Obrigado pela sua visita. Se você chegou até esta página é porque busca orientação adequada. O nosso escritório pode facilitar e lhe trazer a vantagem e apoio que você procura. Tudo parece ser muito difícil, desesperador, complicado, mas os nossos serviços jurídicos irão lhe mostrar que sempre há uma solução. Entre agora em contato conosco sem compromisso pois estamos aqui para lhe orientar e facilitar na solução de suas necessidades.Entre imediatamente em contato conosco através do nosso e-mail: Telefone (48) 3259-1531 ESTE SITE FOI IDEALIZADO PARA AUXILIAR PESSOAS E EMPRESAS QUE NECESSITAM DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS OU JURÍDICAS. VOCÊ ACESSOU UMA DAS JANELAS DO MUNDO GLOBALIZADO. NÃO PERCA O SEU TEMPO PRECIOSO EM QUERER OBTER RESPOSTAS EFÊMERAS PARA INDAGAÇÕES VITAIS PARA A SUA VIDA OU PARA O SEU EMPREENDIMENTO. NÃO SE ESQUEÇA, ESTAMOS A SUA DISPOSIÇÃO, PARA LHE PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS E JURÍDICOS À DISTÃNCIA. EMITIMOS PARECERES TÉCNICOS VIA INTERNET PARA ORIENTÁ-LO EM SUAS DÚVIDAS E INDAGAÇÕES.
Consulta Jurídica on-line (Serviço que ofertamos aos consulentes interessados)
Sempre será recomendada se fazer uma consulta ao profissional da área jurídica, antes de formalizar um negócio ou assinar um contrato bilateral, diante de um problema, ou qualquer outra situação que tenha relevância jurídica, quer buscando uma resposta, uma orientação ou um conselho. Com isso, pode-se evitar a perda de tempo e o desembolso desnecessário de recursos financeiros. O Poder Judiciário com sua burocracia secular está se tornando inerte ou ineficiente, não só porque o Estado não cumpre o seu dever de distribuir justiça em tempo hábil, mas principalmente porque muitas questões que não precisariam da interferência do Judiciário, acabam em decisões pela improcedência. O nosso escritório, por intermédio desse serviço on line traz esta proposta inovadora. O nosso objetivo principal é disponibilizar um canal de comunicação para consulta, por meio de um valor acessível, onde o cliente interessado poderá submeter o seu caso, solicitando orientação ou uma solução viável para uma questão jurídica, com a obtenção de uma resposta/orientação fundamentada, que mais se adequar aos termos consultados. Desta forma, o cliente interessado poderá ter resolvido o seu problema, com baixo custo e sem dispêndio de tempo. O que o nosso escritório faz questão de frisar é que se trata de uma consulta, onde a resposta equivalerá a melhor e mais adequada orientação ou solução, do ponto de vista de um operador do direitol em face do caso submetido à consulta. Isto significa que o profissional emitirá a sua opinião, de forma expressa, detalhada e fundamentada na legislação, jurisprudência e doutrina,que possa ajudar o cliente em sua decisão diante de determinadas situações. Desta forma, não estão
abrangidas questões que dependam da análise
prévia e presencial de documentos essenciais,
ou a atuação pessoal do advogado.
