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ARTIGOS

OI SÃO JOSÉ

2016

 

- Dezembro/2016 - O QUE FALTOU DIZER SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

- Novembro/2016 - COMO SER UM “LIBERTÁRIO”

- Outubro/2016 - OS ELEITORES DE SÃO JOSÉ DERAM O RECADO NAS URNAS


- Setembro/2016 - O QUE SE ESPERA DO NOVO GOVERNO FEDERAL


- Agosto/2016 - A APOLOGIA À MEDIOCRIDADE NA POLÍTICA BRASILEIRA

 

- Julho/2016 - COMO EVITAR FRAUDES NO SERVIÇO PÚBLICO


- Junho/2016 - NÃO FALTAM MOTIVOS PARA O IMPEACHMENT


- Abril/2016 - DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

- Março/2016 - OS PRINCIPAIS DEFEITOS ATRIBUÍDOS AOS BRASILEIROS

- Fevereiro/2016 - REQUISITOS DAS NORMAS JURÍDICAS

- Janeiro/2016 - O BRASIL E O DESPERTAR DA FORÇA

O BRASIL E O DESPERTAR DA FORÇA


Tudo indica que o ano de 2016 será inesquecível para todos os brasileiros. Espera-se que o caos de 2015 não se repita. 

No campo político, o Brasil seria como o epísódio fictício de “Star Wars”: O Despertar da Força (Star Wars: The Force Awakens no original, e também chamado de Star Wars: Episódio VII - O Despertar da Força) é um filme épico/space opera americano, o sétimo filme da série Star Wars, se passando aproximadamente 30 anos após os acontecimentos de Return of the Jedi (Retorno de Jedi - 1983). Segundo a Wikipédia, é o primeiro filme de Star Wars produzido após a venda da LucasFilm por George Lucas para a Walt Disney Pictures, que agora distribuirá os lançamentos da franquia. É também o primeiro da nova trilogia de Star Wars. O Despertar da Força acompanha a jornada de Rey (Daisy Ridley), que acaba encontrando um droide, BB-8, com informações do paradeiro de Luke Skywalker que está desaparecido. Kylo Ren, o grande vilão do filme, é filho de Han Solo e da Princesa Leia. O jovem, batizado originalmente de Ben (provavelmente em homenagem a Ben/Obi Wan Kenobi), foi atraído pelo Lado Negro durante seu treinamento com Luke e traiu seu mestre, se juntando à Primeira Ordem, sob influência do Líder Supremo Snoke. Rey é, como muitos suspeitavam, a grande heroína do filme. Escavadora sem família abandonada ainda criança no planeta Jakku, passa o filme inteiro sem grandes revelações sobre seus pais. Possuidora de grande domínio sobre a Força, a jovem é provavelmente a responsável pelo "despertar" do título do filme. Han Solo vê o filho se virar para o Lado Negro e abandona a Resistência. Acompanhado de Chewbacca, o veterano volta a ser um contrabandista e recupera a nave Millenium Falcon, que havia sido roubada anos atrás. Han Solo morre pelo sabre de luz do filho Kylo, enquanto tenta atraí-lo de volta ao Lado da Luz.
Quem é fã de “Star Wars (Guerra nas Estrelas) fica extasiado com o universo fictício criado por George Lucas. 
Continuando no mundo da ficção, pode-se criar um universo paralelo de tudo que acontece em Brasília, já que nada acontece por acaso. Aqui no Brasil, pode-se afirmar que, a partir de 2003 passamos a conviver com o lado sombrio da “Força”, também conhecido como lado negro da Força, chamado de Bogan ou de Boga pelos antigos “Jedi”, era o instrumento principal dos Lordes Sith, e o maior inimigo da Ordem Jedi. Oposto ao lado luminoso da Força, seu poder vinha das emoções negativas e fortes. A Ordem Jedi brasileira seria comandada pelos políticos do PSDB, sem o Templo Jedi e sem a força de uma “Resistência” para combater o Imperador que, após o término de seu mandado, continuou no poder com a “Primeira Ordem”, colocando em seu trono uma Imperadora. 
Eduardo Cunha, dissidente, ainda filiado ao PMDB, que não é conhecido da Princesa Leia (irmã gêmea de Luke, ambos filhos do vilão Darth Vader), com um golpe de mestre, passou a comandar a Câmara dos Deputados, apoiado por alguns “jedi do PSDB” e por um grupo de deputados “revoltosos” de diversos partidos que fazem oposição à “Primeira Ordem”. Ao justificar a decisão de abrir o processo de impeachment contra a Imperadora, Eduardo Cunha alegou que o argumento central que ele considerou foi o fato de a Presidente ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional. De acordo com o “Han Solo” brasileiro, esses decretos, que não foram submetidos ao Legislativo, somam R$ 12,5 bilhões, procedimento que afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional. Cunha ou “Han Solo” brasileiro, abandonado pelos “jedi” brasileiros e sem ajuda de nenhum Luke Skywalker, depende exclusivamente da “resistência das ruas”, que em 2015 colocaram mais de um milhão de adeptos na Avenida Paulista, defensores do processo de impeachment contra a “Primeira Ordem”, ou contra o lado sombrio da “Força”. Com o processo de impeachment em andamento, a “Primeira Ordem” contra-atacou com todo o seu poderio bélico, jurídico e de comunicação, com o objetivo de eliminar o “Han Solo” brasileiro, ou seja, com firme propósito de eliminar Eduardo Cunha, tirando-o da Presidência da Câmara dos Deputados, que agora está sendo processado pelo STF, como se fosse um veterano que deve responder pelos seus atos considerados ilegais do passado, prescritos ou não, principalmente depois que contariou os interesses supremos da “Primeira Ordem”. Provavelmente Eduardo Cunha terá o mesmo destino de Han Solo (morto pelo próprio filho), já que poderá ser traído pelos amigos deputados federais, que serão ou já foram cooptados pelo lado negro da “Força”, tendo em vista que em Brasília seria muito difícil trazer algum político de volta ao Lado da Luz. A “Resistência” dos movimentos de rua, com a ajuda dos “jedi do PSDB” e da oposição congressista, aliados ao aprofundamento da “crise brasileira”, poderão provocar o “Despertar da Força”, para evitar que Cunha seja defrenestado da Presidência da Câmara dos Deputados, evitando-se assim, que o lado sombrio da “Força” possa criar mais algumas medidas bolivarianas radicais, como a volta da CPMF (criada pelo PSDB e odiada pelo PT), ou sejam, medidas como se fossem “Estrelas da Morte”, que irão sugar o último respiro da classe média brasileira. Precisamos de um mestre jedi para comandar o “Templo Jedi”, com sabedoria e espírito republicano.
A “Resistência” ou os “revoltosos que saem às ruas das cidades brasileiras” esperam que a nova geração assuma o “Templo Jedi” e restabeleça a “República Federativa do Brasil”, em respeito às disposições contidas na Constituição Cidadã. Que a filha de Luke Skywalker seja um exemplo a ser seguido pelos “políticos de bem” desse País, para que deixem de ser omissos e despertem para a realidade dos fatos, que continuam causando o caos na mente de muitos brasileiros, já que a “Primeira Ordem” desorganizou a “República das Bananas”.
Espera-se que a “Operação Lava a Jato”, o lado sadio do Poder Judiciário e os Procuradores da República considerados incorruptíveis continuem com essa “Operação Mãos Limpas”, no sentido de que a horda Sith seja apeada do poder. Para que o Brasil se veja livre dessa “praga de gafanhotos” que tomaram de assalto o poder político, torna-se necessário que a nação brasileira não se esqueça do que está escrito em seu Hino Hacional: 
“Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
(...)
Conseguimos conquistar com braço forte,
(...) 
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.”

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

REQUISITOS DAS NORMAS JURÍDICAS

 

A Câmara Federal dos Deputados (Fonte: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208.pdf) publicou algumas informações compiladas por Kildare Gonçalves Carvalho, que tratam dos requisitos das normas jurídicas, a saber:

INTEGRALIDADE 
A lei não deve ser lacunosa ou deficiente, dando margem à elaboração de outras normas tendentes a superá-la, causando confusão no ordenamento jurídico.

IRREDUTIBILIDADE
A norma deverá expressar apenas o pertinente aos objetivos e fins a que visa, evitando excessos legislativos e reiterações - o que poderá causar contradições e incoerências na ordem jurídica.

COERÊNCIA
A lei deve traduzir uma unidade de pensamento, evitando contradições lógicas e desarmonias conceituais que poderão acarretar insegurança e arbitrariedade na sua aplicação.
COERÊNCIA: questão prática 
Constituição Federal 
TÍTULO II 
Dos Direitos e Garantias Fundamentais 
CAPÍTULO I 
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 
Art. 60 
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

CORRESPONDÊNCIA 
A lei deverá levar em conta as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, de forma a integrar-se harmonicamente no ordenamento jurídico.

