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ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2011

 

- Janeiro/2011 - Retrospectiva e Perspectiva - 2010/2011 


- Fevereiro/2011 - Serviço de utilidade pública – Fique esperto


- Março/2011 - Como viver em condomínio?


- Abril/2011 - Plano de cargos, carreiras e vencimentos da PMSJ-SC


- Maio/2011 - Repetindo o Óbvio


- Junho/2011 - Políticas Públicas de Segurança para o Município de São José


- Julho/2011 - Da polêmica entre o criacionismo e o evolucionismo


- Agosto/2011 - SAIBA MAIS...


- Setembro/2011 - Vereadômetro de posse


- Outubro/2011 - Defensoria Dativa versus Defensoria Pública


- Novembro/2011 - São José uma área conurbada


- Dezembro/2011 - O passado e o presente de São José

Retrospectiva e Perspectiva - 2010/2011

A Revista Veja nº 52 (edição 2197), de 29 de dezembro de 2010, estampou em sua capa o que colecionou como "Retrospectiva / Perspectiva - 2010 / 2011. Nada de extraordinário na política. Reinado Azevendo esclarece: "Estavam habilitados a votar 135.803.366 pessoas; desse total, 29.197.152 decidiram não se apresentar às urnas; 4.689.428 anularam seus votos; 2.452.597 acharam por bem não escolher ninguém; 43.711.388 preferiram Serra; e 55.752.529 ficaram com Dilma." Em resumo: a candidata eleita conquistou 56,05% dos votos válidos, o que corresponde a apenas 41% (quarenta e um por cento) do eleitorado brasileiro (135.803.366 eleitores), bem distante dos mais de 80% de aceitação atribuída ao ex-Presidente da República, cuja pesquisa se mostra incompatível com a vontade de quase 60% do eleitorado que não votou ou se absteve de votar na candidata eleita para ocupar o cargo de Presidente (a) da República Federativa do Brasil. Gustavo Ioschpe ao afirmar que na educação "Aumentaram os gastos, mas a qualidade...", assim se posicionou sobre o Programa Universidade para Todos (ProUni): "Este é um programa que concede bolsa a estudantes carentes em instituições privadas do ensino superior, em troca de isenção fiscal às universidades. O Programa reserva cotas para negros, indígenas e deficientes, de acordo com sua proporção na população. Na superfície, parece o ovo de Colombo, ao juntar a demanda da população mais pobre (e muitas vezes negra) por um ensino superior do qual sempre fora alijada ao excesso de vagas nas instituilções privadas... A realidade, porém, é outra. Atualmente, há 453.000 bolsistas do ProUni. Isso significa menos de 8% do total de alunos matriculados no ensino superior. E, mais importante, representa míseros 2% do que o IBGE estima ser a corte em idade universitária (18 a 24 anos) no País atualmente." O brasileiro e os governantes não podem ignorar que a tecnologia está em constante mutação, já que a última década termina com muitas inovações e desafios. O jornal Notícias do Dia, de 31 de dezembro de 2010, relaciona as coisas que ficaram para trás: fax, videocassete, fita cassete, zipdrive, monitor de tubo, modem, CD-ROM, cartucho de videogame, wap e palmtop; coisas que virão: iPad 2, iPhone 5, Web 2, expansão da telemedicina, explosão da oferta de livros digitalizados, produção vertical de alimentos, roupas que mudam de cor, missões tripuladas para Marte, papel de parede eletrônico, relógio de pulso com celular, desenvolvimento da biônica, explosão da biotecnologia, telescópios robóticos, previsão bem antecipada do comportamento do clima, grande avanços na biogenéitica e comercialização de carros elétricos e a hidrogênio. Diante de tantas inovações tecnológicas, não pode esquecer dos ensinamentos de Sabrina Vilarino: "Por que estudar? Afinal, para que serve o estudo? Você já parou para pensar o quanto já reclamou de ter que estudar? E do tempo gasto com o estudo? Creio que passamos mais tempo reclamando do que de fato estudando! Sabe-se e é verdade que tudo em exagero não surte o efeito esperado, uma vez que melhoramos em certo aspecto, mas pioramos em outro. Se você fica muito com seus livros, fica pouco com os amigos. Se fica muito no seu quarto, fica pouco com a família. Se fica muito fazendo todas essas coisas, então, não sobra tempo para si mesmo! A verdade é que ninguém o obrigou a ficar 24 horas estudando, mesmo porque ninguém tem esse tempo. Afinal, temos que dormir, tomar banho e comer. Contudo, desde pequena a criança é acostumada à ideia de ficar na sala de aula e ter obrigação de estudar! O governo mesmo diz que todos têm direito ao estudo. Atualmente, a família que tem criança na escola usufrui do Bolsa-Escola, benefício que está incluso no Programa Bolsa Família do governo federal. Então, de certa forma, a criança é sim obrigada a pagar o preço de estudar! Aquelas que não recebem o tal benefício estão ainda mais cedo, algumas com poucos meses, no berçário e maternal, uma vez que os pais têm condições de pagar por este tipo de benfeitoria. Mas, depois de mais velho, o pré-adolescente já sabe distinguir se é melhor estudar ou não estudar. Não é mais uma questão de obrigação, mas de escolha. Os pais forçam porque sabem que é a melhor opção. Alguns não têm pais que "amolam", ao contrário, não se interessam, pois não entendem o valor do conhecimento. Então, são estes jovens que tomam a decisão, uma vez que não podem esperar que alguém o faça. Dizem por aí que o estudo é uma pedra preciosa única, pois não tem um preço! Alguns acham que é balela, mas não é, é verdade! Aquilo que uns sabem construir, outros não fazem a mínima ideia nem de como funciona! Cada um tem "um jeito", "um dom" para alguma coisa! A época da escola é a fase dessa descoberta, pois é o lugar propício para isso: professores, livros e colegas de classe estão a todo tempo por perto. A todo momento você pode tirar dúvidas, trocar experiências, se relacionar com diferentes pessoas, aprender a "lidar com gente", com superiores e a ter responsabilidade. A escola é um momento de aprendizado: situações que você vivencia ali e às vezes não dá muita importância, serão as que você vivenciará na faculdade, no trabalho, em uma reunião, etc. A sua bagagem diz quem você é para as pessoas, portanto, se você resolveu estudar, é porque decidiu aprender algo a mais e ser responsável por aquilo que aprender. Muitos não entregam o trabalho da escola no dia que o professor pede e por este fato já se vê que tipo de funcionário esta pessoa pode ser e se chegar a ser patrão, que tipo de empresário será! As melhores oportunidades estão abertas para as pessoas com maior capacidade de interação, de sabedoria em lidar com diferentes situações e competentes para resolver problemas da sua área de conhecimento. Para os políticos que assumiram cargos no Poder Executivo, eis um manual básico de sobrevivência: 1) não ser tolerante com desvios éticos em seu governo; 2) saber negociar exaustivamente para manter a base parlamentar, sem perder de vista os aspectos éticos; 3) ser hábil o suficiente para não se tornar refém de aliados; 4) ter serenidade para aceitar as críticas; 5) ser magnânimo, aceitando e respeitando o papel da oposição em uma democracia; 6) evitar que seu governo seja mera continuidade do seu antecessor, dando-lhe uma cara própria; 7) evitar que a tentação de elevar os juros para conter a inflação emperre a indústria do País; 8) sem abdicar de seu perfil técnico, saber identificar os sentimentos populares, cuidando para não se tornar uma tentativa de imitação; 9) evitar que os programas assistencialistas tomem conta das ações públicas; 10) ter cuidado com o que fala. O ano de 2011 se inicia com novos governantes, com seus discursos de esperança e democracia para todos, porém não devemos esquecer o que disse um político francês e republicano: "Em nosso País, queremos substituir o egoísmo pela moral (...); os costumes pelos princípios; as conveniências pelos deveres; a tirania da moda pelo império da razão; o desprezo à desgraça pelo desprezo ao vício; a insolência pelo orgulho; a vaidade pela grandeza d'alma; o amor ao dinheiro pelo amor à glória (...); a intriga pelo mérito (...); o tédio da volúpia pelo encanto da felicidade; a pequenez dos grandes pela grandeza do homem; um povo cordial, frívolo e miserável por um povo generoso, forte e feliz; ou seja, todos os vícios e ridicularias da Monarquia por todos os milagres da República." Segundo Reinaldo Azevedo, as palavras acima são parte de um discurso feito por ROBESPIERRE, um dos líderes jacobinos, a corrente mais radical da primeira safra dos revolucionários franceses, e foram pronunciadas no dia 5 de fevereiro de 1794. Registre-se que no dia 28 de julho de 1794, ou seja, 23 dias após ter feito aquele discursos extraordinário, ROBESPIERRE perdeu a cabeça na guilhotina. Discorrendo sobre o livro intitulado 1822, de autoria de Laurentino Gomes, Mário Sabino, da Revista Veja traz um resumo de um pensador do mundo dito comunista: "Com o alemão Karl Marx (1818-1883), pregoeiro do comunismo, essa maneira de enxergar a história alcançou o paroxismo. Ele desidratou por completo as vicissitudes e conquistas de nossa espécie do âmbito das iniciativas individuais, como se os processos históricos, por si só, pudessem criar Césares, Napoleões Bonapartes, Michelângelos e Mozartes. Perdeu-se, assim, humanidade, substituída que foi pela figura da dialética, uma espécie de bolero em que, na versão marxista, os dançarinos não importam, mas apenas os passos imprimidos pelo ritmo da música: dois para trás, um pra frente, e assim por diante. O colorário óbvio: a narrativa da sucessão de acontecimentos que impactam a vida de milhões tornou-se sensaborona - e, pior, com um capítulo final messiânico e, portanto, incontornável. Se não fosse falso, é claro, como revelaram a queda do Muro de Berlim e o fim do império soviético." Que sejam respeitados os direitos individuais de 43.711.388 brasileiros que se posicionaram pela garantia do estado democrático de direito e de justiça, nada mais. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Serviço de utilidade pública – Fique esperto