Termos
de uso do serviço dos nossos serviços
jurídicos Ao enviar sua consulta através do formulário abaixo, você estará declarando sua ciência e concordância com os termos apresentados a seguir. 1. O cliente acessará o FORMULÁRIO PARA CONSULTA ON LINE nesta página. Neste formulário preencherá todos os dados solicitados, enviando a sua questão para o nosso escritório; 2. O nosso escritório, após avaliação preliminar da consulta, retornará a solicitação do cliente, fornecendo os dados bancários para que seja feito o depósito da quantia referente à consulta. A consulta será respondida via e-mail. No caso de escolha do envio da resposta por SEDEX, o custo deste serviço será por conta do cliente, de acordo com os valores cobrados pelos Correios. 3. O cliente enviará por e-mail ao nosso escritório o comprovante de depósito do valor referente à consulta. 4. Em no máximo 48 horas, após a confirmação de pagamento, o nosso escritório enviará a resposta da consulta ao cliente, na forma por ele escolhida. 5. Após o recebimento da resposta por escrito, o cliente ainda poderá contar com o profissional para eventuais dúvidas sobre a resposta enviada, através de nossos e-mails elencados em nosso site: http://www.drjonas.adv.br PARA ENVIAR SUA CONSULTA, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO: ou
Você verá que a solução de problemas é mais simples do que se imagina. Advocacia de Apoio e Assessoria Jurídica Elaboramos: 1 - Contrato de Locação Residencial 2. Contrato de Locação Comercial 3. Contrato de Prestação de Serviços 4. Contratos em Geral 5. Estatuto Social de Associação de Moradores 6. Estatuto Social de ONGs 7. Estatuto Social de Associação de Servidores 8. Estatuto Social de Sindicato Patronal 9. Estatuto Social de Sindicato de Servidores Públicos 10. Estatuto Social de Sindicato de Empregados 11. Estatuto Social de Pessoa Jurídica 12. Regimento Interno de Condomínio Residencial 13. Regimento Interno de Condomínio Comercial 14. Convenção de Condomínio Residencial 15. Convenção de Condomínio Comercial 16. Regulamentos em Geral 17. Resoluções em Geral 18. Portarias em Geral 19. Acordo Extrajudicial em Geral 20. Parecer Jurídico em Geral 21. Declaração de IRPJ 22. Ofício em Geral 23. Requerimento em Geral 24. Defesas em Geral 25. Recurso Administativo em Geral 26. Pedido de Reconsideração 27 - Documentos Jurídicos em Geral
Revisamos e Assinamos
1. Estatutos em Geral para efeito de registro 2. Contratos em Geral para efeito de registro
http://www.soleis.com.br: LEIS POR TEMAS: A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V W Z Injustiça: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto” (Rui Barbosa)
O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133, da Constituição Federal).
ATENÇÃO SENHOR(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A): Elaboramos Parecer Técnico-Jurídico sobre as Regras de Aposentadorias, com fundamento nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005: Clique Aqui
Nosso escritório presta assessoria jurídica nas diversas áreas do direito para pessoas físicas e empresas. Se desejar, entre imediatamente em contato conosco através do nossos E-MAILs: drjonas5256@gmail.com e drjonas@floripa.com.br Telefone (48) 3259-1531
Nova
lei beneficia trabalho dos advogados Foi
sancionada em 7 de agosto a Lei nº 11.341/2006,
que beneficia significativamente os advogados
que, a partir de agora, podem incluir em suas
peças jurídicas provas jurisprudenciais
provenientes da mídia eletrônica.
A lei, originada do Projeto de Lei nº 2589/2000,
de autoria do deputado catarinense Edson Andrino,
altera o parágrafo único do art.
541 do Código de Processo Civil - Lei no
5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir
as decisões disponíveis em mídia
eletrônica, inclusive na internet, entre
as suscetíveis de prova de divergência
jurisprudencial. A partir desta semana, o parágrafo
único do art. 541 da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil, passa a vigorar com a “Art. 541. ... Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.” (NR). O texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006.
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IPVA
UTILIDADE PÚBLICA
A QUEM INTERESSAR POSSA!
IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
OLHA A GENTE PERDENDO O DIREITO POR NÃO
UTILIZAR. JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO
DE IPVA.(VALE A PENA SABER E DIVULGAR) O NOVO NÚMERO
DA JUSTIÇA VOLANTE : É 0800-6442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc. Há um serviço público chamado Justiça Volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.
Gostaria muito que esta
informação chegasse ao máximo de pessoas
que você conhece
Este é o tipo de informação que 'é
direito do povo', mas que o povo não sabe! Sem contar
que esse dinheiro deve ir para o bolso de alguém,
se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente
para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985'
Par 6. - A dispensa do pagamento
do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e
5. (veículo roubado ou furtado), no exercício
em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado
do pagamento do tributo proporção do número
de meses em que o titular do veículo não exerceu
direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo,
enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados,
sempre que forem restaurados os direitos de propriedade
e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato,
imediatamente e por escrito, à Fiscalização
de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. Seria bom repassar isto ao máximo número possível de pessoas para seu benefício.