REALIDADE
A lei deve levar em conta a realidade social, política e econômica que visa a regular. • A ocorrência de disposições irreais redundará em arbitrariedade e irresponsabilidade legislativas, comprometendo a dignidade da legislação como instrumento de ordenação social.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26.02.98 
Exigida pela pelo art. 59 da Constituição de 1988, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Suas disposições aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

ESTRUTURA DAS LEIS

PARTE PRELIMINAR: compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

PARTE NORMATIVA: compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

PARTE FINAL: compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

EPÍGRAFE: revela a categoria normativa da disposição e sua localização no tempo. – As emendas à Constituição Federal de 1988 têm sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição. – As leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas têm sua numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

RUBRICA OU EMENTA: rubrica significa "terra vermelha", pois em vermelho eram grafadas as letras iniciais, os títulos e capítulos dos primeiros livros de direito civil e canônico que foram impressos. A rubrica ou ementa deduz os motivos e o objeto da norma. É o resumo de uma lei. Sua redação deve ser concisa, precisa e clara. Exemplo: "Dispõe sobre a política de governo."

PREÂMBULO: o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Exemplo: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:"

A ARTICULAÇÃO DO TEXTO LEGAL (ESTRUTURAÇÃO LÓGICA DO TEMA REGULADO): As leis integradas por Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias devem conter: Parte - Livro Título – Capítulo-Seção-Subseção-ARTIGO-Parágrafo (ou inciso)-Inciso-Alínea-Item.

COMENTÁRIO DE ÂMBITO MUNICIPAL: recentemente a Prefeitura Municipal de São José liberou para os josefenses a versão preliminar da Proposta de Plano Diretor Participativo de São José/SC, com o intuito de garantir o acesso a uma cidade sustentável, desenvolvendo e integrando a ocupação e o uso do solo com a reestruturação do sistema viário, de forma a: 1. Conformar policentralidades; 2. Priorizar o transporte coletivo e individual não motorizado; 3. Desenvolver a economia a partir da diversidade; e, 4. Compatibilizar o desenvolvimento municipal e o metropolitano. Opinar sobre as futuras inovações do NOVO PLANO DIRETOR de nosso Município, como cidadão interessado, seja leigo ou não, na prática se mostra uma iniciativa temerária, haja vista que estamos vivendo o caos urbano, a exemplo dos moradores de ruas que estão querendo invadir as casas das famílias legalmente constituídas, além da total insegurança causada pela completa ausência de mobilidade urbana e dos crimes ambientais que se multiplicam de uma forma devastadora, sem recursos ou meios legais para eliminar os passivos provocados pela omissão dos trouxas e pela comissividade dos “experts”.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

OS PRINCIPAIS DEFEITOS ATRIBUÍDOS AOS BRASILEIROS

 

Segundo os estudiosos dos defeitos da maioria dos brasileiros, não dá para saber ao certo de onde provêm esses defeitos, mas é certo que eles estão presentes do norte ao sul desse país. Convém aqui citar alguns dos defeitos atribuídos aos brasileiros, com base em estudos científicos realizados por pesquisadores interessados em conhecer cultura vulgar da maioria do povo brasileiro.

1. BRASILEIRO RECLAMA DE TUDO E NÃO RESOLVE NADA
Apesar do abuso do ato de “reclamar” do brasileiro, o problema não está em reclamar: o problema está em apenas reclamar. Não existe o hábito do segundo passo por parte do brasileiro. O brasileiro reclama, xinga muito na rede social e fica por isso mesmo. A parte mais importante, que seria achar a solução para sua reclamação, simplesmente é abandonada, transformando a atitude de reclamar em algo totalmente inútil.

2. OS BRASILEIROS SÃO UM BANDO DE MARIA-VAI-COM-AS-OUTRAS 
O brasileiro não tem o hábito de protestar no cotidiano. A corrupção dos políticos, o aumento de impostos, o descaso nos hospitais, as filas imensas nos bancos e a violência diária só levam a população às ruas em circunstâncias excepcionais. Por que isso acontece? A resposta para tanta passividade pode estar em um estudo de Fábio Iglesias, doutor em Psicologia e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB). Segundo ele, o brasileiro é protagonista do fenômeno “ignorância pluralística”, termo cunhado pela primeira vez em 1924 pelo americano Floyd Alport, pioneiro da psicologia social moderna. “Esse comportamento ocorre quando um cidadão age de acordo com aquilo que os outros pensam, e não por aquilo que ele acha correto fazer. Essas pessoas pensam assim: se o outro não faz, por que eu vou fazer?”, diz Iglesias. O problema é que, se ninguém diz nada e consequentemente nada é feito, o desejo coletivo é sufocado. O brasileiro, de acordo com Iglesias, tem necessidade de pertencer a um grupo. “Ele não fala sobre si mesmo sem falar do grupo a que pertence.”

3. BRASILEIRO ACHA QUE A VIDA É RESUMIDA EM FUTEBOL, FOFOCA, CARNAVAL, CERVEJA E SACANAGEM
Tanto a filosofia, quanto a Psicologia e a Sociologia, explicam que essas paixões comprometem o intelecto humano. Muito se pergunta se o Brasil poderá suportar seu crescimento diante de pensamento tão rudimentar. 

4. BRASILEIRO GOSTA DA HIPOCRISIA
O conceito mais comum de hipocrisia seria o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias, devoção, comportamento e sentimentos para alcançar o apreço público, mesmo sendo o acusador vítima da sua própria crítica. Ou seja, o assassino que condena o homicídio, o funkeiro que critica a música ruim do Latino, o analfabeto que reclama da falta de leitura do povo.

5. BRASILEIRO NÃO SABE LIDAR COM O POLITICAMENTE CORRETO E O POLITICAMENTE INCORRETO
Em certa hora o brasileiro desaprova, condena, critica tal ato incorreto, em outra, pratica e apoia.

6. BRASILEIRO TEM O PÉ NO EXTREMISMO PARA BABAQUICES
O Fanático é irracional, inflexível, persistente e teimoso. Sua natureza irregular, baseada em paixões, leva a paranoias e gera preconceitos e agressividade com quem discorda de seus valores e crenças. 

7. BRASILEIRO NÃO SABE RESOLVER UM PROBLEMA DE CADA VEZ
Se um brasileiro apresenta uma proposta para reduzir os impostos da importação de produtos, quase sempre aparece um sujeito dizendo que “enquanto perdemos tempo querendo diminuir os impostos, políticos roubam verbas em Brasília”. Quando um brasileiro apresenta uma proposta para acabar com a violência nos esportes, quase sempre surge outro brasileiro dizendo que “enquanto perdemos tempo querendo cessar a violência nos esportes, faltam medicamentos nas farmácias populares”. Achar que tudo pode ser resolvido de uma só vez é um pensamento de imbecil que leva ao fracasso. Se você acha que tal problema não é prioridade, faça a sua campanha para resolver o problema que você considera principal e não fique criticando quem está tentando apresentar propostas viáveis para melhorar a vida de todos os brasileiros de bem.

8. BRASILEIRO ACHA QUE OS E.U.A. (U.S.A.) É O MELHOR EM TUDO
O que brasileiro tem que compreender é que cada país é um país. São culturas diferentes, são histórias diferentes, são povos diferentes. Adotar o que há de positivo lá fora e implantar aqui é ótimo. Ruim é você ver o que há de positivo lá fora para ficar desdenhando o que há de bom no Brasil. Particularmente, não trocaria a culinária típica das diversas regiões do Brasil por qualquer outra alimentação importada e adotada por brasileiros sem pátria e sem raízes. 

9. BRASILEIRO É O CÂNCER DA INTERNET
O autor do livro “Preconceito Linguístico”, Marcos Bagno, afirma que a explicação para esses acontecimentos é mais simples do que parece: 9.1 - O completo desinteresse do povo por sua Língua devido à dificuldade que a mesma apresenta; 9.2 - A ausência do hábito da leitura.
Por esse e outros motivos, no Brasil, a Língua virou arma de manipulação e fator gerador de preconceito.

10. BRASILEIRO ADORA DAR RECONHECIMENTO PARA QUEM NÃO MERECE
No Brasil, quanto mais você faz pela sociedade, menos reconhecimento você tem dela. Em contrapartida, quanto menos você faz, maior notoriedade tem o seu trabalho. Assim temos cientistas, pesquisadores, juízes, médicos, engenheiros, bombeiros, policiais, professores, entre outros, que dedicam a sua vida em prol de todos e têm reconhecimento zero pela sociedade. Muitos deles sequer recebem um salário justo. Já quem não faz nada pela sociedade, como atletas – principalmente jogadores de futebol, artistas, atores, músicos, mulheres de bundas grandes ou perfeitas, entre outros que exercem uma “profissão” que não presta qualquer serviço para o bem comum, somente beneficiando aos próprios, além de receber salários altíssimos, são ovacionados pelo público. Esse culto às celebridades e o total descaso com quem realmente faz acaba gerando a insatisfação da maior parte das pessoas cultas, seja aqui ou em qualquer parte do mundo. Como as pessoas com considerável grau intelectual são minorias, tal comportamento se espalha feito vírus, recebendo o apoio das mídias. Cabe aos brasileiros que têm consciência desse tumor, espalhar nossa ideologia e derrubar essa idolatria e admiração aos falsos ídolos, originada da ignorância humana.
Espera-se que “Os Jogos Olímpicos” ou “As Olimpíadas 2016 Rio de Janeiro”, com início em 5 de Agosto de 2016 e término no dia 21 de Agosto de 2016, não repita o vexame da Copa do Mundo de 2014, que se encerrou de forma melancólica na cidade do Rio de Janeiro. 
A recriação da CPMF não seria a solução viável para a crise criada por esse governo corrupto e perdulário. 