Recebi do nosso colega advogado, Dr. Apóstolo Pítsica, via email: apostolo_pitsica@hotmail.com, algumas informações de utilidade pública, a saber: 1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está no ar: www.cartorio24horas.com.br. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex; 2. AUXÍLIO À LISTA – Telefone 102... Não! Agora é: 08002800102. Não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO; 3. DOCUMENTOS ROUBADOS – BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98. A maioria das pessoas não sabe que a Lei 3.051/98, nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP; 4. MULTA DE TRÂNSITO – No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. A esse respeito, o Código de Trânsito Brasileiro, assim dispõe: “Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” 5. ZONA AZUL – Outro serviço de utilidade pública foi publicado na Revista Consultor Jurídico - O Estado de São Paulo - Dever de Vigilância: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Portanto, agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, agora, o município que implantar Zona Azul poderá responder pelos danos que vierem a ocorrer nos veículos. 6. DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DE CONDOMÍNIO. A esse respeito, o novo Código Civil Brasileiro (aprovado pela lei nº 10.406, de 10.10.2002, em vigor a partir de 11.01.2003), estabelece: Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. §1º. Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. §2º. Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos. Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.” 7. DO USUFRUTO: O nu proprietário retém o poder de disposição; o usufrutuário tem o uso, o gozo e a fruição do bem (e.g. pode usar ou alugar o imóvel). O usufruto normalmente tem caráter alimentar. O usufruto pode ser instituído por ato inter vivos ou mortis causa. O maior limite à utilização pelo usufrutuário é que o bem tem de ser mantido e deverá manter suas características essenciais. A coisa não pode se esgotar, nem podem sua finalidade ou destinação econômica ser alteradas. Caso o nu proprietário tenha provas inequívocas de que o usufrutuário fará obras, deve entrar com ação de nunciação de obra nova para preservar a finalidade da propriedade; acabará o usufruto, e o contrato será resilido. Estabelece o CC: “Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.” O usufrutuário não pode mudar a função econômica da propriedade; mas se, por exemplo, há um campo de futebol e o usufrutuário quer destruí-lo para aumentar um laranjal existente e ganhar dinheiro, ele poderá fazê-lo. O usufrutuário pode fazer mudanças, desde que elas estejam dentro da finalidade econômica da coisa. O usufruto pode ser por tempo determinado, ou ter como termo a morte do usufrutuário. Características do usufruto: Bens imóveis, móveis (é exceção; a Lei nº 6.404 prevê usufruto de ações), ações ou patrimônio inteiro. Formalidade - registro do usufruto: "O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis." (art. 1.391). Caso não haja registro, cabe usucapir. Tanto usufrutuário quanto o nu proprietário têm direitos sobre o bem. Nu proprietário tem direito de dispor e expectativa em relação ao uso e gozo. Não há sucessão do direito de usufruto. Regra geral: o bem do usufruto não é coisa consumível. Exceção é o art. 1.392 (usufruto impróprio) - acessórios do bem seguem o principal. Se a coisa for consumível, o usufrutuário deverá restituí-la ou pagar seu valor no momento da restituição, mesmo se o valor do bem aumentar muito até lá (art. 1392, § 1o.). Não se pode alienar o usufruto, mas o usufrutuário pode permitir seu exercício por outrem por meio de título gratuito ou oneroso (art. 1.399, previsão de arrendamento). Não existe usufruto sucessivo, mas há usufruto simultâneo. Partes (dono e usufrutuário) devem combinar de que modo deverá ser o gozo e a extensão da exploração. Se não houver acordo o juiz decidirá como será o usufruto. Parte do tesouro achado é do usufrutuário. Existem locações em que o locador é usufrutuário (art. 7, lei de locações). Não há sucessão no usufruto. Bem de menor: só pode vender imóvel com autorização judicial. Usufrutuário pode locar a coisa ou colocar usufruto para terceiro. Locação ou usufruto com terceiro: só valem enquanto existir usufruto. Usufruto legal: pais usufruem dos bens dos filhos enquanto exercerem poder familiar. A perda do poder familiar leva à perda do usufruto (pelo art. 1.410, IV/CC). Se o usufrutuário não recebe posse do bem, cabe a ação de imissão na posse (art. 1.394). Fonte: http://direito.ojesed.org/Resumo_Civil_VI_G2. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Como viver em condomínio?

A lei básica que regula o condomínio é a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou por terceiros (administradora). Administradora – Pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico e aprovada pelos condôminos em Assembléia Geral. A Administradora está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto. Autogestão – Neste modelo, os próprios condôminos administram o condomínio sem a presença da administradora. A opção pela autogestão deve ser decidida em assembléia. Sugere-se que a prestação de contas seja realizada mensalmente. Síndico - É a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio e que pode, ou não, ser morador do prédio. É eleito na forma prevista em convenção, por até dois anos, com direito à reeleição. Suas principais atribuições são: - representar o condomínio; - cumprir e fazer cumprir a convenção e o regulamento interno; - exercer a administração interna da edificação; - prestar contas à assembléia dos condôminos; - impor multas estabelecidas por lei; - guardar durante cinco anos a documentação relativa ao condomínio. Subsíndico – É a pessoa que substitui o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na convenção. Conselho Consultivo – grupo consultivo composto por três condôminos, esse conselho é eleito para assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio. Seu mandato é de, no máximo, dois anos, com direito à reeleição. De acordo com o Novo Código Civil, a destituição do síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, deve ocorrer em assembléia convocada para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Convenção – é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Fração ideal: é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações). A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Alguns questionamentos: 1. É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC? Trata-se do apontamento dos devedores do condomínio no banco de dados gerido por entidades particulares. O SECOVI-SP não recomenda a adoção de tal postura em razão do boleto das despesas de condomínio não se revestir dos requisitos típicos dos títulos executivos extrajudiciais, a saber: certeza, liquidez e exigibilidade (arts. 586, caput, e 618, I, ambos do Código de Processo Civil). Ademais, a medida não encontra legitimação em norma específica, como é exemplo o protesto dos encargos condominiais. Assim, caso seja utilizada a inscrição mencionada, o condomínio se sujeitará a responder por eventuais danos morais causados; 2. O que pode ser cobrado quando o condômino atrasa o pagamento da cota? O novo Código Civil determina a aplicação de: - multa moratória de 2% sobre o débito; - juros moratórios de 1% ao mês ou em outro patamar estipulado pela Convenção do Condomínio, desde que inferior a 1%; - atualização monetária conforme índice previsto na Convenção e, na sua falta, conforme o índice praticado pelo Judiciário Estadual (tabela prática para atualização monetária dos débitos judiciais); 3. O inquilino pode participar e votar na assembléia? O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembléia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração; 4. É possível que o número do apartamento do condômino inadimplente seja colocado no demonstrativo financeiro do condomínio? Sim. Desde que a informação fique restrita aos condôminos, seja por meio documental ou mesmo pelo site do condomínio ou da administradora. Cabe dizer que os condôminos pontuais têm direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. Trata-se de um exercício regular de direito por parte dos condôminos, bem como de um dever do síndico possui de prestar contas à comunidade condominial; 5. O síndico do condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento? Não. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336, § 1°, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente. Não será lícito, assim, impor-lhe privação do uso e gozo das coisas e áreas comuns ou particulares. Ademais, a imposição de restrições como a aludida pode ser interpretada como cerceamento do direito de propriedade e prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), risco que deve ser evitado; 6. É possível efetuar o pagamento do rateio mensal por meio de depósito na conta do condomínio? Para que a mora e seus efeitos sejam evitados, todos no condomínio estão obrigados a pagar o rateio das despesas condominiais da forma costumeira, no dia e modo convencionados. Aqueles que não acatarem a praxe condominial, que usualmente é o pagamento por meio de boleto bancário, poderão até mesmo ter ignorado o depósito (acaso seja impossível identificar a procedência), ou mesmo, serem sancionados com a multa, juros e correção monetária incidentes pelo descumprimento do dia do vencimento da obrigação e lançamento do número da unidade autônoma no rol dos devedores, nos termos do art. 1.336, § 1°, do novo Código Civil; 7. O condomínio responde por furtos ocorridos no interior de um dos apartamentos? O condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se houver concreta participação, direta ou indiretamente, do empregado do mesmo, pois a administração é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva de cada condômino. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Plano de cargos, carreiras e vencimentos da PMSJ-SC

