorado. Desnecessário dizer que tal arranjo só é acessível para os mais ricos.
4) Consequentemente, o sistema privado não se torna, para boa parte dos médicos da rede pública, um sistema substantivamente mais atraente que o sistema público, exatamente a intenção do governo.
5) Tal arranjo contém o êxodo de médicos da rede pública, o que impede o esfacelamento do sistema.
6) Apenas os realmente ricos conseguem contornar tais empecilhos, e geralmente fazem suas consultas, internações e cirurgias sem o uso de seguradoras, lidando diretamente com os médicos, sempre os melhores. Estes, por sua vez, cobram caro justamente pelos motivos delineados no item 3, a saber: porque não possuem concorrência para suas qualidades e também porque sabem que possuem uma clientela cativa, composta daquelas poucas pessoas que podem se dar ao luxo de não utilizar planos de saúde para pagar suas cirurgias.

Em conclusão, a medicina socializada destrói a qualidade dos serviços médicos e, por causa das regulamentações estatais, encarece o acesso à medicina privada. Os mais pobres – aqueles que mais pagam impostos em relação à sua renda – ficam privados de bons serviços médicos, serviços estes pelos quais eles pagaram a vida inteira. Caso tivessem podido manter esse dinheiro para si, certamente poderiam hoje estar usufruindo um melhor serviço de saúde.
Muitas vezes um pobre tem seu acesso ao sistema público de saúde negado porque os burocratas que controlam o sistema determinaram que outras pessoas estão mais necessitadas do que ele; logo, estas têm mais direito àqueles serviços que ele próprio ajudou a financiar via impostos. 

Do atendimento ofertado em hospital público da Grande Florianópolis
Uma paciente com 85 anos de idade, que vinha fazendo exames rotineiros regularmente, sem diagnóstico definitivo de alguns males que a afligiam, em data de 22 de outubro de 2015, deu entrada no setor de emergência de um hospital público, ficando internada em uma sala de espera, porque o médico de plantão afirmou aos parentes que ela estava com pancreatite e com cálculos na vesícula. Depois de alguns dias internada na sala coletiva de espera, a paciente foi encaminhada para o quinto andar, onde permaneceu internada por vários dias, dividindo o quarto minúsculo com outra paciente, ambas acompanhadas de um parente, conforme determinação da direção do hospital. Os médicos e enfermeiros informaram aos parentes da referida paciente de que ela não podia ser submetida à cirurgia para retirada dos cálculos na vesícula, enquanto não melhorasse da pancreatite, porque não iria resistir a uma intervenção cirúrgica. De acordo com o prontuário médico, a paciente foi medicada com remédios e soro via intravenosa durante alguns dias, vindo a ser alimentada nos dois últimos dias de vida, via oral e/ou enteral. De acordo com o Dr. Celso Cukier, “O sistema digestório é o responsável pela digestão e absorção dos alimentos. Sua integridade é fundamental para a adequada absorção dietética e de outras substâncias. Qualquer situação que interferir no seu funcionamento adequado pode ser indicação de terapia nutricional pela via intravenosa. Após contornados os vômitos, distensão abdominal, íleo paralítico e alterações hemodinâmicas, e as provas de função pancreática se tornarem normais (amilase, lipase, cálcio e glicose), pode-se tentar a via oral e/ou enteral. Com o início da alimentação, se houver reaparecimento da dor, náuseas e vômitos ou elevação dos níveis de amilase e lipase, ou queda do cálcio, são sinais de que a alimentação deve ser suspensa.” (Fonte: http://www.nutricaoclinica.com.br/terapia-nutricional-enteral/nutricao-enteral-na-pancreatite-aguda). A paciente em questão teve todos os sintomas mencionados pelo Dr. Celso Cukier, porém a alimentação via oral e/ou enteral não foi suspensa, fator determinante para seu falecimento em 29 de outubro de 2015, por voltas das 22h20min. O sistema hospital público matou alguém que poderia ser salva. Pergunta-se: A referida paciente foi vítima de erro médico ou negligência hospitalar? O Sistema Único de Saúde - SUS está matando os brasileiros? Pode-se confiar no atendimento ofertado pelos hospitais públicos? A socialização do serviço de saúde no Brasil entrou em colapso ou a corrupção desse governo atual não pode ser mais tolerada pelas pessoas de bem? Quem responde pelas mortes provocadas pela negligência no atendimento ofertado pelos hospitais públicos brasileiros sucateados? Devemos ficar a mercê desse sistema de saúde que mata e enriquece os donos de funerárias? As pessoas devem continuar procurando os hospitais públicos, mesmo sabendo que poderão ser vítimas ou mortas devido à negligência no atendimento?
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