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

 

Como advogado gostaria de informar aos nossos leitores sobre algumas questões de ordem técnica, em relação ao direito ao contraditório e à ampla defesa. Constantemente ouço pessoas leigas falando o que não devem sobre esses direitos constitucionais de todos os cidadãos brasileiros. 
O direito de defesa é a maior conquista da humanidade, pois na ausência ou negação ao contraditório e à ampla defesa, certamente não estaríamos vivendo em um estado democrático de direito.
Esses direitos constitucionais visam proteger a população dos desmandos das autoridades públicas, principalmente contra as ilegalidades e abusos cometidos contra qualquer pessoa física, cerceando-lhe direitos individuais consagrados na Carta Magna e na legislação infraconstitucional.
Discordo daqueles que afirmam que bandidos e marginais não merecem ser defendidos por advogados, haja vista que sem o devido processo legal, ninguém pode ser condenado por antecipação, mesmo para os casos de "verdade sabida". O devido processo legal simplesmente irá apurar se alguém é culpado ou inocente de determinada acusação. Ainda prevalece o ditado de que "é melhor ter um culpado solto do que um inocente preso".
Se dependesse exclusivamente dos dignos representantes do Ministério Público, das autoridades judiciárias e das autoridades policiais, acredito que muitas pessoas seriam condenadas ou estariam cumprindo penas, sem observância do primado da lei, que exige o devido processo legal, com decisões fundamentadas em provas técnicas inafastáveis.
Quem responde qualquer tipo de processo judicial ou extrajudicial, sem estar devidamente assistido por um advogado, provavelmente terá seus direitos cerceados ou prejudicados, porque sem observância dos procedimentos de instrução de um processo, implicará em prejuízo ao envolvido, que pode ter agido com dolo ou culpa. Quem já foi prejudicado em seu direito de defesa sabe do que estou falando.
O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico estão incluídos em uma cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que nos diz:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)"
Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que:
"O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".
Gilmar Ferreira Mendes, a respeito da obediência de tais princípios, ainda complementa o raciocínio defendido:
"Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que os princípios do contraditório e da ampla defesa são assegurados nos processos administrativos, tanto em tema de punições disciplinares como de restrição de direitos em geral.”
O contraditório é um dos princípios mais antigos e está intrínseco na própria concepção de direito, alguns autores remetem seu nascimento ao Rei Salomão em seus julgamentos relatados em escritos bíblicos. Loïc Cadiet, citado por Nestor José Foster, cita um velho dito no mundo jurídico que diz: “quem ouve um sino, ouve apenas um som”, referindo-se aos julgadores que se atentam aos argumentos de apenas um dos lados da demanda.
A consagração da defesa em âmbito administrativo teve com propulsor o caso Téry, em 1913. Tal caso leva como nome o de um professor de filosofia, funcionário público, acusado por falta disciplinar. Neste ocorreu pela primeira vez a expressão de defesa clara e obedecida, sendo marco para os direitos das defesas perante as jurisdições administrativas daquele país, influenciando uma gama de outros Estados, inclusive o Brasil, que apesar de não contar com um sistema de um Tribunal Administrativo, como na França, incorporou em seu ordenamento alguns princípios de defesa em esfera administrativa surgidos do leading case citado.
Feitas tais considerações, diante das inúmeras denúncias sobre atos de corrupção no governo brasileiro, com desmandos de todo ordem, criando uma crise econômica para os cidadãos de bem pagarem um conta indevida, cabe esclarecer o seguinte:
1. O processo de impeachment da Presidente da República não é golpe, porque está sendo observado o devido processo legal.
2. O direito de resposta concedido pela mídia aos políticos e apaniguados envolvidos na operação Lava-jato confunde a população, porque cria um privilégio não estendido a todas as pessoas que respondem processos judiciais ou administrativos.
3. O Poder Judiciário deve julgar os feitos observando a ordem cronológica de protocolo, distribuição e de autuação, principalmente o STF, cujos ministros estão sendo pagos para julgarem os processos de interesse coletivo da população, considerando que ultimamente estão priorizando os casos que envolvem "maracutaias no serviço público". Registre-se que mais de cem milhões de processos aguardam decisões judiciais que não chegam.
4. Quem vive praticando crimes de forma continuada, ou com um histórico de antecedentes criminais invejável, pelo conjunto da obra, deveria ser recolhido à prisão, de forma perpétua, a exemplo dos "mensaleiros" e dos envolvidos no "petrolão", os quais não sabem fazer política sem se apropriarem do alheio. 
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

NÃO FALTAM MOTIVOS PARA O IMPEACHMENT

 

Já em 04 de setembro de 2015, o site Ucho.Info resumiu em um parágrafo o motivo maior para a deflagração do processo de impeachment da Presidente da República, reeleita com os votos de 25% dos brasileiros, pouco mais 54 milhões de votos, considerando que a população brasileira gira em torno de 200 milhões de cidadãos e cidadãs. Eis o que afirmou a Redação Ucho.Info: 

“Deu errado – Gostem ou não os petistas e os representantes da esquerda verde-loura, a “companheira” Dilma Rousseff se reelegeu pegando carona no estelionato eleitoral. Isso porque a presidente abusou da mitomania, durante a campanha de 2014, ao tentar vender aos cidadãos a ideia fraudulenta de que o Brasil é versão tropical e moderna do País de Alice, aquele das maravilhas. O governo se tornou uma máquina voraz de arrecadação desde a posse de Dilma em 2011. Em cinco anos superou R$ 10 trilhões. Mesmo assim, a conta fiscal mostra que o governo, se fosse uma empresa privada, já teria falido por absoluta incompetência e gastança irresponsável.”

Portanto, não resta a menor dúvida de que o governo que foi “golpeado” pelo impeachment, tornou-se uma máquina voraz de arrecadação desde a posse de Dilma em 2011. Em cinco anos superou R$ 10 trilhões, que foram gastos de forma irresponsável e perdulária. Ficou evidente que a conta fiscal de 2015 mostrou que o governo, se fosse uma empresa privada, já teria falido por absoluta incompetência e gastança irresponsável.
Os que perderam as boquinhas no governo federal choram, esperneiam, reclamam e insistem em afirmar que foram vítima de um golpe. Os números, para não variar, desmentem a versão do governo deposto mediante o devido processo legal. 
Eis alguns argumentos inatacáveis que justificaram a admissibilidade do processo de impeachment:

1. Recusando-se terminantemente a cortar as dezenas de milhares de cargos de confiança existentes na estrutura do governo, que foi transformado pelo PT em criminoso cabide de empregos, a Presidente da República decidiu passar a cimitarra nos recursos de setores importantes, como o da educação, como forma de adequar o orçamento da União de 2016 à realidade arrecadatória. Considerando que a proposta orçamentária enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso continha um absurdo déficit estimado em R$ 30,5 bilhões, a saída para a Chefe de Governo e do Estado foi passar a tesoura onde não cabia qualquer tipo de corte.

2. No primeiro ano do governo corrupto e inepto, que carrega o lema “Pátria Educadora”, a Educação nacional foi alvo de considerável corte de verbas. O Ministério da Educação sofreu bloqueio de R$ 9,42 bilhões no orçamento, o terceiro em ordem de grandeza na Esplanada dos Ministérios. O valor aprovado pelo Congresso Nacional era de R$ 48,81 bilhões, mas despencou para R$ 39,38 bilhões, ou seja, corte de 19,3%.

3. O Congresso Nacional aprovou, na madrugada de 25 de maio do corrente ano, em sessão conjunta de deputados e senadores, o projeto de lei que reduz a meta fiscal de 2016 e autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit (despesas maiores do que receitas) de até R$ 170,5 bilhões nas contas públicas. Se confirmado esse déficit ao final do ano, será o pior resultado da série histórica iniciada em 1997. 

4. Registre-se que no corrente ano (2016), os brasileiros já pagaram mais de 800 bilhões de reais de tributos, ou seja, a carga tributária já consome 05 meses de trabalho de cada brasileiro ainda empregado e também dos que vivem da economia informal. No preço final do combustível está embutida uma carga tributária de 50%, ou seja, a metade do preço pago pelo contribuinte vai diretamente para o erário.