Antes de discorrer sobre a elaboração, discussão, aprovação, sanção e entrada em vigor de uma lei municipal que trate de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos do Município de São José-SC, cabe tecer algumas considerações de ordem legal: 1. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 14, já estabelece o seguinte: “Art. 14. Os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundação têm: I - regime jurídico único; II - plano de carreira voltado à profissionalização. § 1º - É assegurada aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e o local de trabalho. § 2º - Os cargos de atribuições iguais ou assemelhados.”; 2. A Lei Complementar nº 1/1990 de 24/08/1990, que instituiu o regime jurídico para os servidores civis da administração direta autárquica e fundacional do Município de São José, assim dispõe: “Art. 3º - São princípios básicos dos Estatutos: I - Exigência de concurso público para ingresso nos respectivos cargos de carreira; II - Definição dos cargos e funções públicos; III - Disciplinamento das formas de provimento, posse, exercício e vacância; IV- Estipulação dos deveres, direitos e vantagens; V - Fixação de diretrizes para vencimento ou remuneração; VI - Normatização do regime disciplinar.”; 3. A Lei Ordinária nº 2.248/1991 de 20/03/1991, que dispõe sobre regime jurídico único dos servidores públicos municipais de São José e Estatuto, assim estabelece: “Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de São José, previsto na Lei Complementar nº 1, de 04 de setembro de 1990. Art. 2º - Considera-se servidor público a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º - Cargo público é criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas por este, cometendo-se ao seu titular um conjunto de deveres, direitos, atribuições e responsabilidades. Art. 4º - Os vencimentos dos cargos corresponderão às referências básicas, previamente fixadas em lei.”; 4. A Lei Ordinária nº 2.761/1995 de 10/04/1995, e suas alterações, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de São José; 5. A Lei Ordinária nº 4.422/2006 de 11/01/2006, e suas alterações, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de São José e estabelece outras providências; 6. A Lei Complementar nº 14/2004 de 06/12/2004, que foi significativamente alterada pela Lei Complementar nº 32/2009, de 23/04/2009, dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de São José, fixando princípios e diretrizes de gestão e estabelece outras providências; 7. A Lei Ordinária nº 3.633/2000 de 15/12/2000, que foi alterada pela Lei Ordinária nº 4. 144/2004 de 22/04/2004 e suas alterações posteriores, cria a Guarda Municipal e Defesa Civil de São José e dá outras providências. Portanto, não será por intermédio de um passe de mágica que todos os servidores efetivos e celetistas do Município de São José-SC, a partir da aprovação de mais uma lei municipal, que trate do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, terão todas as suas reivindicações administrativas, funcionais e remuneratórias atendidas pelo Poder Público Municipal, haja vista que a legislação acima citada se encontra defasada, considerando que não acompanhou as reformas constitucionais dos últimos quinze anos. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral, que não pode ser único, era e continua sendo uma solicitação antiga dos servidores que não têm possibilidades de crescimento na carreira há muitos anos. O Plano tem como objetivo estimular o desempenho profissional, valorizar o servidor pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho, incentivar a qualificação funcional contínua, estabelecer as regras para a evolução funcional e racionalizar a estrutura de cargos e carreira. Os cargos do Município de São José com o Plano devem ser organizados por escolaridade, sendo divididos por grupos: - Grupo I – cargos de nível fundamental; - Grupo II – cargos de nível médio; - Grupo III – cargos de nível superior. Todos os cargos existentes no município devem ser avaliados, sendo considerada a necessidade da permanência do cargo, a descrição vigente e as atribuições que precisavam ser acrescentadas de acordo com o cenário atual do Município de São José. Os cargos também devem ser agrupados em planos específicos considerando as especificidades dos mesmos. Devem ser instituídos, então, três planos: 1. Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro Geral – inclui cargos utilizados por diversas Secretarias Municipais; 2. Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde – inclui cargos classificados de acordo com a Resolução Nacional de Saúde n° 218, de 1997, como profissionais de saúde. 3. Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério – inclui os cargos de professor e pedagogo. Observação: com referência a Guarda Municipal, o ideal seria essa categoria profissional ter seu Estatuto e um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos específicos, devido à particularidade das atividades dos guardas municipais. O Quadro de Servidores da USJ, devido ao pioneirismo desse Centro de Ensino Municipal, também merece um tratamento especial. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Em todos os Planos deve ser instituído um Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e para fins de evolução funcional. O Sistema de Avaliação de Desempenho deve ser composto por: I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4o da Constituição Federal, e para fins da primeira evolução funcional; II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de evolução funcional. A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor e será utilizado para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a evolução funcional, compreendendo: I – avaliação de competências; II – assiduidade. O sindicato dos servidores públicos do Município de São José – SINTRAM-SJ deveria trazer para a mesa de discussão e negociação, alguns parâmetros comparativos, a saber: A) Subsídio e número quantitativo dos Secretários Municipais; B) Vencimentos e número quantitativo dos servidores municipais comissionados; C) Vencimentos e vantagens dos Advogados e Procuradores lotados na Procuradoria Geral do Município; D) Vencimentos e vantagens dos Fiscais de Tributos Municipais; E) Remuneração dos Médicos da Família – Programa PSF; F) Vencimentos e demais vantagens dos servidores da Câmara Municipal de São José - CMSJ-SC. Enquanto não houver uma redução do Quadro de Pessoal Comissionado e dos servidores admitidos em caráter temporário, obviamente que os servidores do Quadro Geral de Efetivos continuarão relegados a segundo plano, porque, estatutariamente, não podem ser convocados para serem cabos eleitorais. Outro fator que também pesa contra os servidores efetivos diz respeito ao prazo determinado de suas greves, já que, normalmente, em até 30 dias de paralisação, costumam retornar aos seus postos de trabalho para não fique caracterizado o abandono de emprego, cargo ou função. Às vezes, o impasse costuma ser resolvido com outra grave, onde se discute apenas a anistia dos dias não trabalhados ou pior, com as mesmas reivindicações da greve anterior, cumuladas com o pedido de anistia. ‘Isso é uma vergonha!” Não se pode ser a favor nem contra, antes pelo contrário, o servidor público municipal não pode ser massa de manobra para alguns “experts”, que pensam em se reelegerem ou postulam cadeiras na Câmara de Vereadores. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Repetindo o Óbvio

Embora alguns iluminados costumam afirmar que o Brasil tenha avançado na área social, repetindo o óbvio, ainda persistem muitos problemas que afetam a vida dos brasileiros. Eis alguns dos problemas cruciais no dia a dia dos cidadãos brasileiros: I. Desemprego – Enquanto tivermos pessoas procurando atividades ocupacionais dignas, é falso afirmar que a geração de empregos tenha aumentado nos últimos anos, já que o crescimento da economia se mostra aquém da expectativa, tendo em vista que existem milhões de brasileiros desempregados. A falta de uma boa formação educacional e qualificação profissional de qualidade também atrapalham a vida dos desempregados. Muitos têm optado pelo emprego informal, além de subempregos transitórios (estágios, funções públicas de acts e de cargos comissionados), fator que não é positivo, pois essas pessoas ficam sem a garantia de seguir uma carreira profissional de forma duradouro ou contínua; II. Violência e Criminalidade – A violência está crescendo a cada dia, principalmente, nas grandes cidades brasileiras. Os crimes estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. Nos jornais, rádios, tvs e Internet presenciamos cenas de assaltos, crimes e agressões físicas. A impunidade ou a falta de um rigor maior no cumprimento das leis, aliada às injustiças sociais podem, em parte, explicar a intensificação destes problemas em nosso país. Quando os integrantes do Poder Judiciário e as forças públicas de segurança se sentem inseguros no exercícios de suas funções, cabe a população exigir políticas públicas eficazes para combater a violência e a criminalidade, seja no campo, ou na cidade, mesmo que se tenha que adotar a política de “tolerância zero”, que teve êxito no Estado de Nova York (U.S.A.); III. Poluição – Este problema que se identifica como crime ambiental tem afetado diretamente a saúde das pessoas, seja no Brasil ou no exterior. Os rios estão sendo poluídos por lixo doméstico e industrial, trazendo doenças e afetando os ecossistemas. O ar, principalmente nas grandes cidades, está recebendo toneladas de gases poluentes, derivados da queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo - gasolina e diesel principalmente). Os canos de descargas dos veículos automotores, as chaminés de fábricas, de churrascarias, de pizzarias, de churrasqueiras e os demais poluentes despejados na atmosfera, que se identificam como gases venenosos, fuligens e odores insuportáveis, afetam diretamente a saúde das pessoas, provocando doenças respiratórias, principalmente nas pessoas idosas e crianças. A poluição sonora e visual também afetam significativamente a qualidade de vida das pessoas, principalmente, nas áreas urbanas densamente povoadas, onde o Poder Público não cumpre as disposições contidas no plano diretor da cidade; IV. Saúde – Nos dias de hoje, pessoas que possuem uma condição financeira melhor estão procurando os planos de saúde e o sistema privado, pois a saúde pública se encontra em estado de crise aguda. Hospitais superlotados, falta de medicamentos, greves de servidores, aparelhos quebrados, filas para atendimento, prédios mal conservados são os principais problemas encontrados em hospitais e postos de saúde da rede pública. Os críticos costumam afirmar que a população mais afetada é aquela que depende desse atendimento médico ou hospilalar, ou seja, as pessoas mais pobres. Datavenia, quando o sistema de saúde pública não funciona para as pessoas mais pobres, obviamente, devido a sua estrutura fragilizada, todos os cidadãos brasileiros serão afetados por esse sistema podre de corrupção e arcaico, haja vista que, hoje, apenas dez por cento da população teria condições de pagar por serviços hospitalares de primeiro mundo, para evitar de ser vítima de uma infecção evitável. Atendimento médico-hospitalar de qualidade no Brasil está reservado a corruptos e corruptores; V. Educação – Os dados sobre o desempenho dos alunos, principalmente da rede pública de ensino, são alarmantes. A educação pública encontra vários problemas e dificuldades: prédios mal conservados, falta de professores, poucos recursos didáticos, baixos salários, greves, violência dentro das escolas, entre outros. O resultado é a deficiente formação dos alunos brasileiros. Este quadro é resultado da falta de política pública eficaz e responsável. Enquanto os investimentos públicos na educação dependerem de decisões de políticos corruptos, de cabos eleitorais e de apaniguados em geral, a tendência é continuarmos com eleitores analfabetos funcionais; VI. Desigualdade social – O Brasil é um país de grande contraste social. A distribuição de renda é desigual, sendo que o governo fica com 45% da renda individual de cada brasileiro, enquanto os mais espertos sonegam, contrabandeiam, traficam, corrompem e manipulam os incautos, vendendo produtos importados ou maquiados ou de procedência duvidosa, onde despontam os equipamentos eletrônicos com manuais incompreensíveis, automóveis impagáveis ou financiáveis via alienação fiduciária, com prazo de pagamento a perder de vista, remédios milagrosos emagrecedores, brinquedos que consomem energias, drogas lícitas, ovos de páscoa para aumentar o colesterol e o peso dos consumistas, cervejas para aumentar a pança, refrigerantes para criar problemas intestinais, eventos regados a drogas ilícitas, cosméticos que envelhecem a pele, etc. Os falsos defensores dos fracos e oprimidios dizem que uma pequena parcela da sociedade é muito rica, enquanto grande parte da população vive na pobreza e miséria, porém se esquecem de dizer que todos os doadores em prol de programas sociais são beneficiários do imposto de renda, por meio de leis de incentivos a sonegação de tributos; VII. Habitação – O déficit habitacional é grande no Brasil. Existem milhões de famílias que não possuem condições habitacionais adequadas. Nas grandes e médias cidades é muito comum a presença de favelas e cortiços. Encontramos também pessoas morando nas ruas, embaixo de viadutos e pontes. Nestes locais, as pessoas possuem uma condição inadequada de vida, passando por muitas dificuldades. A resposta, até certo ponto evasiva, para a maioria desses problemas, foi dada por Roberto de Oliveira Campos: “Estamos atravessando dias pesados, um ambiente de insatisfações e sombras. Os mais jovens sentem-se angustiados diante das incertezas do futuro, da ameaça de desemprego, de falta de horizontes. Não é que os políticos só pensem em si ou sejam "corruptos" de nascença. Essa é uma visão popular deformada. A maioria é dedicada e séria. Mas o deputado, o senador, o prefeito, o governador e, obviamente, o presidente têm de ser eleitos, ponto de partida do qual não há escapatória.” Radicalizando no assunto, não seria absurdo em afirmar que, a maioria dos brasileiros deveria ser deportada para o Japão para adquirir consciência de sua estupidez, para aprender a viver como gente civilizada, útil e responsável e, depois ser autorizada a retornar a sua terra natal, para produzir com o suor de seu esforço. Quem vive de esmola e vota em quem deve favores escusos, está condenado a ser analfabeto funcional e pobre. Rui Barbosa foi enfático: “A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.” Quando a economia vai mal, o tipo de direita diz-se que é necessário arregaçar as mangas e trabalhar mais. Quando a economia vai mal, o tipo de esquerda diz-se que os sacanas dos proprietários são os responsáveis e punem o país. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Políticas Públicas de Segurança para o Município de São José

