top of page
  • Foto do escritorJonas Manoel Machado

DIREITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Consta no Portal da Prefeitura de São José que o presidente da Câmara Municipal, vereador Orvino Coelho de Ávila, na condição de prefeito em exercício, assinou Projeto de Lei que facilita abertura de empresas no município. O PL prevê um alvará provisório de funcionamento para empresas que não pratiquem atividades de alto risco. Com o alvará provisório, os empresários e empreendedores conseguiriam iniciar as atividades mesmo sem a entrega dos documentos necessários. Dependendo de cada caso, o empresário terá de 90 a 180 dias para entregar a documentação completa e adquirir o alvará definitivo. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Bernardo Meyer, lembrou que: “É um projeto que precisa seguir adiante para que as empresas sejam abertas de forma mais ágil e com menos burocracia”. Por sua vez, o prefeito em exercício, Orvino Coelho de Ávila, destacou que o Poder Público tem a obrigação e o dever de facilitar os trâmites e a vida das pessoas.

DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – LEGISLAÇÃO DESRESPEITADA PELA PMSJ

Os munícipes josefenses devem aplaudir essa iniciativa do Poder Público Municipal, porém em relação ao MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, o referido Projeto de Lei deve obedecer ao que estabelece a legislação federal, que hoje está sendo desrespeitada em São José, senão vejamos:

1. O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO É GRATUITO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI? Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, tudo em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI. A Prefeitura e demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. E não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI. As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A Lei Complementar nº 123/2006 garante a gratuidade. “§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”.

2. COMO DEVE SER CONCEDIDO O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO PARA O MEI? A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo. Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações a serem cumpridas. No Portal do Empreendedor, o MEI em trâmite de regularização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. O MEI que não cumprir as normas estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

3. APÓS OS 180 DIAS UTILIZANDO O ALVARÁ PROVISÓRIO, O MEI OBTERÁ O ALVARÁ DEFINITIVO AUTOMATICAMENTE OU PRECISA IR À PREFEITURA? Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.

4. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODERÁ TRABALHAR NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA? Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal. De acordo com o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando: I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.

5. CASO O MEI SE FORMALIZE NO SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL, O VALOR DO IPTU PODE SOFRER AUMENTO PARA IPTU COMERCIAL? A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.

6. O MEI TEM DE OBTER A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES? A princípio não. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento. O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.

7. O MICROEMPREENDEDOR PRECISA TER UM CONTADOR? E COMO ELE FAZ PARA PAGAR O INSS? EXISTE UM VALOR FIXO? O MEI não exige os serviços de um contador. O INSS é recolhido pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que está disponível no próprio Portal do Empreendedor, no menu “Emissão de Carnê de Pagamento - DAS”. Os valores são fixos e podem ser consultados no mesmo portal. No geral, o MEI deve contribuir com 5% do valor do salário mínimo somado a R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza). Se o MEI é dono de um comércio, por exemplo, pagará 5% do valor do salário mínimo mais o ICMS. Se for um prestador de serviço, pagará 5% do salário mínimo mais o ISS. Caso a atividade seja mista, o MEI vai pagar 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

HOJE A PMSJ EXIGE DO MEI A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: Cópias do RG, CPF e CNPJ; Certificado de MEI; Formulário Cadastral (Decreto 1795/2013) e Termo de Responsabilidade (Registre-se no Termo de Ciência e Responsabilidade do Decreto 1795/2013, a PMSJ exige dados do Contador – quando a legislação federal do MEI não exige os serviços de um contabilista); Cópia do Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário com Firma reconhecida em Cartório, além de Escritura ou Contrato de Compra e Venda para o MEI proprietário do imóvel. Obs.: o MEI não pagará taxas no primeiro ano, conforme Portaria nº 1795/2013. Portanto, o Projeto de Lei assinado pelo Prefeito em exercício, deverá estar adaptado à legislação federal, a exemplo do que fez a Prefeitura de São Paulo, que fornece um Alvará para os empreendimentos de baixo risco, no prazo de menos de uma semana. Na PMSJ para tirar uma Nota Fiscal como MEI, o interessado, além de escutar as asneiras do pessoal do CAC, sem Alvará não é atendido, além de, às vezes, receber sugestão para cancelar o registro como MEI. Sem o famigerado Alvará, o CAC costuma emitir uma Nota Fiscal avulsa como pessoa física, ignorando a existência do CNPJ como MEI, cujo destino da referida NF seria um pedido de cancelamento por parte do interessado, porque, a contabilidade de pessoa jurídica exige NF emitida por quem tenha CNPJ e não CPF. As autoridades constituídas deveriam orientar seus subordinados, já que a legislação federal do MEI existe há mais de dez anos e não está sendo respeitada em todos os seus termos. – drjonas5256@gmail.com

8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Plano de Governo

PLANO DE GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC: GESTÃO 2021-2024 APRESENTAÇÃO Este documento é um instrumento em que se apresenta e define o Plano de Governo para o Município de São José-SC, Gestão

Manual do Advogado

1. Como Juntar Documentos Depois da Sentença 2. TJ-SC - Peticionamento Eletrônico 3. Manuais - Processo Eletrônico SAJ - TJSC 4. Petições Online 5. Central Jurídica 6. Recurso Inominado 7. R

bottom of page