5. O primeiro pacote da nova equipe econômica prevê a devolução de pelo menos R$ 100 bilhões que o BNDES deve ao Tesouro Nacional, além de propostas de limitação dos gastos públicos e de extinção do fundo soberano para abate do endividamento.

6. Diante da crise instalada no Brasil e considerando que os recursos públicos estão escassos e as necessidades ilimitadas, o governo federal precisa fazer escolhas, abrir mão de gastos e definir prioridades. As prioridades no momento, e sempre, exigem que os recursos sejam aplicados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e em melhorias da infraestrutura viária, diante do caos na mobilidade urbana instalada em nosso País. Por que continuar com incentivo estatal para artistas nacionais consagrados, ou como contratados das grandes redes de televisão? A população brasileira precisa saber que em 2014, o Ministério da Cultura custou para a sociedade brasileira (despesas e Lei Rouanet), algo em torno de 1,8 bilhão de reais. Segundo o site Infomoney, “Como muitos nunca entraram em contato com uma literatura liberal ou conservadora, o Estado aparece sempre como o deus salvador da sociedade.”

7. Razões específicas apuradas no Processo de Impeachment: “A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU no ano passado. As “pedaladas fiscais” ferem o inciso III do Art. 11 da Lei 1.079, dos crimes de responsabilidade, que é “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”. “Dilma foi alertada em 2013 de que as pedaladas eram ilegais e ao mesmo tempo poderiam provocar a perda do grau de investimento do Brasil. E ela não tomou nenhuma providência. Então, nesse particular, a responsabilidade é direta”, afirmou o jurista Ives Gandra” (Fonte: http://istoe.com.br/449533_OS+7+CRIMES+DE+DILMA/).

8. Registre-se que nem as forças armadas e nem as ruas ocupadas pelo povo ameaçam o funcionamento das instituições. Mas, sim, grande parte de nossos representantes políticos que, em vez de fortalecê-las, as usam para se manterem no topo e ficarem à sombra e água fresca de paraísos fiscais. 

Em síntese, a motivação maior para a deflagração do processo do impeachment, visa dar credibilidade à Operação Lava-Jato, que está investigando e punindo os responsáveis pelo maior assalto aos cofres públicos, como nunca antes tinha havido na História do Brasil, talvez do mundo. 
Portanto, não faltam motivos para o impeachment.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

COMO EVITAR FRAUDES NO SERVIÇO PÚBLICO

 

A falta de transparência tem contribuído para as fraudes no serviço público. Dados que deveriam ser sistematicamente divulgados e cujo acesso deveria ser simples e irrestrito em todos os níveis de governo (municipal, estadual, Distrito Federal e União Federal) são: 1) arrecadação (impostos, taxas, cobranças, direitos, empréstimos, lucros etc.); 2) despesas (salários, alugueis, contas, serviços, obras, juros, pagamentos etc.); 3) resultados (serviços prestados, trabalhos realizados, obras executadas, etc.); 4) produtividade (índices comparáveis e comparativos de custo, eficiência e produtividade por cada setor).
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, chamada Lei de Licitações e Contratos, prevê matéria criminal que tipifica os crimes e penas que incidirão sobre os que cometem atos contra o processo licitatório. O Código Penal também possui tipos penais e sanções a serem aplicadas, no entanto, é considerada uma norma geral, diferentemente da Lei de Licitações, considerada legislação especial. E a legislação especial prevalece diante de norma geral.
Os crimes tipificados nos arts. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93, representam uma salvaguarda do interesse público e aumento de responsabilidade na condução das licitações. Segundo os especialistas em direito, a tipificação aumenta o temor daqueles que têm o intuito de prejudicar o interesse público com o cometimento de crimes. Registre-se que o art. 96, da Lei de Licitação, estabelece que, quem fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para a aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, entregando uma mercadoria por outra, sofrerá a pena de detenção de três a seis anos e multa. Segundo o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, “A ocorrência desse crime deve ser comprovada por meio de autoria e materialidade e deve ser denunciada pelos servidores públicos que possuem a responsabilidade de conferir os materiais recebidos na Administração Pública.” Fonte: http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/licitacoes-comentadas/prevencao-de-fraudes-em-contratacoes-publicas/.
Fraudes constituem permanente preocupação em instituições da área pública e do setor privado. As fraudes tornam-se cada vez mais comuns no cotidiano das organizações públicas e privadas. Seus golpes causam graves prejuízos, além de expor gestores a constrangimentos e a riscos civis e penais. As estimativas e os casos de fraudes no Brasil são surpreendentes e danosos. As descobertas e as apurações realizadas pela “Operação Lava Jato” comprovaram que o serviço público brasileiro se tornou uma fraude generalizada, que exige medidas radicais contra corruptos e corruptores. Os riscos da fraude no serviço público tornam imprescindível que os gestores e a sociedade em geral se previnam, conhecendo os sintomas deste grave problema e as formas de combatê-lo. 
Os inúmeros atos de corrupção cometidos no ambiente público, ou seja, a maioria dos casos noticiados tem como pano de fundo fraudes levadas a efeito em contratações públicas, notadamente em processos licitatórios. Esse cenário recomenda que se deve repensar a figura jurídica da licitação pública e colocar em xeque o seu verdadeiro papel consignado no ordenamento jurídico vigente em todos os níveis de governo. Segundo o que estabelece o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93, a licitação se presta para garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser instaurada, processada e julgada com a fiel observância de princípios jurídicos, tais como os da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade. É possível generalizar que, em grande parte das competições licitatórias instauradas para a obtenção de bens, serviços e obras, não se constata o atingimento das finalidades do certame licitatório. As licitações se arrastam por tempo excessivo em razão de entraves burocráticos e da judicialização de atos praticados ao arrepio da lei, e a administração não contrata objetos de qualidade a preços vantajosos.
Como exemplo do mau uso do serviço público, temos as fraudes em licitações e contratações no âmbito da Petrobras, que vêm sendo apuradas por meio da operação Lava Jato da Polícia Federal. Por tudo o que foi noticiado até o momento, o respeito ao princípio constitucional da isonomia e a seleção de melhor proposta não passaram de uma fraude à licitação, ou de uma engenhosa encenação com diferentes atores, cada qual desempenhando o seu papel. Em vez da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que parece ter ocorrido foi o favorecimento de determinadas empreiteiras, pessoas e partidos políticos que se beneficiaram com doações de recursos escusos para campanhas eleitorais.
Todo e qualquer ato de corrupção representa um gravíssimo desvio de conduta que não pode ser tolerado em hipótese alguma, especialmente quando se trata da coisa pública. Todavia, sob o pretexto de dar uma rápida resposta à sociedade, não se pode admitir que o clamor popular tenha o condão de sepultar alguns princípios jurídicos mais comezinhos do direito administrativo. Assim, para que as sanções cabíveis possam ser validamente aplicadas, é imprescindível a instauração do devido processo administrativo punitivo, sendo este o instrumento adequado para se assegurar o constitucional exercício do contraditório e da ampla defesa.
Data máxima vênia, as fraudes no serviço público não acontecem somente nos certames licitatórios, haja vista que os desvios dos recursos públicos atingiram todas as esferas do governo, comprometendo os serviços essenciais à população. Segundo a Revista Veja, edição 2480, o Ministério Público Federal fez um levantamento inédito que mostra fraudes que consumiram 2,6 bilhões de reais do Bolsa Família. De 1,09 milhão de fraudes no Bolsa Família, o MPF constatou: 585.000 foram destinados a beneficiar servidores públicos municipais, estaduais e federais, que ganhavam e ganham remunerações acima do salário mínimo; 331.000 foram destinadas a favorecer beneficiários em CPF; 90.000 foram destinadas a beneficiar doadores de campanha; 49.000 consistiam em benefícios a mortos; e, 39.000 se referiam a portadores de pelo menos dois CPFs. Recentemente, o Programa “Fantástico” noticiou duas fraudes que merecem atenção especial: a Polícia Federal apura uma fraude que pode ter tirado pelo menos R$ 22 milhões em equipamentos que deveriam ir para atletas brasileiros que irão disputar os Jogos Olímpicos do Rio 2016; e, mais um escândalo criminoso na saúde pública: em Goiás, médicos, enfermeiros e motoristas do Samu, o serviço público de atendimento a emergências, são acusados de levar pacientes para CTIs particulares em troca de propina. E o mais grave, há suspeitas de que algumas pessoas tiveram o quadro de saúde piorado só para serem internadas em uma unidade de terapia intensiva. 
O que fazer e como fazer para estancar essas fraudes que afrontam todas as pessoas que estão fora desse contexto sistêmico de corrupção? Acho que a solução seria aplicar a Lei de Talião, ou seja, Código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente.
Em conclusão, conforme já disseram inúmeros especialistas, nas atividades inerentes ao serviço público em geral, na República Federativa do Brasil, só são legítimas, perante o sistema jurídico positivo e a ciência do direito, as atividades públicas que tiverem por escopo atingir as finalidades dispostas na Constituição Federal. Não se concebe um Estado Democrático de Direito isento de controles efetivos, eficazes e materiais, capazes de garantir o exercício constitucional e regular da democracia e preservar a ordem jurídica, a autonomia e independência dos poderes, mediante um sistema de freios e contrapesos.
Algumas pessoas de bem, que não aceitam as mazelas praticadas no âmbito do serviço público brasileiro, já estão pensando em abandonar o Brasil, porque não querem conviver que esse “câncer” que não pode ser extirpado sem o tratamento adequado. Conviver nesse contexto sistêmico de fraudes, sem um basta a curto prazo, não parece ser uma solução tolerável para quem está sustentando uma corja de malfeitores.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