A 28ª Subseção da OAB/SC, sediada em São José, foi convidada a participar da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Vereadores. Por intermédio da presidência da Subseção foram indicados dois advogados, um titular e um suplente, para atuar na referida Comissão. A Comissão de Segurança Pública está representada por diversos seguimentos da sociedade civil organizada e por representantes indicados por órgãos e entidades públicas sediadas no Município, a saber: CMSJ-SC (Coordenação: gabinete da Vereadora Méri Hang), CONSEGS, OAB de São José, AEMFLO, Guarda Municipal, 7º BPM, Polícia Civil (1ª Delegacia Regional), Ministério Público, Conselhos Tutelares, Secretaria Municipal de Educação, etc. A Comissão já realizou várias reuniões onde foram discutidos temas cruciais da segurança pública no Município de São José. Comentou-se a respeito dos onze assassinatos (escolhidos para morrer), acontecidos em 2011, no Presídio Estadual de São Pedro de Alcântara. A imprensa tem noticiado que entre os 11 presos mortos, nove foram vítimas de violência. Cinco inquéritos policiais ainda não foram concluídos pela Polícia Civil de São José. A população carcerária do referido presídio aponta para 1.238 detentos para 1.115 vagas. O presídio tem uma estrutura de quatro pavilhões, que reúnem, ao todo, 16 galerias com 352 celas. 160 detentos têm ofício na cozinha (o cardápio conta com arroz, feijão, carne e massa), açougue, lavanderia, oficinas e biblioteca (com mil livros emprestados por semana), que ficam fora dos pavilhões, em uma galeria exclusiva, a área das “regalias”. Os presos que se encontram nas celas comuns podem tomar banho de água fria, por um cano que jorra duas vezes ao dia. A janela de cada cela, com diâmetro de um palmo, no meio da porta, permanece fechada, porém serve para a passagem de comida e comunicação com os agentes penitenciários. Existem 14 celas, onde presos ficam por mau comportamento (o espaço mais temido da penitenciária são as celas de isolamento, o lugar do castigo – são 10 dias sem banho de sol, sem contato com o exterior – estas celas não têm grades – são portas de aço que isolam um espaço de seis metros quadrados, com duas camas e um vaso sanitário rente ao chão – o famoso “boi”. A penitenciária não tem médico. Os presos são atendidos em uma enfermaria. Se o risco de contaminação é alto, o detento é isolado dos demais. Cada cela comum pode ter um aparelho de TV, um rádio e um ventilador. Visitantes podem levar bolachas, frutas e chocolate, exceto itens da cesta básica ou que possam camuflar drogas, como açúcar, farinha e erva-mate. Cigarros são limitados a cinco maços por preso. Não podemos esquecer o que dispõe a Constituição Federal: art. 5º: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A comissão de direitos humanos da OAB e a Delegacia de Forquilhinhas recebem denúncias de parentes de presos. Com essa estrutura física, o presídio de São Pedro de Alcântara mais parece uma réplica do Carandiru de São Paulo, que foi palco de revoltas memoráveis e de genocídios relatados no livro do médico Dráuzio Varella, fator determinante para a implosão do prédio que deveria ter sido tombado como parte do patrimônio histórico do Brasil. A estatística de mortes no Presídio de São Pedro de Alcântara não é a mais assustadora para a população josefense, porque a 3ª Delegacia de Polícia de Campinas, somente no mês de abril de 2011 registrou um total de 790 atendimentos, com destaques para os acidentes de trânsito (119), furtos em veículos (57), furtos em comércio (32), furto em residências (23), furto de automóveis (18), furto de motocicletas (05), estelionato (21), roubos a transeuntes (18), roubos em comércio (13), dentre outros crimes de violências às pessoas. Constata-se que o Município de São José depende de um Plano Municipal Integrado de Segurança Pública. Os especialistas em segurança pública acenam que os municípios são a instância naturalmente vocacionada e melhor aparelhada no modelo federativo brasileiro para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas de segurança, considerando que permitem enxergar de forma mais clara o vasto papel passível de ser por eles desempenhado na esfera da segurança pública. Isto, evidentemente, não exclui a necessidade de envolvimento dos demais agentes públicos e privados, mas situa a municipalidade como pivô e coordenador geral do processo, construído a partir disso por meio do leque mais amplo possível de parcerias, seja externamente – por meio da cooperação intergovernamental com o Estado e a União e/ou do consorciamento com cidades vizinhas, seja internamente – por meio do engajamento da sociedade civil, iniciativa privada e comunidades. Nesse contexto de crise na segurança pública, em termos práticos, sem desconsiderar a multiplicidade de ações possíveis em cada caso particular, cinco campos básicos de atuação podem ser apontados como eixos possíveis para a adoção de tais políticas: Segurança comunitária, acesso à justiça e a mecanismos de resolução pacífica de conflitos e reinserção social de egressos dos sistemas penitenciário e sócio-educativo: policiamento comunitário, orientação jurídica e assistência judiciária, oferta descentralizada de serviços de justiça e cidadania, centros de mediação formal e informal de conflitos, núcleos de atendimento a vítimas de violência, apoio à reinserção profissional, comunitária e familiar de egressos, etc. Programas para a adolescência e juventude e suas famílias: programas de acesso a atividades culturais e esportivas, educação e qualificação profissional, geração de trabalho, emprego e renda, saúde, protagonismo e envolvimento cidadão, direcionados a este grupo etário e envolvendo a partir daí a sua sociabilização positiva face à família, à comunidade e á sociedade como um todo. Mobilização social, associativismo e promoção de cultura cidadã: apoio à formação e fortalecimento de lideranças, organizações e redes comunitárias, campanhas de comunicação social, programas de educação para a cidadania, promoção de eventos públicos, etc. Planejamento urbano e qualificação de espaços públicos: coordenação de áreas de grande circulação de pessoas, planejamento e controle do trânsito, iluminação pública, criação e requalificação de espaços públicos de convivência e lazer, qualificação do entorno das escolas e parques públicos, regularização fundiária, adoção de estratégias que previnam a formação de guetos e zonas urbanas de conflito entre grupos vizinhos, etc. Enfrentamento de fatores e dinâmicas de risco: abuso de álcool e outras drogas, disponibilidade de armas de fogo sem registros ou licenças e outros fatores identificados localmente. Por fim, toda essa formulação aponta para a necessidade de criação e funcionamento, tanto nos municípios como no Governo Federal, de novas instâncias e mecanismos de gestão multisetorial, capazes de amparar tecnicamente a formulação de tais políticas integradas e de assegurar a articulação dos diversos órgãos da administração necessariamente envolvidos na sua implementação sem, contudo, violar ou minimizar as especificidades das tarefas setoriais de cada um deles. Na concepção de um Plano Municipal de Segurança Pública, entende-se que o Poder Público Municipal deveria agir como catalisador de um processo de articulação e integração dos setores envolvidos com o enfrentamento da violência, incorporando também a participação efetiva da sociedade. Ainda na base do Plano, está o conceito de Segurança Cidadã que aponta para uma atuação que extrapola os limites da repressão policial e do combate ao crime em seu sentido mais imediato. Trata-se de pensar preventivamente as ações contra a violência, atacando não apenas seus efeitos, mas, sobretudo, suas causas. Registre-se que a Prefeitura de São Carlos (SP) é um exemplo a ser seguido, porque buscou implementar uma série de ações e políticas de inclusão social, de educação, de geração de empregos e renda e cultura, além de importantes obras de investimentos de melhoria da infra-estrutura urbana, para implementação do seu Plano Municipal Integrado de Segurança Pública. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