A guarda compartilhada e o abandono material

 

Com o advento da lei nº 11.698 de 2008, a guarda compartilhada, a “joint custody”, que era disciplinada por meio de entendimento jurisprudencial, acabou virando realidade no âmbito jurídico brasileiro, dando aos artigos 1.583 e 1.584, do Código Civil, uma nova redação, a saber: 
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.”
A alteração legislativa representou avanço, mas também trouxe grandes discussões acerca do tema. Em diversas situações pretéritas e até o atual momento, se confunde a guarda compartilhada, com guarda alternada, que não tem qualquer previsão legal. Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro.
A guarda alternada seria aquela onde ambos os genitores deteriam parte igual de tempo com o filho, detendo também, todos os poderes da guarda do menor, no momento em que estivesse sob seu cuidado.
Neste aspecto, quem se valia da guarda compartilhada entendia que, assim fazendo, teria a “guarda alternada”, acabando por criar situações complexas na vida do menor, uma vez que, enquanto estava sob o poder da pai, este era matriculado no judô, enquanto que, sob a guarda da mãe, no mesmo dia e horário do judô, a criança era matriculada na aula de teoria musical, dentre tantos outros problemas daí oriundos.
Todavia, o fato é que o menor é o único afetado, pois neste molde, vive de mochila pronta (um viajante), não possui uma residência fixa e acaba por não fazer nem o judô, nem a aula de teoria musical, vivenciando mais uma disputa entre seus pais pelo poder absoluto sobre a prole.
A guarda alternada é modelo utópico, de difícil prática no dia a dia, com consequências desastrosas ao menor, e que deve ser refutada e preterida pelos pais, sob o argumento do melhor interesse e bem estar do filho, além de que, como já citado, tal modalidade inexiste em nosso ordenamento jurídico.