A APOLOGIA À MEDIOCRIDADE NA POLÍTICA BRASILEIRA

 

Recentemente participei de uma convenção partidária, ocasião em que os pré-candidatos aos cargos de vereadores do Município de São José externaram suas vontades de serem candidatos, mostrando que tinham propostas para almejarem ao cargo de prefeito, e não, para o cargo de vereador. Nas falas dos candidatos aclamados na referida Convenção Partidária, prevaleceu a mediocridade insanável, já que os discursos de campanha se limitaram em dizer que o governo atual é um desastre, a saúde está doente, a segurança só existe para os bandidos que atuam livremente, a educação deseduca, a infraestrutura se resume nos buracos das ruas e avenidas sem mobilidade urbana, o transporte coletivo urbano se mostra pífio, as pessoas estão morrendo na emergência do Hospital Regional de São José, a exigência do farol acesso nas rodovias serve apenas para facilitar as multas pelo sistema eletrônico, ninguém está seguro andando pelas ruas e praças de São José, os vereadores que aí estão não merecem renovar seus mandatos, já que existe vereador com mais de 40 na Câmara Municipal, sem perder uma única eleição, enfim, até os candidatos à reeleição disseram que seus projetos foram abandonados pelo Poder Executivo Municipal, porém esqueceram de dizer que seus apaniguados perderam as “boquinhas” junto ao Paço Municipal. Um ex-prefeito chegou a dizer que apoiava o candidato a prefeito na referida convenção partidária, desde que o escolhido, caso fosse eleito, assumisse sua vontade individual de eliminar a maioria dos cargos de provimento em comissão, já que na sua antiga administração não existia o inchaço de apaniguados, de hoje, no serviço público municipal. Entre cargos comissionados e servidores ACTs, o Município de São José, atualmente, deve ter perto de quatro mil postos de trabalhos, ou seja, temos gastos em torno de 50% com a folha desse pessoal. Quem conhece São José há mais de 30 anos sabe que os governos municipais nunca foram tão honestos como costumam afirmar nas épocas de campanha, pois sempre administraram um “mar de lama”, já que os órgãos de controle externo não conseguem estancar o tráfico de influência, a corrupção enraizada no serviço público e as decisões administrativas que só reforçam a apologia à mediocridade externada por nossos dirigentes. Infelizmente, muitos estão tão acostumados com a mediocridade da política no Brasil que acham estranho que alguém fora do contexto sistêmico venha a questionar praticamente todos os problemas de interesses comuns dos munícipes. São pessoas que, até pela pouca cultura e pelo desconhecimento dos fatos – não por culpa delas, em muitos casos – não têm noção do quanto o Município de São José retrocedeu nos últimos 15 anos. Nem mesmo os mais velhos conseguem perceber o teor do retrocesso na administração pública municipal. Só quando são muito idosos, que viveram tempos em que o Município procurava se evoluir, e seus dirigentes não se escondiam ou afirmavam que o “cobertor era curto” ou que não dava para atender a todas as demandas sociais, principalmente que promessas de campanha atuais são apenas falácias. Mas eles não são ouvidos. Candidato a prefeito que vive pulando de partido para outro partido, que não sabe o que é ideologia partidária, que não respeita os antigos filiados do seu novo partido, não pode criar raiz na roça que não plantou. Portanto, não irá ter uma safra eleitoral consagradora. 
Chega de estrangeiros dando palpites em terra alheia. Recomendo que os eleitores josefenses votem contra essas supostas ou futuras administrações temerárias, ou integradas por pessoas que vieram para São José para servirem de cabos eleitorais para deputados e candidatos ao governo do Estado. Cadê os planos de governo? Porque o novo Plano Diretor tramita nas gavetas há mais de 31 anos? Isso é uma vergonha! DE ONDE VEM O DINHEIRO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS? 
Nas eleições municipais de 2016, de acordo com a legislação vigente, as doações podem vir de três fontes: a) recursos próprios do candidato; b) fundos dos partidos; e, c) doações de apoiadores (pessoas físicas). Pela primeira vez, as pessoas jurídicas (empresas, etc.) não poderão financiar campanhas. As pessoas físicas poderão doar até o limite de 10% da renda declarada na última Declaração Anual do Imposto de Renda. Registre-se que o TSE estabeleceu que cada município terá um teto de gastos, tanto para o candidato a prefeito, quanto para o cargo de vereador. 
O dinheiro de caixa dois geralmente é proveniente de atividades ilícitas, que serve para a compra de votos, e é objeto da operação lava a jato. 
ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE QUALQUER CANDIDATO A CARGO ELETIVO? Cabe ao eleitor “supostamente honesto” ou não corrompido, ou que não busca uma “boquinha” no serviço público, ir atrás de dados complementares sobre aqueles que disputam seu voto, antes de decidir em quem votar. Eis alguns endereços para consulta de qualquer eleitor antenado com o erário: 1. FACEBOOK – Na rede mundial de computadores (Internet) é possível verificar que tipo de informação cada candidato disponibiliza em sua Fanpage pessoal (Facebook), para o seu eleitorado. 2. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ONGs: Essas instituições reúnem dados sobre candidatos, partido, políticos eleitos e outros aspectos do processo eleitoral. Exemplos de portais que podem ser acessados: www.transparencia.org.br; www.mcce.org.br; www.contracorrupcao.org; e, www.contasaberta.com.br/website. 3. TSE: No referido site é possível consultar a legislação eleitoral, a documentação que deve ser enviada por cada candidato e a prestação de contas ao longo da campanha. É possível consultar processos da Justiça Eleitoral que envolvem alguns dos candidatos. 4. TRE-SC (www.tre-sc.jus.br): Informações importantes sobre o número de prefeitos e de vereadores em todo o Estado de Santa Catarina, teto de gastos de campanha para cada município e as declarações de patrimônio dos partidos políticos ano a ano. 5. TJSC (www.tjsc.jus.br): CIDADÃO – CONSULTA PROCESSUAL – COMARCAS (ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA) – NOME DA PARTE (ou NÚMERO DO PROCESSO). O eleitor irá ficar surpreso com a quantidade de processos que irá encontrar que envolvem alguns candidatos que ainda não foram atingidos pela LEI DA FICHA LIMPA. 6. PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA: É possível verificar informações sobre os políticos que já ocupam cargos públicos ou para governos como um todo. Registre-se que a Prefeitura e Câmara de Vereadores devem ter seus próprios portais da transparência. 7. PARTIDOS POLÍTICOS: Nos sites dos partidos políticos é possível encontrar informações úteis para conhecer a ideologia do partido que o seu candidato representa, ou seja, as ideias que servirão de base para o programa de governo. 
O QUE FAZEM OS PREFEITOS E VEREADORES EM QUALQUER MUNICÍPIO BRASILEIRO? No Município de São José, atualmente, temos uma prefeita e 13 vereadores, a primeira representando o Poder Executivo Municipal e os Vereadores representando o Poder Legislativo Municipal. De acordo com a imprensa local, todos os atuais vereadores pretendem disputar cargos eletivos no âmbito municipal, inclusive a chefe do Poder Executivo e o seu vice-prefeito, este que agora se encontra na oposição, que deseja sentar na cadeira de alcaide, caso seja eleito em outubro de 2016. Em São José não haverá segundo turno, porque temos pouco mais de 154.000 eleitores, que poderão ir às urnas, em torno de 125.000 eleitores, excluídos os que não comparecerão. Dos treze vereadores atuais, dois se lançaram candidatos ao cargo eletivo de vice-prefeito. Registre-se que a legislação alterou o número de vereadores em São José, passando de treze para 19 cadeiras. Portanto, poderemos ter em torno de 10 vereadores novos, considerando-se os que não se reelegerão e aqueles que não concorrem aos mesmos cargos. Dependendo do número de candidatos a prefeito, o candidato que atingir 25% dos votos válidos, ou acima de 30.000 mil votos, poderá ser eleito na eleição de outubro de 2016. Os candidatos às vagas de vereadores não devem esquecer que devem legislar, fazendo leis e apreciado as contas do prefeito. Já o candidato a prefeito não deve esquecer, caso seja eleito, que não deve ter um SECRETARIADO COMPOSTO APENAS POR ANIMAIS EXÓTICOS, que não sabe quantos e quais são: a) os distritos municipais, b) os bairros criados por leis municipais, c) os rios naturais, d) as leis que fazem parte do Plano Diretor, e) onde se localizam as áreas urbanas, de expansão e rural do município f) etc. Muitos secretários sequer têm domicílios ou residências fixas no Município. O governo local deve ser composto por munícipes qualificados, e não, por corruptos de carteirinhas. Votarei no candidato que assinar expressamente esse compromisso comigo e com os eleitores josefenses, de respeito ao erário na forma da lei. Não vendo, não faço doação e não compro voto, muito menos mendigo cargo público, porém participar de uma administração honesta é o que almejam alguns cidadãos de bem desse município. Nem sempre o poder corrompe. Chega de assistir gente desqualificada desfilando como secretário municipal, achando que está prestando relevantes serviços à população josefense, que sequer mantém relacionamento diário com os munícipes incautos ou não.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