Da polêmica entre o criacionismo e o evolucionismo

O professor Isaac Epstein do Labjor/Unicamp e da Universidade Metodista de São Bernardo do Campo, ao discorrer sobre a polêmica entre o criacionismo e o evolucionismo, assim se expressa: “Apoiando o criacionismo radical está a fé religiosa que é baseada nos textos bíblicos. O evolucionismo é apoiado em evidências cosmológicas, geológicas, arqueológicas e antropológicas. Sua negação envolve a recusa em aceitar uma boa parte das ciências naturais, principalmente as descrições da história do planeta e da vida. O quadro da evolução biológica da transformação das espécies por geração de variedade e seleção por aptidão à sobrevivência, inaugurada por Darwin, apresenta alguns pontos obscuros ou ainda não totalmente absorvidos pela teoria da evolução, mas é geralmente aceito em suas linhas gerais pela totalidade dos cientistas. A sociobiologia apresenta alguma evidência empírica a favor da idéia da origem de "baixo para cima" de alguns traços valorizados da ética humana. Com isto, de algum modo, traz para o campo da pesquisa científica, se bem que em outro registro, alguns aspectos da obsoleta polêmica entre a criação e a evolução.” (Fonte: http://www.comciencia.br/200407/reportagens/15.shtml). A imprensa brasileira tem abordado temas polêmicos que não agradam a gregos e troianos, a saber: 1. STF libera Marcha da Maconha no Brasil: os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles as consideraram um exercício da liberdade de expressão, e não, apologia ao crime, como anteriormente; 2. STF decidiu favorável à união estável entre pessoas do mesmo sexo: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil, que passou a ser estendido aos casais homossexuais; 3. Movimento ‘SlutWalk’ chega ao Brasil: um protesto que começou no Canadá e vem ganhando as ruas de vários países do mundo chega ao Brasil. Conhecido como ‘SlutWalk’, a Marcha das Vagabundas (ou das vadias, como vem sendo traduzido) teve origem em Toronto, no Canadá, quando alunos de uma universidade resolveram protestar depois que um policial sugeriu que as estudantes do sexo feminino deveriam evitar se vestir como “vagabundas” para não serem vítimas de abuso sexual ou estupro; 4. Juiz Federal decide contra cotas: por entender que estabelecer cotas para negros nos vestibulares viola o princípio constitucional da igualdade, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão vale apenas para o autor da ação. A UFSC pode recorrer. No entendimento do juiz, o maior obstáculo ao acesso do negro ao Ensino Superior não seria a condição de negro, “mas o fato de o Ensino Público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos estudos. Se há dívida social – como de fato há – não é exclusivamente com o negro, mas com toda a universalidade dos que estejam socialmente em desvantagem”; 5. Decreto cria cotas em concursos públicos para negros e índios: essa é mais uma medida polêmica no Estado do Rio de Janeiro. O Decreto nº 43.007, do governador Sérgio Cabral (PMDB), instituiu 20% das vagas em seleções para negros e índios nos quadros do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do Rio de Janeiro. Algumas verdades precisam ser ditas, pois o dinheiro não é tudo na vida, considerando que se pode optar pelo ouro, as ações, os imóveis e os títulos bancários. Pode-se discutir qualquer tema somente no território da liberdade absoluta. Não se pode semear a discórdia, quebrar paradigmas, espicaçar padrões. Às vezes, as respostas que temos sobre os temas polêmicos não satisfazem. Por conta disso, as perguntas se tornam inevitáveis. A religião não é pregada através de escolhas, mas sim, de imposições, que acabam agregando um contingente gigantesco de pessoas que crêem seguir o caminho correto, incontestável, milagroso, perfeito, rumo ao seu Deus imaterial, bondoso e infalível. Sou apenas um cidadão brasileiro, que tem consciência de que a Constituição deste País não me oferece grande coisa, muito menos qualidade de vida, haja vista que só tenho obrigações, tais como: pagar impostos, tributos, e ser qualificado como “classe média”. Quanto aos direitos, esses são privilégio dos excluídos. Somente o Senador Cristóvam Buarque soube distinguir certas palavras, que não saem do vocabulário da nossa classe política eticamente incorreta: “Desigualdade – A desigualdade é a distinção entre pessoas dentro do mesmo padrão social, econômico e técnico. Há desigualdade entre as pessoas que conseguem dispor dos bens e serviços essenciais, mas consomem quantidades e qualidades desiguais de bens e serviços não-essenciais. Em tempos normais, todos têm acesso à alimentação, à educação básica, à saúde, mesmo que sob formas e qualidades diferentes e mesmo que se distanciem muito na qualidade e no tipo de consumo supérfluo; Diferença – Significa a distinção entre os que participam de forma relativamente estável da modernidade, qualquer que seja sua posição, e aqueles que estão excluídos dela. A diferença ocorre entre os empregados do setor moderno e os desempregados permanentes; entre os que têm e os que não têm acesso aos bens e serviços essenciais. Há desigualdade entre os que comem um tipo ou outro de dieta satisfatória; há diferença entre os que comem e aqueles que passam fome. Há desigualdade entre os que se locomovem de automóvel particular e aqueles que usam transporte público eficiente; e os que não têm como pagar transporte de qualquer tipo; Excluídos – Talvez este não seja o conceito de mais difícil definição porque a exclusão depende dos desejos do sujeito e das possibilidades dos sistemas socioeconômicos. Os líderes representantes dos interesses das classes médias brasileiras insistem que também são excluídos porque não dispõem do padrão de consumo dos ricos. Mesmo reconhecendo as dificuldades de uma delimitação clara da linha que separa excluídos e incluídos, sobretudo pela dinâmica como mudam os gostos, desejos e possibilidades sociais, é possível diferenciar a "exclusão do acesso aos bens e serviços essenciais" e a "exclusão ao consumo do luxo e dos bens e serviços que vão além do essencial". Por mais que deseje correr em uma maratona, o corredor que não chegar ao final não se pode considerar um deficiente físico. Ainda que possa, é uma usurpação absurda considerar todos como deficientes físicos apenas para ter acesso ao pouco apoio que estes recebem; Incluídos – A definição de inclusão, apesar de difícil, tem uma simplificação em relação à exclusão. Se não é possível delimitar a legitimidade dos desejos das pessoas, é possível perceber a demanda que representa privilégios só possíveis pela concentração da renda e a restrição do acesso aos benefícios do progresso. O padrão de consumo de parcelas das classes ricas e médias só é possível a poucos. Daí a apartação como forma de garantir os privilégios daqueles que podem ser considerados incluídos. Além disso, tecnicamente, é possível observar que há pessoas com acesso ao mínimo essencial e pessoas excluídas até mesmo desse mínimo que o avanço técnico já deveria permitir a todos. “Por isso podemos considerar ambas excluídas”. Fonte: http://www.radiowanteds.com.br/teste/?p=2495 Os gregos já chegaram à conclusão de que foram excluídos da posse dos seus euros. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

SAIBA MAIS...