Da alteração imposta pela Lei 13.058 de Dezembro de 2014

Com a problematização advinda da alteração legislativa em 2008 (que criou a guarda compartilhada), o legislador editou a lei nº 13.058 de dezembro de 2014, com o objetivo precípuo de corrigir as distorções existentes acerca da aplicação da guarda compartilhada, explicitando o que vem a ser essa modalidade como bem jurídico, que antes da lei era aplicada “sempre que possível”.
Com o advento do novo texto legal, a guarda compartilhada, ao invés de se aplicar “quando possível”, passa a ser regra geral nos casos de ruptura dos casamentos e uniões estáveis, garantindo a ambos os genitores, o direito da guarda legal, aquela em que o pai ou a mãe pode gerir a vida da pessoa do filho e de seus bens, observando o interesse do menor, praticando, ambos, o “pátrio poder”, que na verdade, passa a ser um “poder familiar” e não de um único genitor. Essa é a escolha natural e obrigatória do juiz.
Efetivamente, a Lei nº 13.058/2014 alterou artigos do Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda compartilhada em vigor desde 23 de dezembro de 2014, a Lei nº 13.058/2014 alterou artigos do Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda compartilhada dos filhos, em casos de dissolução de união estável ou divórcio, mesmo quando não há consenso entre os casais.
A lei não é aplicada aos casos onde já há outra modalidade de guarda estabelecida, em geral, a unilateral. Mas segundo especialista, nos casos onde já há outro modelo de guarda estabelecido é possível requerer a alteração para guarda compartilhada através de ação judicial.
A esse respeito, o TJDF, assim decidiu no Recurso APC 20120111429479 DF 0039100-70.2012.8.07.0001:
EMENTA: “civil processual civil. apelação civil. modificação de guarda c/c majoração de alimentos. preliminares. nulidade do acórdão proferido nos embargos declaratórios. identidade física do juiz. inépcia da petição de recurso dissociada da decisão recorrida. acordo de alimentos homologado por sentença. ausência de interesse de agir. rejeição. mérito. genitores que residem em diferentes estados da federação. guarda compartilhada. inviabilidade. guarda unilateral em favor da genitora. melhor interesse da criança. regime de visitação livre não acordada pelas partes. impossibilidade. majoração da verba alimentícia. ausência de alteração do binômio necessidade/possibilidade. inviabilidade. (...) 5. mostra-se inviável a manutenção da guarda compartilhada, quando, além da animosidade entre os genitores do menor, ocorreu relevante modificação na situação fática existente por ocasião do acordo anteriormente firmado pelas partes, de modo que, o só fato de os pais da criança residirem atualmente em cidades localizadas em estados diversos da federação (brasília e curitiba), inviabiliza o exercício eficaz da guarda compartilhada. 6. se a criança sempre residiu com a genitora e, tendo sido ressaltado no parecer técnico elaborado pelo serviço psicossocial, o tempo de convivência da criança já estabelecido com a mãe, com a consolidação de uma rotina de cuidados, bem como o fato de a criança já ter iniciado noutra cidade um processo de adaptação, a conclusão a que se chega é a de que a guarda unilateral em favor daquela é a que atende o melhor interesse da criança, no presente momento. 7. verificando, da simples literalidade da cláusula relativa ao direito de visitas constante do acordo homologado anteriormente, que não houve qualquer interesse dos genitores em fixar o regime de visitação na forma livre, tal como estabelecido na sentença resistida, e inexistindo requerimento das partes neste sentido, merece reparo a sentença vergastada neste ponto, sendo razoável que se mantenha as visitas do genitor ao filho na forma estabelecida no acordo anteriormente homologado, exceto, por óbvio, quanto ao item que possibilita à cria nça estar em companhia do genitor, durante a semana, sempre que esta manifeste interesse em fazê-lo, em razão da mudança do infante para outro estado da federação, sob pena de causar sérios prejuízos à sua rotina e gerar despesas exorbitantes com passagens aéreas. 8. não merece acolhida a pretensão de majoração da verba alimentícia, ante a ausência de demonstração de alteração no binômio necessidade/possibilidade, desde a celebração do acordo homologado anteriormente. além disso, a genitora do menor exerce atividade remunerada, sendo certo que ambos os genitores devem contribuir para o sustento do filho. 9. recurso parcialmente provido.” 
Portanto, se a guarda é compartilhada, devem ambos se responsabilizar, de forma proporcional, com todos os gastos dos filhos menores. A guarda compartilhada é diferente de guarda dividida ou alternada, que é aquela em que os filhos passam um período na casa de cada genitor, nesta sim, pode haver fixação de alimentos. A guarda compartilhada importa em conversas e consenso entre os pais, que também seria atrapalhado com a fixação de pensão alimentícia, pois um pai que já paga pensão raramente iria concordar em dar mais dinheiro. Infelizmente esta é a realidade. Registre-se que a guarda compartilhada deve ser resultado da relação entre os pais e entre estes e os filhos, e não, uma obrigação para que essa relação melhore, o que certamente não irá acontecer. Por fim, ressalte-se que a incompatibilidade da guarda compartilhada com a pensão alimentícia não quer dizer que o dever de sustento deixa de existir. Na realidade, este dever de sustento será reforçado e levado à sua verdadeira essência, uma vez que ambos os pais terão conjunta responsabilidade pelo sustento do menor e eventual descumprimento pode gerar até mesmo crime de abandono material previsto no art. 244 do Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. A doutrina ressalta que a guarda compartilhada deve ser almejada como primeira possibilidade no exercício da responsabilidade parental, mas também adverte que para casais com desunião traumática, de difícil aceitação da separação e elaboração do luto, tal modalidade poderá constituir um eterno campo de batalhas, no qual os filhos serão os maiores prejudicados. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

bottom of page