O QUE SE ESPERA DO NOVO GOVERNO FEDERAL

 

Com a aprovação definitiva do Impeachment da Presidente da República, sem observância das disposições contidas no parágrafo único, do art. 52 da Constituição Federal, os brasileiros pró-impeachment foram surpreendidos com a decisão fatiada tomada pelo Senado Federal, haja vista que foi dito que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a quem ocupa a Presidência da República, e também, não há garantia da perda dos direitos políticos, ou a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos, embora a Constituição Federal não deixe dúvida, que assim dispõe:“Art. 52. (...) Parágrafo Único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se à condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Ao longo da história republicana brasileira, não faltaram momentos nos quais os governos cederam à adoção de novas ideias e medidas que modernizassem o Estado, combatessem ineficiências e tornassem os gastos públicos menos problemáticos para a sociedade.

O QUE DEVE FAZER O NOVO GOVERNO DA REPÚBLICA?

1. Que seja determinada uma auditoria abrangente em todos os órgãos e demais entidades da União Federal, com o objetivo de verificar o tamanho do rombo nas contas públicas, a exemplo do que está sendo apurado pela OPERAÇÃO LAVA A JATO, punindo-se exemplarmente os corruptos e corruptores.
2. Repensar os programas e projetos especiais do governo federal, criando-se mecanismos de controle eficazes, capazes de evitar a proliferação de desvios de finalidade, os privilégios para fins eleitoreiros, ou para favorecer alguns aproveitadores do erário público.

3. O NOVO GOVERNO FEDERAL DEVE DEFENDER DE FORMA INTRANSIGENTE:

3.1 – O estado democrático de direito em todas as esferas de governo;
3.2 – O ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, além dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
3.3 – uma reforma previdenciária que não penalize os aposentados e pensionistas, haja vista que, aqueles que trabalharam e contribuíram para o sistema previdenciário merecem o mínimo de respeito, exceto aqueles que foram beneficiários de fraudes, ou foram agraciados com pensões e aposentadorias sem contribuição financeira para o sistema. Ajustes devem ser feitos para viabilizar a previdência social pública, eliminando-se os pagamentos indevidos e a politicagem das medidas ditas sociais. O “Simples Nacional” reduziu significativamente a contribuição para a previdência social. Tem-se que repensar a contribuição dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, cuja contribuição fica limitada ao teto salarial da previdência, quando deveria incidir sobre o total da remuneração. Os tempos de serviços fictícios ou sem contribuição previdenciária são responsáveis por aposentadorias precoces, inchando os gastos da previdência social de forma quase imoral. As aposentadorias especiais de determinados seguimentos também criam a sangria de recursos públicos, aumentando o déficit da previdência. 

EM LINHAS GERAIS, A REFORMA DEVE FAZER COM QUE:

1. Os contribuintes atrasem as aposentadorias, diminuindo o tempo que passarão a receber os benefícios;
2. Hoje, o brasileiro se aposenta, em média, com 57,5 anos;
3. A média de 64,2 anos nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias desenvolvidas;
4. E emergentes como Coreia e México.

VEJA ABAIXO AS MUDANÇAS QUE O GOVERNO PENSA EM PROPOR:

IDADE MÍNIMA

É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido:
1. O fator previdenciário para o cálculo dos benefícios;
2. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres;
3. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.

TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES

Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.

SETOR PÚBLICO

Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.

As políticas do governo para administrar os bens e direitos que integram o patrimônio da Previdência Social devem ser repensadas, haja vista que o patrimônio imobiliário desse setor é gigantesco e, com a venda dos ativos supérfluos geraria recursos financeiros suficientes para eliminar o déficit financeiro que vem sendo suportado pelo tesouro nacional. Os recursos da Previdência Social devem ser direcionados exclusivamente para os pensionistas e aposentados e não para beneficiar apaniguados e pessoas amparadas pelos programas sociais, já que o sistema de previdência privada não faz caridade com os recursos arrecadados dos seus filiados. Transparência e aplicação correta dos recursos da previdência pública é o mínimo que se espera de um governo sério e responsável.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

OS ELEITORES DE SÃO JOSÉ DERAM O RECADO NAS URNAS

 

Diante da crise política que assola o País, no dia 02/10/2016, os eleitores foram às urnas e deram o recado. Aqui em São José não foi diferente do resto do Brasil. Quem perdeu o mandato eletivo percebeu que o seu eleitor o abandonou, pois se cansou de eleger os aventureiros e os candidatos considerados políticos profissionais, salvo raras exceções.
O Poder Legislativo de São José, agora com 19 vereadores a partir de janeiro de 2017, ficou assim composto: 05 vereadores do PMDB (Antônio Lemos, Clonny, Michel, Sanderson e Aline), 05 vereadores do PSD (Méri, Jair Costa, Orvino, Caê e Nardi Arruda), 02 vereadores do PSDB (Sandra Martins e Edilson Vieira), 02 vereadores do DEM (Alexandre Rosa e Reinaldo Neckel), 01 vereador do PSC (Túlio), 01 vereadora do PRB (Cristina Rosa), 01 vereador do PHS (Abel do Salão) e 01 vereador do PDT (André Guesser). A atual Prefeita foi reeleita com 44.312 VOTOS (39.14%). Na eleição majoritária ainda tivemos seguintes dados estatísticos: Votos válidos: 113.212, votos em branco: 11.099, votos nulos: 16.901 e abstenção de 15.405 votos. Constatação: 43.405 eleitores (total de brancos, nulos e abstenções), ou seja, quase o mesmo número de eleitores que votaram na candidata reeleita para o cargo de Prefeita (44.312 votos). 
Na eleição majoritária o grande perdedor foi o candidato do PSDB que ficou em 4º lugar, com apenas 13.187 (11.65%). Não foi surpresa a derrota do candidato do PMDB ao cargo de Prefeito, que ficou com 30.773 votos (27.18%). Registre-se que o candidato do PMDB fez uma opção temerária, já que tinha sua reeleição no cargo de Vice-Prefeito praticamente garantida. Esse candidato deixou a Presidência do PSDB e se filiou no PSB e, na última hora, acabou se filiando ao PMDB por onde saiu candidato. Os pemedebistas históricos se amotinaram e abandonaram o barco, ou seja, não aceitaram essa manobra dos dirigentes maiores do partido. O mesmo aconteceu com a candidatura de última hora do PSDB, já que o PR de São José não é o PSDB de São José e vice-versa. Na majoritária, o grande vencedor foi o candidato eleito para o cargo de Vice-Prefeito, um dos que abandonaram o PMDB. Apenas 07 vereadores atuais conquistaram a reeleição (Clonny, Michel, Sanderson, Méri, Orvino (considerado o “eterno”) e Túlio (PSC – oriundo do PMDB). Vereadores eleitos considerados estreantes (Antônio Lemos, Jair Costa, Caê, Nardi Arruda, Alexandre Rosa, Reinaldo Neckel, Abel do Salão, Cristina de Souza e André Guesser). Ex-vereadores que conseguiram novos mandatos (Alini, Moacir e Edilson). Dos atuais vereadores, seis não foram reeleitos (um não concorreu), porém dois deles concorreram ao cargo de Vice-Prefeito (Amauri dos Projetos e Neri Amaral – eleito). A Câmara de Vereadores terá a melhor composição em 2017, pois a grande maioria dos eleitos detém cursos superiores diversos. O PT foi vítima de um golpe dado nas urnaspela população josefense, ou seja, seus candidatos perderam na majoritária (Prefeito) e na proporcional (vereadores – não obtiveram o número mínimo de votos para eleger um representante). Registre-se que o PT elegeu o Prefeito para o Município de Descanso. 
Em 2016, os brasileiros foram às urnas para eleger não só os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores. Os vereadores sãos os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de “Constituição Municipal”, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, e também, pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como “Câmara Vicentina”. Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até um milhão de habitantes haja, no mínimo, nove, e no máximo, 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver, no mínimo, 33 e, no máximo, 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42, e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Não sei se a Constituição Federal está sendo respeitada, porque as cidades de Florianópolis e de São José estão longe de terem um milhão de habitantes cada uma delas. 
Enquanto agente político, o Vereador faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Aqui em São José tudo ficou como antes no Quartel de Abrantes, salvo para os que perderam seus preciosos mandatos. 
Os nossos representantes políticos devem ter consciência de que em 2015, os três Estados da Região Sul do Brasil pagaram mais de R$ 167 bilhões de tributos para o Governo Federal. Destes bilhões, apenas R$ 34 bilhões retornaram à Região Sul, ou seja, contribuímos com R$ 133 bilhões para o resto do Brasil varonil. Não temos como competir com a Região Nordeste, que tem 27 Senadores, enquanto a Região Sul tem apenas 09 Senadores. Hoje as nossas cidades estão infestadas de pessoas morando nas ruas, oriundas de diversos estados brasileiros, sem contar com os estrangeiros que adentram no Brasil pelo portal livre do Acre, reduto do PT. Em todas as capitais dos estados brasileiros o PT perdeu, exceto no Acre. Era uma tendência inevitável para o momento político. Em tempo: o TCU emitiu Parecer pela Rejeição das Contas de 2015, da “ex-Presidenta” do Brasil.
Os josefenses precisam cobrar dos nossos representantes políticos que trabalhem durante os quatro anos de mandato, e não somente no ano eleitoral. As ruas da Ponta de Baixo têm mais remendo do que asfalto. Na semana da eleição foi inaugurada uma academia em um minúsculo terreno de esquina, no bairro Roçado. Não sei se o local foi terceirizado, porque tem um barraco de madeira para uma atividade do setor de prestação de serviços. Se o local é público, esse serviço deveria ter sido licitado entre diversos interessados. Enquanto isso, temos um buraco para veículos pequenos adentrarem do Kobrasol para o bairro Roçado. Bastaria a administração municipal adotar o Projeto barato e viável apresentado pelo candidato Mário Marcondes (PSDB), que sugeriu levantar dois elevados nas duas marginais da BR-101, liberando os dois túneis para os veículos que circulam nos bairros Kobrasol e Roçado.
Colaboração: Jonas Manoel Machado
Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