Segundo o site http://oitavobpm.blogspot.com/2010/03/estelionato-como-evitar-ser-proxima.html existem inúmeros casos de estelionato envolvendo, de alguma maneira, novas tecnologias. Isso vale para documentos, cheques ou dinheiro escaneados e depois impressos em alta qualidade através de computadores e impressoras, títulos falsificados ou montados no computador, programas desenvolvidos para invadir contas correntes, equipamentos para clonar cartões de credito ou capturar senhas de terminais bancários, celulares para mandar mensagens falsas, e-mails de todos os tipos e para todos os fins, sites na internet para falsas lojas virtuais ou falsos bancos ou outras falsidades..., etc. O referido site elenca DICAS que se referem em particular às fraudes "externas" e valem sobretudo para empresas mas, oportunamente adaptadas, podem ser úteis também para pessoas físicas, a saber: 1) Desconfiar do que é bom demais, milagroso, fora da média do mercado, muito fácil, muito flexível, muito grande, etc... Na dúvida verificar a fundo o histórico e referências dos envolvidos e a realidade do negócio antes de tomar qualquer outra iniciativa. 2) Desconfiar de operações com referências ou "envolvidos" altissonantes mas dificilmente verificáveis, tipo: Nações Unidas, Federal Reserve, Banco Mundial, BID, filiais estrangeiras de grandes bancos ou empresas internacionais, União Européia, etc... 3) Desconfiar de operações nas quais existam aspectos "misteriosos" e/ou o proponente alegue confidencialidade ou outras desculpas para manter escondidos ou sonegar detalhes. 4) Desconfiar de operações nas quais existam características duvidosas ou ilícitas tipo corrupção (pública ou privada), conflitos de interesses, falta de interesse para os lucros ou as garantias, mecanismos muito complexos, etc... 5) Desconfiar de operações apresentadas como "exclusivas" e para poucos, ou "inéditas" para o país ou para o setor. Isso freqüentemente é só uma desculpa para não fornecer referências e ao mesmo tempo dar água na boca. 6) Desconfiar de operações onde alguém peça dinheiro adiantado em troca de qualquer coisa ou com qualquer desculpa. Sempre considere um prazo de pelo menos 72 horas para efetuar qualquer pagamento depois de verificados os resultados prometidos. Por transparência pode oferecer garantias de pagamento contra êxito. Verifique você mesmo e não confie em simples documentos/informações entregues pelos proponentes. 7) Sempre pedir e dar muita importância ao parecer de alguém que possa analisar a proposta feita, de forma independente, friamente e sem envolvimentos emocionais (esperanças, sonhos, interesses, urgências, pressões, necessidades...), como o seu advogado ou um consultor experiente e de confiança. 8) Não acreditar em informações que lhe pareçam simplesmente "plausíveis", mas que não possa afirmar, com certeza, que sejam verdadeiras, sobretudo se estas informações forem fundamentais para dar credibilidade ou sustentação à operação proposta ou aos pedidos feitos. 9) Não se comprometer em nada e não se arriscar fornecendo dinheiro ou informações à desconhecidos ou pessoas não confiáveis, até que as propostas tenham sido profundamente esclarecida e as referências fornecidas verificadas. Não tome iniciativas baseadas em simples cartas ou telefonemas, por verídicos que possam parecer, sem antes verificar cuidadosamente. 10) Se lembre que às vezes o objeto da fraude é a simples coleta de informações que serão depois usadas para aplicar outros golpes aos danos seus ou de terceiros (possivelmente envolvendo você). Portanto, trate as informações como se fossem dinheiro e não as entregue de graça ao primeiro que aparecer. A construção das instituições democráticas brasileiras é, e será sempre, uma obra da interação de esforços de todos os seguimentos da sociedade brasileira. Infelizmente, a maioria do povo brasileiro é desprovida de senso crítico e incapaz de entender o caráter criminoso das ações desenvolvidas por órgãos e entidades que deveriam prestar serviços públicos de qualidade. No Brasil tudo é feito para os incautos pagarem a conta, senão vejamos: 1. O serviço público prestado pelo “Sistema Único de Saúde – SUS” não atende sequer 10% da população necessitada, aí incluídos todas as esferas de governo. Recentemente o Governo do Estado de SC anunciou que irá investir R$ 20 milhões em MUTIRÃO DE CIRURGIAS para reduzir a fila de espera. Com essa medida paliativa, o Governo atual acha que encontrou uma solução milagrosa. Infelizmente, antecipadamente, o Governo pagou as agências de publicidade e os meios televisivos para informarem de que irá realizar o “mutirão das cirurgias represadas”, com o seguinte slogan publicitário: “Saúde é prioridade em Santa Catarina”. Com investimento de R$ 20 milhões e o objetivo de reduzir consideravelmente as filas de espera em Santa Catarina, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde assinaram o termo de compromisso para a realização de 22,6 mil cirurgias. Para que o mutirão não seja mais um fiasco, serão oferecidos aos médicos e hospitais incentivos diferenciados da tabela paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a qual é considerada baixa e defasada. Em função da falta de horários na agenda médica, o Governo pretende otimizar o tempo ocioso para a execução desses serviços médicos (cirurgias), incluindo os finais de semana e períodos noturnos. No mínimo, os responsáveis por essa propaganda enganosa deveriam responder pelo crime de prevaricação, e também, pelo crime de genocídio praticado contra a população catarinense, que está morrendo na expectativa de que os hospitais possuem ou não capacidade instalada para a realização das cirurgias nas diversas especialidades; 2. Quem obtém um empréstimo bancário de R$ 1.000,00, acaba assinando um contrato de empréstimo, onde por adesão, acaba assumindo um compromisso de pagar mais de R$ 3.000,00, em doze “suaves” mensalidades (prestações). Por sua vez, quem aplica R$ 1.000,00 em Caderneta de Poupança, irá receber de rendimento financeiro, a quantia correspondente a 6% ao ano, mais a correção “mascarada” ofertada pelo governo federal. 3. Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar: o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel; despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel) Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel). Na transferência do imóvel ainda ocorrem as seguintes despesas: a) pagamento pelo serviço prestado pelo corretor de imóveis; b) taxa da Certidão do Registro de Imóveis com validade de 30 dias; c) pagamento de IPTU atrasado; d) Fundo de Reaparelhamento do Judiciário Estadual; e) em se tratando de terreno de Marinha, 5% do valor do imóvel será recolhido a União, via SPU; f) despesas com as certidões negativas de todas as esferas de governo; g) despesas com fotocópias e reconhecimentos de assinaturas em documentos; h) pagamento de serviço prestado por advogado, para evitar de o comprador ser vítima de estelionato ou de outras fraudes; 4. Pensão alimentícia para filho, ex-cônjuge e ex-companheira, por conta de uma legislação que nem os advogados, juízes e promotores de justiça entendem, haja vista que tem gente recebendo indevidamente e outros morrendo de fome por falta de pagamento. O ideal seria repensar o controle de natalidade, ou que se crie um “seguro de caráter alimentar”, para amparar as vítimas de dissoluções de casos amorosos mal resolvidos, principalmente para proteger filhos menores ou inválidos de pais e mães que geram filhos sem o mínimo de consciência familiar. Enquanto isso, os cidadãos brasileiros são convidados a bancar a inclusão social, pagando 45% da renda individual para sustentar um governo perdulário em todas as esferas. Ultimamente, nem os “pênaltis” dos nossos “gênios do futebol” costumam balançar as redes. A máscara dos falsos líderes ou aéticos não engana mais. No Ministério do Transporte foram praticados crimes de corrupção, e não, os famigerados “erros” dos “mensaleiros” eticamente incorretos. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Vereadômetro de posse

Senhor presidente, Sras. e Srs. vereadores, sinto-me honrado no dia de hoje. O mandato não é nosso, e sim, do povo, ele nos dá, ele nos tira. Assumo também o compromisso de fazer o que estiver ao meu alcance para tornar a cidade de São José cada vez mais progressista e um orgulho para o seu povo, que aqui constrói o seu desenvolvimento. Nós, vereadores, temos o compromisso com este povo que nos deu seu voto de confiança para representá-lo. Aos nossos eleitores não podemos medir esforços. Não só conheço os interesses dos cidadãos josefenses, como também os serviços públicos que devem ser prestados no âmbito municipal. O que é a Lei Orgânica do Município? Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. De acordo com a Lei Orgânica de São José, em seu artigo 31, é de competência exclusiva da Câmara Municipal: I - Eleger sua Mesa Diretora; II - Elaborar seu Regimento Interno; III - Dispor sobre a organização, funcionamento, política, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e respectiva remuneração, nomear, prover, comissionar, conceder gratificação, licença por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários de seu quadro, nos termos da lei; IV - Homologar convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; V - Autorizar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; VI - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VII - Mudar temporariamente sua sede; VIII - Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores em cada legislatura, para a seguinte, até 06 (seis) meses antes das eleições municipais; IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito e Presidente da Câmara; X - Proceder a tomada de contas do Prefeito e Presidente da Câmara, quando não apresentadas nos prazos previstos nesta Lei Orgânica; XI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e da administração direta; XII - Representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, para a instauração de processo contra o Prefeito e Vice-Prefeito, pela prática de crime contra a administração pública; XIII - Aprovar previamente a alienação ou a cessão de imóveis municipais; XIV - Criar comissões parlamentares de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal; XV - Decretar a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos indicados em lei; XVI - Autorizar a concessão de auxílios e subvenção; XVII - Autorizar a cessão administrativa de direito real de uso de bens municipais; XVIII - Autorizar a celebração de convênios com entidades públicas e particulares; XIX - Solicitar a intervenção do Estado no Município; XX - Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores por irregularidades político-administrativas, na forma da lei; XXI - Propor suplementações ao orçamento da Câmara Municipal observadas as limitações do programa de desembolso ou, na falta dessas, do valor total do duodécimo previsto na lei orçamentária vigente; XXII - Autorizar referendo e convocar plebiscito mediante solicitação subscrita por no mínino dois terços de seus membros. A Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões pode convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito ou Secretário Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pessoalmente, prestar informações sobre o assunto previamente determinado, importando em irregularidade político-administrativa a ausência sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas ou insuficientes, conforme dispõe o artigo 32 da LOM. O que é Lei Orçamentária Municipal? O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. A receita são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. Despesa é o modo como o município vai gastar essa receita. Todo final de setembro, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de junho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. O que é uma CPI? A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores. Um vereador pode perder o mandato? O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de dois terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato. O vereador tem obrigação de atender fora do horário da Câmara? A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, e nem os seus assessores, são obrigados a ficar o tempo todo em seu gabinete. Constitucionalmente o trabalho deles não se limitam apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara. O vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo? Não. O vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, uma quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o vereador pode ajudar em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei. Como é que um vereador faz as leis? Por intermédio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um, nem outro. O que é um projeto vetado ou sancionado? Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público. Como é que o vereador fiscaliza o prefeito? O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso. VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderá, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA. Cabe aos cidadãos josefenses verificarem se os vereadores estão cumprindo eticamente e constitucionalmente os seus mandatos, de forma isenta e responsável. Que tal o VEREADÔMETRO em São José? Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