COMO SER UM “LIBERTÁRIO”

 

Não perca seu tempo classificando as pessoas, os partidos e as bandeiras entre esquerda e direita. A classificação existe apenas no discurso, não na realidade, e é uma ferramenta retórica para criar conflitos, marcar posições e demonizar adversários.
Há uma série de questões que revelam o absurdo dos termos esquerda e direita: ambientalismo, industrialização (ironicamente, defender as grandes indústrias com tarifas protecionistas e subsídios virou bandeira da esquerda), povos indígenas e tradicionais, agricultura familiar versus agronegócio, grande empresariado (beneficiado por políticas protecionistas e de subsídios, que virou uma agenda da esquerda), política externa, e muitas outras. A Rede Mundial de Computadores traz tudo de que se precisa. O livre pensar é só pensar. Basta selecionar os textos que merecem ser destacados. Tudo já está digitado.
“O pobre recostado recebendo bolsa-família e fazendo filhos, o maconheiro de Humanas que anda de bicicleta e quer revolução, o proletário pelego, o negro racista, a feminista beligerante: figuras que a direita adora odiar. Todos têm alguma base em uma realidade parcial – assim como os estereótipos que a esquerda adora odiar! – mas são, antes de tudo, criações da imaginação ideológica. E nessa guerra de ódios, foi dado à direita o lado perdedor: o lado do mais forte, que naturalmente não desperta a simpatia popular. Quer combater a mentalidade esquerdista? A maneira certa está em se recusar a participar do jogo da luta de classes; está em apresentar soluções que não passem nem pela defesa de um grupo e nem pela demonização de outro. Está em descobrir as lógicas que desarmam esse discurso que só enxerga opressores e oprimidos. A realidade social não é fundamentalmente uma realidade de exploração, de transações perde-ganha. Essas existem, mas são abusos. A luta de classes (ou melhor, de grupos) é a realidade básica apenas em um campo da vida social: a política, que instaura cabos de guerra por onde passa.” Os “petralhas” foram esquecidos pelos seus fãs. 
De que lado ficar? Dos que negam direitos reprodutivos ou dos que apoiam a agenda de multinacionais?
Na verdade, o brasileiro decidiu viver em um estado democrático de direito, razão pela qual defende o que disse Leornardo Read: "Esquerda" e "direita" descrevem, cada uma, posições autoritárias. A liberdade não possui relação horizontal com o autoritarismo. A relação do libertarianismo com o autoritarismo é vertical; está muito acima dessa podridão de homens escravizando indivíduos. [...] O libertário não pode querer nada com "esquerda" ou "direita", simplesmente porque ele desdenha qualquer forma de autoritarismo: o uso do aparato estatal para tolher e controlar a criatividade e o empreendedorismo do indivíduo. [...] E como também desdenha todas as formas de igualitarismo forçado, o libertário quer distância de comunismo, fascismo, nazismo, fabianismo e assistencialismo. O libertário está acima de toda esta degradação. Sua posição no espectro ideológico, se fôssemos usar analogias direcionais, seria acima – como um vapor que se separa do esterco e sobe a uma atmosfera saudável. “Se a ideia de extremismo for aplicada a um libertário, que seja baseada em quão extrema é a sua oposição às crenças e tentações autoritárias.”

O CIDADÃO BRASILEIRO SE SENTE ABANDONADO

O Jornal “Gazeta do Povo”, em data de 01/08/2014, publicou um artigo de autoria de Sandro Schmitz dos Santos, professor de Direito Econômico e especialista do Instituto Millenium, que merece reflexão do povo brasileiro, senão vejamos: “Há anos, uma família foi espoliada de sua propriedade pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. Ciente de seus direitos, foi buscar auxílio no Poder Judiciário de seu estado, e após algum tempo, teve seu pedido de reintegração de posse julgado e deferido – ou seja, teve a causa ganha. Isso posto, cumpria ao Poder Executivo de seu estado fazer o mais simples: dar cumprimento à ordem judicial; mas não o fez, em uma omissão do Estado, tendo em vista que incorre em desobediência. Devo questionar, no entanto: esse mesmo Poder Executivo se omite no cobrar seus tributos? Penso que não; afinal, o Estado não gosta de cumprir suas obrigações, mas jamais se esquece de cobrar as obrigações dos outros. Ainda assim, esse cidadão não desistiu. Sabedor da hipótese de intervenção federal prevista na Constituição de 1988 em seu art. 34, inc. VI, tendo em vista a desobediência de decisão judicial por parte do Poder Executivo estadual, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Infelizmente, no dia 1.º de julho deste ano, foi julgada improcedente a Ação de Intervenção Federal 111 pela Corte Especial do STJ; seu ministro relator, Gilson Dipp, afirmou: “A remoção das 190 pessoas que ocupam o imóvel, já agora corridos vários anos, constituindo cerca de 56 famílias sem destino ou local de acomodação digna, revelam quadro de inviável atuação judicial, assim como não recomendam a intervenção federal para compelir a autoridade administrativa a praticar ato do qual vai resultar conflito social muito maior que o suposto prejuízo do particular”. O referido Jornal, completou: “Vergonhosa a postura do Judiciário, demonstrando estar de joelhos diante do Poder Executivo federal, tendo em vista que o referido “movimento social” se constitui em um dos principais articuladores do governo federal perante a sociedade. Argumento vazio e sem nexo, pois a decisão determina que se retire as pessoas, mas não impede que o Poder Executivo do estado tome as providências necessárias para colocá-las em situação adequada, se for o caso, evidenciando a clara postura política da decisão tomada pela corte. E, nesse rumo, a democracia vai à falência, pois enquanto o Poder Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, se faz omisso, esse tipo de atitude corrói as bases da estrutura social, indo contra exatamente o que a decisão diz querer evitar: um conflito social ainda maior, tendo em vista que isso alimenta ainda mais a ocorrência desse tipo de fato, visto que as autoridades constituídas não pretendem fazer nada quanto à violação da lei. E não cabe dizer que estão a proteger a supostas minorias, pois, como diz Ayn Rand, “a menor minoria da Terra é o indivíduo. Aqueles que negam os direitos individuais não podem se dizer defensores das minorias”. Isso representa justiça ou injustiça social? Alguém perdeu e alguém ganhou.

E AS DEMAIS OCUPAÇÕES DE BENS PÚBLICOS

As ocupações de escolas e universidades públicas por alunos do ensino secundário e por estudantes universitários, os primeiros com apoio incondicional dos seus genitores, principalmente em período eleitoral, ou nas épocas de realizações das provas do ENEM e dos VESTIBULARES, demonstram o oportunismos desses infratores da legislação vigente, que não é aplicada ao pé da letra, porque continuamos falando em democracia, desde que seja no “quintal alheio”. Por que esses bandos de desocupados, em vez de realizarem tais ocupações, não se reúnem para elaborar um PROJETO DE REFORMA DO ENSINO, para servir de CONTRAPONTO ao Projeto de Reforma do Ensino apresentado pelo governo? 

O QUE DEVE DEFENDER UM LIBERTÁRIO?

1. Um estado democrático de direito, conforme preconizado pela Constituição Federal.
2. Um Poder Judiciário que decida em tempo hábil, os conflitos de ordem pessoal e coletivo;
3. Um Poder Executivo que discuta política pública de interesse coletivo e não pratique a “corrupção explícita”, ou privilegie pessoas físicas e jurídicas, cujos atos causam o caos social, principalmente na péssima qualidade dos serviços públicos ofertados à população.
5. Todo ser humano tem o direito de ir e vir, ou ter sua dignidade respeitada, desde que cumpra e faça cumprir os direitos e deveres inerentes a todos os seus semelhantes.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

 

 

 

O QUE FALTOU DIZER SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

Na condição de servidor público aposentado, que trabalhou mais de duas décadas na área de controle da administração pública, nas esferas estadual e municipal, entendo que a Reforma da Previdência, anunciada pelo governo federal, merece uma análise técnica, porque o déficit anunciado pode ser apenas propaganda enganosa, que merece um contraponto de quem tenha um pouco de conhecimento sobre essa matéria. Registre-se que hoje não temos regras claras e confiáveis no sistema previdenciário.
Para as pessoas jurídicas (Empregadores), sem incluir a contribuição dos trabalhadores (empregados), na Folha de Pagamentos dos empregados, incidem as seguintes contribuições patronais: a) contribuição à Previdência Social: 20%; b) FGTS: 8%; c) Salário-Educação: 2,5%; SENAC/SESC: 1,5%; d) SENAI/SESI: 1%; e) SEBRAE: 0,6%; f) INCRA: 0,2% e, g) RAT: 2% = Total: 35,80%. A Contribuição dos empregados pode ser visualizada na Tabela que se segue:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.556,94 8%
de 1.556,95 até 2.594,92 9%
de 2.594,93 até 5.189,82 11%

Da análise dos percentuais patronais e dos empregados em geral, mensalmente, o governo federal, aí incluídos os entes do SISTEMA S (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Confederação Nacional do Comércio; SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; SESC - Serviço Social do Comércio; Sistema Cooperativista Nacional; SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; CNI - Confederação Nacional da Indústria; SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SESI - Serviço Social da Indústria; Confederação Nacional do Transporte; SEST - Serviço Social de Transporte; SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; e, SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), arrecada um percentual em torno de 46% (quarenta e seis por cento) sobre a Folha de Pessoal de todos os empregados brasileiros, porém, com alguma variação de percentuais para determinadas categorias profissionais. Registre-se que o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL que queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para Certidão de Tempo de Contribuição, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo, e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

DO ESTUDO DA ÁREA TÉCNICA DO TCU EM 2002

Sobre o RESULTADO PREVIDENCIÁRIO APURADO EM AUDITORIA, os técnicos do TCU, assim se manifestaram à época: “Constatou-se déficit de R$ 17 bilhões no Regime Geral da Previdência Social em 2002. Este déficit pode ser explicado pelo aumento da quantidade de benefícios previdenciários concedidos e emitidos e também pelas seguintes razões: (a) elevada renúncia de receitas, em função de políticas de subsídios a segmentos específicos da sociedade, estimadas em R$ 9,2 bilhões para o exercício de 2002; (b) aumento real do salário-mínimo; (c) transferência de renda da área urbana para a rural. As receitas previdenciárias do regime dos servidores da União totalizaram, em 2002, R$ 5,3 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões referentes à contribuição patronal da União e R$ 3,1 bilhões relativas às contribuições de servidores civis e militares, permitindo inferir daí que a contribuição patronal atingiu cerca de 70% da contribuição efetivada pelos servidores, tanto civis, quanto militares, diferentemente, portanto, dos moldes adotados para o Regime Geral, em que os empregados contribuem entre 7,65% e 11% e os empregadores 20%. As despesas previdenciárias somaram R$ 33,1 bilhões, sendo R$ 21,0 bilhões relativos ao pessoal civil e R$ 12,1 bilhões referentes à área militar. Assim, confrontadas as receitas de contribuições de servidores públicos da União e as despesas com aposentados e pensionistas, apurou-se déficit de R$ 27,8 bilhões no Regime de Previdência dos Servidores Públicos. Nesse contexto, os recentes números oficiais divulgados pela Secretaria de Previdência Social do MPAS já contemplam a contribuição patronal na razão de 2:1, ou seja, a contribuição da União equivale a duas vezes a contribuição do servidor. Nessa proporção, o déficit em 2002 decresceria para R$ 23,8 bilhões, resultante do confronto de despesas de R$ 33,1 bilhões e receitas de R$ 9,3 bilhões. Analisou-se o fluxo de caixa e a composição de despesas do INSS. Foi verificado o crescimento médio anual de 4,3% na despesa com benefícios.” 
No cerne da discussão sobre os dados da Previdência Social, temos a análise do TCU sobre a AVALIAÇÃO DA GESTAÕ DOS BENS IMÓVEIS DO INSS, que informa: “Auditoria realizada no INSS, abrangendo todos os estados da Federação, com o objetivo de avaliar a área de controle de gestão dos bens imóveis pertencentes ao INSS em todo o território nacional. Conforme registro contábil do final de 1996, o valor total desses imóveis ultrapassava R$ 2 bilhões. Os trabalhos foram direcionados para os seguintes itens de verificação: a) alienações; b) locações de imóveis de propriedade do INSS a terceiros; c) locações de imóveis de terceiros; d) incorporações de imóveis ao patrimônio da Autarquia; e) cessões a terceiros; f) critérios para estipulação de reserva técnica de imóveis; g) controle sobre o estado de conservação e sobre a regularização jurídica dos imóveis; h) concessões de imóveis funcionais; i) reformas e manutenções; j) controle sobre as receitas apuradas com bens imóveis. Constataram-se várias irregularidades na administração de imóveis em todas as regiões do país, dentre as quais se destacam: I - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: a) divergência de informações quanto à contabilização dos valores referentes a vendas de imóveis; b) ausência de revisão das taxas de ocupação dos imóveis por ocasião de reajuste geral dos servidores públicos, em desobediência a dispositivo legal; c) execução de despesas de condomínio relativas a imóveis residenciais ocupados; d) não-cessação das permissões de uso de imóveis residenciais em casos de comprovada inadimplência no pagamento das taxas de ocupação; e) cobrança de taxas de ocupação em números inferiores ao estipulado a dois milésimos dos valores de avaliação dos imóveis, em desconformidade com dispositivo legal; f) ocupação irregular de imóveis, por pessoas dispensadas ou exoneradas de cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública. II - NO ÂMBITO DAS REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS: a) recebimento, como dação em pagamento, de terreno povoado por um bairro inteiro, no estado do Paraná; b) ocupação irregular de imóvel do INSS pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina; c) inadimplência de mutuários em relação às prestações das vendas a prazo de imóveis do INSS no estado do Rio de Janeiro; d) adjudicação de lotes inexistentes em Jaboatão-PE; e) locação de imóveis de terceiros por preço superior ao de avaliação, em Betim-MG; f) penhora de terreno recebido da Estaleiros Amazônia S/A - Estanave, em virtude de atraso do registro, no cartório competente, da dação em pagamento. III - OUTRAS OCORRÊNCIAS VERIFICADAS: a) péssimo estado de conservação dos imóveis administrados pela Autarquia; b) falta de atualização dos inventários dos bens imóveis; c) ausência de registros de bens imóveis no SIAFI.” Fonte: file:///C:/Users/Jonas/Downloads/2054246.PDF

UM CONSTATAÇÃO PARA ANÁLISE DE TODOS OS INTERESSADOS: Englobando a contribuição patronal com a do empregado, mensalmente, o governo recebe o equivalente a um terço do salário do empregado e, trimestralmente, o valor correspondente a um salário de cada empregado. Durante trinta anos, das 360 contribuições mensais, o governo embolsa o valor de 120 salários de cada empregado brasileiro. Portanto, no mínimo, o empregado contribui com 120 salários mínimos, para se aposentar com o salário mínimo. Se fôssemos aplicar no mercado financeiro, o valor de todas as contribuições previdenciárias, certamente o valor mínimo (sobre o S.M.) de R$ 100.000,00 (durante 30 anos), esse valor certamente triplicaria, o que daria um rendimento mensal acima de dois salários mínimos, ou seja, mais que o dobro do que o governo paga aos seus aposentados (com o piso). O governo tem que fazer uma auditoria no sistema da Previdência Social, para: a) acabar com os atos de corrupção; rever os privilégios e as distorções do sistema; c) cancelar as pensões e aposentadorias fraudulentas; d) parar de usar os recursos previdenciários em assistência social; e) reavaliar os bens, direitos e obrigações do sistema previdenciário; f) rever os percentuais de contribuição em todos os níveis, com o objetivo de criar um sistema padrão confiável; g) mostrar os verdadeiros dados estatísticos sobre o sistema previdenciário. 

Que o ano de 2017 seja de esperança para todos os brasileiros. Feliz Natal e boas festas de final de ano! 

Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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