Defensoria Dativa versus Defensoria Pública

A OAB/SC, por intermédio de seu portal eletrônico (http://www.oab-sc.org.br/setores/defensoria/historico.jsp) disponibiliza informações sobre a DEFENSORIA DATIVA, criada pela Lei Complementar Estadual 155/1997. De acordo com legislação vigente e informações fornecidas pela OAB/SC, a Assistência Judiciária prestada pelo modelo catarinense tem as seguintes características: I - Ampla gratuidade – Não há cobrança de honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, quando a atuação se der com base nesta lei; II - Acesso Universal – Em qualquer uma das 113 (cento e treze) comarcas do Estado de Santa Catarina, e em praticamente todos os seus 293 municípios, qualquer cidadão que demande serviços de assistência jurídica, encontra advogados inscritos em todas as áreas de especialidades; III - Distribuição equitativa de processos – Através de moderno sistema de gestão informatizada, as solicitações são distribuídas a advogados inscritos para atuar neste serviço, mediante rigoroso rodízio, de molde que uma vez recebendo um caso para atender, o nome daquele advogado é deslocado imediatamente para o fim da lista de inscritos; IV - Rapidez – A indicação de Advogado para atender ao usuário dos serviços não demanda mais do que alguns minutos, necessários ao preenchimento de um questionário sócio-econômico. Não há notícias de filas ou sacrifícios de parte do cidadão que deseje indicação de um assistente técnico; V - Transparência – Todos os dados relativos ao funcionamento deste serviço estão visíveis aos agentes, como advogados inscritos, OAB e Poder Judiciário; VI - Especialização - Em cada Comarca, os Advogados se inscrevem apenas na(s) lista(s) de especialidades que amealharam na vida acadêmica ou experiência profissional, o que confere maior qualidade ao serviço; VII - Eficiência – Não há reclamações significativas protocoladas contra os Profissionais do Direito que atuam no serviço de Assistência Judiciária / Defensoria Dativa; VIII - Tecnologia avançada – Toda a gestão do serviço, desde cadastramento dos advogados até a transmissão dos dados gerados pelo sistema é feito com a utilização das mais avançadas ferramentas da tecnologia da informação; IX - Economicidade – Os custos de funcionamento do modelo catarinense de acesso à justiça são absolutamente inferiores ao do serviço estatizado (Defensoria Pública). Além disso, o Estado fica desobrigado de custos indiretos, como manutenção de estruturas administrativas auxiliares, aposentadorias e outras obrigações permanentes que incidem no modelo público. Do Funcionamento Prático - O modelo catarinense de assistência judiciária, desde o início do ano de 2007, é gerido por um “Módulo Informatizado” conhecido como SAJ/AJ, incorporado à estrutura da Divisão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e desenvolvido mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil/SC. Da Participação do Advogado - O início desse processo se dá quando o advogado manifesta interesse em prestar serviços de Assistência Judiciária/Defensoria Dativa. Para materializar este propósito, acessa o site do Tribunal, e se cadastra para atuar em uma ou mais comarcas da sua Subseção. Atualmente, o Advogado pode se inscrever para seis especialidades distintas, a saber: (a) cível em geral; (b) família; (c) infância e juventude; (d) mediação familiar; (e) crime sem júri; (f) crime com júri. Do Setor de Entrevista - Existente em cada Comarca e operado por Servidor da OAB ou do TJSC, segundo disponibilidade de recursos humanos e entendimentos entre representantes das duas instituições no local. A esse setor acorrem os usuários do serviço, que passam por uma breve entrevista, onde são colhidos dados que permitirão ao magistrado, futuramente, discernir sobre o deferimento ou não do benefício. Da Nomeação Pelo Magistrado - Verificando hipótese de nomeação de advogado para atuar no curso do processo (hipóteses como defensor dativo para réu em ação penal, curador especial para réu revel citado por edital, etc.), o Magistrado acessa o SAJ/AJ e promove a nomeação pela via digital. O site/portal do TJSC ainda presta as seguintes informações: “A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça. É preciso requerer este benefício para obtê-lo. Neste caso, a parte interessada estará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de selos, de emolumentos e custas assim como de despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais e indenizações devidas às testemunhas, bem como dos honorários de advogados e peritos. A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida. De acordo com a legislação federal, tal comprovação se faz através de petição ao juiz no início ou no transcurso do processo judicial, bastando ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Segundo a legislação estadual, que também trata da matéria, a petição deve conter os seguintes dados e documentos: a) nome; b) nacionalidade; c) estado civil; d) profissão; e) endereço completo; f) número de filhos; g) valor dos rendimentos mensais (se os tiver); h) declaração de que não é filiado a entidade sindical ou de classe; i) declaração de rendimentos (se os tiver) expedida pelo empregador; j) declaração assinada pelo próprio beneficiário de que possui, ou não, bens móveis e imóveis e de que não tem condições de prover as despesas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Do Controle dos Defensores Dativos - O controle dos advogados que trabalham através da defensoria dativa é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, e por cada uma das subseções existentes no Estado. O QUE DIZEM OS DEFENSORES DA DEFENSORIA PÚBLICA: “Santa Catarina é o único Estado que não detém uma defensoria pública e, das 5.565 cidades brasileiras, 58% não têm assistência jurídica pública e gratuita. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, é fundamental que o acesso à Justiça seja garantido a todos. “É essencial. Onde tem juiz e promotor, tem de ter defensor público. Mas, por falta de Defensoria Pública, muitos não têm essa assistência”, disse à Agência Brasil. Essa é uma das prioridades da Frente Parlamentar das Defensorias Públicas. Existem no País 470 defensores públicos federais, 2 mil juízes federais e 1,8 mil membros do Ministério Público Federal. Só no ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou 1 milhão de atendimentos, acompanhando 305 mil processos na Justiça Federal. “A defensoria atua fortemente nas áreas de educação e direitos e mediação e conciliação. Ela tem um atendimento muito forte na área cível, como regularização fundiária, contratos de maneira geral e direito do consumidor”, disse André Castro. Ele lembra que a questão orçamentária é também um dos principais problemas enfrentados pela DPU. Do total do orçamento do Judiciário, 72% vão para os tribunais, 23% para o Ministério Público e 5% ficam com a Defensoria Pública. “Temos um orçamento muito menor que as demais instituições que integram o sistema de Justiça.” Em São José, o Serviço de Assistência Judiciária funciona no Fórum da Justiça Comum, com a participação efetiva da estrutura administrativa ofertada pela 28ª Subseção da OAB/SC – OAB São José. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (Secretário Geral Adjunto da OAB São José) – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

São José uma área conurbada

Segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre, conurbação (do lat. urbis, cidade) é a unificação da malha urbana de duas ou mais cidades, em consequência de seu crescimento geográfico. Geralmente esse processo dá origem à formação de regiões metropolitanas. Contudo, o surgimento de uma região metropolitana não é necessariamente vinculado ao processo de conurbação. O perigo de uma conurbação está em seu descontrole, muito percebido em cidades metropolitanas do Terceiro Mundo e, atualmente, de países em desenvolvimento. Uma expansão descontrolada gera perda na qualidade dos serviços prestados à população da cidade, má condição das edificações e perda na qualidade de vida. Da análise e do diagnóstico do Projeto de Revisão do Plano Diretor de São José, colhe-se alguns dados e informações que dão uma visão sistêmica dos problemas ainda não resolvidos, que atentam contra a qualidade de vida de nossa população. O Plano Diretor de São José, vigente desde 1985, está estruturado da seguinte maneira: 1) Lei do Plano Diretor; 2) Lei de Zoneamento; 3) Lei do Parcelamento do Solo; 4) Código de Obras. A Lei do Plano Diretor (Lei 1604 de 17/04/85) é composta pelas disposições administrativas, objetivos e diretrizes do Plano Diretor, bem como pela sua definição conceitual. A Lei de Zoneamento (Lei 1605 de 17/04/85), a mais extensa de todas elas, trata especialmente da delimitação e definição das diferentes áreas do limite urbano do município, estabelecendo para elas limitações de ordem urbanística, tais como permissões de usos, índices de aproveitamento, taxa de ocupação, gabaritos, etc. Trata também da hierarquia do sistema viário e dos perfis a serem observados pelas vias urbanas. A Lei do Parcelamento do Solo (Lei 1606 de 17/04/85) trata dos requisitos necessários para a realização de loteamentos, desmembramentos e remembramentos, dos seus aspectos urbanísticos (sistema viário, áreas livres, dimensões mínimas dos lotes) e dos procedimentos necessários para sua aprovação junto à Prefeitura. O Código de Obras não chegou a ser implementado, sendo que o conteúdo pertinente ao seu campo de atuação encontra-se disperso entre a Lei de Zoneamento e o Código de Posturas do Município. No referido Projeto de Plano Diretor, que foi olimpicamente ignorado pela administração pública municipal, foram elencados os principais problemas de São José: a) loteamentos irregulares e falta de regularização fundiária; b) BR-101 e Via Expressa funcionando como barreira física para a integração da cidade; c) problemas de trânsito e saturação do sistema viário em diversos pontos da cidade; d) enchentes; e) falta de integração entre os bairros, nas interfaces das obras com a malha viária existente e com a região metropolitana; f) invasões de áreas de proteção ambiental; g) inexistência de áreas destinadas e de critérios adequados às camadas menos favorecidas no Plano Diretor; h) ocupação errada nas periferias; i) falta e má distribuição de equipamentos urbanos, creches, áreas verdes e de lazer; j) segurança; k) falta de saneamento básico e esgoto; l) calçadas; m) transporte coletivo deficiente; entre outros. Outros problemas enfrentados pelo Município são: a) descompasso entre os objetivos e princípios do plano diretor, por um lado, e os projetos e obras realizados, por outro; b) assentamentos com estrutura em “espinha de peixe”; c) inexistência do conselho municipal de desenvolvimento urbano (se foi criado, não existe de fato e de direito); d) disparidade na disponibilidade de infraestrutura entre as regiões centrais e as periféricas; e) falta de fiscalização do cumprimento do plano por parte do poder público; f) falta de áreas verdes e de lazer; g) má localização do aterro sanitário (que está desativado por ordem judicial, fato que originou despesas com a coleta e destinação do lixo, que já foram objeto de uma CPI contra a máfia do lixo, que continua operando em toda a região conurbada); h) falta de cemitérios; i) vetores de expansão sobre áreas ambientalmente frágeis e de interesse paisagístico; j) faltam critérios para ocupar os vazios urbanos; k) falta de definição quanto a APPs e APLs; l) falta de mobilidade urbana; m) indefinição do perímetro urbano; entre tantos outros... Os idealizadores do referido Projeto de Plano Diretor para a cidade de São José previram o que já está acontecendo em nossa cidade: a) aumento da poluição ambiental nos cursos d’água do Município, principalmente na Bacia do Forquilhas e Três Henriques; b) intensificação das invasões em áreas de preservação permanente, contribuindo para o aumento da poluição em áreas ambientalmente frágeis; c) aumento da densificação de algumas áreas da cidade, especialmente Kobrasol, Campinas, Barreiros e áreas junto ao litoral, causando problemas principalmente à infraestrutura viária; d) densificação vertical nas áreas mais centrais e crescimento horizontal na periferia, este último muitas vezes de forma descontínua; e) Retomada da valorização dos espaços públicos (como atestam o calçadão do Kobrasol e o aterro da Beira-mar), ainda que excessivamente restritos às áreas mais valorizadas da cidade; f) Sobrecarga do sistema viário pela prioridade dada ao uso do automóvel, em detrimento do transporte coletivo; g) proliferação de loteamentos afastados da ocupação preexistente, criando vazios intra-urbanos que encarecem a infraestrutura e favorecem a especulação imobiliária; h) consolidação do caráter urbano do município, confirmando a tendência de crescimento da população urbana e declínio da população rural; i) deterioração da qualidade de vida no que diz respeito à disponibilidade de áreas verdes e de lazer; j) Intensificação dos problemas de segurança devido, entre outros fatores, à manutenção de espaços segregados no tecido urbano e às desigualdades de acesso a bens e serviços. Dentre os potenciais ou pontos positivos para colocar São José no Século XXI, pode-se elencar: a) não reeleger vereadores que têm de 30 a 40 cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, conforme noticiado pelos jornais locais; b) não eleger ou reeleger vereadores que possam ter avenças com o Município, por intermédio de “testas de ferro”; c) não reeleger vereadores que se negam em fiscalizar os atos do Poder Executivo Município, em troca de favores escusos ou porque são considerados analfabetos funcionais; d) não reeleger vereadores que não cumprem as disposições da Lei Orgânica Municipal e nem o Regimento Interno da Câmara Municipal, quando decidem aprovar as contas dos prefeitos municipais, que foram objetos de “Pareceres Prévios” pela rejeição emanados do TCE-SC; e) não reeleger vereadores que não têm “ideologia política”, não sabem o significado do que sejam “políticas públicas” e quais são os princípios constitucionais que regem a administração pública; f) enfim, não reeleger vereadores que se negam em aprovar um Plano Diretor decente para o Município, já que estão atrelados aos interesses escusos dos administradores públicos de plantão e do empresariado que defende a expansão urbana de forma desordenada, sem o mínimo de responsabilidade ambiental sustentável. Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (Secretário Geral Adjunto da OAB São José) – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

O passado e o presente de São José

Segundo os nossos historiadores, que não conviveram em um passado tão distante, o Município de São José foi fundado em meados do século XVIII (1750), por 182 casais portugueses, oriundos do arquipélago dos Açores (gentílico: açorianos), que aqui chegaram com a missão de plantar a semente da colonização portuguesa em uma terra já habitada pelos nativos locais, ou seja, pelos indígenas, conforme pode ser facilmente comprovado pelos estudos arqueológicos levados a efeito. Os açorianos construíram suas rústicas moradas e um modesto cruzeiro, diante do qual o padre José Antônio da Silveira costumava celebrar suas missas até ser erguida a pequena capela, elevada em 1755, à categoria de igreja paroquial. No local, vê-se hoje a Igreja Matriz, tendo ainda São José como orago. Os historiadores costumam afirmar o óbvio, quando dizem que, com o aumento do número de habitantes, a povoação prosperou, desenvolvendo-se a lavoura e o comércio, ou seja, as mais primitivas atividades do homem branco, incorporando também as atividades da caça e da pesca, ambas predatórias. As atividades agrícolas constituíram como em toda a Província, fator primordial de sua economia, principalmente as culturas de algodão e linho, para cujo aproveitamento foram montados no “Roçado” (bairro) pequenos e rudimentares teares. Registre-se que a verdadeira indústria têxtil catarinense se desenvolveu no vale do Rio Itajaí (Blumenau, Brusque, etc.), com a ressalva de que naquela região catarinense não se plantou sequer um pé de algodão, cuja matéria-prima foi e continua sendo importada da Região Nordeste do Brasil. Reconhecendo o Governo a importância que assumia o povoado de São José da Terra Firme, criou a freguesia em 1756. Cabe aqui destacar que, em 1777, Portugal e Espanha ratificaram o Tratado de Santo Ildefonso, que seguiu, em linhas gerais, os limites estabelecidos pelo Tratado de Madri, embora com prejuízo para Portugal no extremo Sul do Brasil. Depois de firmado o tratado de limites entre portugueses e espanhóis no Sul do Brasil, surgiu em São José a notícia da Guerra das Reduções ou das Sete Missões. Os nossos ilustres historiadores costumam afirmar que as forças brasileiras comandadas por Gomes Freire de Andrade, incorporaram-se numerosos catarinenses, principalmente do Desterro (hoje Florianópolis), sendo os claros que deixaram preenchidos por milicianos convocados no povoado josefense. Figurou São José em vários episódios da nossa história, tais como a Guerra dos Farrapos, a do Paraguai e a Campanha Abolicionista, que vinha sendo agitada de Norte a Sul. Em 1887, um grupo de munícipes fundou o Clube Abolicionista, cuja diretoria se compôs dos senhores Antônio Elesbão Pires, João Carlos de Souza Medeiros, Jalmeno Lopes, Firminio Pereira Bento, João Lourenço de Souza Medeiros e Francisco Pereira. Os escravos – até então vivendo em indisciplina e freqüentes fugas motivadas pelos maus tratos dos senhores – eram atraídos à sede do Clube e recebiam sua carta de alforria. Era o princípio da derrocada escravagista na Província. Convencionou-se denominar o cidadão domiciliado ou residente em nosso município, gentilicamente de josefense. Quanto a formação administrativa muitas informações foram registradas nas obras literárias que foram editadas com o passar dos anos. Tudo começou com o surgimento da Freguesia, que foi batizada com a denominação de São José (alguns afirmam ser São José da Terra Firme), por Provisão de 26-10-1751. Posteriormente o território de então foi elevado à categoria de vila com a denominação de São José, pela Resolução do Conselho do Governo de 01-03-1833. Instalado em 04-05-1833. Elevado à condição de cidade, pela Lei Provincial nº 415, de 03-05-1856. Pela Lei Provincial nº 194, de 13-04-1844, é criado o distrito de São Pedro de Alcântara e anexado ao município de São José. Pelo Decreto nº 40, de 10-01-1891, é criado o distrito de Angelina e anexado ao município de São José. Pela Lei Municipal de 16-10-1899, é criado o distrito de Estreito e anexado ao município de São José. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: São José, São Pedro de Alcântara, Angelina e Estreito. Pela Lei Municipal nº 253, de 06-05-1922, é criado o distrito de Garcia desmembrado do distrito de Estreito e anexado ao município de São José. Pelo Decreto Estadual nº 27, de 20-12-1930, o distrito de Estreito passou a denominar-se João Pessoa. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 5 distritos: São José, Angelina, Garcia, João Pessoa e São Pedro de Alcântara. Pelo Decreto-lei Estadual nº 941, de 31-12-1943, adquiria o distrito de Rancho Queimado, do município de Palhoça. Sob o mesmo decreto estadual é extinto o distrito de João Pessoa, sendo seu território anexado ao município de Florianópolis. Em divisão territorial datada de 1-07-1950, o município é constituído de 5 distritos: São José, Angelina, Garcia, Rancho Queimado e São Pedro de Alcântara. Pela Lei Municipal nº 32, de 26-12-1958, é criado o distrito de Barreiros e anexado ao município de São José. Em divisão territorial datada de 1-07-1960, o município é constituído de 6 distritos: São José, Angelina, Barreiros, Garcia, Rancho Queimado e São Pedro de Alcântara. Pela Lei Estadual nº 781, de 07-12-1961, desmembra do município de São José os distritos de Angelina e Garcia. Para formar o novo município de Angelina. Pela Lei Estadual nº 850, de 08-11-1962, desmembra do município de São José o distrito de Rancho Queimado. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído de 3 distritos: São José, Barreiros e São Pedro de Alcântara. Pela Lei Estadual nº 6.023, de 15-12-1981, é criado o distrito de Campinas e anexado ao município de São José. Em divisão territorial datada de 18-08-1988, o município é constituído de 4 distritos: São José, Barreiros, Campinas e São Pedro de Alcântara. Pela Lei Estadual nº 9.943, de 20-10-1995, desmembra do município de São José o distrito de São Pedro de Alcântara. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município fica constituído de 3 distritos: São José, Barreiros e Campinas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Em resumo, a passado histórico do nosso município retroagiu até o ano de 1.750, quando chegaram à Capitania do Desterro 182 casais açorianos, que mais tarde fundariam São José da Terra Firme, hoje simplesmente "São José", a quarta cidade mais antiga de Santa Catarina (também a quarta maior população, atrás, apenas, de Joinville, Florianópolis e Blumenau). Em 1755, já existia uma pequena capela e um vigário, José Antônio da Silveira. Hoje, no local encontra-se a Igreja Matriz do município. O título de freguesia chegou seis anos após a fundação do povoado, em 1756. Para estudar o potencial dessa freguesia, cujos limites iam até Lages, o vice-rei Luiz de Vasconcelos e Sousa ordenou em 1787 que o Governador da Província na época, José Pereira Pinto, convocasse o alferes Antônio José da Costa. Começava, então, o reconhecimento da terra. Em 1797 já havia uma população de 2.079 pessoas, incluindo os escravos. Foi em 1833 que São José passou de freguesia a vila, evento este recebido com muita festa. Em 4 de maio São José tornou-se, enfim, município. Feliciano Nunes Pires foi nomeado presidente da Província. Além de Desterro e de Santo Amaro da Imperatriz. Registre-se que São José também recebeu a visita imperial de D. Pedro II e Dona Teresa Cristina em 1845. O maestro José Inácio Acácio Santana, autor da letra e música do HINO DE SÃO JOSÉ (Lei nº 863, de 27 de janeiro de 1973), conseguiu traduzir para a geração presente, o passado de São José, brindando-nos com: “Aqui outrora chegou o imigrante, que além dos mares deixou Portugal, e através do trabalho constante, edificou nossa terra natal. Os sacrifícios dos antepassados foram sementes do fruto eficaz, e os Josefenses, no amor irmanados, aqui trabalham em tempo de paz. Em São José, interior e cidade, conviveram sempre em perfeita união, porque os laços da fraternidade, abraçam todos na integração. O mestre, o aluno e os trabalhadores, industrial, militar e civil, comerciantes e agricultores, se dão as mãos e constroem o Brasil. Estribilho: A sua história é um exemplo de fé. Na inteligência de um povo febril. Pelo trabalho eficaz, São José também ajuda a construir nosso Brasil, nosso Brasil, nosso Brasil.” Frase para pensar: "A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira." Bento Gonçalves - Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (Secretário Geral Adjunto da OAB São José) – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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